| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras providências.” |
| native_id | 1046 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres – MT, 27 de outubro de 2022. Beatriz Freire Tavares Presidente do Comdema - 2021-2023 GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 06/2022 Dispõe sobre a Renovação da Câmara Técnica para tratar da Análise de Projetos de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Informais com foco em Estudo Técnico Ambiental. A Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cáceres – Comdema, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.084/2007, tendo em vista o disposto em seu regimento interno. Resolve: Art. 1º Renovar a Câmara para analisar Projetos de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Informais com foco em Estudo Técnico Ambiental. Art. 2º A Câmara Técnica terá o prazo de 30 (Trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos com apresentação do respectivo relatório de atividades. Art. 3º - A Câmara Técnica de que trata essa Resolução será composta pela/os seguintes integrantes: a) Clautenes Maria de Almeida Ferreira b) Glauber Figueiredo Romero c) Gabriel Viana da Silva d) Sandra Maria Netto Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres – MT, 27 de outubro de 2022. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial do Município de Cáceres-MT, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com fundamento na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município cuja competência e atribuições serão definidas na presente lei. Art. 2º Fica alterada por esta lei a denominação do cargo Guarda, previsto na Tabela VIII, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003, denominação anterior, para nova denominação, Guarda Municipal Patrimonial. Parágrafo único: A Guarda Municipal Patrimonial deverá ser composta pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda. Art. 3º A Guarda Municipal Patrimonial atuará na vigilância de bens próprios municipais. Art. 4º O Guarda Municipal Patrimonial terá uma carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo admitido o regime de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas, regulamentado por Decreto, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 146, de 03 de dezembro de 2019. Art. 5º A Guarda Municipal Patrimonial atuará nos turnos diurnos e noturnos, de acordo com a necessidade do Município, sendo o horário de trabalho determinado pelas Secretarias em que o servidor estiver lotado, consoante os interesses da administração. Art. 6º A Guarda Municipal Patrimonial exercerá suas atividades em todo a extensão do território do Município. Art. 7º São atribuições do Guarda Municipal Patrimonial: I – vigia diurna e noturna os bens de uso comum, assim entendidas: as escolas, creches, unidades de saúde, prédios e instalações utilizadas pela administração municipal em todos os seus segmentos, praças, parques, jardins e cemitérios, bem como os locais abertos à utilização pública de modo geral; II – vigiar permanentemente os bens de domínio e uso do Município; III – promover a proteção interna e externa dos bens, serviços e instalações públicas do Município; IV – prestar serviços de portaria nos prédios e instalações municipais; V – proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais, arquitetônicos e ambientais do Munícipio; VI – prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura ou que tenha interesse público; VII – executar outras atividades correlatas. Art. 8º Ficam alterados por esta lei: I - Anexo VIII, da Lei Complementar nº 48/2003; II - Anexo V, Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017; III - Anexo VI, da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021; IV - Anexo II, da Lei Complementar nº 185, de 30 de agosto de 2022. Parágrafo único. Os anexos citados no presente artigo passam a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei Complementar. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 26 de outubro de 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres RESOLUÇÃO Nº. 030 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar de Cáceres. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua presidência ad referendum a Plenária da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 10 de novembro de 2022 e registrada na Ata nº. 259; CONSIDERANDO o Ofício 284/2022-CT e Memorando 38.901/2022 vias 1Doc, onde comunica a vacância bem como solicitando URGÊNCIA na convocação da suplência, diante à alta demanda do órgão; CONSIDERANDO o Ofício 287/2022-CT assinado pela Conselheira Tutelar Vivianny Mawara Lino Campos, informando que "permaneceria no Conselho Tutelar até a data do dia 31/10/2022” (2º parágrafo); CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2473/2015, “Art. 86. Ocorrendo vacância do cargo de Conselheiro Tutelar, o CMDCA convocará o suplente mais votado para o preenchimento da vaga. [...] §2º O suplente, uma vez convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na ordem de classificação”; CONSIDERANDO as necessidades prementes do Conselho Tutelar de acordo com os ofícios acima citados, e que a ausência da convocação fe28 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.098 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente ACRÉSCIMOS LOCAL:02 PODER EXECUTIVO 02 01 01 GABINETE DO(A) PREFEITO(A) Ficha: 26 04.092.1002.2005.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA 30.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T Ficha: 33 04.092.1002.2005.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA 3. 716,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER 02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Ficha: 553 15.452.1005.2062.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 150.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA Ficha: 564 15.452.1005.2062.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 400.000,00 02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 02 10 01 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ficha: 653 20.122.1007.2072.0000 DESENVOLVIMENTO AGRO-SÓCIO100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ficha: 129 08.122.1008.2074.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO 420.000,00 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS Ficha: 756 08.244.1008.2082.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO 100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA Ficha: 775 08.244.1008.2083.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO 40.000,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE Ficha: 783 08.244.1008.2083.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO 30.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 11 09 FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA Ficha: 872 08.333.1008.2106.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO 20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA 02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Ficha: 908 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 45.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA Ficha: 931 04.129.1002.2109.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA 100.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA Ficha: 940 04.129.1002.2109.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA 380.000,00 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Ficha: 115 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 5.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.823.716,00 REDUÇÕES LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 02 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS Ficha: 67 04.122.1002.2012.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL -3.716,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ficha: 121 04.122.1002.2116.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL -1.820.000,00 3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉ TOTAL DAS ANULAÇÕES -1.823.716,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022 Nº de ordem CARGOS GRUPO POR CATEGORIA A- Advogado. (40HS) B- Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) e Arquiteto. (40HS) C - Analista de Sistemas, Bacharel em Turismo, Economista (considerar sua formação acadêmica, Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção) e Arqueólogo. (40HS). D- Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS) E - Controlador Interno. (40HS) 01 F – Ouvidor. (40HS) Técnico de Desenvolvimento municipal (Nível Superior) A - Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, e Biólogo “bacharelado”. (40HS) A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, e Periodentista. (20HS) 02 B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS) Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal (Nível Superior) A - Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, e Técnico em Análises Clínicas. (40HS) 03 B - Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador, Técnico em Informática (em extinção), e Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção). Agente de Desenvolvimento Municipal (Nível Médio) 04 Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), e Agente de Trânsito. Agente de Arrecadação e Fiscalização Municipal (Nível Médio) 05 Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em extinApoio de Desenvolvimento Municipal (Nível 1 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.100 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente ção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Moto- rista de Ônibus, Operador de Máquinas (em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção) e Telefonista (em extinção). Fundamental Completo) 06 Operador de ETA (em extinção), Encanador de Adutora (em extinção) e Agente de Consumo (em extinção) Agente de Desenvolvimento do Saneamento Municipal (Nível Médio) (Anexo VIII da Lei Complementar nº 48/2003, alterado pela Lei Complementar nº 185, de 30 de agosto de 2022) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº803, DE 25/10/2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.016/ 2021. DECRETA Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$118.500,00 distribuídos as seguintes dotações: 02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 151 10.122.1003.2021.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE SAÚDE 30.000,00 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1500. 153 10.122.1003.2021.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA DE SAÚDE 40.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500. 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 179 10.301.1003.2023.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS 15.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500. 236 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 18.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500. 275 10.302.1003.2028.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS 4.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500. 1114 10.304.1003.2030.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO-CTA/SAE 1.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1500. 02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 468 12.365.1004.2054.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO INFANTIL 10.000,00 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500. Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 200 10.301.1003.2024.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFERENCIAL DE SAÚDE-POSTÃO -90.500,00 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo: 1500. 232 10.302.1003.2025.0000MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA -18.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 1500. 02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 467 12.365.1004.2054.0000MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO INFANTIL -10.000,00 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R. Grupo: 1500. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 25 DE OUTUBRO DE 2022. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00006, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00006, de 18 de Outubro de 2022. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) NILTON GREY OTTO LINS 178.784. 541-91 9047/00145/2022 FIGUEIRA BRANCA HOLDING LTDA 10.378.245/ 0001-00 9047/00155/2022 JOSE NICOLA MONACO 175.651. 201-97 9047/00157/2022 WALDOMIRO DIAS FLORES 228.308. 128-91 9047/00158/2022 D D PRESTADORA DE SERVICOS LTDA 03.387.646/ 0001-61 9047/00159/2022 DADICA AGROPECUARIA LTDA 68.350.792/ 0001-68 9047/00161/2022 JONAS GOMES DA SILVA 442.020. 321-87 9047/00167/2022 ATAIDE DE MELO FRANCO 673.304. 798-53 9047/00170/2022 OSVALDO LEMES DO PRADO 047.191. 581-53 9047/00173/2022 ROSIMEIRE DA SILVA MORANDI 337.378. 511-15 9047/00175/2022 IRACILDA ROCHA TEIXEIRA RITA 593.985. 311-00 9047/00183/2022 1 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.100 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente