br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 188/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2022
Date 2022-10-26
Ementa“Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Patrimonial no município de Cáceres-MT e alteração da denominação do cargo de guarda para guarda municipal patrimonial e dá outras providências.”
native_id1046

Originating matéria

matéria 5475 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres – MT, 27 de outubro de 2022.
Beatriz Freire Tavares
Presidente do Comdema - 2021-2023
GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL DA
SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 06/2022
Dispõe sobre a Renovação da Câmara Técnica para tratar da Análise
de Projetos de Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Infor￾mais com foco em Estudo Técnico Ambiental.
A Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Cá￾ceres – Comdema, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal
nº 2.084/2007, tendo em vista o disposto em seu regimento interno.
Resolve:
Art. 1º Renovar a Câmara para analisar Projetos de Regularização Fundiá￾ria de Núcleos Urbanos Informais com foco em Estudo Técnico Ambiental.
Art. 2º A Câmara Técnica terá o prazo de 30 (Trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos com apresentação do respectivo relatório de atividades.
Art. 3º - A Câmara Técnica de que trata essa Resolução será composta
pela/os seguintes integrantes:
a) Clautenes Maria de Almeida Ferreira
b) Glauber Figueiredo Romero
c) Gabriel Viana da Silva
d) Sandra Maria Netto
Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres – MT, 27 de outubro de 2022.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
“Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal Patrimonial no municí￾pio de Cáceres-MT e alteração da denominação do cargo de guarda
para guarda municipal patrimonial e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial do Município de
Cáceres-MT, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, com fun￾damento na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município cuja compe￾tência e atribuições serão definidas na presente lei.
Art. 2º Fica alterada por esta lei a denominação do cargo Guarda, previsto
na Tabela VIII, da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003,
denominação anterior, para nova denominação, Guarda Municipal Patri￾monial.
Parágrafo único: A Guarda Municipal Patrimonial deverá ser composta
pelos servidores efetivos ocupantes do cargo de Guarda.
Art. 3º A Guarda Municipal Patrimonial atuará na vigilância de bens própri￾os municipais.
Art. 4º O Guarda Municipal Patrimonial terá uma carga horária de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, sendo admitido o regime de 12 (doze)
por 36 (trinta e seis) horas, regulamentado por Decreto, na forma estabe￾lecida pela Lei Complementar nº 146, de 03 de dezembro de 2019.
Art. 5º A Guarda Municipal Patrimonial atuará nos turnos diurnos e notur￾nos, de acordo com a necessidade do Município, sendo o horário de traba￾lho determinado pelas Secretarias em que o servidor estiver lotado, con￾soante os interesses da administração.
Art. 6º A Guarda Municipal Patrimonial exercerá suas atividades em todo
a extensão do território do Município.
Art. 7º São atribuições do Guarda Municipal Patrimonial:
I – vigia diurna e noturna os bens de uso comum, assim entendidas: as
escolas, creches, unidades de saúde, prédios e instalações utilizadas pe￾la administração municipal em todos os seus segmentos, praças, parques,
jardins e cemitérios, bem como os locais abertos à utilização pública de
modo geral;
II – vigiar permanentemente os bens de domínio e uso do Município;
III – promover a proteção interna e externa dos bens, serviços e instala￾ções públicas do Município;
IV – prestar serviços de portaria nos prédios e instalações municipais;
V – proteger os patrimônios coletivos, em especial os ecológicos, culturais,
arquitetônicos e ambientais do Munícipio;
VI – prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura
ou que tenha interesse público;
VII – executar outras atividades correlatas.
Art. 8º Ficam alterados por esta lei:
I - Anexo VIII, da Lei Complementar nº 48/2003;
II - Anexo V, Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017;
III - Anexo VI, da Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021;
IV - Anexo II, da Lei Complementar nº 185, de 30 de agosto de 2022.
Parágrafo único. Os anexos citados no presente artigo passam a vigorar
na forma do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 26 de outubro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
RESOLUÇÃO Nº. 030 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Convoca Suplente para tomar posse do cargo de Conselheiro Tutelar
de Cáceres.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cáceres/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas através de sua
presidência ad referendum a Plenária da Reunião Ordinária a ser realiza￾da no dia 10 de novembro de 2022 e registrada na Ata nº. 259;
CONSIDERANDO o Ofício 284/2022-CT e Memorando 38.901/2022 vias
1Doc, onde comunica a vacância bem como solicitando URGÊNCIA na
convocação da suplência, diante à alta demanda do órgão;
CONSIDERANDO o Ofício 287/2022-CT assinado pela Conselheira Tute￾lar Vivianny Mawara Lino Campos, informando que "permaneceria no Con￾selho Tutelar até a data do dia 31/10/2022” (2º parágrafo);
CONSIDERANDO o posto na Lei Mun. 2473/2015, “Art. 86. Ocorrendo va￾cância do cargo de Conselheiro Tutelar, o CMDCA convocará o suplente
mais votado para o preenchimento da vaga. [...] §2º O suplente, uma vez
convocado, deverá apresentar-se para o exercício da função no prazo má￾ximo de 3 (três) dias, contados a partir do ato de convocação, sob pena de
ser considerado desistente, dando ensejo ao chamamento do próximo na
ordem de classificação”;
CONSIDERANDO as necessidades prementes do Conselho Tutelar de
acordo com os ofícios acima citados, e que a ausência da convocação fe￾28 de Outubro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.098
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 111 Assinado Digitalmente
ACRÉSCIMOS
LOCAL:02 PODER EXECUTIVO
02 01 01 GABINETE DO(A) PREFEITO(A)
Ficha: 26 04.092.1002.2005.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA
30.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES T
Ficha: 33 04.092.1002.2005.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA 3.
716,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTI￾CA
Ficha: 553 15.452.1005.2062.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
150.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 564 15.452.1005.2062.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
400.000,00
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTI￾CA
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
02 10 01 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMEN￾TO ECONÔMICO
Ficha: 653 20.122.1007.2072.0000 DESENVOLVIMENTO AGRO-SÓCIO￾100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
02 11 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 129 08.122.1008.2074.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO
420.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
02 11 02 FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Ficha: 756 08.244.1008.2082.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO
100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 775 08.244.1008.2083.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO
40.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETE
Ficha: 783 08.244.1008.2083.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO
30.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 11 09 FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Ficha: 872 08.333.1008.2106.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVO
20.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Ficha: 908 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
45.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 931 04.129.1002.2109.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA
100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXA
Ficha: 940 04.129.1002.2109.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPA
380.000,00
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Ficha: 115 04.125.1005.2110.0000 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
5.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - P
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.823.716,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 02 01 SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Ficha: 67 04.122.1002.2012.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
-3.716,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
02 03 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ficha: 121 04.122.1002.2116.0000 GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICI￾PAL -1.820.000,00
3.3.91.97.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉ
TOTAL DAS ANULAÇÕES -1.823.716,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 26 DE OUTUBRO DE
2022
Nº de
ordem CARGOS GRUPO POR CA￾TEGORIA
A- Advogado. (40HS)
B- Engenheiro (considerar sua formação acadê￾mica) e Arquiteto. (40HS)
C - Analista de Sistemas, Bacharel em Turismo,
Economista (considerar sua formação acadêmi￾ca, Redator Oficial com habilitação em Letras,
Comunicação Social (em extinção), Jornalista,
Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tri￾butos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em ex￾tinção) e Arqueólogo. (40HS).
D- Ciências Contábeis (em extinção) e Conta￾dor. (40HS)
E - Controlador Interno. (40HS)
01
F – Ouvidor. (40HS)
Técnico de
Desenvolvimento
municipal
(Nível
Superior)
A - Bioquímico (em extinção), Médico Regula￾dor, Médico (considerar cada especialidade da
área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em ex￾tinção), Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeu￾ta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção),
Nutricionista Generalista, Odontólogo (conside￾rar cada especialidade clínica), Psicólogo, Vete￾rinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em
extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupaci￾onal, Educador Físico “bacharelado”, e Biólogo
“bacharelado”. (40HS)
A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco
Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeu￾ta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada
especialidade da área clínica), Odontólogo (con￾siderando cada especialidade clínica), Psicólo￾go, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodon￾tista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria,
Ortodontista, e Periodentista. (20HS)
02
B - Médico (considerar cada especialidade da
área clínica). (10HS)
Técnico de
Desenvolvimento
da
Saúde Municipal
(Nível Superior)
A - Técnico em Contabilidade (em extinção),
Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola (em
extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em
Segurança do Trabalho, e Técnico em Análises
Clínicas. (40HS)
03
B - Assistente Administrativo, Auxiliar de labora￾tório (em extinção), Auxiliar de Enfermagem (em
extinção), Digitador (em extinção), Técnico em
Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental,
Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecâ￾nico (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em ex￾tinção), Educador Orientador Social, Cuidador,
Técnico em Informática (em extinção), e Técnico
em Vigilância Sanitária (em extinção).
Agente de
Desenvolvimento
Municipal
(Nível Médio)
04
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consu￾mo (em extinção), e Agente de Trânsito.
Agente de Arre￾cadação e Fisca￾lização
Municipal
(Nível Médio)
05
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consul￾tório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecâni￾co (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais
(em extinção), Continuo (em extinção), Guarda
Municipal Patrimonial, Recepcionista (em extin￾Apoio de
Desenvolvimento
Municipal
(Nível
1 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.100
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 20 Assinado Digitalmente
ção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrati￾vo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em
extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico
de Automóvel (em extinção), Motoristas, Moto- rista de Ônibus, Operador de Máquinas (em ex￾tinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em ex￾tinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico
(em extinção) e Telefonista (em extinção).
Fundamental
Completo)
06
Operador de ETA (em extinção), Encanador de
Adutora (em extinção) e Agente de Consumo
(em extinção)
Agente de De￾senvolvimento
do Saneamento
Municipal
(Nível Médio)
(Anexo VIII da Lei Complementar nº 48/2003, alterado pela Lei Comple￾mentar nº 185, de 30 de agosto de 2022)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº803, DE 25/10/2022. ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.016/
2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item
III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964,
no valor de R$118.500,00 distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
151 10.122.1003.2021.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA
DE SAÚDE 30.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL F.R.
Grupo: 1500.
153 10.122.1003.2021.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA SECRETARIA
DE SAÚDE 40.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500.
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
179 10.301.1003.2023.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DAS UNIDADES BÁ￾SICAS DE SAÚDE-UBS 15.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500.
236 10.302.1003.2025.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO-UPA 18.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500.
275 10.302.1003.2028.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS 4.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500.
1114 10.304.1003.2030.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO DE
TESTAGEM E ACONSELHAMENTO-CTA/SAE 1.500,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:
1500.
02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
468 12.365.1004.2054.0000 MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO IN￾FANTIL 10.000,00
3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 1500.
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43,
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anu￾ladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 05 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
200 10.301.1003.2024.0000MAN E ENC C/AS ATIV DO CENTRO REFE￾RENCIAL DE SAÚDE-POSTÃO -90.500,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO F.R. Grupo:
1500.
232 10.302.1003.2025.0000MAN E ENC C/AS ATIV DA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO-UPA -18.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 1500.
02 06 02 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
467 12.365.1004.2054.0000MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO IN￾FANTIL -10.000,00
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.
Grupo: 1500.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 25 DE OUTUBRO DE
2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00006, DE 18 DE OUTUBRO DE
2022
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00006, de 18 de Outubro de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s]
de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação
Fiscal (ITR)
NILTON GREY OTTO LINS 178.784.
541-91 9047/00145/2022
FIGUEIRA BRANCA HOLDING
LTDA
10.378.245/
0001-00 9047/00155/2022
JOSE NICOLA MONACO 175.651.
201-97 9047/00157/2022
WALDOMIRO DIAS FLORES 228.308.
128-91 9047/00158/2022
D D PRESTADORA DE SERVI￾COS LTDA
03.387.646/
0001-61 9047/00159/2022
DADICA AGROPECUARIA LTDA 68.350.792/
0001-68 9047/00161/2022
JONAS GOMES DA SILVA 442.020.
321-87 9047/00167/2022
ATAIDE DE MELO FRANCO 673.304.
798-53 9047/00170/2022
OSVALDO LEMES DO PRADO 047.191.
581-53 9047/00173/2022
ROSIMEIRE DA SILVA MORAN￾DI
337.378.
511-15 9047/00175/2022
IRACILDA ROCHA TEIXEIRA RI￾TA
593.985.
311-00 9047/00183/2022
1 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.100
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente

open original →