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norma nº 192/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 192 / 2022
Date 2022-11-23
Ementa“Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 115 de 24 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras providências.”
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cipal de Educação de Cáceres/MT. C) Agendamento de data para a Posse
da nova recomposição dos Conselheiros Nomeados para CACS/FUNDEB.
Cáceres-MT, 28 de Novembro de 2022.
COMISSÃO TEMPORÁRIA:
I. Flavia Lucia de Barros Alvares
II. Maria Angela Cardozo de Oliveira
III. Luiz Felipe Gonçalves Amarante dos Santos
IV. Valquíria Soares de Souza
Prof.ª Valquíria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 115 de 24 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 168, de 23 de dezembro de 2021 e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal, o cargo em comissão de Diretor Técnico, cujo número de
vagas, remuneração, atribuições e requisitos para investidura constam na forma dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.
§ 1º Será designado (a) pelo (a) Prefeito (a) Municipal no âmbito do Poder Executivo, para atuar junto às unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º As atribuições do profissional que ocupar o referido cargo, poderão ser desempenhadas concomitantemente com outra função na Secretaria Muni￾cipal de Saúde, não havendo dedicação exclusiva para essa finalidade.
§ 3º A remuneração designada para o cargo de Diretor Técnico será quitada a título de gratificação de função, podendo ser percebida tanto por servido￾res efetivos como contratados, enquanto durar seus contratos.
Parágrafo único. A função acima elencada terá, na mesma data, o mesmo percentual de reajuste aplicado aos vencimentos atribuídos aos cargos de
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Coordenadores.
Art. 2º Fica criado no Lotacionograma o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, que havia sido extinto no ANEXO I da Lei Complementar nº 168, de 23 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Amplia-se, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal, o número de vagas dos cargos de enfermeiro,
descritos no Anexo III.
Art. 4º Ficam reduzidas as vagas não ocupadas e na quantidade informada dos cargos descritos no Anexo IV, para compensação de criações e ampli￾ações de cargos descritos nos art. 1º, 2º e 3º da presente Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 23 de novembro de 2022.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I
Cargo QT. Salário R$
DIRETOR TÉCNICO 4 5.870,07
Qt. – Quantidade;
Cargo QT. Salário R$
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 25 1.212,00
Ch. – Carga horária; Qt. – Quantidade;
ANEXO II
DIRETOR TÉCNICO – ATRIBUIÇÕES
1 - Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
2 - Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária do SUS;
3 - Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
4 - Organizar o corpo clinico, devendo elaborar e fazer cumprir: o Regimento de Serviço do Corpo Clinico e o Manual de Normas e Rotinas dos procedi￾mentos médicos ou Procedimentos Operacionais Padrão;
5 - Elaborar e publicar escala médica, manter o controle da situação dos profissionais médicos no que tange a legalidade;
6 - Representar a Instituição perante o CRM-MT, como Responsável Técnico da Instituição;
7 - Representar a instituição em suas relações com autoridades sanitárias, quando exigir a legislação em vigor;
8 - Assessorar os Coordenadores da Secretaria em assuntos de sua competência;
30 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.119
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9 - Articular a integração do trabalho dos diferentes profissionais que atuam no exercício de atividades específicas definidas no Plano de Trabalho apro￾vado pelo Conselho Municipal de Saúde;
10 - Cumprir os demais deveres e obrigações regulamentares, inerentes aos servidores públicos, constantes na Constituição da República e legislação
pertinente;
11 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
REQUISITOS:
Possuir graduação de nível superior em Medicina, devendo estar habilitado e regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina – CRM.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – ATRIBUIÇÕES
1 - Executar tarefas próprias de sua habilitação técnica, preparo das mesas clínicas, bandejas clínicas, acomodação do paciente para o atendimento
clínico;
2 - Auxiliar e instrumentar o cirurgião dentista, manipular materiais intermediários e restauradores, lavar, secar, acondicionar e esterilizar os instrumentos
odontológico;
3 - Zelar pela limpeza, lubrificação do equipamento dentário e demais atividades;
4 - Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência.
REQUISITOS:
Nível Médio Completo + Curso na área e registro junto ao Conselho Regional de Odontologia - CRO.
ANEXO III
NOME CARGO Salário R$ Qt. Inicial Qt. Acrescida Qt. Final
ENFERMEIRO (A) N/S-(40HS) 5.531,98 46 24 70
Qt. – Quantidade;
ANEXO IV
EXTINÇÃO
NOME CARGO Salário R$ Qt. Atual Qt. Extinta Qt. Final Total Extinto R$
MEDICO (A) CLINICO GERAL N/S (20HS) 2.765,99 129 59 71 163.193,41
MEDICO (A) PEDIATRA (N/S) - 20HS 2.765,99 30 6 24 16.595,94
TOTAL 129 58 71 179.789,35
Qt. – Quantidade;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 882 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022 CRIA ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/
MT, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da demanda da Educa￾ção Infantil no Município de Cáceres;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educa￾ção – Lei 13.005/2014, bem como, no Plano Municipal de Educação, em
consonância à Lei 2.863/2020;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Memorando nº 43.246 24 de no￾vembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Professora
Emília Darci de Souza Cuyabano, localizada no Residencial Jardim Ae￾roporto, no Município de Cáceres-MT, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação.
Art.2º Compete à Prefeitura Municipal de Cáceres a lotação de pessoal,
bem como, prover os meios necessários ao funcionamento dessa institui￾ção, que passa a integrar o Sistema Municipal de Ensino deste muni￾cípio.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Cáceres-MT, 28 de novembro de 2022.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
TERMO ADITIVO Nº 01 CONTRATO Nº 058/2022 -SME
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 058 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTE￾RESSE PÚBLICO
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação em substi￾tuição, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) ANDREIA MARIA DE OLIVEIRA denominado (a) contratado (a),
no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Frei Grignion.
30 de Novembro de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.119
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