| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei nº 2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências.” |
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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Saneamento 30.654.870,00 Reserva de Contingência 297.650,00 TOTAL GERAL 30.952.520,00 02 – POR SUBFUNÇÕES SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL SUBFUNÇÕES VALOR 122 Administração Geral 8.779.950,00 128 Formação de Recursos Humanos 20.000,00 131 Comunicação Social 220.000,00 512 Saneamento Básico Urbano 21.634.920,00 999 Reserva de Contingência 297.650,00 TOTAL GERAL 30.952.520,00 03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Despesas Correntes 30.089.870,00 Despesas de Capital 565.000,00 Reserva de Contingência 297.650,00 TOTAL GERAL 30.952.520,00 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 30.952.520,00 TOTAL GERAL 30.952.520,00 Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, inciso I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares: I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o inciso I do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do: a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recursos; b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias; c) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2023, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o inciso II do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do superávit financeiro. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres RESOLUÇÃO Nº. 24 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispões sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual através Fundo Estadual Assistência Social (FEAS), referente ao 2° Trimestres do ano de 2023. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 20 de dezembro de 2023, com registro em Ata nº 348 e, Considerando o memorando 36.175 da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistência Social, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer apresentado pela comissão de financiamento e orçamento da Assistência Social a Prestação de Contas referente ao 2° trimestre do Ano 2023, do Cofinanciamento Estadual através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023. PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA Presidente do CMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1030 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.256 de 30 de agosto de 2023; RESOLVE: Art.1º Revogar a Portaria nº 724/23, que designou a servidora NOELMA APARECIDA GONÇALVES, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como responsável pela fiscalização e controle do Contrato nº 103/2022, com a empresa contratada Victorino Figueiredo Construções e Serviços EIREL Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de dezembro de 2023. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei nº 2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O art. 17 da Lei nº 2.165, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. O Conselho Municipal de Habitação de Cáceres, terá caráter deliberativo, além de manter suas funções fiscalizatórias, consultivas e informativas, previstas no artigo 1º, desta Lei, e será composto por órgãos e entidades, associações de bairro e de classe e sindicatos, representantes da sociedade civil, respeitando a proporção de ¼ (um quarto) aos representantes dos movimentos populares.” Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 20 de dezembro de 2023. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 184 Assinado Digitalmente