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norma nº 3251/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3251 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei nº 2.165/2008, que institui o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências.”
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SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Saneamento 30.654.870,00
Reserva de Contingência 297.650,00
TOTAL GERAL 30.952.520,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
SUBFUNÇÕES VALOR
122 Administração Geral 8.779.950,00
128 Formação de Recursos Humanos 20.000,00
131 Comunicação Social 220.000,00
512 Saneamento Básico Urbano 21.634.920,00
999 Reserva de Contingência 297.650,00
TOTAL GERAL 30.952.520,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Despesas Correntes 30.089.870,00
Despesas de Capital 565.000,00
Reserva de Contingência 297.650,00
TOTAL GERAL 30.952.520,00
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal 30.952.520,00
TOTAL GERAL 30.952.520,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, inciso
I do art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei de Diretrizes Orçamentárias
autorizado a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares:
I - até o limite de 10% (dez por cento) das despesas fixadas, conforme in￾cisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o
inciso I do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante a utilização
de recursos disponíveis provenientes do:
a) excesso de arrecadação de receitas, consideradas por fonte de recur￾sos;
b) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
c) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º, inciso III, LRF
e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Fi￾nanceiro de 2023, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64, combinado com o inciso II do art. 21 da Lei de Diretrizes Orça￾mentárias, mediante a utilização de recursos disponíveis provenientes do
superávit financeiro.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se
as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 21 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
RESOLUÇÃO Nº. 24 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispões sobre a aprovação da Prestação de Contas do Cofinancia￾mento Estadual através Fundo Estadual Assistência Social (FEAS),
referente ao 2° Trimestres do ano de 2023.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas
atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993
– Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 1.308 de 21/11/1995,
alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO
COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 20 de dezembro de 2023, com
registro em Ata nº 348 e,
Considerando o memorando 36.175 da Secretaria Municipal de Assistên￾cia Social e Cidadania encaminhados ao Conselho Municipal de Assistên￾cia Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, sem quaisquer ressalvas e após análise e parecer apre￾sentado pela comissão de financiamento e orçamento da Assistência So￾cial a Prestação de Contas referente ao 2° trimestre do Ano 2023, do Co￾financiamento Estadual através do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 20 de dezembro de 2023.
PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA
Presidente do CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1030 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 32.256 de 30 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria nº 724/23, que designou a servidora NOELMA
APARECIDA GONÇALVES, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
como responsável pela fiscalização e controle do Contrato nº 103/2022,
com a empresa contratada Victorino Figueiredo Construções e Serviços
EIREL
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de dezembro de 2023.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
“Dispõe sobre alteração do art. 17 da Lei nº 2.165/2008, que institui
o Conselho Municipal de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação
de Cáceres e o Conselho Gestor do Fundo e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 2.165, de 30 de dezembro de 2008, passa a vi￾gorar com a seguinte redação:
“Art. 17. O Conselho Municipal de Habitação de Cáceres, terá caráter
deliberativo, além de manter suas funções fiscalizatórias, consultivas
e informativas, previstas no artigo 1º, desta Lei, e será composto por
órgãos e entidades, associações de bairro e de classe e sindicatos,
representantes da sociedade civil, respeitando a proporção de ¼ (um
quarto) aos representantes dos movimentos populares.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 20 de dezembro de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
22 de Dezembro de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.386
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 184 Assinado Digitalmente

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