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norma nº 3259/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3259 / 2024
Date 2024-01-03
Ementa“Cria o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.”
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conseqüente inscrição do contribuinte na DIVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução
Fiscal.
SUJEITO PASSIVO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO
IMOBILIARIA ENDEREÇO DO TERRENO NÚMERO E DATA DO EDI￾TAL DE NOTIFICAÇÃO
VALOR DA MUL￾TA (50 UFIC)
FRANCISCO ORTEGA .***.*** ***-** 100600010303001 AV.TANCREDO NEVES, S/Nº, MASSA BARRO
(ESQ.C/ RUA DOS EUCALIPTOS) 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00
ANASTACIO ALVES DOS
SANTOS 345.***.***-20 100600010289001 RUA DOS EUCALIPTOS, S/Nº, MASSA BARRO 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00
RUBENS CELSO RODRI￾GUES CORREA 802.***.***-91 400100480068001 RUA RUI BARBOSA, Q:2 L:3, JARDIM CELESTE 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00
NILVANY ANGELICA DE
OLIVEIRA 299.***.***-87 300200010290001 RUA DOS MOURAS - VILA MARIANA 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00
HELLEN DE LOURDES GO￾MES DE ARRUDA 570.***.***-49 100500570263001 AV.TANCREDO NEVES, Q.B L.07, CAVALHADA
III// L.FAUNA (ESQ.C/RUA CURIÓ) 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00
SILVANA APARECIDA AN￾TONINI DOS SANTOS 345.***.***-72 500300210090001 RUA DOS COLHEREIROS,330, VILA MARIANA 0011 - 07/12/2023 R$ 3.121,00
Lucas Jose Lente
Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor.
Gustavo Calábria Rondon
Secretario Municipal de Fazenda
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
“Cria o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a
ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro, que passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Cáceres.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar sessão solene para
homenagear e dar visibilidade as mulheres que lideram seu próprio negó￾cio na cidade de Cáceres, na forma da Resolução nº 06, de 12 de agosto
de 2019, que “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela
Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº 015 DE 05 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 47.074 de 19 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotados no Secretaria de
Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contra￾to relacionado abaixo:
Titular: Donilha Antônia Balbuena Ferreira
Suplente: Gabriel Alvares Gil
Nº Contratado Objeto
Data da
Assinatura
do contra￾to
Vigência
007/
24
PGM
COTOVIA COMÉRCIO
LTDA
Constitui objeto do presente Con￾trato a aquisição de gêneros ali￾mentícios estocáveis e perecíveis,
visando atender ao cardápio da
alimentação escolar para o ano le￾tivo 2023, de acordo com as quan￾tidades e condições estabelecidas
no Termo de Referência e no pre￾sente Instrumento Contratual.
05/01/24 12 me￾ses
§ 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis
pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a ado￾ção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de janeiro de 2024.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.258, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
“Altera o nome da Rua Almirante Barroso para Rua Lazaro Rocha e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica Alterado o nome da Rua Almirante Barroso, que passará a ser
chamada de Rua Lazaro Rocha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
9 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.396
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 124 Assinado Digitalmente

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