| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | “Cria o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.” |
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conseqüente inscrição do contribuinte na DIVIDA ATIVA da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, para fins de propositura da Ação de Execução Fiscal. SUJEITO PASSIVO CPF/CNPJ INSCRIÇÃO IMOBILIARIA ENDEREÇO DO TERRENO NÚMERO E DATA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO VALOR DA MULTA (50 UFIC) FRANCISCO ORTEGA .***.*** ***-** 100600010303001 AV.TANCREDO NEVES, S/Nº, MASSA BARRO (ESQ.C/ RUA DOS EUCALIPTOS) 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 ANASTACIO ALVES DOS SANTOS 345.***.***-20 100600010289001 RUA DOS EUCALIPTOS, S/Nº, MASSA BARRO 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 RUBENS CELSO RODRIGUES CORREA 802.***.***-91 400100480068001 RUA RUI BARBOSA, Q:2 L:3, JARDIM CELESTE 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 NILVANY ANGELICA DE OLIVEIRA 299.***.***-87 300200010290001 RUA DOS MOURAS - VILA MARIANA 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 HELLEN DE LOURDES GOMES DE ARRUDA 570.***.***-49 100500570263001 AV.TANCREDO NEVES, Q.B L.07, CAVALHADA III// L.FAUNA (ESQ.C/RUA CURIÓ) 0012 - 11/12/2023 R$ 3.121,00 SILVANA APARECIDA ANTONINI DOS SANTOS 345.***.***-72 500300210090001 RUA DOS COLHEREIROS,330, VILA MARIANA 0011 - 07/12/2023 R$ 3.121,00 Lucas Jose Lente Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor. Gustavo Calábria Rondon Secretario Municipal de Fazenda PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Cria o dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Cáceres. Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar sessão solene para homenagear e dar visibilidade as mulheres que lideram seu próprio negócio na cidade de Cáceres, na forma da Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a instituição e concessão de Honrarias pela Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº 015 DE 05 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 47.074 de 19 de dezembro de 2023; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores, ora indicados, lotados no Secretaria de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo: Titular: Donilha Antônia Balbuena Ferreira Suplente: Gabriel Alvares Gil Nº Contratado Objeto Data da Assinatura do contrato Vigência 007/ 24 PGM COTOVIA COMÉRCIO LTDA Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis e perecíveis, visando atender ao cardápio da alimentação escolar para o ano letivo 2023, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. 05/01/24 12 meses § 1º Os senhores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de janeiro de 2024. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.258, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 “Altera o nome da Rua Almirante Barroso para Rua Lazaro Rocha e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica Alterado o nome da Rua Almirante Barroso, que passará a ser chamada de Rua Lazaro Rocha. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS 9 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.396 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 124 Assinado Digitalmente