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norma nº 3261/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3261 / 2024
Date 2024-01-03
Ementa“Institui o Dia Municipal do Músico no Município de Cáceres e dá outras providências.”
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matéria 7637 →

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Art. 1º Fica denominada como “RUA GERONIMO FERREIRA COSTA” o
logradouro denominado como “RUA I”, localizado próximo a via Joni de
Oliveira Fontes, no Bairro Santo Antônio, neste Município de Cáceres/MT,
conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 04 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.262, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
“Altera o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro
de 2021, a fim de acrescer R$ 300,00 (trezentos reais) no valor atual
do auxílio-alimentação e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.005, de 25 de novembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................
........................
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá ca￾ráter indenizatório no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 04 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.261, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
“Institui o Dia Municipal do Músico no Município de Cáceres e dá ou￾tras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Cáceres, o dia Municipal do Músico,
que será comemorado anualmente no dia 22 de novembro.
Art. 2º A comemoração passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Cáceres/MT.
Art. 3º Na semana do dia 22 de novembro serão promovidos eventos alu￾sivos à história, cultura, teoria e prática musical em homenagem aos artis￾tas, bandas e corporações da música local.
Parágrafo único. Poderão ser concedidas honrarias, na forma prevista na
Resolução nº 06, de 12 de agosto de 2019, da Câmara Municipal de Cáce￾res, e, também promovidos concursos culturais com a intenção de incen￾tivar, apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos
artísticos locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.260, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
“Institui a celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” nas creches e
escolas públicas municipais de Cáceres.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituída a celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” nas
creches e nas escolas públicas municipais de Cáceres.
Art. 2º A celebração do “Dia de Quem Cuida de Mim” tem por objetivos:
I – a integração da família e da comunidade escolar; e
II – a conscientização dos(as) familiares e da comunidade escolar sobre a
existência e a necessidade de respeito aos diversos formatos familiares.
Art. 3º A celebração a que se refere o art. 1º, ocorrerá independentemente
da celebração do Dia dos Pais e do Dia das Mães, que não poderão ser
substituídos pelas unidades escolares.
Art. 4º A data da realização das atividades a que se refere o art. 1º ficará
estabelecida como sugestão o dia 19 de outubro a ser realizado nas Esco￾las e Creches.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 0001/2024 – LIMPEZA DE TERRENOS
EDITAL DE LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº. 0001/2024 – LIMPEZA DE TERRENOS
LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE OFÍCIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por ele NOTIFICA os sujeitos passivos abaixo identificados, que se encontram em lugar incerto e não
sabido quanto ao lançamento de auto de infração de ofício, devidamente fundamentado no Título II, Capítulo II, Seção IV - Dos terrenos não edificados
-, artigos nº. 161 e 162 da Lei Complementar nº. 19 de 21/12/1995 - Código de Obras e Posturas Municipais.
Trata-se de lançamento de Auto de Infração de Ofício ante o descumprimento de notificação via edital.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA procederá com o lançamento de multa no valor de 50 (cinquenta) unidades fiscais do município (UFIC),
acrescidas de eventuais valores de limpeza de terreno, a ser executada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, com a
9 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.396
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