| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | “APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, CONFORME ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.544/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Art.1º. Fica nomeado o Excelentíssimo Vereador Leandro dos Santos como Membro Substituto à Excelentíssima Vereadora Mazéh Silva, para participar da análise e votação no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 001, de 17 de Janeiro de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT, em reunião à ser realizada na data de 19/01/2024. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 19 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cácere CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 018/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidor para atuar como Fiscal de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 024/2023, de 24 de novembro de 2023, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para atuar como Fiscal do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14. 133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhe os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: JOEL DA SILVA BENEVIDES CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO Nº 011/ 2024 R ANDERSON DE JESUS VALERIANO , CNPJ n° 31.678. 379/0001-17 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 290 MIL QUILÔMETROS VEÍCULO DO TOYOTA HILUX SW4, PLACA QBK-0125 18/04/ 2024 §1º O servidor acima designado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 19 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 3.265, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 “APROVA A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, CONFORME ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.544/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especificamente prevista nos §§ 7º e 8º do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 24, I, “v” c/c II, “g”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.544/2016, fica aprovada a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Cáceres/MT, o qual faz parte integrante da presente lei. Art. 2º A prestação dos serviços de abastecimento de água, esgotamentos sanitários, resíduos sólidos e drenagem urbana obedecerá ao disposto na Revisão do Plano Municipal de Saneamento. Art. 3 º O Plano aprovado por esta Lei, será revisto e atualizado periodicamente, em prazo não superior a 05 (cinco) anos. Art.3º - A. As revisões ou reajustes das tarifas ou taxas cobradas pelos serviços públicos de saneamento básico, fornecidos pela Autarquia Águas do Pantanal, e/ou autorizados pelo consórcio ou associação pública (Aris/ MT, ou outra que vier a substituí-la), fica condicionada à prévia realização de ao menos, uma reunião com Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres, e também uma ou mais audiências públicas, a ser convocada pelo órgão concedente, mediante edital que estabeleça local, data e horário de sua realização, bem como o seu objetivo e os procedimentos nela observados. § 1º A realização da reunião e da audiência pública de que o caput fica condicionada à elaboração, pela autarquia e/ou pelo consórcio público, de informações claras sobre as justificativas para o reajuste ou a revisão tarifária pleiteada, a ser redigida em linguagem simples e distribuída aos que a ela comparecerem. § 2º A realização da reunião e /ou audiência pública a que se refere o caput deste artigo será feita inclusive para os reajustes periódicos anuais que decorram de aplicação automática do índice oficial de correção monetária, previsto em lei adotado pela autarquia ou pelo consórcio público. § 3º O não cumprimento do disposto neste artigo, ensejará a imediata responsabilização civil e administrativa do agente público que tiver dado causa, podendo em cada caso, ser aplicada as penalidades cabíveis, previstas no ordenamento jurídico municipal, e, no caso do consórcio público, poderá ocorrer o seu descredenciamento, respeitando-se em todo caso o contraditório e ampla defesa. Art. 3º-B. A Autarquia Água do Pantanal ao definir tarifas e taxas cobradas dos usuários, assegurará obrigatoriamente a aplicação da modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres/MT, 19 de janeiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres Obs.: A REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, o qual faz parte integrante da presente lei encontra-se no Portal Transparência da Câmara Municipal de CáceresMT. Site: https://www.caceres.mt.leg.br/ ou https://sapl.caceres.mt.leg.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2024 CONTRATO Nº NE 011/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: r ANDERSON DE JESUS VALERIANO , CNPJ n° 31. 678.379/0001-17 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REVISÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 290 MIL QUILÔMETROS VEÍCULO DO TOYOTA HILUX SW4, PLACA QBK-0125 VALOR CONTRATADO: R$ 1.307,85 (UM MIL TREZENTOS E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) 22 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.405 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente