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norma nº 221/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 221 / 2024
Date 2024-01-22
Ementa“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual (2024), e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual (2024), e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição
Federal, o vencimento base dos servidores públicos, bem como dos cargos em comissão, Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Cáceres, com a apli￾cação dos percentuais de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá receber salário menor que o salário mínimo em
vigência.
Art. 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2024, no mesmo percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei Complementar, os proventos
dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres –
PREVICÁCERES, com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2024, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁ￾CERES, sem direito a paridade, no percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento), observada a proporcionalidade do reajuste,
para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2023, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se
refere o § 2º do art. 201 da Constituição Federal.
Art. 4º Os anexos da presente Lei Complementar alteram as seguintes Leis Complementares:
I - Anexo VIII da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;
II - Anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017;
III - Anexo III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024
Cáceres/MT, em 22 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO I QUADRO CARGOS EXISTENTES POR GRUPO DE CATEGORIA
Nº de
ordem CARGOS GRUPO POR CA￾TEGORIA
A - Advogado. (40HS), Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
B - Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto. (40HS)
C - Analista de Sistemas, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habili￾tação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólo￾go, Técnico Nível Superior (em extinção). (40HS)
D - Ciências Contábeis (em extinção) e Contador. (40HS)
E - Controlador Interno (40HS)
1
F – Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno. (40HS)
Técnico de De￾senvolvimento
municipal (Nível
Superior)
A - Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farma￾cêutico (em extinção), Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Ge￾neralista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em
extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico “bacharelado”, Biólogo” bacharelado”. (40HS)
A – Bioquímico (em extinção), Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (con￾siderando cada especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista,
Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista. (20HS)
2
B - Médico (considerar cada especialidade da área clínica). (10HS)
Técnico de De￾senvolvimento
da Saúde Muni￾cipal (Nível Su￾perior)
A - Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiolo￾gia, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Análises Clínicas. (40HS)
3 B - Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Auxiliar de Enfermagem (em extinção), Digitador (em ex￾tinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Maqueiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em ex￾tinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, Cuidador, Técnico
em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção) e Auxiliar de Saúde Bucal. (40HS)
Agente de De￾senvolvimento
Municipal
(Nível Médio)
4 Fiscal de Obras, Posturas e Defesa do Consumidor, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Trânsito.
Agente de Arre￾cadação e Fisca￾lização Municipal
(Nível Médio)
5
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de
Serviços Gerais (em extinção), Continuo (em extinção), Guarda Municipal Patrimonial, Recepcionista (em extinção), Auxiliar
de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecâni- co de Automóvel (em extinção), Motoristas (em extinção), Motorista de Ônibus (em extinção), Operador de Máquinas (em ex￾tinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em
extinção), Encanador de Adutora (em extinção).
Apoio de Desen￾volvimento Muni￾cipal
(Nível Funda￾mental Comple￾to)
ANEXO II TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,71% “EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/
2024” (LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
22 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.405
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente
ANEXO I - A (TABELA Nº 01) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.615,88 6.983,04 7.350,21 7.717,38 8.084,51 8.451,68 8.818,84 9.186,01 9.553,16 9.923,62
COD
II- 1.11 7.343,63 7.751,18 8.158,73 8.566,25 8.973,33 9.381,35 9.788,90 10.196,44 10.603,99 11.015,24
COD
III- 1.25 8.269,86 8.728,80 9.187,76 9.646,67 10.105,64 10.564,58 11.023,55 11.482,47 11.941,44 12.404,51
COD
IV- 1.4 9.262,23 9.776,29 10.290,27 10.804,27 11.318,33 11.832,33 12.346,35 12.860,37 13.374,39 13.893,05
Advogado, Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
ANEXO I - B (TABELA Nº 02) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “B” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.165,30 6.507,47 6.849,63 7.191,80 7.534,00 7.876,17 8.218,33 8.560,55 8.902,70 9.247,93
COD
II- 1.11 6.843,48 7.223,29 7.603,10 7.982,91 8.362,73 8.742,54 9.122,35 9.502,16 9.881,97 10.265,21
COD
III- 1.25 7.706,65 8.134,35 8.562,04 8.989,77 9.417,51 9.845,21 10.272,92 10.700,64 11.128,37 11.559,94
COD
IV- 1.4 8.631,40 9.110,46 9.589,47 10.068,56 10.547,59 11.026,63 11.505,67 11.984,71 12.463,78 12.947,14
Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
ANEXO I - C (TABELA Nº 03) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 2.768,23 2.921,81 3.075,45 3.229,05 3.382,65 3.536,25 3.689,88 3.843,46 3.997,06 4.152,32
COD
II- 1.11 3.072,72 3.243,24 3.413,79 3.584,35 3.754,83 3.925,38 4.095,94 4.266,44 4.436,97 4.609,06
COD
III- 1.25 3.460,29 3.652,27 3.844,28 4.036,34 4.228,36 4.420,34 4.612,37 4.804,41 4.996,42 5.190,40
COD
IV- 1.4 3.874,87 4.089,94 4.304,99 4.520,04 4.735,07 4.950,12 5.165,17 5.380,25 5.595,26 5.812,35
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras,
Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção).
ANEXO I - D (TABELA Nº 04) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.615,89 6.983,04 7.350,21 7.717,37 8.084,51 8.451,69 8.818,84 9.186,01 9.553,16 9.923,62
COD
II- 1.11 7.343,63 7.751,18 8.158,73 8.566,24 8.973,33 9.381,35 9.788,91 10.196,44 10.603,99 11.015,24
COD
III- 1.25 8.269,86 8.728,80 9.187,77 9.646,67 10.105,63 10.564,58 11.023,55 11.482,47 11.941,43 12.404,51
COD
IV- 1.4 9.262,23 9.776,28 10.290,27 10.804,27 11.318,33 11.832,33 12.346,35 12.860,37 13.374,39 13.893,05
Ciências Contábeis (em extinção), Contador.
ANEXO I - E (TABELA Nº 05) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “E” (40HORAS)
(PROFISSIONAIS DE CARREIRA ESPECÍFICA DE CONTROLE INTERNO)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.615,89 6.983,04 7.350,21 7.717,37 8.084,51 8.451,69 8.818,84 9.186,01 9.553,16 9.923,62
COD
II- 1.11 7.343,63 7.751,18 8.158,73 8.566,24 8.973,33 9.381,35 9.788,91 10.196,44 10.603,99 11.015,24
COD
III- 1.25 8.269,86 8.728,80 9.187,77 9.646,67 10.105,63 10.564,58 11.023,55 11.482,47 11.941,43 12.404,51
COD
IV- 1.4 9.262,23 9.776,28 10.290,27 10.804,27 11.318,33 11.832,33 12.346,35 12.860,37 13.374,39 13.893,05
22 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.405
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Controlador Interno.
ANEXO I - F (TABELA Nº 06) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “F” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 3.072,72 3.243,26 3.413,80 3.584,32 3.754,86 3.925,40 4.095,94 4.266,48 4.437,00 4.609,08
COD
II- 1.11 3.410,72 3.600,02 3.789,31 3.978,61 4.167,90 4.357,20 4.546,49 4.735,79 4.925,08 5.116,08
COD
III- 1.25 3.840,90 4.054,07 4.267,23 4.480,41 4.693,58 4.906,75 5.119,91 5.333,09 5.546,26 5.761,36
COD
IV- 1.4 4.301,81 4.540,56 4.779,31 5.018,06 5.256,81 5.495,56 5.734,31 5.973,06 6.211,81 6.452,71
Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno.
ANEXO II (TABELA Nº 07) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 6.165,30 6.507,47 6.849,63 7.191,80 7.534,00 7.876,17 8.218,33 8.560,55 8.902,70 9.247,93
COD
II- 1.11 6.843,48 7.223,28 7.603,10 7.982,91 8.362,72 8.742,53 9.122,34 9.502,16 9.881,97 10.265,20
COD
III- 1.25 7.706,65 8.134,35 8.562,04 8.989,77 9.417,51 9.845,21 10.272,92 10.700,64 11.128,37 11.559,94
COD
IV- 1.4 8.631,40 9.110,46 9.589,47 10.068,56 10.547,59 11.026,63 11.505,67 11.984,71 12.463,78 12.947,14
Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção),
Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada especi￾alidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico
“bacharelado”, Biólogo” bacharelado”.
ANEXO III (TABELA Nº 08) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (20HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 3.082,65 3.253,73 3.424,82 3.595,92 3.766,98 3.938,06 4.109,19 4.280,28 4.451,35 4.623,98
COD
II- 1.11 3.421,72 3.611,33 3.801,51 3.991,41 4.181,31 4.371,21 4.561,11 4.751,01 4.940,91 5.132,62
COD
III- 1.25 3.853,31 4.067,15 4.281,04 4.494,90 4.708,76 4.922,60 5.136,47 5.350,30 5.564,17 5.779,97
COD
IV- 1.4 4.315,72 4.555,22 4.794,76 5.034,28 5.273,77 5.513,31 5.752,86 5.992,35 6.231,87 6.473,58
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada especialidade da área clíni￾ca), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odon￾topediatria, Ortodontista, Periodentista.
ANEXO IV (TABELA Nº 09) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL (10HORAS)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.541,32 1.626,86 1.712,39 1.797,93 1.883,47 1.969,00 2.054,54 2.140,08 2.225,61 2.311,92
COD
II- 1.11 1.710,87 1.805,82 1.900,78 1.995,73 2.090,69 2.185,65 2.280,60 2.375,56 2.470,52 2.566,33
COD
III- 1.25 1.926,66 2.033,58 2.140,50 2.247,43 2.354,35 2.461,28 2.568,20 2.675,12 2.782,05 2.889,94
COD
IV- 1.4 2.157,86 2.277,62 2.397,37 2.517,13 2.636,89 2.756,65 2.876,41 2.996,17 3.115,93 3.236,76
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico Dermatologis￾ta, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, Médico Otorrinolarin￾gologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista.
ANEXO V (TABELA Nº 10) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.849,58 1.952,25 2.060,57 2.174,91 2.295,59 2.422,96 2.557,41 2.699,34 2.849,11 3.008,65
COD
II- 1.4 2.589,40 2.733,13 2.884,80 3.044,88 3.213,89 3.392,26 3.580,52 3.779,21 3.988,95 4.212,32
COD
22 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.405
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
III- 1.6 2.959,35 3.123,59 3.296,89 3.479,88 3.673,00 3.876,85 4.091,96 4.319,05 4.558,74 4.814,05
COD
IV- 1.8 3.329,27 3.514,07 3.709,03 3.914,88 4.132,11 4.361,43 4.603,49 4.859,00 5.128,65 5.415,85
COD
V- 2.0 3.699,17 3.904,45 4.121,16 4.349,89 4.591,26 4.846,08 5.115,01 5.398,91 5.698,55 6.017,60
Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho.
ANEXO VI (TABELA Nº 11) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "B" E AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
(40HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I-1.0 1.616,89 1.706,63 1.796,37 1.886,11 1.975,85 2.065,58 2.155,32 2.245,06 2.334,80 2.425,34
COD
II- 1.4 2.263,65 2.389,29 2.514,91 2.640,55 2.766,18 2.891,82 3.017,44 3.143,08 3.268,71 3.395,47
COD
III- 1.6 2.587,03 2.730,61 2.874,19 3.017,76 3.161,34 3.304,93 3.448,51 3.592,09 3.735,67 3.880,54
COD
IV- 1.8 2.910,41 3.071,93 3.233,46 3.394,98 3.556,52 3.718,04 3.879,57 4.041,09 4.202,63 4.365,61
COD
V- 2.0 3.233,79 3.413,26 3.592,74 3.772,21 3.951,69 4.131,16 4.310,63 4.490,11 4.669,59 4.850,68
Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Agente de Saúde Ambiental, Ma￾queiro (em extinção), Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orien￾tador Social, Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção), Fiscal de Obras e Posturas,
Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), Agente de Trânsito.
ANEXO VII (TABELA Nº 12) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE NIVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.972,94 2.082,47 2.198,01 2.319,98 2.448,70 2.584,57 2.727,99 2.879,39 3.039,14 3.209,33
COD
II- 1.4 2.762,11 2.915,42 3.077,21 3.247,98 3.428,25 3.618,52 3.819,34 4.031,28 4.255,01 4.493,28
COD
III- 1.6 3.156,74 3.331,93 3.516,80 3.711,99 3.917,99 4.135,44 4.364,89 4.607,13 4.862,80 5.135,15
COD
IV- 1.8 3.551,34 3.748,46 3.956,42 4.176,00 4.407,73 4.652,34 4.910,54 5.183,09 5.470,74 5.777,09
COD
V- 2.0 3.945,91 4.164,87 4.396,04 4.640,03 4.897,50 5.169,31 5.456,18 5.759,02 6.078,65 6.418,98
Técnico em Enfermagem
ANEXO VIII (TABELA Nº 13) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "D" (40HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.740,26 1.836,85 1.933,43 2.030,02 2.126,60 2.223,19 2.319,77 2.416,36 2.512,94 2.610,39
COD
II- 1.4 2.436,37 2.571,59 2.706,80 2.842,02 2.977,24 3.112,46 3.247,67 3.382,89 3.518,12 3.654,55
COD
III- 1.6 2.784,42 2.938,95 3.093,49 3.248,02 3.402,55 3.557,10 3.711,63 3.866,17 4.020,70 4.176,63
COD
IV- 1.8 3.132,47 3.306,32 3.480,18 3.654,02 3.827,88 4.001,73 4.175,58 4.349,43 4.523,29 4.698,71
COD
V- 2.0 3.480,52 3.673,69 3.866,86 4.060,03 4.253,20 4.446,36 4.639,53 4.832,70 5.025,87 5.220,78
Auxiliar de Enfermagem (em extinção)
ANEXO IX (TABELA Nº 14) - APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (40HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
I - 1 1.329,53 1.403,31 1.477,09 1.550,87 1.624,65 1.698,43 1.772,21 1.845,99 1.919,76 1.994,22
COD
II - 1.3 1.728,40 1.824,32 1.920,24 2.016,17 2.112,09 2.208,01 2.303,94 2.399,86 2.495,79 2.592,58
COD
III - 1.7 2.260,21 2.385,64 2.511,08 2.636,51 2.761,95 2.887,38 3.012,82 3.138,25 3.263,69 3.390,26
COD
IV - 1.9 2.526,11 2.666,30 2.806,49 2.946,68 3.086,87 3.227,06 3.367,26 3.507,45 3.647,64 3.789,10
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extin￾ção), Continuo (em extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel
(em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas (em extinção),
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Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), Encanador de Adutora
(em extinção).
ANEXO X (TABELA Nº 15) – AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 40HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I- 1.0 1.329,74 1.403,54 1.477,35 1.551,15 1.624,95 1.698,75 1.772,55 1.846,35 1.920,15 1.994,08
COD
II- 1.4 1.861,64 1.964,96 2.068,28 2.171,60 2.274,93 2.378,25 2.481,57 2.584,89 2.688,21 2.791,72
COD
III- 1.6 2.127,59 2.245,67 2.363,75 2.481,83 2.599,91 2.718,00 2.836,08 2.954,16 3.072,24 3.190,53
COD
IV- 1.8 2.393,54 2.526,38 2.659,22 2.792,06 2.924,90 3.057,75 3.190,59 3.323,43 3.456,27 3.589,35
COD
V- 2.0 2.659,49 2.807,09 2.954,69 3.102,29 3.249,89 3.397,49 3.545,10 3.692,70 3.840,30 3.988,17
Auxiliar de Saúde Bucal
ANEXO III TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS COM REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,71% “EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/
2024” (LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I - PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 6.528,27 6.965,01 7.401,71 7.838,42 8.275,01 8.711,93 9.148,41 9.586,61
COD
II- 1.11 7.399,13 7.894,14 8.389,11 8.884,06 9.378,90 9.874,11 10.368,80 10.865,46
COD
III- 1.5 8.269,28 8.822,49 9.375,66 9.928,82 10.481,86 11.035,30 11.588,17 12.143,25
COD
IV- 1.7 9.140,03 9.751,50 10.362,92 10.974,33 11.585,60 12.197,32 12.808,40 13.421,93
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
ANEXO II - PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 4.896,20 5.223,83 5.551,41 5.879,04 6.206,63 6.534,24 6.861,87 7.190,38
COD
II- 1.11 5.549,39 5.920,69 6.291,94 6.663,23 7.034,50 7.405,78 7.777,05 8.149,38
COD
III- 1.5 6.201,99 6.616,92 7.031,88 7.446,80 7.861,73 8.276,70 8.691,63 9.107,74
COD
IV- 1.7 6.855,06 7.313,71 7.772,34 8.230,96 8.689,61 9.148,26 9.606,86 10.066,79
Nível I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
ANEXO III - PROFESSOR (30HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 3.164,37 3.390,29 3.616,16 3.842,08 4.068,01 4.293,91 4.519,86 4.746,56
COD
II- 1.11 3.512,44 3.763,22 4.014,00 4.264,79 4.515,57 4.766,35 5.017,14 5.268,61
COD
III- 1.5 4.746,56 5.085,43 5.424,36 5.763,29 6.102,13 6.441,03 6.779,91 7.119,80
COD
IV- 1.7 5.379,44 5.763,48 6.147,59 6.531,66 6.915,72 7.299,78 7.683,84 8.069,12
COD
V- 1.9 6.012,24 6.441,57 6.870,82 7.300,13 7.729,36 8.158,64 8.587,86 9.018,41
COD
VI- 2.1 6.645,22 7.119,53 7.594,06 8.068,50 8.542,92 9.017,36 9.491,86 9.967,76
Nível I Magistério
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Nível II C/ Nível Superior-Lic. Curta, Conforme Formação Acadêmica
Nível III C/ Nível Superior – Lic. Plena, Conforme Formação Acadêmica
Nível IV Nível Superior C/ Especialização
Nível V Nível Superior C/ Mestrado
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado
ANEXO IV - PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H
COD
I- 1.0 2.637,03 2.825,22 3.013,44 3.201,72 3.389,99 3.578,27 3.766,54 3.955,52
COD
II- 1.11 2.927,09 3.136,07 3.345,05 3.554,04 3.763,02 3.972,00 4.180,99 4.390,56
COD
III- 1.5 3.955,46 4.237,89 4.520,34 4.802,71 5.085,17 5.367,51 5.649,91 5.933,20
COD
IV- 1.7 4.482,88 4.802,98 5.123,00 5.443,08 5.763,13 6.083,17 6.403,28 6.724,32
COD
V- 1.9 5.010,22 5.367,97 5.725,64 6.083,39 6.441,14 6.798,87 7.156,56 7.515,31
COD
VI- 2.1 5.537,71 5.932,98 6.328,41 6.723,75 7.119,13 7.514,53 7.909,88 8.306,49
Nível I Magistério
Nível II C/ Nível Superior-Lic. Curta, Conforme Formação Acadêmica
Nível III C/ Nível Superior – Lic. Plena, Conforme Formação Acadêmica
Nível IV Nível Superior C/ Especialização
Nível V Nível Superior C/ Mestrado
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado
ANEXO V - PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO) -
CLASSE
NÍVEL A B C D E F G H
CÓD
I- 1.0 2.109,56 2.260,21 2.410,78 2.561,43 2.712,06 2.862,63 3.013,22 3.164,44
CÓD
II- 1.11 2.341,77 2.508,97 2.676,17 2.843,37 3.010,57 3.177,77 3.344,97 3.512,63
CÓD
III- 1.5 3.164,40 3.390,34 3.616,27 3.842,17 4.068,14 4.294,07 4.519,99 4.746,58
CÓD
IV- 1.7 3.586,32 3.842,41 4.098,44 4.354,53 4.610,53 4.866,56 5.122,63 5.379,51
COD
V- 1.9 4.008,19 4.294,42 4.580,54 4.866,80 5.152,92 5.439,12 5.725,30 6.012,35
COD
VI- 2.1 4.430,20 4.746,40 5.062,76 5.379,07 5.695,36 6.011,67 6.327,98 6.645,22
Nível I Magistério
Nível II C/ Nível Superior-Lic. Curta, Conforme Formação Acadêmica
Nível III C/ Nível Superior – Lic. Plena, Conforme Formação Acadêmica
Nível IV Nível Superior C/ Especialização
Nível V Nível Superior C/ Mestrado
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado
ANEXO VI - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS)
CLASSE NÍVEL A B C D E F G H I J
COD
I-1.0 1.616,89 1.706,63 1.796,37 1.886,11 1.975,85 2.065,58 2.155,32 2.245,06 2.334,80 2.425,34
COD
II- 1.4 2.263,65 2.389,29 2.514,91 2.640,55 2.766,18 2.891,82 3.017,44 3.143,08 3.268,71 3.395,47
COD
III- 1.6 2.587,03 2.730,61 2.874,19 3.017,76 3.161,34 3.304,93 3.448,51 3.592,09 3.735,67 3.880,54
COD
IV- 1.8 2.910,41 3.071,93 3.233,46 3.394,98 3.556,52 3.718,04 3.879,57 4.041,09 4.202,63 4.365,61
COD
V- 2.0 3.233,79 3.413,26 3.592,74 3.772,21 3.951,69 4.131,16 4.310,63 4.490,11 4.669,59 4.850,68
Nível I Ensino médio completo
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Nível II Ensino superior completo
Nível III Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata
Nível IV Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata
Nível V Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata
ANEXO IV
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLI￾CÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2023 3,71%
Em fevereiro de 2023 3,23%
Em março de 2023 2,44%
Em abril de 2023 1,79%
Em maio de 2023 1,26%
Em junho de 2023 0,89%
Em julho de 2023 0,99%
Em agosto de 2023 1,08%
Em setembro de 2023 0,88%
Em outubro de 2023 0,77%
Em novembro de 2023 0,65%
Em dezembro de 2023 0,55%
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