| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2024 |
| Date | 2024-01-19 |
| Ementa | “Estabelece a revisão geral anual do vencimento base dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cáceres. Lei Municipal n. ° 2.348/2012 e adicionais de função Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 na forma que especifica.” |
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 087 DE 18 DE JANEIRO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 1.845 de 18 de janeiro de 2024; RESOLVE: Art.1º Exonerar o senhor JOÃO REZENDE DA SILVA, do cargo em Comissão de Coordenadoria de Terraplenagem e Pavimentação da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 16 de janeiro de 2024. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de janeiro de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres WESLEY DE SOUSA LOPES Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2023 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, a homologação/ adjudicação da licitação na modalidade CHAMADA PUBLICA, objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios Proveniente da Agricultura Familiar, para todos os alunos matriculados na rede de ensino municipal e visando atender a Lei n° 11.947/2009. CREDENCIADOS: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR FLOR DO IPÊ, CNPJ: 08.288.823/0001-76, credenciada com 50% nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, ,29 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do Termo de Referência. Credenciada com 100% nos itens 8 e 14. Valor total do credenciamento: R$ 683. 812,38 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e oito centavos); COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR-COOPFAMI, CNPJ: 04.888.307/0001-21, credenciada com 50% nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, ,29 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do Termo de Referência. Valor total do credenciamento: R$ 655.924,38 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos); ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA, CNPJ: 24.756.793/ 0001-31, credenciada com 100% nos itens 09, 10, 25, 26, 30 do Termo de Referência. Valor total do credenciamento: R$ 179.880,00 (cento e setenta e nove mil oitocentos e oitenta reais). Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Avenida Brasil nº 119 – C.O.C. – Jardim Celeste, CEP: 78210.906- Cáceres-MT, ou através do portal http://www.caceres. mt.gov.br/licitacao/. As despesas oriundas com fotocópias e outros serviços ficam por conta da empresa solicitante. Prefeitura de Cáceres, 22 de janeiro de 2024. Alice de Fátima Gonzaga Araujo Presidente da Comissão de Licitação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 “Estabelece a revisão geral anual do vencimento base dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cáceres. Lei Municipal n. ° 2.348/2012 e adicionais de função Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 na forma que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica aplicado a título de revisão geral anual, ao subsídio dos vereadores o índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos meses de janeiro a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 2º Fica aplicado a título de revisão geral anual ao vencimento base dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com o INPC dos meses de janeiro a dezembro de 2023 com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 3º Fica aplicado o reajuste ao vencimento base dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres o percentual de 1,00% (um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 4º Fica aplicado a título de revisão geral anual aos cargos descrito no ANEXO II, Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e suas emendas o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com o percentual contido no INPC dos meses de janeiro a dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 5º Fica reajustado, os adicionais de Função aos servidores designados a comporem as comissões da Câmara Municipal de Cáceres, previsto na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, o índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 6º Fica aplicado o reajuste a função de confiança de Direção-Geral da Escola do Legislativo previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023 que acrescentou à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o art. 2º-A: o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 7º Fica aplicado o reajuste a função de confiança dos cargos de Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo e do Assessor da Escola do Legislativo, previstos no artigo 7º da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que acrescentou o art. 2º-B à Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 8° Fica aplicado reajuste ao cargo de Diretor da Secretaria de Imprensa previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro de 2023, que acrescentou o cargo comissionado acima ao Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024. Art. 9º Fica aplicado o reajuste a bolsa denominada Auxilio Temporário, previsto no artigo 3º da Lei nº 3.170, de 18 de maio de 2023 o percentual de 17, 8% (dezessete vírgula oito por cento). Art. 10. As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 19 de janeiro de 2024. 23 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.406 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 085 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.255, de 21 de dezembro de 2023 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências; CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 1.822, de 18 de janeiro de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar para as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO (+) Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade 1040 – AQ MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS P/A INFRAESTRUTURA OPERACIONAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90 – Aplicação Direta para Investimento (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 608. 340,00 Proj/Atividade 1048 – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90 – Aplicação Direta para Investimento (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 117. 254,08 4.4.90 – Aplicação Direta para Investimento (2.701) Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 128. 186,65 Art. 2º O Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto nos termos do item I, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de janeiro de 2024 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 04/2024 “Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista na Lei Complementar nº 222/2024, no âmbito da Autarquia Águas do Pantanal” A DIRETORIA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VI e IX, da Lei Complementar nº 106/2015, CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, da isonomia e da publicidade; CONSIDERANDO o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 96, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 222/2024, publicada em 22 de janeiro de 2024 em edição extra, RESOLVE: Art. 1º. Aplicando-se o índice de 3,71% a título de revisão geral anual, previsto na Lei Complementar nº 222/2024, as remunerações dos cargos efetivos e em comissão do quadro de pessoal da Autarquia Águas do Pantanal seguirão o disposto nas tabelas em Anexo I. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024. Cáceres-MT,22 de janeiro de 2024 JÚLIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo ANEXO I QUADRO EFETIVO ADVOGADO A B C D E F G H I J I R$ 6.609,70 R$ 6.940,19 R$ 7.287,21 R$ 7.651,55 R$ 8.034,14 R$ 8.435,85 R$ 8.857,64 R$ 9.300,50 R$ 9.765,54 R$ 10.253,82 II R$ 7.336,75 R$ 7.703,60 R$ 8.088,78 R$ 8.493,23 R$ 8.917,88 R$ 9.363,78 R$ 9.831,95 R$ 10.323,57 R$ 10.839,75 R$ 11.381,74 II R$ 8.262,13 R$ 8.675,24 R$ 8.705,01 R$ 9.564,45 R$ 10.042,66 R$ 10.544,80 R$ 11.072,04 R$ 11.625,65 R$ 12.206,93 R$ 12.817,28 IV R$ 9.253,58 R$ 9.716,26 R$ 10.202,07 R$ 10.712,18 R$ 11.247,79 R$ 11.810,19 R$ 12.400,68 R$ 13.020,71 R$ 13.671,74 R$ 14.355,34 AGENTE DE CONSUMO A B C D E F G H I J I R$ 2.163,74 R$ 2.271,91 R$ 2.385,51 R$ 2.504,79 R$ 2.630,02 R$ 2.761,51 R$ 2.899,58 R$ 3.044,59 R$ 3.196,81 R$ 3.356,65 II R$ 2.401,75 R$ 2.521,82 R$ 2.647,92 R$ 2.780,32 R$ 2.919,34 R$ 3.065,29 R$ 3.218,56 R$ 3.379,47 R$ 3.548,46 R$ 3.725,89 III R$ 2.704,66 R$ 2.839,90 R$ 2.981,88 R$ 3.131,00 R$ 3.287,54 R$ 3.451,90 R$ 3.624,50 R$ 3.805,73 R$ 3.996,00 R$ 4.195,80 IV R$ 3.029,22 R$ 3.180,68 R$ 3.339,72 R$ 3.506,70 R$ 3.682,03 R$ 3.866,12 R$ 4.241,31 R$ 4.262,41 R$ 4.475,53 R$ 4.699,33 V R$ 3.591,79 R$ 3.636,48 R$ 3.818,28 R$ 4.009,20 R$ 4.209,65 R$ 4.420,17 R$ 4.641,15 R$ 4.873,21 R$ 5.116,87 R$ 5.372,72 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A B C D E F G H I J I R$ 2.163,74 R$ 2.271,90 R$ 2.385,52 R$ 2.504,78 R$ 2.630,01 R$ 2.761,52 R$ 2.899,58 R$ 3.044,58 R$ 3.196,81 R$ 3.356,66 23 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.406 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente