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norma nº 220/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 220 / 2024
Date 2024-01-19
Ementa“Estabelece a revisão geral anual do vencimento base dos servidores públicos e subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cáceres. Lei Municipal n. ° 2.348/2012 e adicionais de função Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 na forma que especifica.”
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 087 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 1.845
de 18 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Exonerar o senhor JOÃO REZENDE DA SILVA, do cargo em Co￾missão de Coordenadoria de Terraplenagem e Pavimentação da Secreta￾ria de Infraestrutura e Logística do Município de Cáceres, Estado de Mato
Grosso, a partir de 16 de janeiro de 2024.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de janeiro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
WESLEY DE SOUSA LOPES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº
08/2023
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público, a homologação/
adjudicação da licitação na modalidade CHAMADA PUBLICA, objetivando
a aquisição de Gêneros Alimentícios Proveniente da Agricultura Fa￾miliar, para todos os alunos matriculados na rede de ensino munici￾pal e visando atender a Lei n° 11.947/2009.
CREDENCIADOS: ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E AGRICULTO￾RAS FAMILIAR FLOR DO IPÊ, CNPJ: 08.288.823/0001-76, credenciada
com 50% nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
27, 28, ,29 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do Termo de Referência. Credencia￾da com 100% nos itens 8 e 14. Valor total do credenciamento: R$ 683.
812,38 (seiscentos e oitenta e três mil, oitocentos e doze reais e trinta e
oito centavos); COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE PRODUTORES DA
AGRICULTURA FAMILIAR-COOPFAMI, CNPJ: 04.888.307/0001-21, cre￾denciada com 50% nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 24, 27, 28, ,29 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do Termo de Referência. Valor
total do credenciamento: R$ 655.924,38 (seiscentos e cinquenta e cinco
mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos); ASSOCIA￾ÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA, CNPJ: 24.756.793/
0001-31, credenciada com 100% nos itens 09, 10, 25, 26, 30 do Termo de
Referência. Valor total do credenciamento: R$ 179.880,00 (cento e seten￾ta e nove mil oitocentos e oitenta reais).
Observação: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura
de Cáceres-MT, situada à Avenida Brasil nº 119 – C.O.C. – Jardim Celes￾te, CEP: 78210.906- Cáceres-MT, ou através do portal http://www.caceres.
mt.gov.br/licitacao/. As despesas oriundas com fotocópias e outros servi￾ços ficam por conta da empresa solicitante.
Prefeitura de Cáceres, 22 de janeiro de 2024.
Alice de Fátima Gonzaga Araujo
Presidente da Comissão de Licitação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
“Estabelece a revisão geral anual do vencimento base dos servidores
públicos e subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Cáceres.
Lei Municipal n. ° 2.348/2012 e adicionais de função Lei nº 3.130, de
17 de janeiro de 2023 e Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de
fevereiro de 2017 na forma que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aplicado a título de revisão geral anual, ao subsídio dos vere￾adores o índice de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em con￾formidade com o percentual contido no INPC dos meses de janeiro a de￾zembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano
de 2024.
Art. 2º Fica aplicado a título de revisão geral anual ao vencimento base
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cáceres o percentual de
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em conformidade com o INPC
dos meses de janeiro a dezembro de 2023 com efeitos financeiros a partir
de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 3º Fica aplicado o reajuste ao vencimento base dos servidores públi￾cos da Câmara Municipal de Cáceres o percentual de 1,00% (um por cen￾to), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 4º Fica aplicado a título de revisão geral anual aos cargos descrito
no ANEXO II, Cargos em Comissão de Livre Nomeação e Exoneração, da
Lei Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e suas
emendas o percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em
conformidade com o percentual contido no INPC dos meses de janeiro a
dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano
de 2024.
Art. 5º Fica reajustado, os adicionais de Função aos servidores designa￾dos a comporem as comissões da Câmara Municipal de Cáceres, previsto
na Lei nº 3.130, de 17 de janeiro de 2023, o índice de 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
do ano de 2024.
Art. 6º Fica aplicado o reajuste a função de confiança de Direção-Geral da
Escola do Legislativo previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 218, de
26 de dezembro de 2023 que acrescentou à Lei Complementar Municipal
nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o art. 2º-A: o percentual de 3,71% (três
vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro do ano de 2024.
Art. 7º Fica aplicado o reajuste a função de confiança dos cargos de Coor￾denador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo e do Assessor
da Escola do Legislativo, previstos no artigo 7º da Lei Complementar nº
218, de 26 de dezembro de 2023, que acrescentou o art. 2º-B à Lei Com￾plementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o percentual de
3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a par￾tir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 8° Fica aplicado reajuste ao cargo de Diretor da Secretaria de Impren￾sa previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 218, de 26 de dezembro
de 2023, que acrescentou o cargo comissionado acima ao Anexo II, da Lei
Complementar Municipal nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, o percentual
de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro do ano de 2024.
Art. 9º Fica aplicado o reajuste a bolsa denominada Auxilio Temporário,
previsto no artigo 3º da Lei nº 3.170, de 18 de maio de 2023 o percentual
de 17, 8% (dezessete vírgula oito por cento).
Art. 10. As despesas decorrentes deste Projeto de Lei Complementar cor￾rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 19 de janeiro de 2024.
23 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.406
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 87 Assinado Digitalmente
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 085 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.255, de 21 de dezembro de 2023
que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o
Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 1.822, de 18 de janeiro
de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar para as se￾guintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO (+)
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 1040 – AQ MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS P/A IN￾FRAESTRUTURA OPERACIONAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 – Aplicação Direta
para Investimento
(2.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
608.
340,00
Proj/Atividade 1048 – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO DO SISTE￾MA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90 – Aplicação Di￾reta para Investimento (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 117.
254,08
4.4.90 – Aplicação Di￾reta para Investimento
(2.701) Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados
128.
186,65
Art. 2º O Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto nos
termos do item I, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Mar￾ço de 1.964, mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimoni￾al do exercício anterior.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 18 de janeiro de 2024
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 04/2024
“Dispõe sobre a revisão geral anual, prevista na Lei Complementar nº 222/2024, no âmbito da Autarquia Águas do Pantanal”
A DIRETORIA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL, MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT, no uso das atri￾buições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VI e IX, da Lei Complementar nº 106/2015,
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o da legalidade, da isonomia e da publicidade;
CONSIDERANDO o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como o art. 96, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 222/2024, publicada em 22 de janeiro de 2024 em edição extra,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicando-se o índice de 3,71% a título de revisão geral anual, previsto na Lei Complementar nº 222/2024, as remunerações dos cargos efetivos
e em comissão do quadro de pessoal da Autarquia Águas do Pantanal seguirão o disposto nas tabelas em Anexo I.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2024.
Cáceres-MT,22 de janeiro de 2024
JÚLIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
ANEXO I
QUADRO EFETIVO
ADVOGADO
A B C D E F G H I J
I R$ 6.609,70 R$ 6.940,19 R$ 7.287,21 R$ 7.651,55 R$ 8.034,14 R$ 8.435,85 R$ 8.857,64 R$ 9.300,50 R$ 9.765,54 R$ 10.253,82
II R$ 7.336,75 R$ 7.703,60 R$ 8.088,78 R$ 8.493,23 R$ 8.917,88 R$ 9.363,78 R$ 9.831,95 R$ 10.323,57 R$ 10.839,75 R$ 11.381,74
II R$ 8.262,13 R$ 8.675,24 R$ 8.705,01 R$ 9.564,45 R$ 10.042,66 R$ 10.544,80 R$ 11.072,04 R$ 11.625,65 R$ 12.206,93 R$ 12.817,28
IV R$ 9.253,58 R$ 9.716,26 R$ 10.202,07 R$ 10.712,18 R$ 11.247,79 R$ 11.810,19 R$ 12.400,68 R$ 13.020,71 R$ 13.671,74 R$ 14.355,34
AGENTE DE CONSUMO
A B C D E F G H I J
I R$ 2.163,74 R$ 2.271,91 R$ 2.385,51 R$ 2.504,79 R$ 2.630,02 R$ 2.761,51 R$ 2.899,58 R$ 3.044,59 R$ 3.196,81 R$ 3.356,65
II R$ 2.401,75 R$ 2.521,82 R$ 2.647,92 R$ 2.780,32 R$ 2.919,34 R$ 3.065,29 R$ 3.218,56 R$ 3.379,47 R$ 3.548,46 R$ 3.725,89
III R$ 2.704,66 R$ 2.839,90 R$ 2.981,88 R$ 3.131,00 R$ 3.287,54 R$ 3.451,90 R$ 3.624,50 R$ 3.805,73 R$ 3.996,00 R$ 4.195,80
IV R$ 3.029,22 R$ 3.180,68 R$ 3.339,72 R$ 3.506,70 R$ 3.682,03 R$ 3.866,12 R$ 4.241,31 R$ 4.262,41 R$ 4.475,53 R$ 4.699,33
V R$ 3.591,79 R$ 3.636,48 R$ 3.818,28 R$ 4.009,20 R$ 4.209,65 R$ 4.420,17 R$ 4.641,15 R$ 4.873,21 R$ 5.116,87 R$ 5.372,72
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
A B C D E F G H I J
I R$ 2.163,74 R$ 2.271,90 R$ 2.385,52 R$ 2.504,78 R$ 2.630,01 R$ 2.761,52 R$ 2.899,58 R$ 3.044,58 R$ 3.196,81 R$ 3.356,66
23 de Janeiro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.406
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente

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