| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.887 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso - Fundação UNISELVA e dá outras providências. |
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Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (132) Operações de Crédito Vinculadas à Educação 850. 000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º serão cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PORTARIA Nº. 548 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 25.208 de 12 de agosto de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder afastamento médico à servidora MARIA DO CARMO MACIEL, portadora do CPF nº 078.564.401-63, efetivo no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 01/08/2020 a 26/11/2020. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 01 de agosto de 2020. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2020. ARLY MONTEIRO RODRIGUES Secretária Municipal Interina de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.886, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 226.550,00 (duzentos e vinte seis mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação, pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (132) Operações de Crédito Vinculadas à Educação 226. 550,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos mediante o produto operação de crédito conforme art. 43, parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.887, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-Fundação UNISELVA e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, nos termos da Lei 8.666/93, com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, CNPJ nº 04.845.150/0001-57 e com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação UNISELVA, com a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 372.716,94 (trezentos e setenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º A contribuição, referida no art. 1º, tem por objetivo auxiliar na implementação do Diagnóstico de Enquadramento Previdenciário e Adequação à Proposta do eSocial, que será desenvolvido em quatro etapas, com a elaboração de quatro Produtos no período de 12 meses: I. Produto 1 – Estudo de Viabilidade e Identificação da Atividade Preponderante; II. Produto 2 - Análise do Auto Reenquadramento da Atividade Preponderante; III. Produto 3 – Diagnóstico do Enquadramento Previdenciário e Revisão da Tabela de Rubricas, com Foco no Equacionamento e na Identificação de Oportunidades de Crédito; IV. Produto 4 – Disponibilização do Software Validador do eSocial, com Implantação e Treinamento. 14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 174 Assinado Digitalmente Art. 3º O convênio a ser celebrado deverá ser instituído com o respectivo Plano de trabalho, e, ainda, prever as obrigações comuns e específicas de cada um, descrevendo, expressamente, os deveres e obrigações das partes, visando regulamentar as ações desta Parceria. Art. 4º O representante legal da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-Fundação UNISELVA, deverá prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o pagamento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já recebida. Art. 5º A Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos: I - quando não for executado o objeto da avença; II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas; III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida. Art. 6º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município de Cáceres correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário, ou por créditos especiais. Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, no corrente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata a presente Lei. Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.889, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 31.423,86 (trinta e um mil quatrocentos e vinte três reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcionalprogramáticas: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL Proj/Atividade: 1.215 – ELAB PROJ EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA NAS AREAS DE INFRAESTRUTURA URBANA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (324) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 13. 368,83 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (124) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 17. 609,52 4.4.90.93 Indenizações e Restituições (124) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) - remuneração 445,51 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 bem como do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 17 – Saneamento Subfunção: 5111 – Saneamento Básico Rural Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.267 – IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA (RURAL) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (124) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) 17. 609,52 4.4.90.51 Obras e Instalações (124) Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionados à educação/saúde/assistência social) - remuneração 445,51 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres AGUAS DO PANTANAL TERMO DE POSSE Na presente data, perante o Excelentíssimo Diretor Executivo Sr. Junior Cezar Dias Trindade, toma posse no cargo efetivo de Assistente Administrativo, a servidora Srtª Valdira Carvalho de Oliveira, inscrito sob CPF nº 024.197.841-62, nomeado por Concurso Público do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal - SSAAP, publicado a Nomeação sob portaria nº 76/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM, em 11 de agosto de 2020, página nº 95, tendo sido prestado o compromisso de exatidão no cumprimento dos deveres, bem como estrita observância às normas vigentes. Cumpridas as formalidades legais, lavrou-se o presente termo para assinatura da Srtª. Valdira Carvalho de Oliveira e da autoridade competente, nos termos do art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 25/1997. Cáceres/MT, 13 de agosto de 2020. VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA Assistente Administrativo JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE Diretor Executivo 14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 175 Assinado Digitalmente