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norma nº 2.887/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.887 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso - Fundação UNISELVA e dá outras providências.
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Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equipamento e Ma￾terial Permanente
(132) Operações de Crédito Vin￾culadas à Educação
850.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
serão cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43,
§ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PORTARIA Nº. 548 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de de￾zembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de
2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de
01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu
art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 25.208
de 12 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder afastamento médico à servidora MARIA DO CARMO MA￾CIEL, portadora do CPF nº 078.564.401-63, efetivo no cargo de Profes￾sora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da
remuneração contributiva pelo período de 01/08/2020 a 26/11/2020.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 01 de agosto de
2020.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de agosto de 2020.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.886, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 226.550,00 (duzentos e vinte seis mil quinhentos e cinquenta
reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Educação,
pela inclusão de programa, atividade, categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Função: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equipamento e Ma￾terial Permanente
(132) Operações de Crédito Vin￾culadas à Educação
226.
550,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos mediante o produto operação de crédito conforme art. 43,
parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.887, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Uni￾versidade Federal de Mato Grosso - UFMT e a Fundação de Apoio e
Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso-Fundação
UNISELVA e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio, nos ter￾mos da Lei 8.666/93, com a Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT,
CNPJ nº 04.845.150/0001-57 e com a Fundação de Apoio e Desenvolvi￾mento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação UNISELVA,
com a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 372.716,94 (trezen￾tos e setenta e dois mil, setecentos e dezesseis reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 2º A contribuição, referida no art. 1º, tem por objetivo auxiliar na imple￾mentação do Diagnóstico de Enquadramento Previdenciário e Adequação
à Proposta do eSocial, que será desenvolvido em quatro etapas, com a
elaboração de quatro Produtos no período de 12 meses:
I. Produto 1 – Estudo de Viabilidade e Identificação da Atividade Prepon￾derante; II. Produto 2 - Análise do Auto Reenquadramento da Atividade
Preponderante; III. Produto 3 – Diagnóstico do Enquadramento Previden￾ciário e Revisão da Tabela de Rubricas, com Foco no Equacionamento e
na Identificação de Oportunidades de Crédito; IV. Produto 4 – Disponibili￾zação do Software Validador do eSocial, com Implantação e Treinamento.
14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 174 Assinado Digitalmente
Art. 3º O convênio a ser celebrado deverá ser instituído com o respectivo
Plano de trabalho, e, ainda, prever as obrigações comuns e específicas de
cada um, descrevendo, expressamente, os deveres e obrigações das par￾tes, visando regulamentar as ações desta Parceria.
Art. 4º O representante legal da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da
Universidade Federal de Mato Grosso-Fundação UNISELVA, deverá pres￾tar contas mensalmente dos recursos recebidos, condicionando o paga￾mento da parcela a receber a apresentação de contas da parcela já rece￾bida.
Art. 5º A Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal
de Mato Grosso-Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir
ao Município o valor concedido, atualizado monetariamente desde a data
do recebimento acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicá￾vel aos débitos para com a fazenda Municipal, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabe￾lecida.
Art. 6º É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a exe￾cução dos serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar
outras informações até 5 (cinco) anos contados da aprovação de contas,
pelo TCE, das contas do Município de Cáceres correspondente ao ano de
prestação de contas do auxílio.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário, ou por cré￾ditos especiais.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, se necessário, no cor￾rente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas
de que trata a presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.889, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 31.423,86 (trinta e um mil quatrocentos e vinte três reais e oi￾tenta e seis centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifi￾camente a possibilitar cobrir despesas da Secretaria Municipal de Infraes￾trutura e Logística, pela inclusão de categoria econômica, grupo de natu￾reza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte
de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional￾programáticas:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTI￾CA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGIS￾TICA
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 1005 – MOBILIDADE URBANA E RURAL
Proj/Ativida￾de:
1.215 – ELAB PROJ EXECUTIVOS DE ENGENHARIA E ARQUI￾TETURA NAS AREAS DE INFRAESTRUTURA URBANA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.93 In￾denizações e
Restituições
(324) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse da União (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
13.
368,83
4.4.90.93 In￾denizações e
Restituições
(124) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse da União (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
17.
609,52
4.4.90.93 In￾denizações e
Restituições
(124) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse da União (não relacionados à
educação/saúde/assistência social) - remuneração
445,51
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com a anulação parcial de dotação orçamentária, de acor￾do com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964 bem como do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior:
Órgão: 08 - SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTI￾CA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTI￾CA
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 5111 – Saneamento Básico Rural
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE
Proj/Ativi￾dade:
1.267 – IMPLANTAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUA
(RURAL)
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.51
Obras e
Instalações
(124) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse da União (não relacionados à
educação/saúde/assistência social)
17.
609,52
4.4.90.51
Obras e
Instalações
(124) Outras Transferências de Convênios ou Con￾tratos de Repasse da União (não relacionados à
educação/saúde/assistência social) - remuneração
445,51
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei
nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de
dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 13 de agosto de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
AGUAS DO PANTANAL
TERMO DE POSSE
Na presente data, perante o Excelentíssimo Diretor Executivo Sr. Junior
Cezar Dias Trindade, toma posse no cargo efetivo de Assistente Ad￾ministrativo, a servidora Srtª Valdira Carvalho de Oliveira, inscrito sob
CPF nº 024.197.841-62, nomeado por Concurso Público do Serviço de Sa￾neamento Ambiental Águas do Pantanal - SSAAP, publicado a Nomeação
sob portaria nº 76/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Es￾tado de Mato Grosso - AMM, em 11 de agosto de 2020, página nº 95, ten￾do sido prestado o compromisso de exatidão no cumprimento dos deve￾res, bem como estrita observância às normas vigentes.
Cumpridas as formalidades legais, lavrou-se o presente termo para assi￾natura da Srtª. Valdira Carvalho de Oliveira e da autoridade competente,
nos termos do art. 16, inciso I da Lei Complementar nº 25/1997.
Cáceres/MT, 13 de agosto de 2020.
VALDIRA CARVALHO DE OLIVEIRA
Assistente Administrativo
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
Diretor Executivo
14 de Agosto de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.543
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 175 Assinado Digitalmente

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