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norma nº 223/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 223 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa“Altera, em regime de excepcionalidade, as formas de pagamento dos § § 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.”
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os
seguintes recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso II, § 3º da Lei Federal
nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes
transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Termo de Convênio nº 1844/2021 - SEDUC/MT 1.571.0000000 393.440,83
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo
1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 630/
2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 04 de março de
2024.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 676, DE 04 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art.
167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom
Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 661/2023, no valor de R$ 2.756.328,06 (Dois
Milhões, Setecentos e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Vinte e Oito Reais e Seis Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamen￾tárias:
ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Unidade 003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-Função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1056 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA E DISTRITO
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.701.0000000 2.756.328,06
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal
nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
Recurso: Fonte: R$ Valor:
Termo de Convênio nº 2473-2023/SINFRA/MT 1.701.0000000 2.756.328,06
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 630/2023,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 04 de março de 2024.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 04 DE MARÇO DE 2024
“Altera, em regime de excepcionalidade, as formas de pagamento
dos § § 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148 de 26 de de￾zembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os prazos e as formas de pagamento, previstos nos § § 1º e 2º
do art. 32, da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, em
situação excepcional, para o exercício do ano de 2024, serão alterados e
flexibilizados, com objetivo de permitir ao contribuinte que optar pelo pa￾gamento até o dia 12/04/2024usufruir de desconto de 20% (vinte pontos
percentuais) sobre o crédito tributário, podendo esse valor, com desconto,
ser parcelado em até 05 (cinco) vezes mensais e sucessivas.
Art. 2º O crédito tributário poderá ser parcelado em até 09 (nove) vezes
mensais e sucessivas, contudo, acima de 05 (cinco) parcelas, não haverá
o desconto previsto na alínea “a” do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Nenhum lançamento do IPTU poderá ter valor inferior a 02 (duas)
Unidades Fiscais do Município de Cáceres – UFIC.
Art. 4º Nenhuma parcela poderá ser inferior a 02 (duas) UFIC – Unidade
Fiscal do Município de Cáceres e cada parcela deverá ser impressa em
um documento de arrecadação específico.
Art. 5º Poderá o contribuinte adimplir a cota única com desconto de 20%
(vinte pontos percentuais) do crédito tributário até a data de 12.04.2024.
Art. 6º Não será concedido o desconto 10% (dez pontos percentuais), pre￾visto no § 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148/2019.
Art. 7º Havendo atraso no pagamento das parcelas, especificadamente na
parcela em atraso, o contribuinte perderá o desconto previsto nesta lei,
permanecendo o desconto nas parcelas vincendas.
Art. 8º Revoga-se neste ato a previsão do art. 14 do Decreto nº. 896, de
12 de dezembro de 2023.
Art. 9º A Prefeita Municipal poderá editar instruções normativas eventu￾almente necessárias a fácil execução do lançamento do crédito tributário
(IPTU).
6 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.436
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
com aplicação exclusiva para o exercício de 2024, retomando-se no ano
subsequente as condições gerais anteriores da Lei Complementar nº 148
de 26 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 04 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024
Interessado: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação da
empresa SOLLICITA plataforma eletrônica completa, de pesquisa, capaci￾tação, orientação e atualização diária de informações, com conteúdo e fon￾tes de pesquisas atualizados, através de Inexigibilidade de licitação con￾forme Art. 74 da Lei 14.133/21.
Empresa: EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ:
06.132.270/0001-32, perfazendo o valor total de R$ 18.905,00 (dezoito mil
novecentos e cinco reais).
Fundamento: Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de março de 2024.
ANTONIA ELIENE DIAS LIBERATO
Prefeita
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
PORTARIA Nº120 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atri￾buições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alte￾rada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de
24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 1.940 de 19 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Muni￾cipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e
controle do contrato abaixo.
Titular: Gesica Chaika da Silva
Suplente: Ozelayne Lemes Campos
Fiscais da execução da Obra Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Sil￾va, Eng. Civil Gean Carlos Soares Militão, Eng. Civil Joaquim Francisco da
Costa Neto.
Nº Con￾trato Contratado Objeto Data Assi￾natura Vigência
026/
24-PGM
G M CONSTRU￾TORA E PRES￾TADORA DE
SERVIÇOS LT￾DA
O presente Contrato Ad￾ministrativo tem como ob￾jeto a contratação de em￾presa especializada em
engenharia e/ou arquitetu￾ra para Execução da Obra
de Reforma do Estádio
Municipal Luiz Geraldo da
Silva - Geraldão, localiza￾do na Avenida São Luiz,
s/n, Bairro Santa Cruz,
com área total de 26.
140,30 m², no município
de Cáceres, de acordo
14/02/24 210 di￾as
com Projeto executivo de
arquitetura e complemen￾tares, Especificações Téc￾nicas, Planilha Orçamen￾tária, BDI, Cronograma
Físico-Financeiro, Memó￾ria de Cálculo, Composi￾ção de Preços e demais
condições estabelecidas
no Termo de Referência e
no presente Instrumento
Contratual.
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de fevereiro de 2024.
CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES
DECRETO Nº 174 DE 05 DE MARÇO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.255, de 21 de dezembro de 2023
que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o
Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 7.348, de 04 de março
de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar para as se￾guintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO (+)
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL
ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Atividade 1040 – AQ MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS P/A IN￾FRAESTRUTURA OPERACIONAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 – Aplicação Direta
para Investimento
(2.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
298.
120,00
Art. 2º O Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto nos
termos do item I, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Mar￾ço de 1.964, mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimoni￾al do exercício anterior.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de março de 2024
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
6 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.436
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente

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