| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | “Altera, em regime de excepcionalidade, as formas de pagamento dos § § 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: Termo de Convênio nº 1844/2021 - SEDUC/MT 1.571.0000000 393.440,83 Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 630/ 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 04 de março de 2024. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 676, DE 04 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 661/2023, no valor de R$ 2.756.328,06 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Vinte e Oito Reais e Seis Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: ÓRGÃO 10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Unidade 003 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS Função 15 URBANISMO Sub-Função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 0008 INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE Projeto/Atividade 1056 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM URBANA E DISTRITO Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.701.0000000 2.756.328,06 Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos previstos no Art. 43, § 1º, inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências: Recurso: Fonte: R$ Valor: Termo de Convênio nº 2473-2023/SINFRA/MT 1.701.0000000 2.756.328,06 Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 630/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - LDO, e na Lei Municipal nº. 528/2021, Plano Plurianual 2022/2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 04 de março de 2024. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 04 DE MARÇO DE 2024 “Altera, em regime de excepcionalidade, as formas de pagamento dos § § 1º e 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os prazos e as formas de pagamento, previstos nos § § 1º e 2º do art. 32, da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, em situação excepcional, para o exercício do ano de 2024, serão alterados e flexibilizados, com objetivo de permitir ao contribuinte que optar pelo pagamento até o dia 12/04/2024usufruir de desconto de 20% (vinte pontos percentuais) sobre o crédito tributário, podendo esse valor, com desconto, ser parcelado em até 05 (cinco) vezes mensais e sucessivas. Art. 2º O crédito tributário poderá ser parcelado em até 09 (nove) vezes mensais e sucessivas, contudo, acima de 05 (cinco) parcelas, não haverá o desconto previsto na alínea “a” do art. 1º desta Lei. Art. 3º Nenhum lançamento do IPTU poderá ter valor inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais do Município de Cáceres – UFIC. Art. 4º Nenhuma parcela poderá ser inferior a 02 (duas) UFIC – Unidade Fiscal do Município de Cáceres e cada parcela deverá ser impressa em um documento de arrecadação específico. Art. 5º Poderá o contribuinte adimplir a cota única com desconto de 20% (vinte pontos percentuais) do crédito tributário até a data de 12.04.2024. Art. 6º Não será concedido o desconto 10% (dez pontos percentuais), previsto no § 2º, do art. 32 da Lei Complementar nº 148/2019. Art. 7º Havendo atraso no pagamento das parcelas, especificadamente na parcela em atraso, o contribuinte perderá o desconto previsto nesta lei, permanecendo o desconto nas parcelas vincendas. Art. 8º Revoga-se neste ato a previsão do art. 14 do Decreto nº. 896, de 12 de dezembro de 2023. Art. 9º A Prefeita Municipal poderá editar instruções normativas eventualmente necessárias a fácil execução do lançamento do crédito tributário (IPTU). 6 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.436 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 103 Assinado Digitalmente Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com aplicação exclusiva para o exercício de 2024, retomando-se no ano subsequente as condições gerais anteriores da Lei Complementar nº 148 de 26 de dezembro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, em 04 de março de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2024 Interessado: Prefeitura Municipal de Cáceres. Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação da empresa SOLLICITA plataforma eletrônica completa, de pesquisa, capacitação, orientação e atualização diária de informações, com conteúdo e fontes de pesquisas atualizados, através de Inexigibilidade de licitação conforme Art. 74 da Lei 14.133/21. Empresa: EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 06.132.270/0001-32, perfazendo o valor total de R$ 18.905,00 (dezoito mil novecentos e cinco reais). Fundamento: Artigo 74, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de março de 2024. ANTONIA ELIENE DIAS LIBERATO Prefeita SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES PORTARIA Nº120 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 1.940 de 19 de janeiro de 2024; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Gesica Chaika da Silva Suplente: Ozelayne Lemes Campos Fiscais da execução da Obra Engenheiro Eletricista Luan Ribeiro da Silva, Eng. Civil Gean Carlos Soares Militão, Eng. Civil Joaquim Francisco da Costa Neto. Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Vigência 026/ 24-PGM G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Execução da Obra de Reforma do Estádio Municipal Luiz Geraldo da Silva - Geraldão, localizado na Avenida São Luiz, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 26. 140,30 m², no município de Cáceres, de acordo 14/02/24 210 dias com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual. § 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de fevereiro de 2024. CRISTIANO NEVES DA SILVA RAMOS Secretário Municipal de Esporte e Lazer SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES DECRETO Nº 174 DE 05 DE MARÇO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.255, de 21 de dezembro de 2023 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cáceres para o Exercício Financeiro de 2023 e dá outras providências, CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº. 7.348, de 04 de março de 2024, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar para as seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO (+) Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL Função: 17 -SANEAMENTO Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO Proj/Atividade 1040 – AQ MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS P/A INFRAESTRUTURA OPERACIONAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90 – Aplicação Direta para Investimento (2.500) Recursos não Vinculados de Impostos 298. 120,00 Art. 2º O Crédito Suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto nos termos do item I, parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, mediante superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de março de 2024 ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 6 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.436 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 104 Assinado Digitalmente