| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre senhor Raul Castro de Oliveira, e dá outras providências.” |
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Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Cáceres em sua integralidade. Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo. Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal. Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos seguintes servidores: I - Diretor Geral; II - Assessor de Planejamento e Orçamento; III - Representante da Secretaria de Contabilidade e Finanças; IV - Representante da Secretaria de Recursos Humanos; V - Representante da Secretaria de Aquisições e Contratos; VI - Representante da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas; VII - Representante da Secretaria Administrativa; VIII - Representante da Secretaria Legislativa; IX - Representante da Procuradoria Jurídica; X - Representante da Controladoria do Legislativo; XI - Representante da Escola do Legislativo. Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico: I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres, ouvindo a Mesa Diretora no que concerne ao estabelecimento das Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara; III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara, as propostas oriundas do processo de Planejamento; IV - apresentar, trimestralmente, à Mesa Diretora da Câmara, o andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico. Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas as Diretorias da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que necessário. Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas. § 1º No primeiro trimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado. § 2º Por deliberação da Comissão Executiva, as Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PASTOR JUNIOR Vice-Presidente MARCOS RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre senhor Raul Castro de Oliveira, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense aoIlustre Senhor Raul Castro de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de fevereiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2ª Secretária MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o art. 37, §3º, da Lei das Eleições que trata da veiculação de propaganda nos bens públicos e estabelece que nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora; 8 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.438 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente