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norma nº 7/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre senhor Raul Castro de Oliveira, e dá outras providências.”
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Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento
de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros
da Câmara Municipal de Cáceres em sua integralidade.
Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de
todas as Diretorias da Câmara, devendo contemplar ações de curto, mé￾dio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégi￾co não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, dece￾nal.
Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Es￾tratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Co￾mitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Es￾tratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato
do Presidente da Câmara, e formado pelos seguintes servidores:
I - Diretor Geral;
II - Assessor de Planejamento e Orçamento;
III - Representante da Secretaria de Contabilidade e Finanças;
IV - Representante da Secretaria de Recursos Humanos;
V - Representante da Secretaria de Aquisições e Contratos;
VI - Representante da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas;
VII - Representante da Secretaria Administrativa;
VIII - Representante da Secretaria Legislativa;
IX - Representante da Procuradoria Jurídica;
X - Representante da Controladoria do Legislativo;
XI - Representante da Escola do Legislativo.
Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico:
I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres, ouvindo a Mesa Diretora no
que concerne ao estabelecimento das Diretrizes que deverão ser observa￾das na consecução do Planejamento;
II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do
Planejamento Estratégico da Câmara;
III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara, as propostas
oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, trimestralmente, à Mesa Diretora da Câmara, o andamento
do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico.
Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a
assessoria de todas as
Diretorias da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que ne￾cessário.
Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Pla￾nejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano,
observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabele￾cidas.
§ 1º No primeiro trimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Ges￾tor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas dire￾torias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realiza￾do.
§ 2º Por deliberação da Comissão Executiva, as Diretrizes do Planejamen￾to Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento reali￾zado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JUNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre
senhor Raul Castro de Oliveira, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense aoIlustre Senhor
Raul Castro de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2ª Secretária
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral nas dependênci￾as da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do
seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o art. 37, §3º, da Lei das Eleições que trata da veicula￾ção de propaganda nos bens públicos e estabelece que nas dependências
do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério
da Mesa Diretora;
8 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.438
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