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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1855, DE 07 DE MARÇO DE 2024
(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 05 DE FEVEREIRO
DE 2024.)
AUTORIA:Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
“PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT"
LEONARDO LEITE RIBEIRO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas por lei, com base no Art. 163, § 3º e § 7º do Regimento Interno,
faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 19 de fe￾vereiro de 2024, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fo￾gos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos piro￾técnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Água
Boa-MT.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo
os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos vi￾suais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de
baixa intensidade.
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município,
em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsá￾veis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela
contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defe￾sa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 07 de março de
2024.
LEONARDO LEITE RIBEIRO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Biênio 2023-2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 001/2024
Pelo presente Instrumento Público de Contrato de Serviço, que se regula
pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito priva￾do, de conformidade com as seguintes Cláusulas:
A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso,
devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 15.023.682/0001-25, situada na
Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 - Centro, na cidade de Araputanga /MT,
neste ato representada pelo (a) seu Presidente Vereador paulo cesar
francisco xavier, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 10487131,
SJ/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 536.266.801-34, doravante de￾nominada empresa IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA, CNPJ: 54.
072.263/0001-35, situada na Rua G, JD. VILAGE, LT. 01, QD. 08, Arapu￾tanga/ MT, CEP: 78.260-000, doravante designada CONTRATADA, nes￾te ato representada pelaIvanete Rodrigues Vieira Paula, brasileira, viúva,
empresária, RG nº 3355436-6, CPF Nº 260.779.118-95, resolvem celebrar
o presente CONTRATO,conforme as cláusulas e condições abaixo aven￾çadas.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de ser￾viços de limpeza, conservação e apoio operacional para atender às
necessidades temporárias da Câmara Municipal de Araputanga.
1.1 Crédito Orçamentário 2024:(21) 01.001.01.031.1017.2002.3.3.90.39.
00: R$ 20.000,00
Crédito Orçamentário 2025: R$ 4.000,00
Valor Global do Contrato: R$ 24.000,00
Quantidade de Parcelas: 12
Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será da data de
assinatura do contrato com vigência até 07/03/2025.
Data do Contrato: 07/03/2024
Contrato na íntegra disponível em: www.araputanga.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA N.º 05/2024
DESIGNAR SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO 001/2024.
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal
de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais conferidas pela Resolução do Poder Legislativo nº 01/
2023, em especial em seu Art. 8º.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidor Valdir Modesto, do quadro de servi￾dores da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para responder pela ges￾tão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 001/2024:
Contrato nº 001-2024 – IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULACNPJ
54.072.263/0001-35.
Art. 2° - Fica nomeado o servidor para acompanhar e fiscalizaro objeto
requisitado pela Câmara Municipal, firmado entre a Câmara Municipal de
Araputanga – MT e a empresa IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA.
Art. 3º - O servidor supramencionado será responsável por analisar os an￾damentos tomando as medidas cabíveis.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo￾gando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos sete (07) dia do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte quatros (2024).
PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2024
Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do
seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de
Cáceres-MT.
8 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.438
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento
de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros
da Câmara Municipal de Cáceres em sua integralidade.
Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de
todas as Diretorias da Câmara, devendo contemplar ações de curto, mé￾dio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégi￾co não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, dece￾nal.
Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Es￾tratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Co￾mitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Es￾tratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato
do Presidente da Câmara, e formado pelos seguintes servidores:
I - Diretor Geral;
II - Assessor de Planejamento e Orçamento;
III - Representante da Secretaria de Contabilidade e Finanças;
IV - Representante da Secretaria de Recursos Humanos;
V - Representante da Secretaria de Aquisições e Contratos;
VI - Representante da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas;
VII - Representante da Secretaria Administrativa;
VIII - Representante da Secretaria Legislativa;
IX - Representante da Procuradoria Jurídica;
X - Representante da Controladoria do Legislativo;
XI - Representante da Escola do Legislativo.
Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico:
I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres, ouvindo a Mesa Diretora no
que concerne ao estabelecimento das Diretrizes que deverão ser observa￾das na consecução do Planejamento;
II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do
Planejamento Estratégico da Câmara;
III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara, as propostas
oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, trimestralmente, à Mesa Diretora da Câmara, o andamento
do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico.
Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a
assessoria de todas as
Diretorias da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que ne￾cessário.
Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Pla￾nejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano,
observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabele￾cidas.
§ 1º No primeiro trimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Ges￾tor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas dire￾torias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realiza￾do.
§ 2º Por deliberação da Comissão Executiva, as Diretrizes do Planejamen￾to Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento reali￾zado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JUNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO N° 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre
senhor Raul Castro de Oliveira, e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense aoIlustre Senhor
Raul Castro de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Municí￾pio de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2ª Secretária
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral nas dependênci￾as da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do
seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO o art. 37, §3º, da Lei das Eleições que trata da veicula￾ção de propaganda nos bens públicos e estabelece que nas dependências
do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério
da Mesa Diretora;
8 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.438
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente

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