| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-07 |
| Ementa | Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1855, DE 07 DE MARÇO DE 2024 (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.) AUTORIA:Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) “PROÍBE A QUEIMA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT" LEONARDO LEITE RIBEIRO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163, § 3º e § 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Água Boa-MT. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade. Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Art. 3º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 07 de março de 2024. LEONARDO LEITE RIBEIRO Vice-Presidente da Câmara Municipal Biênio 2023-2024 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº 001/2024 Pelo presente Instrumento Público de Contrato de Serviço, que se regula pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, de conformidade com as seguintes Cláusulas: A CÃMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 15.023.682/0001-25, situada na Rua Limiro Rosa Pereira, nº 635 - Centro, na cidade de Araputanga /MT, neste ato representada pelo (a) seu Presidente Vereador paulo cesar francisco xavier, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 10487131, SJ/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 536.266.801-34, doravante denominada empresa IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA, CNPJ: 54. 072.263/0001-35, situada na Rua G, JD. VILAGE, LT. 01, QD. 08, Araputanga/ MT, CEP: 78.260-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelaIvanete Rodrigues Vieira Paula, brasileira, viúva, empresária, RG nº 3355436-6, CPF Nº 260.779.118-95, resolvem celebrar o presente CONTRATO,conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, conservação e apoio operacional para atender às necessidades temporárias da Câmara Municipal de Araputanga. 1.1 Crédito Orçamentário 2024:(21) 01.001.01.031.1017.2002.3.3.90.39. 00: R$ 20.000,00 Crédito Orçamentário 2025: R$ 4.000,00 Valor Global do Contrato: R$ 24.000,00 Quantidade de Parcelas: 12 Vigência: O prazo de vigência da presente contratação será da data de assinatura do contrato com vigência até 07/03/2025. Data do Contrato: 07/03/2024 Contrato na íntegra disponível em: www.araputanga.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PORTARIA N.º 05/2024 DESIGNAR SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 001/2024. PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Resolução do Poder Legislativo nº 01/ 2023, em especial em seu Art. 8º. RESOLVE: Art. 1º - Designar e nomear servidor Valdir Modesto, do quadro de servidores da Câmara Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 001/2024: Contrato nº 001-2024 – IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULACNPJ 54.072.263/0001-35. Art. 2° - Fica nomeado o servidor para acompanhar e fiscalizaro objeto requisitado pela Câmara Municipal, firmado entre a Câmara Municipal de Araputanga – MT e a empresa IVANETE RODRIGUES VIEIRA PAULA. Art. 3º - O servidor supramencionado será responsável por analisar os andamentos tomando as medidas cabíveis. Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos sete (07) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte quatros (2024). PAULO CESAR FRANCISCO XAVIER PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Institui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres-MT. 8 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.438 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Cáceres em sua integralidade. Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo. Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal. Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução. Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos seguintes servidores: I - Diretor Geral; II - Assessor de Planejamento e Orçamento; III - Representante da Secretaria de Contabilidade e Finanças; IV - Representante da Secretaria de Recursos Humanos; V - Representante da Secretaria de Aquisições e Contratos; VI - Representante da Secretaria de Patrimônio, Almoxarifado e Frotas; VII - Representante da Secretaria Administrativa; VIII - Representante da Secretaria Legislativa; IX - Representante da Procuradoria Jurídica; X - Representante da Controladoria do Legislativo; XI - Representante da Escola do Legislativo. Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico: I - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Cáceres, ouvindo a Mesa Diretora no que concerne ao estabelecimento das Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento; II - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara; III - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara, as propostas oriundas do processo de Planejamento; IV - apresentar, trimestralmente, à Mesa Diretora da Câmara, o andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico. Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas as Diretorias da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que necessário. Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas. § 1º No primeiro trimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado. § 2º Por deliberação da Comissão Executiva, as Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações. Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PASTOR JUNIOR Vice-Presidente MARCOS RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO N° 07, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao Ilustre senhor Raul Castro de Oliveira, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cacerense aoIlustre Senhor Raul Castro de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 28 de fevereiro de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2ª Secretária MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: CONSIDERANDO o art. 37, §3º, da Lei das Eleições que trata da veiculação de propaganda nos bens públicos e estabelece que nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora; 8 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.438 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente