| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO, e dá outras providências.” |
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ARTIGO 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. EDELO MARCELO FERRARI Prefeito Municipal *Republica-se por ter saído incorreto na Edição nº. 4.428, do Jornal Eletrônico dos Município, publicado em 23/02/2024. *Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no Portal Transparência da Prefeitura no seguinte endereço eletrônico https://www.gp.srv.br/ transparencia_brasnorte/serv... AVISO DE REABERTURA E RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 Pregão Presencial nº 001/2024, objeto: “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE GESTÃO DE COMPRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL PARA ATENDER ÀS MANUTENÇÕES, REFORMAS, ADEQUAÇÕES, MELHORIAS E AMPLIAÇÕES DE TODA A INFRAESTRUTURA UTILIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE – MT. A Pregoeira e equipe de apoio torna público a REABERTURA E RETIFICAÇÃO DO EDITAL, houve correções no ETP, Termo de Referência e Edital.”. A abertura ocorrerá no dia 28/03/2024 às 08:00hs horário local - MT. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Municipal, sito a Rua Curitiba nº 1080, pelo telefone: (066)3592-3206, site: https://www.gp.srv.br/transparencia_brasnorte/serv.. . e e-mail: licitacao@brasnorte.mt.gov.br. Brasnorte – MT, 12 de março de 2024. ARIELI CALDEIRA DA CUNHA Agente de Contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 41/2024 – SSAAP Designa Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 02/2024-SSAAP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular, para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal - SSAAP. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 02/2024-SSAAP: Fiscal: Clevailton dos Santos Brito. Suplente: Rubens José da Silva. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 12 de março de 2024. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - CONTRATO - N° 415/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 415/ 2023 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) GLEICE APARECIDA TEOTONIO denominado(a) contratado(a), no cargo de Assistente Administrativo, para exercer suas funções na Escola Municipal Vila Irene. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a mesma se encontra em substituição ao servidor José Augusto da Silva, que se encontra de atestado médico, conforme memorando 41.605/2023. Solicitação realizada via 1DOC memorando 6.810/ 2024. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 26/02/2024, com termo final alterado para 24/06/ 2024. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 26 de fevereiro de 2024. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.268, DE 12 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para efetuar a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, na forma prevista no Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 3. 254, de 21 de dezembro de 2023-LDO, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, em havendo a necessidade de repriorização de suas ações, autorizado a efetuar a transposição, o remanejamento 13 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.441 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 169 Assinado Digitalmente e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado pela Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA, para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal e no Art. 22 da Lei Municipal nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO. Parágrafo único. A autorização definida no caput aplica-se ao Poder Legislativo e a todos os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, e está limitada a 7% (sete por cento), do total do orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2024, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA. Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como: I - Transposição: são realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão; II - Remanejamento: são realocações de dotações orçamentárias destinação de recursos de um órgão para outro; III - Transferência: são as realocações de dotações orçamentárias entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 12 de março de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 484/2024 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), JOANA SANTANA PINOTI, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na rua Jatai N° 2002, Bairro Residencial Ana Paula, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2125486-9 SSP-MT e CPF N. º 045.691.521-47, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) JOANA SANTANA PINOTE, no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Dom Máximo Biennés, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, período Vespertino, a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular. DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01 de março de 2024 e término em 13 de dezembro de 2024. PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação. DO SALÁRIO Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.616,89 (Mil Seiscentos e Dezesseis reais e oitenta e nove centavos) mensais. DOS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação: MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (70%) ORGÃO UNIDADE PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO 02.06.03 12.361.1004.2057.0000 3.1.90.00.00 2.1.540 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste; DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO 13 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.441 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 170 Assinado Digitalmente