| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | "Institui a Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres, para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMILIA HABITAÇÃO” que irá construir 50 casas populares no município de Cáceres/MT e dá outras Providências.” |
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CARGO III CÓDIGO/MATRICULA 180 NE/PROCESSO IV DATA VIAGEM DATA SAIDA DATA CHEGADA HORA VIAGEM HORA SAIDA HORA CHEGADA V MEIO LOCOM/VEICULO/PLACA Carro da AMM VI ORIGEM DATA DESTINO SERVIÇOS EXECUTADOS VIII RESULTADOS OBTIDOS IX – ASSINATURA__________________________________________ DATA __/__/2024 ANEXO III – DIÁRIAS PARA HOSPEDAGEM CARGO/FUNÇÃO NO ESTADO (R$) FORA DO ESTADO (R$) INTERNACIONAL (U$$) Presidente/Membros da diretoria 500,00 700,00 600,00 Secretário Executivo e Coordenadores 400,00 500,00 500,00 Assessor Especial da Presidência 300,00 350,00 350,00 Gestores 300,00 350,00 350,00 Controlador Interno 300,00 350,00 350,00 Demais Funcionários 220,00 300,00 300,00 ANEXO IV – DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA CARGO/FUNÇÃO NO ESTADO (R$) FORA DO ESTADO (R$) INTERNACIONAL (U$$) Presidente/Membros da diretoria 150,00 200,00 150,00 Secretário Executivo e Coordenadores 100,00 100,00 100,00 Assessor Especial da Presidência 100,00 100,00 100,00 Gestores 100,00 100,00 100,00 Controlador Interno 100,00 100,00 100,00 Demais Funcionários 100,00 100,00 100,00 CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 04, DE 12 DE MARÇO DE 2024 "Institui a Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres, para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMÍLIA HABITAÇÃO” que irá construir 50 casas populares no município de Cáceres/MT e dá outras Providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: R E S O L V E: Art. 1º Institui, na forma prevista no art. 32, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres, para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMÍLIA HABITAÇÃO” que construirá 50 casas populares em parceria com o município de Cáceres/MT, com o objetivo de auxiliar o Poder Executivo Municipal. Art. 2º A Comissão a que se refere esta Resolução é formada por 03 (três) Vereadores titulares e seus respectivos suplentes: Presidente - ................................... Relator - ........................................ Membro - ...................................... 1º Suplente - ................................. 2º Suplente - .................................. 3º Suplente - ................................... § 1º Qualquer vereador poderá participar dos trabalhos, das reuniões e das atividades da Comissão Especial de que trata esta Resolução, na forma do Regimento Interno. § 2º A escolha dos Membros titulares da presente comissão especial (Presidente, Relator e Membro) não poderá fazer parte de outra comissão permanente desta Casa de Leis, como titular. Art. 3º A referida Comissão tem a finalidade de analisar a execução das obras, além fiscalizar o sorteio e a lista de beneficiados pelas casas populares, os critérios que serão utilizados para a seleção das famílias a serem beneficiadas, evitando privilégios e irregularidades na outorga desses imóveis. § 1º A referida comissão também visa a tomada de posição e providências em relação a eventuais denúncias a pedido dos munícipes, fiscalizando a lista com todos os contemplados com as casas, com a apresentação de seus nomes, dados pessoais e detalhes da concessão, acompanhando in13 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.441 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 10 Assinado Digitalmente clusive as avaliações que serão feitas pelos assistentes sociais e demais profissionais, responsáveis pela avaliação de tais critérios. Art. 4º O prazo de duração desta Comissão será pelo período em que durar o programa previsto no artigo 1º, até a efetiva entrega dos imóveis as famílias beneficiadas. Art. 5º A comissão poderá efetivar audiências públicas, convocações de Secretários Municipais e demais servidores que participem do Programa, bem como pedir esclarecimento da empresa contratada para a construção dos imóveis, e todos as atividades que se fizerem necessárias para os esclarecimentos de denúncias, se houver. Art. 6º Esta Comissão Especial se utilizará de dotações orçamentárias próprias da Câmara de Vereadores para execução de seus trabalhos. Art. 7º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de março de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PASTOR JUNIOR Vice-Presidente MARCOS RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA EXTRATO DO CONTRATO 04 – 2024 Contratante: Câmara Municipal de Canarana- MT Modalidade: Dispensa Data: 08/03/2024 Vigência: 08/03/2025 Contratado: ME – PAULO HENRIQUE DA SILVA TAVARES. CNPJ: 46. 171.114/0001-03. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LAVAGEM DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 007/2024 SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT” O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JOSÉ MOREIRA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 001/2024, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orientação, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epígrafe. FISCAL TITULAR: ADEMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA Matrícula: 170 FISCAL SUPLENTE: GLEICE JANE DOS SANTOS Matrícula: 176 MODALIDADE: ADESÃO Nº 001/ 2024 UNIDADE GESTORA: Câmara Municipal de Colíder-MT OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Realização de Pesquisa de Opinião Pública para Realização de Levantamento de Diagnóstico Sobre o Grau de Satisfação e o Desempenho dos Serviços e Ações Desenvolvidas pela Câmara Municipal de Colíder/MT. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2024 DATA DE ASSINATURA: 12/03/ 2024 VIGÊNCIA: 31/12/2024 CONTRATADA: MG DA SILVA - ME VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.340,00 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta reais). ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços do objeto ora mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de ColiderMT perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nessa Portaria, devendo ainda: a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao): I - especificação do objeto; II - prazo de execução dos serviços. b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária; c) receber a fatura de cobrança, conferindo: I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas; II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido; III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida. d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o contrato; e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento; f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente o atestado; g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das sanções cabíveis; h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato. i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Administrativo; j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular. Colider/MT, 12 de março de 2024. ____________________________________________ JOSÉ MOREIRA 13 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.441 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 11 Assinado Digitalmente