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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa"Institui a Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáceres, para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMILIA HABITAÇÃO” que irá construir 50 casas populares no município de Cáceres/MT e dá outras Providências.”
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CARGO
III
CÓDIGO/MATRICULA 180 NE/PROCESSO
IV
DATA VIAGEM DATA SAIDA DATA CHEGADA
HORA VIAGEM HORA SAIDA HORA CHEGADA
V
MEIO LOCOM/VEICULO/PLACA Carro da AMM
VI
ORIGEM DATA DESTINO
SERVIÇOS EXECUTADOS
VIII
RESULTADOS OBTIDOS
IX – ASSINATURA__________________________________________ DATA __/__/2024
ANEXO III – DIÁRIAS PARA HOSPEDAGEM
CARGO/FUNÇÃO NO ESTADO (R$) FORA DO ESTADO (R$) INTERNACIONAL (U$$)
Presidente/Membros da diretoria 500,00 700,00 600,00
Secretário Executivo e Coordenadores 400,00 500,00 500,00
Assessor Especial da Presidência 300,00 350,00 350,00
Gestores 300,00 350,00 350,00
Controlador Interno 300,00 350,00 350,00
Demais Funcionários 220,00 300,00 300,00
ANEXO IV – DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA
CARGO/FUNÇÃO NO ESTADO (R$) FORA DO ESTADO (R$) INTERNACIONAL (U$$)
Presidente/Membros da diretoria 150,00 200,00 150,00
Secretário Executivo e Coordenadores 100,00 100,00 100,00
Assessor Especial da Presidência 100,00 100,00 100,00
Gestores 100,00 100,00 100,00
Controlador Interno 100,00 100,00 100,00
Demais Funcionários 100,00 100,00 100,00
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 12 DE MARÇO DE 2024
"Institui a Comissão Temporária Especial da Câmara Municipal de Cáce￾res, para Fiscalização do Programa Estadual de Habitação “SER FAMÍLIA
HABITAÇÃO” que irá construir 50 casas populares no município de Cáce￾res/MT e dá outras Providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do
seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
R E S O L V E:
Art. 1º Institui, na forma prevista no art. 32, inciso II, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Cáceres, Comissão Temporária Especial da Câ￾mara Municipal de Cáceres, para Fiscalização do Programa Estadual de
Habitação “SER FAMÍLIA HABITAÇÃO” que construirá 50 casas popula￾res em parceria com o município de Cáceres/MT, com o objetivo de auxili￾ar o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A Comissão a que se refere esta Resolução é formada por 03 (três)
Vereadores titulares e seus respectivos suplentes:
Presidente - ...................................
Relator - ........................................
Membro - ......................................
1º Suplente - .................................
2º Suplente - ..................................
3º Suplente - ...................................
§ 1º Qualquer vereador poderá participar dos trabalhos, das reuniões e
das atividades da Comissão Especial de que trata esta Resolução, na for￾ma do Regimento Interno.
§ 2º A escolha dos Membros titulares da presente comissão especial (Pre￾sidente, Relator e Membro) não poderá fazer parte de outra comissão per￾manente desta Casa de Leis, como titular.
Art. 3º A referida Comissão tem a finalidade de analisar a execução das
obras, além fiscalizar o sorteio e a lista de beneficiados pelas casas popu￾lares, os critérios que serão utilizados para a seleção das famílias a serem
beneficiadas, evitando privilégios e irregularidades na outorga desses imó￾veis.
§ 1º A referida comissão também visa a tomada de posição e providências
em relação a eventuais denúncias a pedido dos munícipes, fiscalizando a
lista com todos os contemplados com as casas, com a apresentação de
seus nomes, dados pessoais e detalhes da concessão, acompanhando in￾13 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.441
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clusive as avaliações que serão feitas pelos assistentes sociais e demais
profissionais, responsáveis pela avaliação de tais critérios.
Art. 4º O prazo de duração desta Comissão será pelo período em que du￾rar o programa previsto no artigo 1º, até a efetiva entrega dos imóveis as
famílias beneficiadas.
Art. 5º A comissão poderá efetivar audiências públicas, convocações de
Secretários Municipais e demais servidores que participem do Programa,
bem como pedir esclarecimento da empresa contratada para a construção
dos imóveis, e todos as atividades que se fizerem necessárias para os es￾clarecimentos de denúncias, se houver.
Art. 6º Esta Comissão Especial se utilizará de dotações orçamentárias
próprias da Câmara de Vereadores para execução de seus trabalhos.
Art. 7º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publica￾ção.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de março de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JUNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
EXTRATO DO CONTRATO 04 – 2024
Contratante: Câmara Municipal de Canarana- MT
Modalidade: Dispensa
Data: 08/03/2024
Vigência: 08/03/2025
Contratado: ME – PAULO HENRIQUE DA SILVA TAVARES. CNPJ: 46.
171.114/0001-03.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LAVAGEM DO VEÍCU￾LO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 007/2024
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FIS￾CALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE COLIDER-MT”
O EXMO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER, ESTA￾DO DE MATO GROSSO, SR. JOSÉ MOREIRA, NO USO DAS ATRIBUI￾ÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
R E S O L V E:
ARTIGO 1º: Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a
função de fiscais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº
001/2024, no qual responderão pela gestão no acompanhamento, orienta￾ção, fiscalização e avaliação da execução do objeto do contrato em epí￾grafe.
FISCAL TITULAR: ADEMIR RODRI￾GUES DE OLIVEIRA Matrícula: 170
FISCAL SUPLENTE: GLEICE JANE
DOS SANTOS Matrícula: 176
MODALIDADE: ADESÃO Nº 001/
2024
UNIDADE GESTORA: Câmara Munici￾pal de Colíder-MT
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Realização de Pesqui￾sa de Opinião Pública para Realização de Levantamento de Diagnóstico So￾bre o Grau de Satisfação e o Desempenho dos Serviços e Ações Desenvolvi￾das pela Câmara Municipal de Colíder/MT.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2024
DATA DE ASSINATURA: 12/03/
2024 VIGÊNCIA: 31/12/2024
CONTRATADA: MG DA SILVA - ME
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 29.340,00 (vinte e nove mil, trezentos
e quarenta reais).
ARTIGO 2º: A designação dos servidores para exercerem a função de fis￾cais do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços do objeto ora
mencionado, os tornam representantes da Câmara Municipal de Colider￾MT perante a CONTRATADA, ao qual zelarão pela boa execução do obje￾to pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e contro￾le previstas nessa Portaria, devendo ainda:
a) ler atentamente o termo de contrato, assim como os anexos e a portaria
que designou o fiscal, principalmente quanto à (ao):
I - especificação do objeto;
II - prazo de execução dos serviços.
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acom￾panhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer
necessária;
c) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I - se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II - se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
III - se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida.
d) atestar o recebimento dos serviços, observando o que dispuser o con￾trato;
e) encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para pagamento;
f) no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, deve-se buscar obrigatoriamen￾te auxílio para que se efetue corretamente o atestado;
g) notificar o atraso na execução dos serviços, ou o descumprimento de
quaisquer cláusulas contratuais, ao órgão competente, para aplicação das
sanções cabíveis;
h) manter contato com o preposto / representante da CONTRATADA com
vistas a garantir o cumprimento integral do contrato.
i) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológi￾ca, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato Admi￾nistrativo;
j) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultra￾passe sua competência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato Administrativo sobre o descumpri￾mento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações passíveis de
rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
l) Deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de con￾trole interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo
com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
ARTIGO 3º: O SUPLENTE será responsável pela gestão do Contrato na
ausência temporária ou definitiva do Fiscal Titular.
Colider/MT, 12 de março de 2024.
____________________________________________
JOSÉ MOREIRA
13 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.441
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