| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da tabela 03 do Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de janeiro de 2024 e dá outras providências.” |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 1º DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a alteração da tabela 03 do Anexo I-C da Lei Complementar 221 de 22 de janeiro de 2024 e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Altera-se a tabela 03 do anexo I-C da Lei Complementar nº 221, de 22 de janeiro de 2024, de acordo com os respectivos valores: Tabela 03 CLASSE/ NÍVEL A B C D E F G H I J I - 1.0 R$ 3.128,10 R$ 3.301,71 R$ 3.475,31 R$ 3.648,88 R$ 3.822,45 R$ 3.996,03 R$ 4.169,63 R$ 4.343,18 R$ 4.516,75 R$ 4.692,20 II - 1.11 R$ 3.472,17 R$ 3.664,53 R$ 3.857,21 R$ 4.049,93 R$ 4.242,55 R$ 4.435,25 R$ 4.627,97 R$ 4.820,62 R$ 5.013,30 R$ 5.207,74 III - 1.25 R$ 3.910,13 R$ 4.126,75 R$ 4.343,69 R$ 4.560,70 R$ 4.777,67 R$ 4.994,59 R$ 5.211,56 R$ 5.428,55 R$ 5.645,51 R$ 5.864,69 IV - 1.4 R$ 4.378,60 R$ 4.621,62 R$ 4.864,57 R$ 5.107,58 R$ 5.350,56 R$ 5.593,56 R$ 5.836,56 R$ 6.079,60 R$ 6.322,56 R$ 6.567,87 Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em extinção). Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 1º de abril de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 2º TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO DE VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 172/2023-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SAÚDE. CONTRATADA: ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital. RESOLVEM: CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c artigos 2º e 3º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e Resolução de Consulta nº 08/2014 TCE/MT, em razão da superveniência do Acordo Coletiva de Trabalho nº MT000042/2023, registrada no MTE em 08/03/2024, a qual majorou em 8% (oito por cento) o piso salarial mensal das categorias, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT. REMANESCENTE (03/03/2024) VALOR UNITÁRIO REPACTUADO VALOR TOTAL 02 AJUDANTE DE PEDREIRO 44 HORAS POSTO 27 R$ 3.382,54 R$ 91.328,58 03 ALMOXARIFE 40 HRS SEMANAIS POSTO 15 R$ 3.641,65 R$ 54.624,75 06 CARPINTEIRO 44 HRS SEMANAIS POSTO 12 R$ 4.685,79 R$ 56.229,48 08 ELETRICISTA PREDIAL COM PERICULOSIDADE DE 30% 44 HRS SEMANAIS POSTO 26 R$ 6.367,13 R$ 165. 562,54 11 LUBRIFICADOR DE MÁQUINAS COM INSALUBRIDADE DE 20% 44 HRS SEMANAIS POSTO/ HORA 4.216 R$ 28,18 R$ 118. 806,88 16 MECÂNICO DE VEÍCULOS COM INSALUBRIDADE DE 20% 44 HRS SEMANAIS POSTO 38 R$ 6.098,27 R$ 231. 734,26 19 MOTORISTA CATEGORIA D 44 HRS SEMANAIS POSTO 57 R$ 4.372,11 R$ 249. 210,27 21 MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR INSALUBRIDADE DE 20% 40 HRS SEMANAIS POSTO/ HORA 96.196 R$ 25,11 R$ 2.415. 481,56 25 SERVIÇOS GERAIS (INTERNO) COM 40% DE INSALUBRIDADE 40 HRS SEMANAIS POSTO 714 R$ 4.280,11 R$ 3.055. 998,54 27 SOLDADOR COM INSALUBRIDADE DE 20% 44 HRS SEMANAIS POSTO 24 R$ 5.599,68 R$ 134. 392,32 28 COZINHEIRO(A) COM INSALUBRIDADE DE 20% 44 HRS SEMANAIS POSTO 535 R$ 4.029,28 R$ 2.155. 664,8 29 AUXILIAR DE COZINHEIRO(A) COM INSALUBRIDADE DE 20% 44 HRS SEMANAIS POSTO 534 R$ 3.941,71 R$ 2.104. 873,14 R$ 8.729.033,98 VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA): R$ 1.427.803,14 CLÁUSULA SEGUNDA - Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira, o valor TOTAL do CONTRATO passará a ser de R$ 17.449.468,98 (dezessete milhões quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), 3 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.455 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 66 Assinado Digitalmente