| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3271 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “Altera e nomeia as ruas do Distrito do Caramujo e dá outras providências.” |
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Etapa nº 11 Elaboração de Edital Etapa nº 12 Revisão da Procuradoria PGM PGM Etapa nº 13 Correção da Comissão Etapa nº 14 Parecer da controladoria CGM CGM Etapa nº 15 Publicação do edital Etapa nº 16 revisão da documentação SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH Etapa nº 17 Publicação da Homologação da abertura Etapa nº 18 Encaminhamento ao TCE SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH Etapa nº 19 Devolução do protocolo tce Etapa nº 20 Informe de documentos da homologação do certame SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH Etapa nº 21 Publicação da Homologação Etapa nº 22 envio da homologação ao TCE SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH Etapa nº 23 Arquivo da Secretaria RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE MARÇO DE 2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS RESOLUÇÃO Nº 001, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a aprovação da senhora Sônia Ferreira Martins como Presidente e da senhora Sandra Maria Netto como Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres/MT. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Caceres-MT, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de fevereiro de ano de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno; Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres, na reunião ordinária realizada no dia 05 de março de 2024. RESOLVE: Art. 1º Aprovar como Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres a senhora Sônia Ferreira Martins, e como Vice-Presidente a senhora Sandra Maria Netto. Sônia Ferreira Martins Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo: Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Cáceres-MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 159 DE 20 DE MARÇO DE 2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9.736 de 20 de março de 2024; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Erick John Corrêa Suplente: Eliete da Silva Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Vigência 178/23 PGM UMJ LTDA Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital. 11.07. 2023 12 meses § 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 549 de 12 de julho de 2023. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2024. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.271, DE 20 DE MARÇO DE 2024 “Altera e nomeia as ruas do Distrito do Caramujo e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica alterado o nome da “Avenida Manoel Gonçalves Bezerra”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842120, Longitude -57.863629, ponto final, Latitude -15.843701, Longitude -57.859681, que passará a ser denominada de “Avenida José Gonçalves Bezerra”. Art. 2º Fica alterado o nome da “Rua Padre Inácio” sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842055, Longitude, -57.863632, ponto final, Latitude15.840652, Longitude-57.862986, que passará a ser denominada de “Rua José Vendrame do Nascimento”. Art. 3º Fica alterado o nome “Rua João Paulo II” sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842387, Longitude -57.862746, ponto final, Latitude 15.841027, Longitude -57.862166, que passará a ser denominada de “Rua Antônia Gregório da Silva”. Art. 4º Fica alterado o nome da “Rua dos Professores” sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.841238, Longitude -57. 22 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.448 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 127 Assinado Digitalmente 863212, ponto final, Latitude 15.842300, Longitude -57.860731, que passará a ser denominada de “Rua Odair José Marangueli da Silva”. Art. 5º Fica alterado o nome da “Rua Principal” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843776, Longitude -57.859532, ponto final, Latitude -15.845462, Longitude -57. 855544, que passará a ser denominada de “Rua Fidelcino Soares de Carvalho”. Art. 6º Fica alterado o nome da “Rua Diva Garcia” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843048, Longitude -57.859531, ponto final, Latitude -15.844895 Longitude -57. 855260, que passará a ser denominada de “Rua Dercidio Mágio”. Art. 7º Fica alterado o nome da “Rua Lago Azul” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844872, Longitude -57.864142, ponto final, Latitude -15.843147, Longitude -57. 863385 que passará a ser denominada de “Rua Pedro Martins de Matos”. Art. 8º Fica alterado o nome da “Rua da Paz” do distrito do Caramujo”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845202, Longitude-57.863246, ponto final, Latitude -15.843506, Longitude -57.862462 que passará a ser denominada de “Rua Sebastião Firmino Teodoro”. Art. 9º Fica alterado o nome da “Rua Professor João Batista” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15. 845657, Longitude -57.862184 ponto final, Latitude -15.843979, Longitude, -57.861425 que passará a ser denominada de “Rua Ari Quaquarini”. Art. 10. Fica alterado o nome da “Rua Santo Antônio” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15. 844831, Longitude -57.861834, ponto final, Latitude -15.843635, Longitude -57.864638 que passará a ser denominada de “Rua Francisco Paes Landim”. Art. 11. Fica alterado o nome da “Rua Beija Flor” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845532, Longitude -57.860164 ponto final, Latitude -15.846598, Longitude -57. 857713 que passará a ser denominada de “Rua Maria de Lourdes Pinto Cândido”. Art. 12. Fica alterado o nome da “Rua Santa Maria” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas Inicial: Latitude -15. 846364, Longitude - 57.860519 ponto final, Latitude -15.847431, Longitude -57.858116 que passará a ser denominada de “Rua Antônio Domingos Cardoso Borges”. Art. 13. Fica alterado o nome da “Rua Sabiá” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.847224, Longitude-57.860839, ponto final, Latitude -15.848244, Longitude -57.858499 que passará a ser denominada de “Rua Flávio Teixeira Batista”. Art. 14. Fica alterado o nome da “Rua da Arara” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude - 15.848080, Longitude -57.861208 ponto final, Latitude -15.849123 Longitude -57. 858863 que passará a ser denominada de “Rua Cecília Almicci Dourado”. Art. 15. Fica alterado o nome da “Rua da Amizade” no distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850051, Longitude -57.859209, ponto final, Latitude -15.850464, Longitude, -57. 858350 que passará a ser denominada de “Rua Joaquim Paes Landim”. Art. 16. Fica alterado o nome da “Rua Tuiuiú” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.849741, Longitude -57.861913, ponto final, Latitude -15.849978, Longitude, -57.861361 que passará a ser denominada de “Rua Valdívio Pereira dos Santos”. Art. 17. Fica alterado o nome da “Rua Massa Barro” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15. 850581, Longitude -57.862234, ponto final, Latitude -15.852395, Longitude -57.859416 que passará a ser denominada de “Rua Francisco Melo Ricaldes”. Art. 18. Fica alterado o nome da “Rua Nossa Senhora Aparecida” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.851420, Longitude 57.862595, ponto final, Latitude -15.851648, Longitude, -57.862045 que passará a ser denominada de “Rua Neudi Luis Bressan”. Art. 19. Fica alterado o nome da “Rua Vista Alegre” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.852248, Longitude -57.862926, ponto final, Latitude -15.852495, Longitude, -57. 862363 que passará a ser denominada de “Rua Ivaldo Paes Landim”. Art. 20. Fica alterado o nome da “Rua José M. de Carvalho” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15. 853125, Longitude -57.863255, ponto final, Latitude -15.853331, Longitude, -57.862725 que passará a ser denominada de “Rua João Rodrigues da Silva”. Art. 21. Fica alterado o nome da “Rua do Cedro” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844972, Longitude -57.859210, ponto final, Latitude -15.854038, Longitude -57. 862990 que passará a ser denominada de “Rua José Serafim dos Santos”. Art. 22. Fica alterado o nome da “Rua das Margaridas” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15. 845240, Longitude -57.858548, ponto final, Latitude -15.850296, Longitude -57.860786 que passará a ser denominada de “Rua Diego Antônio de Freitas Cangani”. Art. 23. Fica alterado o nome da “Rua Santa Luzia” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15. 846401, Longitude -57.858324, ponto final, Latitude 15.850512, Longitude -57.860201 que passará a ser denominada de “Rua Antônio Ferreira Silva”. Art. 24. Fica alterado o nome da “Rua Paraná” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846645, Longitude-57.857694, ponto final, Latitude -15.851069, Longitude -57. 859754 que passará a ser denominada de “Rua Jesus de Lima”. Art. 25. Fica denominado como “Rua Luciano Amorim Santos” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude - 15.844479, Longitude -57.857761 ponto final, Latitude -15.843039, Longitude -57.857102. Art. 26. Fica denominado como “Rua Antônio Alves Santana” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845388, Longitude -57.856889, ponto final, Latitude -15.843529, Longitude -57.855963. Art. 27. Fica denominado como “Rua Sebastião de Oliveira Luz” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844287, Longitude -57.854989, ponto final, Latitude -15.843337, Longitude -57.857195. Art. 28. Fica denominado como “Rua Miguel Batista da Costa” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844463, Longitude -57.864985, ponto final, Latitude - 15.842415, Longitude- 57.864148 Art. 29. Fica denominado como “Rua Sebastião Pedro de Souza” a “Rua sem nome” do distrito do Caramujo, sob as seguintes – coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.848900, Longitude -57.861559 ponto final, Latitude -15.849153, Longitude, -57.860958. Art. 30. Fica inalterado o nome da “Avenida Antônio Gonzales Vargas” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.84540, Longitude57.858047, ponto final, Latitude -15.842798, Longitude -57.864231. Art. 31. Fica inalterado o nome da “Rua do Antônio Garcia Duarte”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844693, Longitude-57.859878, ponto final, Latitude -15.853793, Longitude - 57.863532. 22 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.448 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 128 Assinado Digitalmente Art. 32. Fica inalterado o nome da “Rua João Florentino Silva Neto”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842744, Longitude -57.861900, ponto final, Latitude -15.841423, Longitude -57.861301. Art. 33. Fica inalterado o nome da “Rua José Venâncio da Silva”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843099, Longitude -57.861030, ponto final, Latitude -15.841761, Longitude -57.860472. Art. 34. Fica inalterado o nome da “Rua Argemiro Ferreira dos Santos”, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.840686, Longitude -57.862951, ponto final, Latitude -15.841691, Longitude -57. 860489. Art. 34-A. Fica denominado a “Rua sem nome” do Distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude – 15.844022, Longitude – 57.858895, ponto final, Latitude – 15.842710, Longitude – 57. 858258, como Rua Leonízia Rodrigues Magio”. Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 20 de março de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOTA O Município de Cáceres, Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Administração, torna sem efeito as publicações dos Decretos nº 075, 076 de 16 de janeiro de 2024, publicada no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, no dia 21 de março de 2024 – Págs. 125,126 – Edição 4447. Cáceres- MT, 21 de março de 2024. HERBERT DIAS Secretário Municipal de Administração AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 43/2024 – SSAAP Designa Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015 e em observância ao disposto nos Arts. 7º e 117º da Lei Federal Nº 14.133/ 2021 e nos Arts. 7º e 9º do Decreto Municipal Nº 520/2023. CONSIDERANDO o Contrato AdministrativoNº 04/2024-SSAAP, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) Sistema Gerador e Dosador de Solução Oxidante base de Hipoclorito de sódio com capacidade produtiva de 100 kg de cloro ativo por dia e 01 sistema tanque/saturador de fluossilicato de sódio (flúor), para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 04/2024-SSAAP: Fiscal: Thaís Cristina Couto Hurtado Substituto: Mauri Queiroz de Menezes Júnior Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 20 de março de 2024. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 157 DE 20 DE MARÇO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9746 de 20 de março de 2024; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas naSecretariaMunicipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo. Titular: Eliete da Silva Suplente: Marinete da Silva Rego Nº Contrato Contratado Objeto Data da Assinatura do Contrato Vigência 214/23 SETA SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital. 24.07.23 12 meses § 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 605 de 24 de julho de 2023. Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2024. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 156 DE 20 DE MARÇO DE 2024 O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9.712 de 20 de março de 2024; RESOLVE: 22 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.448 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente