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norma nº 3271/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3271 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“Altera e nomeia as ruas do Distrito do Caramujo e dá outras providências.”
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Etapa nº 11 Elaboração de Edital
Etapa nº 12 Revisão da Procuradoria PGM PGM
Etapa nº 13 Correção da Comissão
Etapa nº 14 Parecer da controladoria CGM CGM
Etapa nº 15 Publicação do edital
Etapa nº 16 revisão da documentação SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH
Etapa nº 17 Publicação da Homologação da abertura
Etapa nº 18 Encaminhamento ao TCE SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH
Etapa nº 19 Devolução do protocolo tce
Etapa nº 20 Informe de documentos da homologação do certame SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH
Etapa nº 21 Publicação da Homologação
Etapa nº 22 envio da homologação ao TCE SMA - APLIC-RH SMA - APLIC-RH
Etapa nº 23 Arquivo da Secretaria
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 05 DE MARÇO DE 2024 - CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação da senhora Sônia Ferreira Martins como
Presidente e da senhora Sandra Maria Netto como Vice-Presidente do
Conselho Municipal de Saúde de Cáceres/MT.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Caceres-MT, em sua Reu￾nião Ordinária, realizada no dia 06 de fevereiro de ano de 2023, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal
nº 2.006 de 09 de junho de 2006 e fulcro no seu Regimento Interno;
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República,
que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema
Único de Saúde - SUS; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setem￾bro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, pro￾teção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências; Considerando a
deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde de Cáceres,
na reunião ordinária realizada no dia 05 de março de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar como Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cá￾ceres a senhora Sônia Ferreira Martins, e como Vice-Presidente a senhora
Sandra Maria Netto.
Sônia Ferreira Martins
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo:
Antônia Eliene Liberato Dias Prefeita Municipal de Cáceres-MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 159 DE 20 DE MARÇO DE 2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 9.736 de 20 de março de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, lotadas na Secretaria Munici￾pal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do con￾trato abaixo.
Titular: Erick John Corrêa
Suplente: Eliete da Silva
Nº Con￾trato Contratado Objeto Data Assi￾natura Vigência
178/23
PGM UMJ LTDA
Contratação de empresa para
prestação de serviços terceiriza￾dos contínuos, com dedicação
exclusiva de mão de obra, para
atender demanda da Secretaria
Contratante, conforme condi￾ções, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento,
e nas condições e descrições
dos serviços estabelecidas no
Termo de Referência e do Edital.
11.07.
2023
12 me￾ses
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 549
de 12 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2024.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.271, DE 20 DE MARÇO DE 2024
“Altera e nomeia as ruas do Distrito do Caramujo e dá outras provi￾dências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica alterado o nome da “Avenida Manoel Gonçalves Bezerra”, sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842120, Longi￾tude -57.863629, ponto final, Latitude -15.843701, Longitude -57.859681,
que passará a ser denominada de “Avenida José Gonçalves Bezerra”.
Art. 2º Fica alterado o nome da “Rua Padre Inácio” sob as seguintes coor￾denadas geográficas inicial: Latitude -15.842055, Longitude, -57.863632,
ponto final, Latitude15.840652, Longitude-57.862986, que passará a ser
denominada de “Rua José Vendrame do Nascimento”.
Art. 3º Fica alterado o nome “Rua João Paulo II” sob as seguintes coor￾denadas geográficas inicial: Latitude -15.842387, Longitude -57.862746,
ponto final, Latitude 15.841027, Longitude -57.862166, que passará a ser
denominada de “Rua Antônia Gregório da Silva”.
Art. 4º Fica alterado o nome da “Rua dos Professores” sob as seguintes
coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.841238, Longitude -57.
22 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.448
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 127 Assinado Digitalmente
863212, ponto final, Latitude 15.842300, Longitude -57.860731, que pas￾sará a ser denominada de “Rua Odair José Marangueli da Silva”.
Art. 5º Fica alterado o nome da “Rua Principal” do distrito do Caramujo,
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843776,
Longitude -57.859532, ponto final, Latitude -15.845462, Longitude -57.
855544, que passará a ser denominada de “Rua Fidelcino Soares de Car￾valho”.
Art. 6º Fica alterado o nome da “Rua Diva Garcia” do distrito do Caramujo
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843048,
Longitude -57.859531, ponto final, Latitude -15.844895 Longitude -57.
855260, que passará a ser denominada de “Rua Dercidio Mágio”.
Art. 7º Fica alterado o nome da “Rua Lago Azul” do distrito do Caramujo
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844872,
Longitude -57.864142, ponto final, Latitude -15.843147, Longitude -57.
863385 que passará a ser denominada de “Rua Pedro Martins de Matos”.
Art. 8º Fica alterado o nome da “Rua da Paz” do distrito do Caramujo”, sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845202, Lon￾gitude-57.863246, ponto final, Latitude -15.843506, Longitude -57.862462
que passará a ser denominada de “Rua Sebastião Firmino Teodoro”.
Art. 9º Fica alterado o nome da “Rua Professor João Batista” do distrito do
Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.
845657, Longitude -57.862184 ponto final, Latitude -15.843979, Longitude,
-57.861425 que passará a ser denominada de “Rua Ari Quaquarini”.
Art. 10. Fica alterado o nome da “Rua Santo Antônio” do distrito do Ca￾ramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.
844831, Longitude -57.861834, ponto final, Latitude -15.843635, Longitude
-57.864638 que passará a ser denominada de “Rua Francisco Paes Lan￾dim”.
Art. 11. Fica alterado o nome da “Rua Beija Flor” do distrito do Caramujo,
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.845532,
Longitude -57.860164 ponto final, Latitude -15.846598, Longitude -57.
857713 que passará a ser denominada de “Rua Maria de Lourdes Pinto
Cândido”.
Art. 12. Fica alterado o nome da “Rua Santa Maria” do distrito do Ca￾ramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas Inicial: Latitude -15.
846364, Longitude - 57.860519 ponto final, Latitude -15.847431, Longitude
-57.858116 que passará a ser denominada de “Rua Antônio Domingos
Cardoso Borges”.
Art. 13. Fica alterado o nome da “Rua Sabiá” do distrito do Caramujo, sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.847224, Lon￾gitude-57.860839, ponto final, Latitude -15.848244, Longitude -57.858499
que passará a ser denominada de “Rua Flávio Teixeira Batista”.
Art. 14. Fica alterado o nome da “Rua da Arara” do distrito do Caramujo
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude - 15.848080,
Longitude -57.861208 ponto final, Latitude -15.849123 Longitude -57.
858863 que passará a ser denominada de “Rua Cecília Almicci Dourado”.
Art. 15. Fica alterado o nome da “Rua da Amizade” no distrito do Caramu￾jo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.850051,
Longitude -57.859209, ponto final, Latitude -15.850464, Longitude, -57.
858350 que passará a ser denominada de “Rua Joaquim Paes Landim”.
Art. 16. Fica alterado o nome da “Rua Tuiuiú” do distrito do Caramujo sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.849741, Longi￾tude -57.861913, ponto final, Latitude -15.849978, Longitude, -57.861361
que passará a ser denominada de “Rua Valdívio Pereira dos Santos”.
Art. 17. Fica alterado o nome da “Rua Massa Barro” do distrito do Ca￾ramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.
850581, Longitude -57.862234, ponto final, Latitude -15.852395, Longitude
-57.859416 que passará a ser denominada de “Rua Francisco Melo Rical￾des”.
Art. 18. Fica alterado o nome da “Rua Nossa Senhora Aparecida” do dis￾trito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: La￾titude -15.851420, Longitude 57.862595, ponto final, Latitude -15.851648,
Longitude, -57.862045 que passará a ser denominada de “Rua Neudi Luis
Bressan”.
Art. 19. Fica alterado o nome da “Rua Vista Alegre” do distrito do Caramu￾jo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.852248,
Longitude -57.862926, ponto final, Latitude -15.852495, Longitude, -57.
862363 que passará a ser denominada de “Rua Ivaldo Paes Landim”.
Art. 20. Fica alterado o nome da “Rua José M. de Carvalho” do distrito do
Caramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.
853125, Longitude -57.863255, ponto final, Latitude -15.853331, Longitu￾de, -57.862725 que passará a ser denominada de “Rua João Rodrigues
da Silva”.
Art. 21. Fica alterado o nome da “Rua do Cedro” do distrito do Caramujo,
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844972,
Longitude -57.859210, ponto final, Latitude -15.854038, Longitude -57.
862990 que passará a ser denominada de “Rua José Serafim dos Santos”.
Art. 22. Fica alterado o nome da “Rua das Margaridas” do distrito do
Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.
845240, Longitude -57.858548, ponto final, Latitude -15.850296, Longitude
-57.860786 que passará a ser denominada de “Rua Diego Antônio de Frei￾tas Cangani”.
Art. 23. Fica alterado o nome da “Rua Santa Luzia” do distrito do Ca￾ramujo, sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.
846401, Longitude -57.858324, ponto final, Latitude 15.850512, Longitude
-57.860201 que passará a ser denominada de “Rua Antônio Ferreira Sil￾va”.
Art. 24. Fica alterado o nome da “Rua Paraná” do distrito do Caramujo,
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.846645,
Longitude-57.857694, ponto final, Latitude -15.851069, Longitude -57.
859754 que passará a ser denominada de “Rua Jesus de Lima”.
Art. 25. Fica denominado como “Rua Luciano Amorim Santos” a “Rua sem
nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográfi￾cas inicial: Latitude - 15.844479, Longitude -57.857761 ponto final, Latitu￾de -15.843039, Longitude -57.857102.
Art. 26. Fica denominado como “Rua Antônio Alves Santana” a “Rua sem
nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográfi￾cas inicial: Latitude -15.845388, Longitude -57.856889, ponto final, Latitu￾de -15.843529, Longitude -57.855963.
Art. 27. Fica denominado como “Rua Sebastião de Oliveira Luz” a “Rua
sem nome” do distrito do Caramujo, sob as seguintes coordenadas geo￾gráficas inicial: Latitude -15.844287, Longitude -57.854989, ponto final, La￾titude -15.843337, Longitude -57.857195.
Art. 28. Fica denominado como “Rua Miguel Batista da Costa” a “Rua sem
nome” do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas
inicial: Latitude -15.844463, Longitude -57.864985, ponto final, Latitude -
15.842415, Longitude- 57.864148
Art. 29. Fica denominado como “Rua Sebastião Pedro de Souza” a “Rua
sem nome” do distrito do Caramujo, sob as seguintes – coordenadas geo￾gráficas inicial: Latitude -15.848900, Longitude -57.861559 ponto final, La￾titude -15.849153, Longitude, -57.860958.
Art. 30. Fica inalterado o nome da “Avenida Antônio Gonzales Vargas”
do distrito do Caramujo sob as seguintes coordenadas geográficas inicial:
Latitude -15.84540, Longitude57.858047, ponto final, Latitude -15.842798,
Longitude -57.864231.
Art. 31. Fica inalterado o nome da “Rua do Antônio Garcia Duarte”, sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.844693, Longi￾tude-57.859878, ponto final, Latitude -15.853793, Longitude - 57.863532.
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Art. 32. Fica inalterado o nome da “Rua João Florentino Silva Neto”, sob
as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.842744, Longi￾tude -57.861900, ponto final, Latitude -15.841423, Longitude -57.861301.
Art. 33. Fica inalterado o nome da “Rua José Venâncio da Silva”, sob as
seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.843099, Longitude
-57.861030, ponto final, Latitude -15.841761, Longitude -57.860472.
Art. 34. Fica inalterado o nome da “Rua Argemiro Ferreira dos Santos”,
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude -15.840686,
Longitude -57.862951, ponto final, Latitude -15.841691, Longitude -57.
860489.
Art. 34-A. Fica denominado a “Rua sem nome” do Distrito do Caramujo
sob as seguintes coordenadas geográficas inicial: Latitude – 15.844022,
Longitude – 57.858895, ponto final, Latitude – 15.842710, Longitude – 57.
858258, como Rua Leonízia Rodrigues Magio”.
Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 20 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTA
O Município de Cáceres, Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de
Administração, torna sem efeito as publicações dos Decretos nº 075, 076
de 16 de janeiro de 2024, publicada no Jornal Oficial dos Municípios -
AMM, no dia 21 de março de 2024 – Págs. 125,126 – Edição 4447.
Cáceres- MT, 21 de março de 2024.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 43/2024 – SSAAP
Designa Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEA￾MENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providênci￾as.
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são confe￾ridas pelo Art. 3º inciso VI, da Lei Complementar Nº 106, de 07/10/2015 e
em observância ao disposto nos Arts. 7º e 117º da Lei Federal Nº 14.133/
2021 e nos Arts. 7º e 9º do Decreto Municipal Nº 520/2023.
CONSIDERANDO o Contrato AdministrativoNº 04/2024-SSAAP, cujo ob￾jeto é a aquisição de 01 (um) Sistema Gerador e Dosador de Solução Oxi￾dante base de Hipoclorito de sódio com capacidade produtiva de 100 kg
de cloro ativo por dia e 01 sistema tanque/saturador de fluossilicato de só￾dio (flúor), para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Am￾biental Águas do Pantanal – SSAAP.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscali￾zação do Contrato Administrativo Nº 04/2024-SSAAP:
Fiscal: Thaís Cristina Couto Hurtado
Substituto: Mauri Queiroz de Menezes Júnior
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 20 de março de 2024.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 157 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 9746 de 20 de março de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras ora indicadas, ambas lotadas naSecretaria￾Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do
contrato relacionado abaixo.
Titular: Eliete da Silva
Suplente: Marinete da Silva Rego
Nº
Contrato Contratado Objeto
Data da
Assinatura
do Contra￾to
Vigência
214/23
SETA SERVIÇOS
E TERCEIRIZA￾ÇÕES LTDA
Contratação de empre￾sa para prestação de
serviços terceirizados
contínuos, com dedica￾ção exclusiva de mão
de obra, para atender
demanda da Secretaria
Contratante, conforme
condições, quantidades
e exigências estabeleci￾das neste instrumento,
e nas condições e des￾crições dos serviços es￾tabelecidas no Termo
de Referência e do Edi￾tal.
24.07.23 12 me￾ses
§ 1º As servidoras acima designadas devem acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e
determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 605
de 24 de julho de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de março de 2024.
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 156 DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela
Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de
fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 9.712 de 20 de março de 2024;
RESOLVE:
22 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.448
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente

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