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norma nº 3269/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3269 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres o Dia Municipal do Trilheiro.”
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IX – Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação do Ordenador de
Despesa.
Art. 9º Para fins do estabelecido no inciso III do artigo 8º deverão ser ob￾servados os seguintes pressupostos:
I - idoneidade da empresa;
II - menor custo;
III - porte do fornecedor, conforme Lei Complementar nº 81, de 13 de ou￾tubro de 2009;
IV - documentação da empresa.
Art. 10. Para o procedimento previsto no inciso III, do artigo 8º da presente
portaria é indispensável a apresentação da seguinte documentação:
§ 1º Para pessoas físicas:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia do cadastro de pessoas físicas;
III - comprovante de endereço;
IV - comprovante de inscrição no ISSQN, quando cabível;
V - comprovante de inscrição no INSS;
VI - número do PIS;
VII - certidão negativa de débito Trabalhista e negativa de débitos relativos
a tributos federais, estaduais e municipais;
VIII - atestado de capacidade técnica, quando solicitado e justificado no
Termo de Referência.
§ 2º Para pessoas jurídicas:
I - contrato social ou declaração de firma individual;
II - comprovante de inscrição do CNPJ;
III - cópia do documento de identidade do sócio proprietário ou administra￾dor;
IV - cópia do cadastro de pessoas físicas do sócio proprietário ou adminis￾trador;
V - certidão negativa de débito do FGTS, Trabalhista e negativa de débitos
relativos a tributos federais, estaduais e municipais;
VI – atestado de capacidade técnica, quando solicitado e justificado no
Termo de Referência.
Art. 11. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e
obrigações estipuladas no Termo de Referência.
Art. 12. O fracionamento da despesa, nos casos previstos no inciso I do
art. 6º, será verificado pelo(a) Coordenador(a) de Compras, sendo vedada
a aquisição por dispensa quando a mesma incorrer em fracionamento.
Art. 13. Para contratações e adotando-se como referência os valores atu￾alizados previstos pelos incisos I e II do Artigo 75 da Lei Federal Nº 14.
133/21 na aquisição de produtos e serviços comuns e para obras e servi￾ços de engenharia, por compra direta nas hipóteses de dispensa por baixo
valor, fica a Comissão de Contratações responsável em verificar o cumpri￾mento das normas desta portaria, avaliando a seleção, dentre as propos￾tas apresentadas, a mais vantajosa para a autarquia, devendo ser obser￾vados princípios de razoabilidade, eficiência, qualidade, economicidade e
posteriormente
emitir despacho de conformidade, e encaminhar para Assessoria Adminis￾trativa e Financeira.
Art. 14. Autorização e Ratificação da Dispensa de Licitação, nos casos pre￾vistos no inciso I do art. 6º, será redigida pela Assessoria Administrativa e
Financeira e assinada pelo(a) Diretor(a) Executivo(a).
Art. 15. No ato da entrega dos produtos ou serviços, caso os mesmos es￾tejam avariados, danificados ou em desacordo com o objeto do Termo de
Referência, o servidor responsável pelo recebimento deverá recusar a en￾trega e comunicar imediatamente o Setor de Compras para comunicação
com o fornecedor.
Art. 16. Para as aquisições mencionadas no artigo primeiro desta portaria,
que demandem a celebração de contrato administrativo e não se enqua￾drarem na minuta pré aprovada (anexo I), obrigatoriamente será remetida
a análise da Assessoria Juridica da Entidade para controle prévio de lega￾lidade.
Art. 17. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do
contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio
eletrônico oficial.
Art. 18. Às aquisições de que trata esta portaria aplica-se, supletiva e sub￾sidiariamente, o disposto na lei nº 14.133/2021.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres MT, 18 de março de 2024.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo da Autarquia Águas do Pantanal
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.269, DE 15 DE MARÇO DE 2024
“Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres o
Dia Municipal do Trilheiro.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Trilheiro”, que passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.
Parágrafo único. O “Dia Municipal do Trilheiro” será comemorado, anual￾mente, no dia 28 de fevereiro.
Art. 2º O “Dia Municipal do Trilheiro” tem por objetivo reconhecer e valori￾zar a prática do trilhamento como atividade esportiva e de lazer, bem como
promover a conscientização sobre a importância da preservação ambien￾tal nas áreas utilizadas para este fim.
Parágrafo único. O objetivo das ações referidas no caput será divulgar
essa prática esportiva e fomentar o turismo ecológico local.
Art. 3º No “Dia Municipal do Trilheiro”, poderão ser realizadas atividades
comemorativas, tais como passeios, competições, palestras educativas,
campanhas de limpeza e outras iniciativas voltadas para a promoção do
trilhamento responsável e sustentável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 15 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA N° 037/2024 – SME
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe
confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.
258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pú￾blica e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 015/2024 DE
SIMONE PEREIRA DA SILVA BALEEIRO, onde se corrige o sobrenome
do contrato da servidora.
ONDE SE LÊ:
19 de Março de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.445
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 147 Assinado Digitalmente

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