| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.891 / 2020 |
| Date | 2020-08-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” |
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2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013. RESOLVE: Cláusula. 1º Acrescentar a carga horária por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com JOSÉ SERGIO DOS SANTOS VICENTE, Licenciado em Pedagogia para exercer suas funções na E.M Prof.ª Erenice Simão Alvarenga acréscimo de 10horas/Semanais a partir de 11/09/2020 a 25/09/2020.Em substituição a professora Sebastiana da Silva Magalhães que está de licença prêmio . Cáceres, 14 de Setembro de 2020 ________________________________ ________________________________ Luzinete Jesus De Oliveira Tolomeu Servidor (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO COVID-19: LEI Nº 2.901, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 “Estabelece multa para pacientes com COVID-19 que não cumprirem dolosamente as regras de isolamento e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica estabelecida a multa de 20 (vinte) a 100 (cem) UFICs - Unidade Fiscal do Município de Cáceres, para os pacientes diagnosticados com COVID-19, que, dolosamente, não cumprirem as regras de isolamento. § 1º Nas hipóteses de isolamento, para configuração do descumprimento de que trata o caput, há necessidade de comunicação prévia à pessoa afetada, sobre a compulsoriedade da medida, que deverá ser atestada por indicação médica ou de profissional da saúde do município. § 2º A fiscalização será realizada pelo agente responsável, designado para tal finalidade. § 3º A multa estabelecida no caput, será revertida para o apoio do tratamento dos pacientes contaminados com a COVID-19, no município de Cáceres. Art. 2º Além da multa estabelecida no caput do art. 1º desta Lei, o descumprimento da medida de quarentena poderá sujeitar os infratores às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), se o fato não constituir crime mais grave. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 05 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres AGUAS DO PANTANAL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 05/2020 PROC. ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 041/2020 PROMOTORA: ÁGUAS DO PANTANAL–Serviços de Saneamento Ambiental de Cáceres-MT. OBJETO: Tomada de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E GEOLOGIA PARA PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, POÇOS DE MONITORAMENTO, PERFILAGEM ÓPTICA EM POÇOS DE MONITORAMENTO, EMISSÃO DE OUTORGAS DE POÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA, SERVIÇOS E MATERIAIS, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO NA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos SESSÃO: Realizada a Sessão de HABILITAÇÃO, conforme publicado em ata, e passado o prazo para interposição de recurso sem que posse protocolada qualquer manifestação, a Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal vem informar a segunda Sessão Pública da Tomada de Preços 05/2020 – SSAAP, na qual serão abertos os envelopes das PROPOSTAS DE PREÇOS. DATA: Dia: 07/10/2020, às 09h00m - (HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO). LOCAL: Águas do Pantanal – Bloco Operacional – Sala de Reuniões Rua Antônio João, nº 100 - Centro - CEP 78210-210 – Fones (65) 3223-6900 – 3223-6500, na cidade de CÁCERES-MT. Cáceres-MT, 05 de Outubro de 2020. JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 523 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30859, de 01 de outubro de 2020; RESOLVE: Art.1º Exonerar o senhor BAIR JOÃO OFUGI CORRÊA– Coordenador de Paisagismo e Jardinagem, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 01 de outubro de 2020. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de outubro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADITIVO Nº 195 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA DE SETEMBRO 2020/SME EMENTA: ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretaria Municipal de Educação,no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 6 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.579 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 75 Assinado Digitalmente