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norma nº 2.891/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.891 / 2020
Date 2020-08-14
Ementa“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.”
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matéria 2179 →

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2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto
nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de
abril de 2013.
RESOLVE:
Cláusula. 1º Acrescentar a carga horária por prazo determinado em cará￾ter de excepcional interesse público, com JOSÉ SERGIO DOS SANTOS
VICENTE, Licenciado em Pedagogia para exercer suas funções na E.M
Prof.ª Erenice Simão Alvarenga acréscimo de 10horas/Semanais a partir
de 11/09/2020 a 25/09/2020.Em substituição a professora Sebastiana da
Silva Magalhães que está de licença prêmio .
Cáceres, 14 de Setembro de 2020
________________________________
________________________________
Luzinete Jesus De Oliveira Tolomeu
Servidor (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
COVID-19: LEI Nº 2.901, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020
“Estabelece multa para pacientes com COVID-19 que não cumprirem
dolosamente as regras de isolamento e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu san￾ciono a presente Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a multa de 20 (vinte) a 100 (cem) UFICs - Unida￾de Fiscal do Município de Cáceres, para os pacientes diagnosticados com
COVID-19, que, dolosamente, não cumprirem as regras de isolamento.
§ 1º Nas hipóteses de isolamento, para configuração do descumprimento
de que trata o caput, há necessidade de comunicação prévia à pessoa afe￾tada, sobre a compulsoriedade da medida, que deverá ser atestada por
indicação médica ou de profissional da saúde do município.
§ 2º A fiscalização será realizada pelo agente responsável, designado para
tal finalidade.
§ 3º A multa estabelecida no caput, será revertida para o apoio do trata￾mento dos pacientes contaminados com a COVID-19, no município de Cá￾ceres.
Art. 2º Além da multa estabelecida no caput do art. 1º desta Lei, o descum￾primento da medida de quarentena poderá sujeitar os infratores às san￾ções penais previstas nos artigos 268 e 330, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7
de dezembro de 1940 (Código Penal), se o fato não constituir crime mais
grave.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 05 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
AGUAS DO PANTANAL
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 05/2020 PROC.
ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 041/2020
PROMOTORA:
ÁGUAS DO PANTANAL–Serviços de Saneamento Ambiental de
Cáceres-MT.
OBJETO: Tomada de Preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES￾PECIALIZADA EM ENGENHARIA E GEOLOGIA PARA PERFURAÇÃO
E CONSTRUÇÃO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, POÇOS DE
MONITORAMENTO, PERFILAGEM ÓPTICA EM POÇOS DE MONITO￾RAMENTO, EMISSÃO DE OUTORGAS DE POÇOS DE ABASTECIMEN￾TO DE ÁGUA COM FORNECIMENTO TOTAL DE MÃO-DE-OBRA, SER￾VIÇOS E MATERIAIS, ALÉM DE ELABORAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO
NA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT,
conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos
SESSÃO:
Realizada a Sessão de HABILITAÇÃO, conforme publicado em ata, e pas￾sado o prazo para interposição de recurso sem que posse protocolada
qualquer manifestação, a Autarquia Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal vem informar a segunda Sessão Pública da Tomada de
Preços 05/2020 – SSAAP, na qual serão abertos os envelopes das PRO￾POSTAS DE PREÇOS.
DATA:
Dia: 07/10/2020, às 09h00m - (HORÁRIO OFICIAL DE MATO GROSSO).
LOCAL:
Águas do Pantanal – Bloco Operacional – Sala de Reuniões
Rua Antônio João, nº 100 - Centro - CEP 78210-210 – Fones (65)
3223-6900 – 3223-6500, na cidade de CÁCERES-MT.
Cáceres-MT, 05 de Outubro de 2020.
JUNIOR CEZAR DIAS TRINDADE
Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 523 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 30859,
de 01 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Exonerar o senhor BAIR JOÃO OFUGI CORRÊA– Coordenador de
Paisagismo e Jardinagem, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Logística do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos
desde 01 de outubro de 2020.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de outubro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO Nº 195 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TEMPORÁRIA DE SETEMBRO 2020/SME EMENTA: ADITIVO DE
ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES EFETIVOS
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83,
neste ato, representado pela Secretaria Municipal de Educação,no uso
das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de
6 de Outubro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.579
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 75 Assinado Digitalmente

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