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norma nº 3273/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3273 / 2024
Date 2024-04-02
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”
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Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.273, DE 02 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Autarquia Municipal Serviço de Saneamento Ambiental
Águas do Pantanal.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, no orçamento vigente, de Crédito Adici￾onal Especial no valor de R$ 407.237,17 (quatrocentos e sete mil duzentos
e trinta e sete reais e dezessete centavos).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas pela
inclusão de Programa, categoria econômica, grupo de natureza de despe￾sa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e
terão as seguintes características financeiras e funcional-programática:
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 1012 – ORGANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINIS￾TRATIVA
Proj/Atividade 1039 – CONST., AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SE￾DE ADMINISTRATIVA
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 – Inves￾timento (1.501) Outros Recursos não Vinculados 85.000,00
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS
DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁSICO
Proj/Ativida￾de
1043 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA ESTA￾ÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 – In￾vestimento (1.501) Outros Recursos não Vinculados 188.237,17
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN- TAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁ￾SICO
Proj/Atividade 2030 – RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRI￾VADAS DE LIBERDADE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50 - Outras Despe￾sas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vincula￾dos
134.
000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2º serão cobertos nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.
320, de 17 de março de 1964, decorrem da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN- TAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁ￾SICO
Proj/Atividade 2030 – RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS PRI￾VADAS DE LIBERDADE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90 - Outras Despe￾sas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vincula￾dos
134.
000,00
Órgão 04 - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
Unidade: 0101 – SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIEN- TAL ÁGUAS DO PANTANAL
Função: 17 -SANEAMENTO
Subfunção: 512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Programa: 1013 – ÁGUA TRATADA E SANEAMENTO BÁ￾SICO
Proj/Atividade 2125 – MAN C/AS ATIVIDADES OPERACIO￾NAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90 - Outras Despe￾sas Correntes
(1.501) Outros Recursos não Vincula￾dos
273.
237,17
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 02 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 216 DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a nomenclatura da Coordenadoria Administrativa e Gestão do
Trabalho, da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e dá ou￾tras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Or￾gânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da nomenclatura de acor￾do com as reais atribuições do cargo a qual ela está sendo atribuída;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao memorando nº
10.662 de 27 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenadoria Administrativa e Gestão
do Trabalho, para Coordenadoria Administrativa e Infraestrutura, da Se￾cretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Parágrafo Único. As atribuições da Coordenadoria Administrativa e Infra￾estrutura, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cida￾dania, estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste De￾creto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contraria, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de março de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
ANEXO ÚNICO – DO DECRETO Nº 216 DE 27 DE MARÇO DE 2024
COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E INFRA￾ESTRUTURA
I. Elaborar projetos de lei e demais atos normativos relativos a assun￾tos de atribuição da Secretária, sob assessoria técnica das demais
Coordenadorias, quando necessário; II. Padronizar e controlar os pro￾cedimentos administrativos de gestão de documentos, visando aperfeiço￾ar a integração do trabalho institucional; III. Prestar apoio às Instâncias
de Controle Social; IV. Apoiar administrativamente à Secretaria Municipal
5 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.457
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