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norma nº 3274/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3274 / 2024
Date 2024-04-03
Ementa“Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO’, a ser celebrado anualmente dia 06 outubro, e dá outras providências.”
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11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/fornecedora perante a própria autoridade que aplicou a pena￾lidade, e poderá ser requerida pela parte, quando couber:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da
aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal
nº 011/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios
gerais dos contratos.
12.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de
Preços.
12.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal Transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Mu￾nicípios (AMM).
12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem
ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito
legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Brasnorte, MT, 04 de abril de 2024.
MUNICÍPIO DE BRASNORTE
PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI
CNPJ Nº 01.375.138/0001-38
GERENCIADOR
LES SERVIÇOS TERCEIRIZAÇÃO LTDA
CNPJ Nº 02.442.341/0001-42
FORNECEDORA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.274, DE 03 DE ABRIL DE 2024
“Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO’, a ser celebrado anualmen￾te dia 06 outubro, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o "DIA MUNICIPAL DO POAIEI￾RO", que se comemorará, anualmente, no Município de Cáceres, no dia
06 de outubro.
Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres.
Art. 2º A Câmara Municipal de Cáceres realizará anualmente sessão sole￾ne comemorativa do “DIA MUNICIPAL DO POAIEIRO”, designada e agen￾dada preferencialmente para o dia 06 de outubro, ou para o primeiro dia
útil posterior.
Art. 3º Através das entidades competentes serão realizadas palestras no
intuito de levar ao conhecimento da população, informações sobre a im￾portância do Poaieiro na história de Cáceres.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 03 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N. º 240/2022-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
Extrato do 7° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n. º
240/2022-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: MAMORÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI
Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n. º
240/2022-PGM, celebrado entre o município de Cáceres através da Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa MAMO￾RÉ CONSTRUÇÕES E MEIO AMBIENTE EIRELI, para mais 150 (cento
e cinquenta) dias.
Cáceres – MT, 04 de abril de 2024
Wesley de Sousa Lopes
Secretário Mun. De Infraestrutura e Logística
5 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.457
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 113 Assinado Digitalmente

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