| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO; a ser celebrado anualmente dia 30 DE AGOSTO, e dá outras providências.” |
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Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL As informações e esclarecimentos podem ser obtidos através da prefeitura Municipal na Coordenação de Regularização Fundiária no Município de Cáceres/MT, localizado na Avenida Getúlio Vargas nº. 119, Bairro Jardim Celeste – COC, CEP-78.210.906. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se recusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido. Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corridos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá implicar em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura, e publicado uma vez na imprensa oficial. Cáceres – MT, 10 de Abril de 2024. _________________________________ ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.275, DE 05 DE ABRIL DE 2024 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO; a ser celebrado anualmente dia 30 DE AGOSTO, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”, que será comemorado anualmente no Município de Cáceres, no dia 30 de agosto. Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres, tendo como cor oficial do evento a cor nacionalmente definida, Violeta. Art. 2º A Câmara Municipal de Cáceres realizará anualmente sessão solene comemorativa do “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”, designada e agendada preferencialmente para o dia 30 de agosto, ou para o primeiro dia útil posterior. Art. 3º Através das entidades competentes serão realizadas palestras e afins, no intuito de levar ao conhecimento da população, informações que enfatizem a importância de uma resiliência nas relações, em cultura de paz, visando controle de violências e intervenção em saúde mental por meio de ato preventivo. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 05 de abril de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº. 01 DE 04 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, de Cáceres/MT. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. LEI Nº 1.815, de 02 DE DEZEMBRO DE 2002, alterada pela LEI Nº 3.135, de 09 DE FEVEREIRO DE 2023, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 04 de Abril de 2024, com registro em Ata nº. 010/2024, RESOLVE: Art. 1º - Eleger os/as conselheiros/as nas funções de Presidente, VicePresidente e Secretária Executiva do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas- COMAD de Cáceres/MT pelo período de um ano. I – Fica eleita a conselheira, MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TURDERA, titular representante da 3ª Subseção da OAB/MT, para exercer a função de Presidente. II – Fica eleita a conselheira, ÉRICA PINTO DE ARRUDA, suplente representante da 3ª Subseção da OAB/MT, para exercer a função de VicePresidente. III – Fica eleita a conselheira, DANYELLE RAMOS DE ARRUDA, titular representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para exercer a função de Secretária Executiva. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Cáceres-MT, 12 de abril de 2024. MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TURDERA Presidente do COMAD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 04 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2024 do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, de Cáceres/MT. O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. LEI Nº 1.815, de 02 DE DEZEMBRO DE 2002, alterada pela LEI Nº 3.135, de 09 DE FEVEREIRO DE 2023, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 04 de Abril de 2024, com registro em Ata nº. 010/2024, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas- COMAD de Cáceres/MT para o ano de 2024. Art. 2º - O Calendário de reuniões possui os seguintes meses, datas e horários: Mês Data Horário MAIO 02 15h JUNHO 05 15h JULHO 03 15h AGOSTO 07 15h SETEMBRO 04 15h OUTUBRO 02 15h NOVEMBRO 06 15h DEZEMBRO 04 15h Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Cáceres-MT, 12 de abril de 2024. MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TURDERA 15 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.463 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente