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norma nº 3275/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO; a ser celebrado anualmente dia 30 DE AGOSTO, e dá outras providências.”
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Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de co￾ordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
As informações e esclarecimentos podem ser obtidos através da prefeitura
Municipal na Coordenação de Regularização Fundiária no Município de
Cáceres/MT, localizado na Avenida Getúlio Vargas nº. 119, Bairro Jardim
Celeste – COC, CEP-78.210.906.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente edital tem por objetivo notificar, os proprietários, os confinantes
não encontrados; ou se encontrados se recusaram o recebimento, e outros
ainda não encontrados ou desconhecidos, aqueles destinatários que se re￾cusaram a receber ou a dar recebido, ou de paradeiro for desconhecido.
Adverte-se que não apresentada a discordância em 30 (trinta) dias corri￾dos subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, poderá impli￾car em concordância tácita e a perda de eventual direito que o notificado
titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será re￾novado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial,
servindo o presente para atendimento do disposto no §4º do art. 216-A da
Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Pre￾feitura, e publicado uma vez na imprensa oficial.
Cáceres – MT, 10 de Abril de 2024.
_________________________________
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.275, DE 05 DE ABRIL DE 2024
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO; a ser celebrado anualmen￾te dia 30 DE AGOSTO, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”,
que será comemorado anualmente no Município de Cáceres, no dia 30 de
agosto.
Parágrafo único. A data comemorativa ora instituída, passará a constar
no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cáceres, tendo como cor
oficial do evento a cor nacionalmente definida, Violeta.
Art. 2º A Câmara Municipal de Cáceres realizará anualmente sessão sole￾ne comemorativa do “DIA MUNICIPAL DO PERDÃO”, designada e agen￾dada preferencialmente para o dia 30 de agosto, ou para o primeiro dia útil
posterior.
Art. 3º Através das entidades competentes serão realizadas palestras e
afins, no intuito de levar ao conhecimento da população, informações que
enfatizem a importância de uma resiliência nas relações, em cultura de
paz, visando controle de violências e intervenção em saúde mental por
meio de ato preventivo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 05 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº. 01 DE 04 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Políticas so￾bre Drogas – COMAD, de Cáceres/MT.
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, no uso de
suas atribuições legais que confere a Lei nº. LEI Nº 1.815, de 02 DE DE￾ZEMBRO DE 2002, alterada pela LEI Nº 3.135, de 09 DE FEVEREIRO DE
2023, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordi￾nária do dia 04 de Abril de 2024, com registro em Ata nº. 010/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Eleger os/as conselheiros/as nas funções de Presidente, Vice￾Presidente e Secretária Executiva do Conselho Municipal de Políticas so￾bre Drogas- COMAD de Cáceres/MT pelo período de um ano.
I – Fica eleita a conselheira, MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TUR￾DERA, titular representante da 3ª Subseção da OAB/MT, para exercer a
função de Presidente.
II – Fica eleita a conselheira, ÉRICA PINTO DE ARRUDA, suplente re￾presentante da 3ª Subseção da OAB/MT, para exercer a função de Vice￾Presidente.
III – Fica eleita a conselheira, DANYELLE RAMOS DE ARRUDA, titular
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
para exercer a função de Secretária Executiva.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrárias.
Cáceres-MT, 12 de abril de 2024.
MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TURDERA
Presidente do COMAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 04 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias para o
ano de 2024 do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD,
de Cáceres/MT.
O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD, no uso de su￾as atribuições legais que confere a Lei nº. LEI Nº 1.815, de 02 DE DE￾ZEMBRO DE 2002, alterada pela LEI Nº 3.135, de 09 DE FEVEREIRO DE
2023, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária
do dia 04 de Abril de 2024, com registro em Ata nº. 010/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Mu￾nicipal de Políticas sobre Drogas- COMAD de Cáceres/MT para o ano de
2024.
Art. 2º - O Calendário de reuniões possui os seguintes meses, datas e ho￾rários:
Mês Data Horário
MAIO 02 15h
JUNHO 05 15h
JULHO 03 15h
AGOSTO 07 15h
SETEMBRO 04 15h
OUTUBRO 02 15h
NOVEMBRO 06 15h
DEZEMBRO 04 15h
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo￾gadas as disposições em contrárias.
Cáceres-MT, 12 de abril de 2024.
MIRTES GISELLA BIACCHI BELLE TURDERA
15 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.463
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 171 Assinado Digitalmente

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