| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3277 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.” |
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_______________________________________ KENIA FRANCISCO PEREIRA MATOS Contratado (a) _______________________________________ HERBERT DIAS Contratante PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.277, DE 15 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil cento e quarenta reais). Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de custeio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme a funcional-programática a seguir discriminada: Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90. Aplicações Diretas (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 119. 140,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o estão amparados pelas anulações de dotações, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Função: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO Proj/Atividade: 2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90. Aplicações Diretas (1.661) Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 119. 140,00 Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 15 de abril de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 65/2024 – SSAAP Substitui Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando Nº 13.097/ 2024, via sistema 1DOC. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 49/2020-SSAAP: Fiscal: Helizangela Pouso Gomes Suplente: Renan de Barros Cordeiro Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos retroativos a 29 de fevereiro de 2024. Cáceres/MT, 15 de abril de 2024. JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE Diretor Executivo CONTRATO Nº 054/2024 – POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 CONTRATO Nº 054/2024 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, HERBERT DIAS, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) GUILHERME ECLAIR DOS SANTOS CARDOSO SILVA, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Avenida Paquistão, Nº01, Jardim Guanabara, em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 26794080 SEJSP/MT e CPF nº 063.218.111-73, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital nº 003/2023 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de GUILHERME ECLAIR DOS SANTOS CARDOSO SILVA no cargo de Técnico (a) em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanal em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento-UPA da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. PARAGRAFO ÚNICO – O Contratado (a) poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 12 de Abril de 2024 e término em 11 de Abril de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo con17 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.465 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente