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norma nº 3277/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3277 / 2024
Date 2024-04-15
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
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_______________________________________
KENIA FRANCISCO PEREIRA MATOS
Contratado (a)
_______________________________________
HERBERT DIAS
Contratante
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.277, DE 15 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 119.140,00 (cento e dezenove mil cento e quarenta reais).
Art. 2º O crédito preconizado no art. 1º desta Lei cobrirá despesas de cus￾teio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme
a funcional-programática a seguir discriminada:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CI￾DADANIA
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Ativida￾de:
2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90. Aplica￾ções Diretas
(1.661) Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
119.
140,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1o estão amparados pelas anulações de dotações, conforme Inciso III, §
1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CI￾DADANIA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Ativida￾de:
2.139 – MAN DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE-FFAS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90. Aplica￾ções Diretas
(1.661) Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social
119.
140,00
Art. 4º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de
21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro
de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 15 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 65/2024 – SSAAP
Substitui Fiscal de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEA￾MENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providênci￾as.
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando Nº 13.097/
2024, via sistema 1DOC.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscali￾zação do Contrato Administrativo Nº 49/2020-SSAAP:
Fiscal: Helizangela Pouso Gomes
Suplente: Renan de Barros Cordeiro
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei￾tos administrativos retroativos a 29 de fevereiro de 2024.
Cáceres/MT, 15 de abril de 2024.
JULIO CEZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo
CONTRATO Nº 054/2024 – POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
003/2023
CONTRATO Nº 054/2024 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SE￾LETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saú￾de, HERBERT DIAS, de ora em diante denominado simplesmente Con￾tratante, e o (a) senhor (a) GUILHERME ECLAIR DOS SANTOS CAR￾DOSO SILVA, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Avenida Pa￾quistão, Nº01, Jardim Guanabara, em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº
26794080 SEJSP/MT e CPF nº 063.218.111-73, daqui por diante denomi￾nado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado,
com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96
da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005 e suas
alterações posteriores. Considerando o Edital nº 003/2023 - Processo Se￾letivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato,
conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação de GUILHERME ECLAIR DOS SANTOS CARDOSO
SILVA no cargo de Técnico (a) em Enfermagem, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanal em caráter de excepcional interesse público, pa￾ra exercer suas funções na Unidade de Pronto Atendimento-UPA da Se￾cretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
PARAGRAFO ÚNICO – O Contratado (a) poderá ser remanejado da uni￾dade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessi￾dade da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 12 de Abril de 2024 e
término em 11 de Abril de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interes￾se da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo con￾17 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.465
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 149 Assinado Digitalmente

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