| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética Banco do Brasil – AABB”, e dá outras providências.” |
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2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 460/2024 DE FELICIANA ALVES DE ABREU PASSBERG, onde se corrige o sobrenome da servidora e o numero de contrato da mesma. ONDE SE LÊ: CONTRATO Nº 559/2024 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), FELICIANA ALVES DE ABREU PASSEBERG, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua São Matheus, N° 02, Bairro Cristo Rei, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 0772455-1 SSP-MT e CPF Nº 432.599.011-91, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) FELICIANA ALVES DE ABREU PASSEBER, no cargo de Professor (a) Licenciado em Pedagogia , para exercer suas funções na Escola Municipal Novo Oriente, com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal na turma 4º Ano B, vespertino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular. LEIA-SE: CONTRATO Nº 460/2024 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), FELICIANA ALVES DE ABREU PASSBERG, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua São Matheus, N° 02, Bairro Cristo Rei, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 0772455-1 SSP-MT e CPF Nº 432.599.011-91, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) FELICIANA ALVES DE ABREU PASSBERG, no cargo de Professor (a) Licenciado em Pedagogia , para exercer suas funções na Escola Municipal Novo Oriente, com carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal na turma 4º Ano B, vespertino, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar. Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular. Cáceres, 12 de Abril de 2024. ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.278, DE 16 DE ABRIL DE 2024 “Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética Banco do Brasil – AABB”, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal da “Associação Atlética Banco do Brasil”, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe de: I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída; II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 1.137, de 1º de outubro de 1991. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 16 de abril de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4.355 DE 17 DE ABRIL DE 2024 DECRETO Nº 4.355 DE 17 DE ABRIL DE 2024 “Institui a nova Comissão do Transporte Escolar” JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando a Instrução Normativa nº011/2023/GS/SEDUC/MT; Considerando a necessidade de composição da nova Comissão Municipal de Transporte; Considerando o Ofício nº 169/SEMED/2024; Considerando a parceria entre o Estado de Mato Grosso e o Municipio de Campinápolis-MT na oferta de Transporte Escolar; DECRETA Art. 1º - Nomeia os seguintes membros para a composição da Comissão Municípal de Transporte Escolar de Campinápolis – MT: I- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL: - OZENI DE SOUSA RODRIGUES – CPF nº 883.993.381-68 II- REPRESENTANTE DA DIRETORIA REGIONAL EDUCAÇÃO : - GERSON CARLOS REZENDE - CPF nº 828.240.961-87 III- REPRESENTANTE DOS PAIS: - ANGELA MARIA GONÇALVES RICARDO SILVA – CPF nº 024.381. 741-02 18 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.466 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 52 Assinado Digitalmente