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norma nº 3278/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3278 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética Banco do Brasil – AABB”, e dá outras providências.”
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2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública
e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 460/2024 DE FELI￾CIANA ALVES DE ABREU PASSBERG, onde se corrige o sobrenome da
servidora e o numero de contrato da mesma.
ONDE SE LÊ:
CONTRATO Nº 559/2024 – SME
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83,
neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRAN￾SERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente
Contratante, e o (a) senhor (a), FELICIANA ALVES DE ABREU PASSE￾BERG, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua São Matheus, N°
02, Bairro Cristo Rei, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº
0772455-1 SSP-MT e CPF Nº 432.599.011-91, daqui por diante denomi￾nada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inci￾so VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril
de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo
Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por
prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) se￾nhor (a) FELICIANA ALVES DE ABREU PASSEBER, no cargo de Pro￾fessor (a) Licenciado em Pedagogia , para exercer suas funções na Esco￾la Municipal Novo Oriente, com carga horária de trabalho de 30 (trinta)
horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX
do caput do art.37 da Constituição Federal na turma 4º Ano B, vespertino,
garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário
escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qual￾quer momento mediante alteração da matriz curricular.
LEIA-SE:
CONTRATO Nº 460/2024 – SME
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL 001/2023
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83,
neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRAN￾SERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente
Contratante, e o (a) senhor (a), FELICIANA ALVES DE ABREU PASS￾BERG, brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua São Matheus, N°
02, Bairro Cristo Rei, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº
0772455-1 SSP-MT e CPF Nº 432.599.011-91, daqui por diante denomi￾nada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inci￾so VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril
de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo
Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por
prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) se￾nhor (a) FELICIANA ALVES DE ABREU PASSBERG, no cargo de Pro￾fessor (a) Licenciado em Pedagogia , para exercer suas funções na Esco￾la Municipal Novo Oriente, com carga horária de trabalho de 30 (trinta)
horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX
do caput do art.37 da Constituição Federal na turma 4º Ano B, vespertino,
garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário
escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qual￾quer momento mediante alteração da matriz curricular.
Cáceres, 12 de Abril de 2024.
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.278, DE 16 DE ABRIL DE 2024
“Declara de Utilidade Pública Municipal a “Associação Atlética Banco
do Brasil – AABB”, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal da “Associação Atlé￾tica Banco do Brasil”, instituição civil de direito privado, de caráter social,
sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a enti￾dade deixe de:
I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º da Lei Munici￾pal nº 1.137, de 1º de outubro de 1991.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Cáceres-MT, 16 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4.355 DE 17 DE ABRIL DE 2024
DECRETO Nº 4.355 DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Institui a nova Comissão do Transporte Escolar”
JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Or￾gânica Municipal, e
Considerando a Instrução Normativa nº011/2023/GS/SEDUC/MT;
Considerando a necessidade de composição da nova Comissão Munici￾pal de Transporte;
Considerando o Ofício nº 169/SEMED/2024;
Considerando a parceria entre o Estado de Mato Grosso e o Municipio de
Campinápolis-MT na oferta de Transporte Escolar;
DECRETA
Art. 1º - Nomeia os seguintes membros para a composição da Comissão
Municípal de Transporte Escolar de Campinápolis – MT:
I- REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL: -
OZENI DE SOUSA RODRIGUES – CPF nº 883.993.381-68 II- REPRE￾SENTANTE DA DIRETORIA REGIONAL EDUCAÇÃO : - GERSON CAR￾LOS REZENDE - CPF nº 828.240.961-87 III- REPRESENTANTE DOS
PAIS:
- ANGELA MARIA GONÇALVES RICARDO SILVA – CPF nº 024.381.
741-02
18 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.466
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