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norma nº 156/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 156 / 2020
Date 2020-12-16
Ementa“Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.”
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Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e pre￾cário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada, sob
pena de imediata reversão da posse à Administração.
Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permis￾são de Uso de bem público municipal, a ser lavrado obedecendo as se￾guintes cláusulas:
I-A natureza gratuita da permissão;
II- A proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos
direitos decorrentes da permissão;
III-A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e
escrita concordância da administração;
IV - Que as manutenções sejam comunicadas à Administração;
V- A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo da Admi￾nistração Municipal, sem que fique com isto obrigada a pagar a permissio￾nária indenização de qualquer espécie:
a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração
Pública;
b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respecti￾vo termo administrativo de permissão de uso de bem público.
Parágrafo único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer
dos itens anteriormente mencionados implicará no imediato retorno do
bem ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º O permissionário, à sua exclusiva expensas, é o responsável pelo
uso idôneo do bem, pela manutenção integral, bem como por eventuais
danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utiliza￾ção.
Art. 4° Fica reservada à Administração Pública Municipal, a qualquer tem￾po, a faculdade de retomada do bem, por infração a qualquer dispositivo
deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse
público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissio￾nário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a
notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedên￾cia, independente de notificação judicial.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00003, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00003, de 10 de De￾zembro de 2020.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo￾cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas
Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a
comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da
administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notifica￾ção[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lan￾çamento (ITR)
BENEDITO DE CAMPOS SANTOS 078.451.
621-91 9047 /00017/2020
DARCY RETORE 436.529.
649-34 9047 /00022/2020
ELIZEU TONON 249.569.
457-87 9047 /00028/2020
JOSE NICOLA MONACO 175.651.
201-97 9047 /00029/2020
PEDRO RETORE 575.799.
119-49 9047 /00034/2020
JAIR RUVIERI DE SOUZA 241.516.
881-53 9047 /00038/2020
SERGIO ADRIANO GOMES DE AR￾RUDA
460.413.
111-20 9047 /00041/2020
SOCIEDADE AGRO PASTORIL PON￾TA DO MORRO LTDA
15.007.446/
0001-15 9047 /00042/2020
TEODORA CAMPOS DA SILVA 781.885.
471-15 9047 /00043/2020
TEODORO CAMPOS DA SILVA 781.885.
471-15 9047 /00044/2020
ORIZON ELIZIO DA SILVA 068.674.
051-34 9047 /00049/2020
RUBENS GATTASS 027.816.
381-53 9047 /00051/2020
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de
tributos / 642014 Assinatura:
Data de afixação: 10/12/2020
Data de desafixação: 25/12/2020
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
“Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019,
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n° 143, de 12 de julho de 2019, passa a vigo￾rar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 195. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 95 desta
lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes
adicionais, para fins de cobertura do déficit técnico, a serem efetuados na
forma desta lei.
§ 1º Os aportes serão repassados ao PREVI-CÁCERES até o último dia
de cada mês, conforme previsão constante da Portaria MF nº 464/2018.
§ 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassa￾dos nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições esta￾belecidas no art.102 desta lei.
§ 3º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo
deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anual￾mente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial
de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a
data de realização do aporte.
§ 4º A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atu￾arial do exercício corrente, segue anexo à esta lei e dela é parte integrante,
os quais entrarão em vigor a partir da publicação da presente, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/janeiro/2020.
17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente
§ 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2020, que dispõe sobre
os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante
desta lei.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 16 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 2.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a inclusão da festa da Associação de Produtores Ru￾rais da Piraputanga (Apropira), no Calendário Oficial de eventos do
Município de Cáceres – Mato Grosso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROS￾SO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74,
Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos
termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu san￾ciono a presente Lei.
Art. 1º Fica instituído e incluso o dia 15 de setembro no Calendário Oficial
de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso, o dia da festa da As￾sociação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira).
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber a pre￾sente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 14 de dezembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020-CMC
(LEI ALDIR BLANC)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CMC
.
2ª CONVOCAÇÃO
.
O Município de Cáceres, por intermédio da Secretaria Municipal de Turis￾mo e Cultura – SMTC e Conselho Municipal de Cultura – CMC, vem por
meio desta CONVOCAR, os selecionados no resultado final do EDITAL
DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020 / EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI
ALDIR BLANC, para, COM MÁXIMA URGÊNCIA, abertura dos proce￾dimentos administrativos, comprovação documental e assinatura de
Termos de Cooperação Financeira.
.
Os selecionados devem entregar, a partir de 14/12/2020 - conforme prazo
do edital, os documentos listados abaixo, que deverão ser protocolizados
na sede da Secretaria de Turismo e Cultura, localizada na Rua Rua Ria￾chuelo, 01 – Centro – Cáceres/ MT.
.
PESSOA FÍSICA
a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do proponente;
b) Comprovante de residência atual, ou, caso seja necessária, declaração
de parentesco devidamente comprovada;
c) Número de telefone (fixo ou celular);
d) E-mail válido;
e) Dados Bancários (com nome do Banco, Agência e Conta), conforme
item 15.3 do edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria se￾rão depositados em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma ex￾clusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Bra￾sil”;
f) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá
recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de
Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edi￾tal nº 001/2020.
.
PESSOA JURÍDICA
a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do responsável legal;
b) Cópia do Cartão do CNPJ;
c) Comprovante de residência atual em nome da pessoa jurídica, confor￾me cartão CNPJ ou do representante legal devidamente comprovado no
estatuto ou contrato social;
d) Número de telefone (fixo ou celular);
e) E-mail válido;
f) Dados da conta corrente em nome da pessoa jurídica (com nome do
Banco, Agência e Conta) específica para o projeto, conforme item 15.3 do
edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão deposita￾dos em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para
gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil”;
g) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá
recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de
Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edi￾tal nº 001/2020;
h) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes
PESSOA JURÍDICA, comprovando a autenticidade e veracidade das infor￾mações do representante legal.
.
NÃO será permitido o envio dos documentos digitalizados.
.
Cáceres-MT, 16 de dezembro de 2020
.
LUIS HENRIQUE LEMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES
DECRETO Nº 542/2020
.
ÍCARO ALEXANDER ANTUNES DE MENDONÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
DECRETO Nº. 680 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE￾SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de
16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente

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