| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | “Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.” |
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Parágrafo único. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada, sob pena de imediata reversão da posse à Administração. Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de bem público municipal, a ser lavrado obedecendo as seguintes cláusulas: I-A natureza gratuita da permissão; II- A proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão; III-A proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração; IV - Que as manutenções sejam comunicadas à Administração; V- A plena rescindibilidade de permissão por ato administrativo da Administração Municipal, sem que fique com isto obrigada a pagar a permissionária indenização de qualquer espécie: a) a qualquer momento em que o bem seja necessário à Administração Pública; b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de permissão de uso de bem público. Parágrafo único. A revogação da permissão de uso em razão de qualquer dos itens anteriormente mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal. Art. 3º O permissionário, à sua exclusiva expensas, é o responsável pelo uso idôneo do bem, pela manutenção integral, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização. Art. 4° Fica reservada à Administração Pública Municipal, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do bem, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - CACERES - MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00003, de 10 de Dezembro de 2020. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR) BENEDITO DE CAMPOS SANTOS 078.451. 621-91 9047 /00017/2020 DARCY RETORE 436.529. 649-34 9047 /00022/2020 ELIZEU TONON 249.569. 457-87 9047 /00028/2020 JOSE NICOLA MONACO 175.651. 201-97 9047 /00029/2020 PEDRO RETORE 575.799. 119-49 9047 /00034/2020 JAIR RUVIERI DE SOUZA 241.516. 881-53 9047 /00038/2020 SERGIO ADRIANO GOMES DE ARRUDA 460.413. 111-20 9047 /00041/2020 SOCIEDADE AGRO PASTORIL PONTA DO MORRO LTDA 15.007.446/ 0001-15 9047 /00042/2020 TEODORA CAMPOS DA SILVA 781.885. 471-15 9047 /00043/2020 TEODORO CAMPOS DA SILVA 781.885. 471-15 9047 /00044/2020 ORIZON ELIZIO DA SILVA 068.674. 051-34 9047 /00049/2020 RUBENS GATTASS 027.816. 381-53 9047 /00051/2020 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: Fernando Hiroshi Aburaya Matrícula: 00015783 Cargo: Fiscal de tributos / 642014 Assinatura: Data de afixação: 10/12/2020 Data de desafixação: 25/12/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 “Altera o art. 195, da Lei Complementar nº 143, de 12 de julho de 2019, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n° 143, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 195. Sem prejuízo dos aportes mensais previstos no art. 95 desta lei, bem como das avaliações atuarias anuais, ficam mantidos os aportes adicionais, para fins de cobertura do déficit técnico, a serem efetuados na forma desta lei. § 1º Os aportes serão repassados ao PREVI-CÁCERES até o último dia de cada mês, conforme previsão constante da Portaria MF nº 464/2018. § 2º Na hipótese de os aportes previstos neste artigo não serem repassados nas datas e condições fixadas, serão aplicadas as disposições estabelecidas no art.102 desta lei. § 3º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando a atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a data de realização do aporte. § 4º A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do exercício corrente, segue anexo à esta lei e dela é parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação da presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01/janeiro/2020. 17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 59 Assinado Digitalmente § 5º O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2020, que dispõe sobre os resultados da Previdência do Município de Cáceres, é parte integrante desta lei.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 16 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO MUNICIPAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.910, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre a inclusão da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira), no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica instituído e incluso o dia 15 de setembro no Calendário Oficial de eventos do Município de Cáceres – Mato Grosso, o dia da festa da Associação de Produtores Rurais da Piraputanga (Apropira). Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber a presente Lei. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, em 14 de dezembro de 2020. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA 2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020-CMC (LEI ALDIR BLANC) PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA-CMC . 2ª CONVOCAÇÃO . O Município de Cáceres, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC e Conselho Municipal de Cultura – CMC, vem por meio desta CONVOCAR, os selecionados no resultado final do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2020 / EDITAL CULTURA CÁCERES - LEI ALDIR BLANC, para, COM MÁXIMA URGÊNCIA, abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura de Termos de Cooperação Financeira. . Os selecionados devem entregar, a partir de 14/12/2020 - conforme prazo do edital, os documentos listados abaixo, que deverão ser protocolizados na sede da Secretaria de Turismo e Cultura, localizada na Rua Rua Riachuelo, 01 – Centro – Cáceres/ MT. . PESSOA FÍSICA a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do proponente; b) Comprovante de residência atual, ou, caso seja necessária, declaração de parentesco devidamente comprovada; c) Número de telefone (fixo ou celular); d) E-mail válido; e) Dados Bancários (com nome do Banco, Agência e Conta), conforme item 15.3 do edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil”; f) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edital nº 001/2020. . PESSOA JURÍDICA a) Cópia legível, frente e verso, RG e CPF, do responsável legal; b) Cópia do Cartão do CNPJ; c) Comprovante de residência atual em nome da pessoa jurídica, conforme cartão CNPJ ou do representante legal devidamente comprovado no estatuto ou contrato social; d) Número de telefone (fixo ou celular); e) E-mail válido; f) Dados da conta corrente em nome da pessoa jurídica (com nome do Banco, Agência e Conta) específica para o projeto, conforme item 15.3 do edital. “Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente, que deverá ser utilizada de forma exclusiva para gerenciamento do subsídio, preferencialmente no Banco Brasil”; g) Declaração de que a proposta contemplada neste Edital, não receberá recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais de outros municípios de Mato Grosso, nem de Editais da SECEL/MT, conforme ANEXO VII do Edital nº 001/2020; h) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes PESSOA JURÍDICA, comprovando a autenticidade e veracidade das informações do representante legal. . NÃO será permitido o envio dos documentos digitalizados. . Cáceres-MT, 16 de dezembro de 2020 . LUIS HENRIQUE LEMOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE CÁCERES DECRETO Nº 542/2020 . ÍCARO ALEXANDER ANTUNES DE MENDONÇA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DECRETO Nº. 680 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: 17 de Dezembro de 2020 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XV | N° 3.628 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 60 Assinado Digitalmente