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norma nº 3279/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3279 / 2024
Date 2024-04-17
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.”
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h) Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala de aula;
i) Auxiliar sua turma de lotação e, em casos excepcionais, que se fizerem necessários, o auxilio em outras turmas e demais atividades compatíveis com
as atribuições do cargo;
j) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
k) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de traba￾lho;
l) O abandono de emprego por 15 (quinze) dias consecutivos, ou 30 (trinta) alternados, acarretara em rescisão unilateral do contrato;
m) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais.
n) Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda
da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame.
o) O pedido de desligamento da unidade de lotação ou de rescisão contratual deve ser formalmente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias. A inobservância deste prazo resultará na aplicação de uma multa correspondente ao valor integral de um mês de remuneração.
p) Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desliga￾mento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.
q) Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres,
r) Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Em caso de não cumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou se a avaliação de desempenho evidenciar que as funções
para as quais o profissional foi contratado não estão sendo adequadamente executadas, será aplicada a sanção conforme prevista no ordenamento
jurídico, inclusive a rescisão unilateral do contrato.
Cláusula 11ª Este contrato, estabelecido por prazo determinado, está sujeito ao regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme legis￾lação vigente. A Contratada deverá cumprir com suas obrigações contributivas obrigatórias perante o INSS, garantindo assim o acesso aos benefícios
previstos no regime geral de previdência social.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª - Rescisão por Inexecução ou Avaliação Negativa Este contrato está sujeito à rescisão unilateral, seja por inexecução total ou parcial
do seu objeto, seja por avaliação de desempenho desfavorável do profissional contratado.
Cláusula 13ª - Rescisão por Interesse da Administração Pública O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por interesse da administração
pública, conforme disposto na Lei 1931/2005, que regulamenta a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse públi￾co.
Cláusula 14ª - Formalização e Assinaturas Para validade e eficácia, este Contrato por Prazo Determinado é formalizado em duas vias de igual teor,
assinadas e rubricadas pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª - Foro Competente Fica estabelecido o Foro da Comarca de Cáceres para resolver quaisquer controvérsias decorrentes deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de Abril de 2024
_________________________________ ____________________________________
CONTRATADO(A) FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME ________________________
CPF:__________________________
RG:___________________________
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.279, DE 17 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 301.883,28 (trezentos e um mil oitocentos e oitenta e três re￾ais e vinte e oito centavos), conforme as funcionais-programáticas a seguir
discriminadas:
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CI￾DADANIA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI￾AL E CIDADANIA
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Ativida￾de:
1.083 – AÇÕES EMERGENCIAIS VOLTADAS AO ENFRENTA￾MENTO OCASIONADO POR DESASTRES NATURAIS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplica￾ções Diretas (1.749) Outras vinculações de transferências 300.883,28
3.3.90. Aplica￾ções Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com a pelas anulações de dotações bem como o EXCES￾SO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II e III, § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
22 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.468
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 119 Assinado Digitalmente
Órgão: 11 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDA￾DANIA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI￾AL E CIDADANIA
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Proj/Ativida￾de:
2.132 – MAN E ENC C/AS ATIV DA CIDADANIA, REALIZAÇÃO
DE CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E EVENTOS SOCIAIS
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Apli￾cações Dire￾tas
(1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 1.000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de
21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro
de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 3º A. Fica autorizado que a Câmara Municipal de Cáceres monte uma
comissão especial com todos os representantes deste Poder Legislativo,
para exercerem a fiscalização sobre a destinação das verbas públicas que
foram destinadas por esta Lei, devendo os responsáveis pela execução e
destinação dos recursos públicos da Prefeitura Municipal de Cáceres e/ou
da Defesa Civil encaminharem à Câmara Municipal de Cáceres a presta￾ção de contas de tudo que foi utilizado com nomes das pessoas benefici￾adas, no prazo máximo de 15 dias após a execução, sob pena de adoção
das providências legais cabíveis.
§ 1º Qualquer ação de entrega de bens móveis (cestas básicas, colchões,
lençóis e outros) ou outras ações decorrentes da execução dos recursos
previstos nesta Lei, deverão obrigatoriamente ser comunicados previa￾mente à Câmara Municipal de Cáceres, 48 (quarenta e oito) horas, deven￾do a Presidência desta Casa de Leis encaminhar a comunicação a todos
os gabinetes dos Vereadores para conhecimento, viabilizando a fiscaliza￾ção prevista no caput.
§ 2º A presença dos Vereadores para fiscalizarem as ações/entregas, nas
datas, horários e locais designados pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal de Cáceres e/ou da Defesa Civil é facultativa.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CACERES/ABRIL 2024/02
A Presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo decreto Nº. 144 30 de março de 2020, e pelo
Decreto Nº.253 de 07 de maio de 2020. Considerando o estabelecido pelo
Artigo 41, Seção V do Decreto n° 144 de 30 de março de 2020. Torna pú￾blica a pauta de julgamento de processos do Conselho de Contribuintes de
Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo:
DATA E HO￾RA LINK DE ACESSO
22/04/2024
17:30 https://meet.google.com/xze-rxzw-ovp
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
2.928/2023 Ladislau Ramos/Luciana de
Castro Ramos
Vitor Miguel/Richard Rodri￾gues
5.598/2024 Valeriano da Silva Nycollas Fernandes
6.237/2024 Zeneide de Morete da Silva
Cruz Mirielle Garcia
4.433/2022 Maria da Penha Antônio Carlos Leite
Cáceres-MT, 16 de Abril de 2024.
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 491/2024 – SME POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 003/2023
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO
ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), SAMILA DE OLIVEIRA RAMOS PINTO, brasileiro (a)
residente e domiciliado (a) na Rua dos Desenhistas, Bairro Cavalhada II, 257, Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2026170-5 SSP-MT
e CPF Nº 031.887.041.00, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei
Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor
(a) SAMILA DE OLIVEIRA RAMOS PINTO, no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal de Edu￾cação Infantil Frei Grignion, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, na turma Pré I D, período vespertino, a contratação
justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme
o calendário escolar.
Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 01 de Abril de 2024 e término em 13 de Dezembro de 2024.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, ou encerrado antes do
prazo previsto na cláusula anterior, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.616,89 (Mil Seiscentos e Dezesseis reais e oitenta e nove centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente,
cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
22 de Abril de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.468
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 120 Assinado Digitalmente

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