| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | “Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS’, a ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras providências.” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.303 DE 03 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 30.045, de 23 de setembro de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde, a Servidora LUCINEIA ANTUNES ALCANTARA SANTOS, cargo de Professora Licenciada em Pedagogia com Docência, lotada na Secretaria de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 15/03/2024 a 14/ 06/2024. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 15 de março de 2024. Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de maio de 2024. HERBERT DIAS Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 304 DE 06 DE MAIO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 24.149, de 05 de julho de 2022; RESOLVE: Art.1º Conceder a licença para tratamento de saúde, à ServidoraMARIA JOSE COELHO PARÉ, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 05/03/2024 a 03/06/2024. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 05 de março de 2024. Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de maio de 2024. HERBERT DIAS Secretário Municipal de Administração PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.281, DE 22 DE ABRIL DE 2024 “Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS’, a ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS”, que se comemorará, anualmente, no dia 03 de novembro. Parágrafo único. Incluem-se como Artes Afins, todas as atividades que envolvam as funções de Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, profissionais que exercem as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. Art. 2º As comemorações dar-se-ão em local determinado ou cedido pela Municipalidade, ou da escolha das classes profissionais envolvidas, com acesso livre a população. Art. 3º A programação constará dentre outras, de concursos, exposições e atendimento gratuito à população. Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, com o fim de obter recursos para a realização das comemorações alusivas a data. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 22 de abril de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 308 DE 06 DE MAIO DE 2024. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula; CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 26.707 de 27 de agosto de 2020; RESOLVE: Art.1º Conceder a licença para tratamento de saúde a ServidoraMARIA LUIZA VILA RAMOS DE FARO, cargo de Advogada 40HS, lotada na Procuradoria Geral do Município, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 23/04/2024 a 22/04/2025. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 23 de abril de 2024. Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de maio de 2024. HERBERT DIAS Secretário Municipal de Administração 7 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.478 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente