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norma nº 3281/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2024
Date 2024-04-22
Ementa“Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS’, a ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras providências.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº.303 DE 03 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto
nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de
2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu
art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 30.045,
de 23 de setembro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença para tratamento de saúde, a Servidora LUCINEIA
ANTUNES ALCANTARA SANTOS, cargo de Professora Licenciada em
Pedagogia com Docência, lotada na Secretaria de Educação, com a inte￾gralidade da remuneração contributiva pelo período de 15/03/2024 a 14/
06/2024.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 15 de março de
2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de maio de 2024.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 304 DE 06 DE MAIO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto
nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de
2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu
art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 24.149,
de 05 de julho de 2022;
RESOLVE:
Art.1º Conceder a licença para tratamento de saúde, à ServidoraMARIA
JOSE COELHO PARÉ, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração
contributiva pelo período de 05/03/2024 a 03/06/2024.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 05 de março de
2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de maio de 2024.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.281, DE 22 DE ABRIL DE 2024
“Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS’, a
ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras providên￾cias.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO CABELEI￾REIRO E ARTES AFINS”, que se comemorará, anualmente, no dia 03 de
novembro.
Parágrafo único. Incluem-se como Artes Afins, todas as atividades que
envolvam as funções de Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depi￾lador e Maquiador, profissionais que exercem as atividades de higiene e
embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2º As comemorações dar-se-ão em local determinado ou cedido pela
Municipalidade, ou da escolha das classes profissionais envolvidas, com
acesso livre a população.
Art. 3º A programação constará dentre outras, de concursos, exposições
e atendimento gratuito à população.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com em￾presas de iniciativa privada ou governamental, com o fim de obter recursos
para a realização das comemorações alusivas a data.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 22 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 308 DE 06 DE MAIO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atri￾buições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto
nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de
2013,
CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 12/11/2019, em seu
art. 9º, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade tem￾porária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdên￾cia social ao qual o servidor se vincula;
CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 26.707
de 27 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Conceder a licença para tratamento de saúde a ServidoraMARIA
LUIZA VILA RAMOS DE FARO, cargo de Advogada 40HS, lotada na Pro￾curadoria Geral do Município, com a integralidade da remuneração contri￾butiva pelo período de 23/04/2024 a 22/04/2025.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revoga￾das as disposições em contrário, com seus efeitos desde 23 de abril de
2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de maio de 2024.
HERBERT DIAS
Secretário Municipal de Administração
7 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.478
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente

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