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norma nº 5/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa"Altera a Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, para renumerar o parágrafo único do artigo 2º dispondo-o como § 1º, e criando os §§§§ 2º, 3º, 4º e 5º ao mesmo artigo, para dispor sobre a possibilidade da Câmara Municipal de Cáceres/MT de firmar convênio/parcerias/acordo de cooperação técnica com entidades privadas, públicas e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades a partir de Programas de Capacitação Profissional em parceria com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e das outras providências.”
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Art. 8ºAs Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos
Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação di￾gital de serviços públicos
I - acesso gratuito: Usufruir de acesso livre e sem custos às Plataformas
de Governo Digital, assegurando a universalidade do acesso aos serviços
públicos digitais;
II - transparência e informação: Receber informações claras e precisas
sobre os serviços oferecidos, incluindo descrições detalhadas dos proce￾dimentos, tempos de processamento esperados e requisitos necessários
para cada serviço;
III - padronização e simplificação: Beneficiar-se de procedimentos pa￾dronizados e simplificados na utilização de formulários, guias e documen￾tos, tanto físicos quanto digitais, visando a minimizar o esforço e o tempo
necessários para o cumprimento de obrigações e o acesso a direitos;
IV -privacidade e proteção de dados: Ter a privacidade e os dados pes￾soais protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
e outras legislações aplicáveis, garantindo a segurança e a confidenciali￾dade das informações;
V - acessibilidade: Acessar serviços projetados para serem inclusivos,
considerando as necessidades de pessoas com deficiência, idosos, e
aqueles que enfrentam barreiras digitais, garantindo igualdade no acesso
aos serviços digitais;
VI - suporte e assistência: Contar com suporte efetivo e canais de assis￾tência para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas e auxílio
no uso dos serviços digitais, incluindo tutoriais, FAQs atualizadas e supor￾te direto por chat, telefone ou e-mail;
VII - feedback e reclamação: Ter meios disponíveis e acessíveis para for￾necer feedback sobre os serviços e para registrar reclamações ou suges￾tões, com a garantia de recebimento de respostas em tempo hábil;
VII - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;
VIII -atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
IX -padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários,
de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato di￾gital; e
X - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresenta￾das.
CAPÍTULO IV
Da Interoperabilidade de Dados entre Órgãos Públicos
Art. 10.O Poder Legislativo deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo
em consideração:
I -a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respei￾tadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e co￾municação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da inte￾roperabilidade; e
III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, espe￾cialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
CAPÍTULO V
Do Uso de Dados
Art. 11. A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção
e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº
13.709, de 2018.
CAPÍTULO VI
Dos Serviços Digitais Públicos Disponíveis
Art. 12. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os
seguintes:
Carta de Serviços ao Usuário;
Portal da Transparência;
e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;
Diário Oficial do Município;
Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;
Legislação municipal;
Sistema Web de Ouvidoria (Fala.BR);
Protocolo Online (1Doc)
Consulta ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)
Transmissão Online de Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
Acesso gratuito a Rede Sem Fio nas dependências desta Casa (Wifi Pú￾blico)
Agenda de Eventos da Instituição
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos
total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o
acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JUNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE MAIO DE 2024
"Altera a Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, para renumerar o pa￾rágrafo único do artigo 2º dispondo-o como § 1º, e criando os §§§§ 2º, 3º,
4º e 5º ao mesmo artigo, para dispor sobre a possibilidade da Câmara Mu￾nicipal de Cáceres/MT de firmar convênio/parcerias/acordo de cooperação
técnica com entidades privadas, públicas e instituições de ensino, para o
desenvolvimento de atividades a partir de Programas de Capacitação Pro￾fissional em parceria com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Muni￾cipal de Cáceres/MT, e das outras providêncas.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabe￾lecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do
seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo
aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
R E S O L V E:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º, da Resolução nº4, de 17 de julho
de 2023, passa a ser numerado como § 1º, ficando criado os §§§§ 2º, 3º,
4º e 5º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ……………………………………………………………………………
16 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.485
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente
(…)
§ 1º. (…)
§2º. Poderá ainda o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Cáceres, firmar convênios, parcerias, protocolo de intenções, acordo de
cooperação técnica, com entidades privadas, públicas, SEBRAE, SENAI,
Município de Cáceres através de suas Secretarias (Assistência Social e
Cidadania, Educação, dentre outras), e também instituições de ensino, pa￾ra o desenvolvimento de atividades voltadas para realizações de cursos
técnicos a partir de programas de Capacitação Profissional, em parceria
com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT,
que por sua vez, poderá contratar, na forma da Lei de Licitações e Con￾tratos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) professores e outros
profissionais qualificados, para essa qualificação, proporcionando oportu￾nidades para os munícipes e minorando as desigualdades sociais.
§3º. Os convênios, parcerias protocolo de intenções, acordo de coopera￾ção técnica, tem também por objetivo estabelecer a cooperação técnico￾científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e ex￾periências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização
técnica de cidadãos em geral do Município de Cáceres/MT, bem como ao
desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações, pro￾gramas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre
as entidades privadas, públicas e instituições de ensino e a Câmara Muni￾cipal de Cáceres/MT.
§4º. As ações previstas neste artigo deverão obedecer às Leis Orçamen￾tárias (PPA,LDO e LOA), a Lei Geral de Proteção de Dados, as de Sigilo
Bancário e as consideradas de caráter confidencial pelas instituições coo￾peradas.
§5º. O plano anual para cursos de capacitação que serão realizados por
meio da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, deve￾rá ser aprovado pela Mesa Diretora anualmente, em atenção ao princípio
do planejamento, e, eventuais alterações poderão ser realizadas de forma
excepcional e fundamentada, obedecendo-se ao princípio da publicidade.
Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão
usados recursos dispostos no próprio do orçamento vigente da Câmara
Municipal de Cáceres/MT, suplementados se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
PASTOR JUNIOR
Vice-Presidente
MARCOS RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO - 2024
CONTRATO Nº NE 407/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT
CONTRATADA: SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING LTDA,
CNPJ n° 11.128.083/0001-15.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 02 (DU￾AS) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO
DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCE￾RES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO REGIME PRÓPRIO DE PRE￾VIDÊNCIA SOCIAL – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO
POR MORTE, COM CARGA HORÁRIA 16H
VALOR CONTRATADO: R$ 3.960,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SES￾SENTA REAIS)
INÍCIO: 15/05/2024 TÉRMINO: 17/05/2024
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 15 DE MAIO DE
2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 099/2024
“Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Su￾plente de Contrato Administrativo e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 033/2024, de 07
de maio de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/
Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei
Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC,
atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscali￾zação do(s) referido(s) instrumento(s):
FISCAL: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA
SUPLENTE: JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA
CONTRATO CONTRATADA/
CNPJ OBJETO TÉRMINO
CONTRATO
Nº NE 407/
2024
SUPERCIA CA￾PACITACAO E
MARKETING
LTDA, CNPJ n°
11.128.083/
0001-15.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA OFERTA DE 02 (DUAS)
VAGAS DE CAPACITAÇÃO EX- TERNA, VISANDO À INSCRI￾ÇÃO DOS SERVIDORES MOBI- LIZADOS DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES, NO CURSO
PRESENCIAL: CURSO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL – CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA E PENSÃO
POR MORTE, COM CARGA HORÁRIA 16H.
17/05/
2024
§ 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das
cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente
por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, deven￾do ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do ob￾jeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de
Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 02 – 2023
Contratante: Câmara Municipal de Canarana- MT
Data: 15/05/2024
Vigência: 30/06/2024
Contratado: PORTAL DO XINGU COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LT￾DA – CNPJ: 13.669.043/0001-06
Objeto: Contratação de emissora de TV para prestação de serviços com
abrangência de cobertura local incluindo regiões rurais e localidades pró￾16 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.485
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente

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