| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | "Altera a Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, para renumerar o parágrafo único do artigo 2º dispondo-o como § 1º, e criando os §§§§ 2º, 3º, 4º e 5º ao mesmo artigo, para dispor sobre a possibilidade da Câmara Municipal de Cáceres/MT de firmar convênio/parcerias/acordo de cooperação técnica com entidades privadas, públicas e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades a partir de Programas de Capacitação Profissional em parceria com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e das outras providências.” |
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Art. 8ºAs Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. CAPÍTULO III Dos Direitos dos Usuários da Prestação Digital de Serviços Públicos Art. 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos I - acesso gratuito: Usufruir de acesso livre e sem custos às Plataformas de Governo Digital, assegurando a universalidade do acesso aos serviços públicos digitais; II - transparência e informação: Receber informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos, incluindo descrições detalhadas dos procedimentos, tempos de processamento esperados e requisitos necessários para cada serviço; III - padronização e simplificação: Beneficiar-se de procedimentos padronizados e simplificados na utilização de formulários, guias e documentos, tanto físicos quanto digitais, visando a minimizar o esforço e o tempo necessários para o cumprimento de obrigações e o acesso a direitos; IV -privacidade e proteção de dados: Ter a privacidade e os dados pessoais protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações aplicáveis, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações; V - acessibilidade: Acessar serviços projetados para serem inclusivos, considerando as necessidades de pessoas com deficiência, idosos, e aqueles que enfrentam barreiras digitais, garantindo igualdade no acesso aos serviços digitais; VI - suporte e assistência: Contar com suporte efetivo e canais de assistência para esclarecimento de dúvidas, resolução de problemas e auxílio no uso dos serviços digitais, incluindo tutoriais, FAQs atualizadas e suporte direto por chat, telefone ou e-mail; VII - feedback e reclamação: Ter meios disponíveis e acessíveis para fornecer feedback sobre os serviços e para registrar reclamações ou sugestões, com a garantia de recebimento de respostas em tempo hábil; VII - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; VIII -atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; IX -padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; e X - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. CAPÍTULO IV Da Interoperabilidade de Dados entre Órgãos Públicos Art. 10.O Poder Legislativo deverá gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração: I -a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; e III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO V Do Uso de Dados Art. 11. A Câmara Municipal promoverá o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709, de 2018. CAPÍTULO VI Dos Serviços Digitais Públicos Disponíveis Art. 12. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: Carta de Serviços ao Usuário; Portal da Transparência; e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; Diário Oficial do Município; Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos; Legislação municipal; Sistema Web de Ouvidoria (Fala.BR); Protocolo Online (1Doc) Consulta ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) Transmissão Online de Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes. Acesso gratuito a Rede Sem Fio nas dependências desta Casa (Wifi Público) Agenda de Eventos da Instituição DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PASTOR JUNIOR Vice-Presidente MARCOS RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE MAIO DE 2024 "Altera a Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023, para renumerar o parágrafo único do artigo 2º dispondo-o como § 1º, e criando os §§§§ 2º, 3º, 4º e 5º ao mesmo artigo, para dispor sobre a possibilidade da Câmara Municipal de Cáceres/MT de firmar convênio/parcerias/acordo de cooperação técnica com entidades privadas, públicas e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades a partir de Programas de Capacitação Profissional em parceria com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e das outras providêncas.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 21, inciso II, alíneas “a” e “p”, e o artigo 93, ambos do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário deste Poder Legislativo aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: R E S O L V E: Art. 1º O Parágrafo único do artigo 2º, da Resolução nº4, de 17 de julho de 2023, passa a ser numerado como § 1º, ficando criado os §§§§ 2º, 3º, 4º e 5º, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º …………………………………………………………………………… 16 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.485 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 6 Assinado Digitalmente (…) § 1º. (…) §2º. Poderá ainda o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, firmar convênios, parcerias, protocolo de intenções, acordo de cooperação técnica, com entidades privadas, públicas, SEBRAE, SENAI, Município de Cáceres através de suas Secretarias (Assistência Social e Cidadania, Educação, dentre outras), e também instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades voltadas para realizações de cursos técnicos a partir de programas de Capacitação Profissional, em parceria com a Escola do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, que por sua vez, poderá contratar, na forma da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) professores e outros profissionais qualificados, para essa qualificação, proporcionando oportunidades para os munícipes e minorando as desigualdades sociais. §3º. Os convênios, parcerias protocolo de intenções, acordo de cooperação técnica, tem também por objetivo estabelecer a cooperação técnicocientífica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de cidadãos em geral do Município de Cáceres/MT, bem como ao desenvolvimento institucional mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre as entidades privadas, públicas e instituições de ensino e a Câmara Municipal de Cáceres/MT. §4º. As ações previstas neste artigo deverão obedecer às Leis Orçamentárias (PPA,LDO e LOA), a Lei Geral de Proteção de Dados, as de Sigilo Bancário e as consideradas de caráter confidencial pelas instituições cooperadas. §5º. O plano anual para cursos de capacitação que serão realizados por meio da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, deverá ser aprovado pela Mesa Diretora anualmente, em atenção ao princípio do planejamento, e, eventuais alterações poderão ser realizadas de forma excepcional e fundamentada, obedecendo-se ao princípio da publicidade. Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos dispostos no próprio do orçamento vigente da Câmara Municipal de Cáceres/MT, suplementados se necessário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres PASTOR JUNIOR Vice-Presidente MARCOS RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO - 2024 CONTRATO Nº NE 407/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES – MT CONTRATADA: SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING LTDA, CNPJ n° 11.128.083/0001-15. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 02 (DUAS) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EXTERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES MOBILIZADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE, COM CARGA HORÁRIA 16H VALOR CONTRATADO: R$ 3.960,00 (TRÊS MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) INÍCIO: 15/05/2024 TÉRMINO: 17/05/2024 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 15 DE MAIO DE 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 099/2024 “Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Fiscal e Suplente de Contrato Administrativo e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo – 033/2024, de 07 de maio de 2024, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Fiscal/ Suplente do(s) Contrato(s) abaixo, nos termos do Artigo 117 e §§ da Lei Federal nº 14.133/21 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2023 – SLC, atribuindo-lhes os mais amplos poderes para o acompanhamento e fiscalização do(s) referido(s) instrumento(s): FISCAL: POLIANI APARECIDA OTIL DA SILVA SUPLENTE: JOELSON SANTANA RODRIGUES PEREIRA CONTRATO CONTRATADA/ CNPJ OBJETO TÉRMINO CONTRATO Nº NE 407/ 2024 SUPERCIA CAPACITACAO E MARKETING LTDA, CNPJ n° 11.128.083/ 0001-15. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OFERTA DE 02 (DUAS) VAGAS DE CAPACITAÇÃO EX- TERNA, VISANDO À INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES MOBI- LIZADOS DA CÂMARA MUNICI- PAL DE CÁCERES, NO CURSO PRESENCIAL: CURSO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE, COM CARGA HORÁRIA 16H. 17/05/ 2024 § 1º Os servidores acima designados deverão zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supracitado, bem como, registrar detalhadamente por escrito os casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado e encaminhá-lo ao Gestor de Contratos ou à Secretaria de Aquisição e Contratos, para a adoção das providências necessárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 15 de maio de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 02 – 2023 Contratante: Câmara Municipal de Canarana- MT Data: 15/05/2024 Vigência: 30/06/2024 Contratado: PORTAL DO XINGU COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA – CNPJ: 13.669.043/0001-06 Objeto: Contratação de emissora de TV para prestação de serviços com abrangência de cobertura local incluindo regiões rurais e localidades pró16 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.485 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente