| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.” |
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administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022, valor de R$ 31.306,40. Recurso de fomento cultural para realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural no valor de R$ 234.798,02. Recurso para aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público no valor de R$ 86.092,61. Recurso para fomento cultural, subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais no valor de R$ 117. 399,01 e recurso para implementar a política nacional de cultura viva (Lei nº 13.018/2014) no valor de R$ 156.532,02. Após apresentação de cada tópico, houve diálogos e sugestões por parte dos presentes. Dentre as sugestões, foi sugerido para a SMTC que ofereça Oficinas de elaboração de projetos por parte de quem não tem condições de elaborar e contratar dentro do possível consultor para orientação aos proponentes. Além dessa reunião de Escuta Pública foi lançado também o link para cadastro de pessoas físicas e jurídicas pelo Google Forms, bem como, sugestões por meio do link. Segue o cronograma de datas relativo aos desdobramentos da PNB: 30/04/2024 - 1ª Escuta Pública – envio de questionário Online – google Forms destinado a todos os seguimentos da arte no município; 07/ 05/2024 -Reunião com o Conselho Municipal de Cultura – Pautas - PNAB/ CÁCERES, Metas, Orçamento, Escuta Pública e inserção do PAAR; 17/ 05/2024 -2° Escuta Pública – Presencial - Introdução da PNAB II a comunidade artística local (adesão, objetivos da PNAB II, importância da participação da comunidade artística local e PAAR); 24/05/2024 - 3° Escuta Pública – definição do Plano Anual de Aplicação de Recursos com base nas escutas – (PAAR) – elaboração de ata; 27/05/2024 - Fechamento da 1° Escuta Pública – Questionário Online (Google Forms); 29/05/2024 - Incluir o PAAR na plataforma Transferegov. Nada mais havendo a tratar, lavrouse a presente ata que será lida e assinada por todos os presentes. Prefeitura de Cáceres-MT, 17 de maio de 2024. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 015/2024-PGM ASSESSORIA TECNICA I Extrato do 2° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n. º 015/2024-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: S M DE OLIVEIRA LTDA ME Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n. ° 015/2024 – PGM, celebrado entre o Município de Cáceres através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa S M DE OLIVEIRA LTDA ME, para mais 120 (cento e vinte) dias. Cáceres – MT, 28 de maio de 2024. Demis Rogério Rodrigues Costa Secretário Mun. De Infraestrutura e Logística PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 27 DE MAIO DE 2024 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput e incisos III e IV do art. 4° da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° São atribuições da Procuradoria Geral do Município: (...) III - controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa da Administração Direta; IV - autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da Administração Direta; (...)” Art. 2º Revogam-se os artigos 64 e 115 da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024. Art. 3° A Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, a Lei Complementar nº 171, de 21 de janeiro se 2022, e a Lei Complementar nº 181, de 03 de maio de 2022 não sofrem alterações com a edição da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024. Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, em 27 de maio de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres CONTRATO Nº 076/2024 – POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 CONTRATO Nº 076/2024 – SMS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023 O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/ 0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, SILVANA MARIA DE SOUZA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) FABIO FERREIRA LANDIM, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Cedro, s/nº, Caramujo, em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 14587629 SSP/MT e CPF nº 005. 329.071-24, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1. 931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando o Edital nº 003/2023 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação de FABIO FERREIRA LANDIM no cargo de Enfermeiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanal em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Ubs Caramujo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres. PARAGRAFO ÚNICO – O Contratado (a) poderá ser remanejado da unidade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. DO PRAZO Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 03 de Junho de 2024 e término em 02 de Junho de 2025. PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interesse da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo conferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações posteriores. 29 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.494 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 368 Assinado Digitalmente