br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 232/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 232 / 2024
Date 2024-05-27
Ementa“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.”
native_id1225

Originating matéria

matéria 8292 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comis￾sões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas,
suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, es￾tudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do art. 5º,
parágrafo único, inciso II da Lei 14.399/2022, valor de R$ 31.306,40. Re￾curso de fomento cultural para realização de programas, projetos e ações
visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural no valor de R$
234.798,02. Recurso para aquisição de obras, bens culturais, acervo, ar￾quivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural
público no valor de R$ 86.092,61. Recurso para fomento cultural, subsídio
e manutenção de espaços e organizações culturais no valor de R$ 117.
399,01 e recurso para implementar a política nacional de cultura viva (Lei
nº 13.018/2014) no valor de R$ 156.532,02. Após apresentação de cada
tópico, houve diálogos e sugestões por parte dos presentes. Dentre as su￾gestões, foi sugerido para a SMTC que ofereça Oficinas de elaboração
de projetos por parte de quem não tem condições de elaborar e contratar
dentro do possível consultor para orientação aos proponentes. Além des￾sa reunião de Escuta Pública foi lançado também o link para cadastro de
pessoas físicas e jurídicas pelo Google Forms, bem como, sugestões por
meio do link. Segue o cronograma de datas relativo aos desdobramentos
da PNB: 30/04/2024 - 1ª Escuta Pública – envio de questionário Online –
google Forms destinado a todos os seguimentos da arte no município; 07/
05/2024 -Reunião com o Conselho Municipal de Cultura – Pautas - PNAB/
CÁCERES, Metas, Orçamento, Escuta Pública e inserção do PAAR; 17/
05/2024 -2° Escuta Pública – Presencial - Introdução da PNAB II a comu￾nidade artística local (adesão, objetivos da PNAB II, importância da partici￾pação da comunidade artística local e PAAR); 24/05/2024 - 3° Escuta Pú￾blica – definição do Plano Anual de Aplicação de Recursos com base nas
escutas – (PAAR) – elaboração de ata; 27/05/2024 - Fechamento da 1°
Escuta Pública – Questionário Online (Google Forms); 29/05/2024 - Incluir
o PAAR na plataforma Transferegov. Nada mais havendo a tratar, lavrou￾se a presente ata que será lida e assinada por todos os presentes.
Prefeitura de Cáceres-MT, 17 de maio de 2024.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO N. º 015/2024-PGM
ASSESSORIA TECNICA I
Extrato do 2° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo n. º
015/2024-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: S M DE OLIVEIRA LTDA ME
Objeto: Aditar o PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Administrativo n. °
015/2024 – PGM, celebrado entre o Município de Cáceres através da Se￾cretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e a empresa S M DE
OLIVEIRA LTDA ME, para mais 120 (cento e vinte) dias.
Cáceres – MT, 28 de maio de 2024.
Demis Rogério Rodrigues Costa
Secretário Mun. De Infraestrutura e Logística
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 27 DE MAIO DE 2024
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 227, de 03 de abril de
2024, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Mu￾nicípio, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput e incisos III e IV do art. 4° da Lei Complementar nº 227, de
03 de abril de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° São atribuições da Procuradoria Geral do Município:
(...)
III - controlar, lançar e cobrar administrativamente dívida ativa da Adminis￾tração Direta;
IV - autorizar parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da Admi￾nistração Direta;
(...)”
Art. 2º Revogam-se os artigos 64 e 115 da Lei Complementar nº 227, de
03 de abril de 2024.
Art. 3° A Lei Complementar nº 106, de 07 de outubro de 2015, a Lei Com￾plementar nº 171, de 21 de janeiro se 2022, e a Lei Complementar nº 181,
de 03 de maio de 2022 não sofrem alterações com a edição da Lei Com￾plementar nº 227, de 03 de abril de 2024.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 27 de maio de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
CONTRATO Nº 076/2024 – POR PRAZO DETERMINADO PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
003/2023
CONTRATO Nº 076/2024 – SMS
POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEM￾PORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SE￾LETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2023
O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/
0001-83, neste ato, representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saú￾de, SILVANA MARIA DE SOUZA, de ora em diante denominado simples￾mente Contratante, e o (a) senhor (a) FABIO FERREIRA LANDIM, Bra￾sileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Cedro, s/nº, Caramujo,
em Cáceres-MT, portador (a) do RG nº 14587629 SSP/MT e CPF nº 005.
329.071-24, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presen￾te Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Consti￾tuição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.
931, de 15 de abril de 2005 e suas alterações posteriores. Considerando
o Edital nº 003/2023 - Processo Seletivo Simplificado, resolvem de comum
acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições se￾guintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado con￾siste na contratação de FABIO FERREIRA LANDIM no cargo de Enfer￾meiro (a), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanal em caráter
de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Ubs Cara￾mujo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.
PARAGRAFO ÚNICO – O Contratado (a) poderá ser remanejado da uni￾dade a qualquer momento, conforme solicitação, para atender à necessi￾dade da Secretaria Municipal de Saúde.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 03 de Junho de 2024
e término em 02 de Junho de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratação poderá ser prorrogada por interes￾se da Administração Pública, desde que obedecido o prazo máximo con￾ferido pela LEI Nº 1.931, DE 15 DE ABRIL DE 2005, e suas alterações
posteriores.
29 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.494
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 368 Assinado Digitalmente

open original →