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norma nº 11/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO ao ilustre ANDERSON LUIZ DO AMARAL DOS SANTOS pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres.
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mazenamento e transporte não sejam satisfatórias; 11.17. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Câmara, mas sempre dentro
do território municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 12.2 –
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro,
mediante requerimento e justificativa expressa do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mer￾cado ou de fato que eleve o custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na legislação; 12.3 – O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com
a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 12.4 – Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no
mercado; 12.4.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados no mercado serão liberados do compromisso, sem
aplicação de penalidade; 12.4.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados no mercado
observará a classificação original; 12.5 – Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir
o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de exe￾cução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e b) Convocar os demais fornecedores
para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese
deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sansão prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 12.6 –
Não havendo êxito nas negociações o Órgão gerenciador deverá proceder à extinção da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7 – O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do Órgão gerenciador,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota
de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido. 12.8 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse
público; ou b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA GESTÃO
13.1 - O presente contrato será gerido pelo Presidente da Câmara o Sr. Valdomiro Nunes Bernardes, nos termos do art. 117 da Lei de Licitações nº
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente Ata é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais normas vigentes, pelos preceitos de direito público, aplicando￾se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14.2 - O regime de execução desta Ata é o da
aquisição por preço unitário. 14.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 14.4 - Em caso de qualquer ação judicial fundada nesta ATA, a parte que for julgada vencida
arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora. 14.5 - E por estar assim justos e contratados firmam
a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
Valdomiro Nunes Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMPRESA X
CNPJ Nº XXXX
Representante – CPF Nº xxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
__________________________________ _________________________________
______________________________________
Dra. Anderson Davi Maciel dos Santos
Procurador Jurídico / OAB
Visto
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO
MÉRITO ao ilustre ANDERSON LUIZ DO AMARAL DOS SANTOS pela
prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO
ao 1º Tenente Bombeiro Militar ANDERSON LUIZ DO AMARAL DOS
SANTOS, pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de
Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de abril de 2024.
2 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.475
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
IlustríssimaSANDRA REGINA SILVA DA CUNHA, e dá outras providên￾cias.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustrís￾sima SANDRA REGINA SILVA DA CUNHA (Professora), pelos relevan￾tes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação
exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 30 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 019/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024
Referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2024, que visa o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de publicidade para divulgação de campanhas e ações, realizados pelo poder legislativo municipal de Cáceres-MT, na modalidade MENOR
PREÇO, para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Anexo I – Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado pelo
Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pela Pregoeira e Equipe de Apoio nomeados através da Portaria nº. 016/2024, FAÇO SABER que, nesta
data fica “HOMOLOGADO” o processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n° 002/2024, tendo como vencedora do certame e o valor:
LICITANTE ITEM DO TR. VENCIDO QTD.
VALOR UNITÁ￾RIO HOMOLO￾GADO
VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
TV VITORIA REGIA
LTDA.
CNPJ n° 00.277.036/
0001-17
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DAS ACOES GO￾VERNAMENTAIS, A SER DIVULGADO EM CAMPANHAS DE TVS LOCAIS
360 VT’s
de 45 se￾gundos
R$ 59,00 R$ 21.240,00
TV VITORIA REGIA
LTDA.
CNPJ n° 00.277.036/
0001-17
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DAS ACOES GO￾VERNAMENTAIS, A SER DIVULGADO EM CAMAPANHAS DE TVS LOCAIS
120 VT’s
de 45 se￾gundos
R$ 59,00 R$ 7.080,00
HMS PUBLICIDADE,
MARKETING E EVEN￾TOS LTDA.
CNPJ n° 40.185.981/
0001-03
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DE CAMPA￾NHAS, E, JORNAL IMPRESSO LOCAL/REGIONAL, TAMANHO MEIA PAGINA 24 R$ 759,00 R$ 18.216,00
HMS PUBLICIDADE,
MARKETING E EVEN￾TOS LTDA.
CNPJ n° 40.185.981/
0001-03
SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS POR MEIOS DE OUTDOORS LOCALIZADOS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE CÁCERES 41 R$ 387,00 R$ 15.867,00
HMS PUBLICIDADE,
MARKETING E EVEN￾TOS LTDA.
CNPJ n° 40.185.981/
0001-03
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO POR MEIO DE
BANNER DIGITAL EM SITES LOCAIS DE NOTICIAS
45 alu￾guéis
(mensais)
R$ 799,00 R$ 35.955,00
HMS PUBLICIDADE,
MARKETING E EVEN￾TOS LTDA.
CNPJ n° 40.185.981/
0001-03
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO POR MEIO DE
BANNER DIGITAL EM SITES LOCAIS DE NOTICIAS
15 alu￾guéis
(mensais)
R$ 799,00 R$ 11.985,00
HMS PUBLICIDADE,
MARKETING E EVEN￾TOS LTDA.
CNPJ n° 40.185.981/
0001-03
SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS
EM RADIO LOCAL
400 VT’s
de 90 se￾gundos
R$ 43,00 R$ 17.200,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 127.543,00
2 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.475
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 23 Assinado Digitalmente

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