| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO ao ilustre ANDERSON LUIZ DO AMARAL DOS SANTOS pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres. |
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mazenamento e transporte não sejam satisfatórias; 11.17. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Câmara, mas sempre dentro do território municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 12.2 – Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e justificativa expressa do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação; 12.3 – O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 12.4 – Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado; 12.4.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados no mercado serão liberados do compromisso, sem aplicação de penalidade; 12.4.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados no mercado observará a classificação original; 12.5 – Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sansão prevista no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 12.6 – Não havendo êxito nas negociações o Órgão gerenciador deverá proceder à extinção da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12.7 – O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do Órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido. 12.8 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA GESTÃO 13.1 - O presente contrato será gerido pelo Presidente da Câmara o Sr. Valdomiro Nunes Bernardes, nos termos do art. 117 da Lei de Licitações nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - A presente Ata é regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais normas vigentes, pelos preceitos de direito público, aplicandose lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14.2 - O regime de execução desta Ata é o da aquisição por preço unitário. 14.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Apiacás/MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. 14.4 - Em caso de qualquer ação judicial fundada nesta ATA, a parte que for julgada vencida arcará com os encargos da demanda, inclusive com os honorários advocatícios da parte vencedora. 14.5 - E por estar assim justos e contratados firmam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT Valdomiro Nunes Bernardes Presidente da Câmara Municipal de Vereadores EMPRESA X CNPJ Nº XXXX Representante – CPF Nº xxxx CONTRATADA Testemunhas: __________________________________ _________________________________ ______________________________________ Dra. Anderson Davi Maciel dos Santos Procurador Jurídico / OAB Visto CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 30 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO ao ilustre ANDERSON LUIZ DO AMARAL DOS SANTOS pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO ao 1º Tenente Bombeiro Militar ANDERSON LUIZ DO AMARAL DOS SANTOS, pela prestação e dedicação aos serviços, junto ao Município de Cáceres. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de abril de 2024. 2 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.475 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 30 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à IlustríssimaSANDRA REGINA SILVA DA CUNHA, e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustríssima SANDRA REGINA SILVA DA CUNHA (Professora), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 30 de abril de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 019/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 Referente ao Pregão Eletrônico n° 002/2024, que visa o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade para divulgação de campanhas e ações, realizados pelo poder legislativo municipal de Cáceres-MT, na modalidade MENOR PREÇO, para atender a demanda da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Anexo I – Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pela Pregoeira e Equipe de Apoio nomeados através da Portaria nº. 016/2024, FAÇO SABER que, nesta data fica “HOMOLOGADO” o processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico n° 002/2024, tendo como vencedora do certame e o valor: LICITANTE ITEM DO TR. VENCIDO QTD. VALOR UNITÁRIO HOMOLOGADO VALOR TOTAL HOMOLOGADO TV VITORIA REGIA LTDA. CNPJ n° 00.277.036/ 0001-17 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DAS ACOES GOVERNAMENTAIS, A SER DIVULGADO EM CAMPANHAS DE TVS LOCAIS 360 VT’s de 45 segundos R$ 59,00 R$ 21.240,00 TV VITORIA REGIA LTDA. CNPJ n° 00.277.036/ 0001-17 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DAS ACOES GOVERNAMENTAIS, A SER DIVULGADO EM CAMAPANHAS DE TVS LOCAIS 120 VT’s de 45 segundos R$ 59,00 R$ 7.080,00 HMS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA. CNPJ n° 40.185.981/ 0001-03 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS, E, JORNAL IMPRESSO LOCAL/REGIONAL, TAMANHO MEIA PAGINA 24 R$ 759,00 R$ 18.216,00 HMS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA. CNPJ n° 40.185.981/ 0001-03 SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS POR MEIOS DE OUTDOORS LOCALIZADOS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE CÁCERES 41 R$ 387,00 R$ 15.867,00 HMS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA. CNPJ n° 40.185.981/ 0001-03 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO POR MEIO DE BANNER DIGITAL EM SITES LOCAIS DE NOTICIAS 45 aluguéis (mensais) R$ 799,00 R$ 35.955,00 HMS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA. CNPJ n° 40.185.981/ 0001-03 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO POR MEIO DE BANNER DIGITAL EM SITES LOCAIS DE NOTICIAS 15 aluguéis (mensais) R$ 799,00 R$ 11.985,00 HMS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA. CNPJ n° 40.185.981/ 0001-03 SERVICO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - DIVULGACAO DE CAMPANHAS EM RADIO LOCAL 400 VT’s de 90 segundos R$ 43,00 R$ 17.200,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO R$ 127.543,00 2 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.475 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 23 Assinado Digitalmente