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norma nº 13/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-04-30
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Sr. Drº Maurício de Carvalho e dá outras providências.”
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Cáceres - MT, 30 de abril de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo Sr. Drº Maurício de Carvalho e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao ILUS￾TRÍSSIMO Sr. Drº Maurício de Carvalho pelos relevantes serviços pres￾tados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vi￾da pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 30 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO
MÉRITO a ilustre BRUNA LOVATTO, pela prestação e dedicação aos ser￾viços, junto ao Município de Cáceres.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “h”, da Resolução nº 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE RECONHECIMENTO AO MÉRITO
a 1º Tenente Bombeiro Militar BRUNA LOVATTO, pela prestação e dedi￾cação aos serviços, junto ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à
Ilustríssima Srª. MÍRIAN DA SILVA LIMA SOARES, e dá outras providên￾cias.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE à Ilustrís￾sima Srª. MÍRIAN DA SILVA LIMA SOARES pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar
na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 30 de abril de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 30 DE ABRIL DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo Dr. VINICIUS BEN-HUR BARROS LIRA, e dá outras provi￾dências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo Dr. VINICIUS BEN-HUR BARROS LIRA (Médico), pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atu￾ação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
2 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.475
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