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norma nº 24/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-05-24
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Excelentíssima Juíza de Direito Diretora do Fórum 4ª Vara Cível JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES e dá outras providências.”
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PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 24 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Cacerense ao ilustre
Deputado Estadual de Mato Grosso, Diego Arruda Vaz Guimarães.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de Cidadão Cacerense ao Ilustre Deputa￾do Estadual de Mato Grosso, Diego Arruda Vaz Guimarães pelos rele￾vantes serviços prestados ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 24 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 24 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a
Excelentíssima Juíza de Direito Diretora do Fórum 4ª Vara Cível JOSEA￾NE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES e dá outras providênci￾as.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃ CACERENSE a Excelen￾tíssima Juíza de Direito Diretora do Fórum 4ª Vara Cível JOSEANE CAR￾LA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES pelos relevantes serviços pres￾tados ao Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vi￾da pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 24 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 24 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo LUIZ RASIA e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo LUIZ RASIA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de
Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 24 de maio de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 24 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo LÚCIO OLIVEIRA FILHO e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo LÚCIO OLIVEIRA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cáceres, tendo ainda uma atuação exemplar na vida pública
e particular.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
27 de Maio de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.492
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 14 Assinado Digitalmente

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