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norma nº 3292/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3292 / 2024
Date 2024-06-26
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
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Nessa mesma fase, foi juntado ofício da lavra do Comando da Marinha do
Brasil em Cáceres MT (fls. 37), que confirma que a servidora embarcou no
passeio turístico em 05/04/2024, tendo desembarcado na data de 09/04/
2024, confirmando, portanto, a denúncia inicial.
Após a instrução, concluiu a Comissão Permanente de Sindicância, atra￾vés do relatório de fls 65/72, pela ocorrência dos fatos irregulares, havendo
provas suficientes de que a mesma realizou a viagem, tendo falseado a
verdade quando ouvida pela Comissão.
Dessa forma, existem provas indiscutíveis de atos de conduta incompátivel
com o que se espera do servidor público, violadores das normas discipli￾nares, e que resultam em aplicação de penalidades.
Assim, acato o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, o qual
ratifico, e motivado pelo mesmo e por todas as provas produzidas nos au￾tos, aplico a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias das ativi￾dades funcionais da servidora V.F.N.M, com prejuízo dos vencimentos
do período suspenso, a partir de 30 de julho de 2024.
Proceda ainda ao desconto definitivo dos dias de falta relativas ao período
do atestado médico combatido (fls. 08).
Retorne-se o feito à Comissão Permanente de Sindicância, para conheci￾mento, publicação e posterior encaminhamento à Secretaria de Adminis￾tração, para efetivação da medida.
Cumpra-se.
Cáceres MT, aos 08 de julho de 2024
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 447 DE 05 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.
258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 19.909 de 04 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar as servidoras a abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria
Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do
contrato abaixo.
Titular: Leiliane Muniz Fonseca
Suplente: Marilu Santana de Carvalho Rodrigues
Nº Con￾trato Contratado Objeto Data Assi￾natura Vigência
046/21
ASSOCIAÇÃO PRO SAÚDE
DE QUATRO
MARCOS
Contratação de serviços pa￾ra o FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, para atendimen￾to a Secretaria Municipal de
Saúde de Cáceres-MT.
18/05/21 12 me￾ses
§ 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o
que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº021
de 12 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de julho de 2024.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.292, DE 26 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providênci￾as.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.021.407,18 (um milhão vinte e um mil quatrocentos e sete reais e
dezoito centavos), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 1.011 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90. Aplicações Diretas (2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 372.914,47
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
Funcão: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.060 – MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO INFANTIL (30%)
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90. Aplicações Diretas (2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 124.609,65
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
9 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.522
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 153 Assinado Digitalmente
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Atividade: 2.058 – MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (30%)
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90. Aplica￾ções Diretas (2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 124.
000,00
Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE
Proj/Ativida￾de: 2.057 – MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (70%)
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.1.90. Aplica￾ções Diretas
(2.540-1070000) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos-Identificação do percentual aplicado no
pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
399.
883,06
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de
2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 26 de junho de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 478 DE 05 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.
258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro
de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde
determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada
por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 19.909 de 04 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Munici￾pal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato
abaixo.
Titular: Emerson Marques do Amaral
Suplente: Leiliane Muniz Fonseca
Nº
Contrato
de Ra￾teio.
Contratado Objeto Data Assi￾natura Vigência
057/
2023
PGM
RSMED SOLU￾ÇÕES HOSPI￾TALARES LTDA
Contratação de empresa
especializada na presta￾ção de serviços contínuos
06.04.
2023.
12 me￾ses
de terceirização de mão
de obra de profissionais
da saúde para atender a
Secretaria Contratante,
conforme condições, es￾pecificações técnicas e
quantitativas estabeleci￾das neste Instrumento
Contratual e no Termo de
Referência.
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a
execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito to￾das as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e de￾terminar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores respon￾sáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para
a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 272
de 04 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de julho de 2024.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 026/2024 – 1DOC ATO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA
INTERESSADO: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL
OBJETO: Aquisição de serra rápida, do tipo cortador a disco portátil, policorte, a gasolina e disco de corte, para atender às necessidades do Serviço de
Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, conforme condições e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
Detalhamento do objeto:
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT
VALOR
UNITARIO
R$
VALOR
TOTAL
R$
9 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.522
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 154 Assinado Digitalmente

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