| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3292 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” |
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Nessa mesma fase, foi juntado ofício da lavra do Comando da Marinha do Brasil em Cáceres MT (fls. 37), que confirma que a servidora embarcou no passeio turístico em 05/04/2024, tendo desembarcado na data de 09/04/ 2024, confirmando, portanto, a denúncia inicial. Após a instrução, concluiu a Comissão Permanente de Sindicância, através do relatório de fls 65/72, pela ocorrência dos fatos irregulares, havendo provas suficientes de que a mesma realizou a viagem, tendo falseado a verdade quando ouvida pela Comissão. Dessa forma, existem provas indiscutíveis de atos de conduta incompátivel com o que se espera do servidor público, violadores das normas disciplinares, e que resultam em aplicação de penalidades. Assim, acato o parecer da Comissão Permanente de Sindicância, o qual ratifico, e motivado pelo mesmo e por todas as provas produzidas nos autos, aplico a penalidade de suspensão por 15 (quinze) dias das atividades funcionais da servidora V.F.N.M, com prejuízo dos vencimentos do período suspenso, a partir de 30 de julho de 2024. Proceda ainda ao desconto definitivo dos dias de falta relativas ao período do atestado médico combatido (fls. 08). Retorne-se o feito à Comissão Permanente de Sindicância, para conhecimento, publicação e posterior encaminhamento à Secretaria de Administração, para efetivação da medida. Cumpra-se. Cáceres MT, aos 08 de julho de 2024 FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de educação SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 447 DE 05 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2. 258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 19.909 de 04 de junho de 2024; RESOLVE: Art.1º Designar as servidoras a abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Leiliane Muniz Fonseca Suplente: Marilu Santana de Carvalho Rodrigues Nº Contrato Contratado Objeto Data Assinatura Vigência 046/21 ASSOCIAÇÃO PRO SAÚDE DE QUATRO MARCOS Contratação de serviços para o FORNECIMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, para atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres-MT. 18/05/21 12 meses § 1º As servidoras acima designadas deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência das servidoras responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº021 de 12 de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de julho de 2024. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.292, DE 26 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.021.407,18 (um milhão vinte e um mil quatrocentos e sete reais e dezoito centavos), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL Função: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 1.011 – CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DE UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90. Aplicações Diretas (2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 372.914,47 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL Funcão: 12 – Educação Subfunção: 365 – Educação Infantil Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.060 – MAN E ENC C/AS ATIV DA EDUCAÇÃO INFANTIL (30%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90. Aplicações Diretas (2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 124.609,65 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL 9 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.522 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 153 Assinado Digitalmente Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.058 – MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (30%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90. Aplicações Diretas (2.540) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 124. 000,00 Órgão: 06 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 03 – FUNDO MUN MAN E DESENV DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VAL Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE Proj/Atividade: 2.057 – MAN E ENC C/AS ATIV DO ENSINO FUNDAMENTAL (70%) Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.1.90. Aplicações Diretas (2.540-1070000) Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos-Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. 399. 883,06 Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme disposto no Inciso I, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA-Quadriênio 2022-2025. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 26 de junho de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 478 DE 05 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2. 258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública; CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 19.909 de 04 de junho de 2024; RESOLVE: Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo. Titular: Emerson Marques do Amaral Suplente: Leiliane Muniz Fonseca Nº Contrato de Rateio. Contratado Objeto Data Assinatura Vigência 057/ 2023 PGM RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos 06.04. 2023. 12 meses de terceirização de mão de obra de profissionais da saúde para atender a Secretaria Contratante, conforme condições, especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência. § 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização. § 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias. Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 272 de 04 de maio de 2023. Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de julho de 2024. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 026/2024 – 1DOC ATO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA INTERESSADO: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL OBJETO: Aquisição de serra rápida, do tipo cortador a disco portátil, policorte, a gasolina e disco de corte, para atender às necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, conforme condições e exigências estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA. Detalhamento do objeto: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT VALOR UNITARIO R$ VALOR TOTAL R$ 9 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.522 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 154 Assinado Digitalmente