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norma nº 44/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor James Frank Mendes Cabral, pelos seus relevantes serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.”
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Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 044, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
senhor James Frank Mendes Cabral, pelos seus relevantes serviços
prestados em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor
James Frank Mendes Cabral, pelos relevantes serviços prestados ao
Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 043, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima
senhora Claudia Patrícia Rodrigues de Oliveira, pelos seus relevantes
serviços prestados em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadã Cacerense” à ilustríssima se￾nhora Claudia Patrícia Rodrigues de Oliveira, pela prestação e dedica￾ção aos serviços, junto ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 042, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Adjair Moreira dos Santos, pelos seus relevantes serviços prestados em
nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre senhor
Adjair Moreira dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Muni￾cípio de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de junho de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 041, DE 07 DE JUNHO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre
Anderson Luiz do Amaral dos Santos, pelos seus relevantes serviços
prestados em nosso Município e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o Título de “Cidadão Cacerense” ao ilustre Ander￾son Luiz do Amaral dos Santos, pela prestação e dedicação aos servi￾ços, junto ao Município de Cáceres.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
10 de Junho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.501
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