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norma nº 2790/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2790 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaPL nº 035, de 10/07/2019. "Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Fundação Terezinha Mendes e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social."
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7.3. A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos em
ordem alfabética e número da sua inscrição cujo registro de candidatura
tenha sido homologado, após aprovação, nas etapas anteriores.
7.4. Será considerado inválido o voto:
a) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação,
deverá ser anulada e registrada na Ata de votação;
b) Caso a cédula não corresponda ao modelo oficial, deverá ser retirada e
registrada na Ata votação;
c) Em branco;
d) Que tiver o sigilo violado.
7.5. O Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MT dará suporte e treinamento às
pessoas que irão trabalhar nas seções, de modo que disponibilizará tam￾bém urnas reservas, além de treinamento para realização da substituição
das urnas, caso necessário.
7.6. Todas as urnas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral -
TRE/MT serão recebidas lacradas e o transporte será realizado por veícu￾los oficiais da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.
8. Da mesa de votação
8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou
servidores municipais, devidamente cadastrados pelo CMDCA;
8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus pa￾rentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos,
netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padras￾to ou madrasta e enteado.
8.3. Compete à cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, as dificuldades ou dúvidas que ocorram du￾rante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão
Especial Eleitoral;
9. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os mem￾bros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o
respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a respon￾sabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial
Eleitoral.
b) A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna,
fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocor￾reu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA do muni￾cípio de Cáceres/MT.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário
Oficial do Município, e afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) em Cáceres/MT;
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados
eleitos e serão nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares Ti￾tulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de
votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato
que, sucessivamente:
I. Apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
II. Residir a mais tempo no município de Cáceres/MT;
III. Tiver maior idade.
10. Desde já ficam convocados obrigatoriamente a presença de todos os
conselheiros municipais titulares e ou suplentes no dia da eleição, em re￾gime de plantão até o encerramento da apuração.
11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 14 agosto de 2019.
Kelly Novakc Rodrigues
Vice-Presidente do CMDCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 519 DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINIS￾TRAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22
de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de
2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decre￾to nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 19457
de 19 de agosto de 2019,
RESOLVEM:
Art.1º Nomear a servidora JESUS DA LAPA DA COSTA para responder
pela Gerência de Arquivo Público em substituição a titular Luciene Etiene
de Souza que encontra de férias no período de 05 de agosto de 2019 a 03
de setembro de 2019.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 20 de agosto de 2019.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 20.08.19.
LEI Nº 2.790, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Fun￾dação Terezinha Mendes e abertura de Crédito Adicional Especial em
favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras provi￾dências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento
com a Fundação Terezinha Mendes.
Art. 2º Os recursos repassados à Fundação serão aplicados conforme
Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao CMDCA – Conselho Mu￾nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato de sua formaliza￾ção, que tem como objetivo desenvolver os projetos através de ações vol￾tadas às crianças e adolescentes residentes no município de Cáceres/MT.
Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entida￾des governamentais e não governamentais, observada a Lei Municipal n.
º 2.473/2015, e também, o Edital Complementar n.º 002/2019 que dispõe
sobre o resultado de seleção de projetos para subsídio do FMDCA.
Art. 3º A entidade governamental ou não governamental deverá prestar
contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no
Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
22 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.297
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e
acompanhar a execução do Termo.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 19.990,00 (dezenove mil, novecentos e noventa reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá as seguin￾tes características financeiras e Funcional Programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Funcão: 08– ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1277 – Contribuição à Fundação Terezinha Mendes
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.41 Con￾tribuições (300) Rec. Ordinários 19.990,00
Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, especificamente vinculado à conta 48.646-9.
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 20 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 362 DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258 de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de
2013, e:
CONSIDERANDO os artigos 19, 20 e 21 da Lei Complementar nº 47, de 29 de setembro de 2003 e os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 48,
de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando sob nº 19466, de 19 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam Elevados o Nível e Classe dos servidores de carreira do Município de Cáceres, relacionados no anexo único da presente Portaria, em
razão de nova habilitação específica alcançada e por tempo de serviços prestados, obedecendo aos critérios de promoção para cada Nível e Classe, no
mês de Agosto/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta do Elemento de Despesa das respectivas Secretarias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de agosto de 2019.
ARLY MONTEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal Interina de Administração
Afixado em: 19.08.19
AGOSTO/2019
SERVIDORES COM DIREITO A ELEVAÇÃO DE NIVEL E CLASSE EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº.47 DE 29/09//2003,
ART.19 e SEGUINTES e LEI COMPLEMENTAR Nº.48 de 05/09/2003, ART.18 E SEGUINTES - “PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS -
PCCS” VIGENTE.
NOME CARGO PROGRESSÃO
FUNCIONAL
DATA
ADMISSÃO
DE CLASSE/
NÍVEL
PARA
CLASSE/
NÍVEL
CRISTIANE CEBALHO DE OLIVEIRA Assistente Administrativo Progressão de Nível 02/05/2012 C - II C - III
MARIA DO CARMO DA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Progressão de Classe 05/08/2002 E – II F – II
ALEXANDRINA DE OLIVEIRA Auxiliar de Serviços Gerais Progressão de Nível 06/09/1993 I – II I - III
MARLY AGUIDA SILVA Auxiliar de Serviços Gerais Progressão de Nível 17/03/2003 F – I F - II
LUIZ CARLOS RIBEIRO Auxiliar de Serviços Gerais Progressão de Nível 01/02/1999 G – III G - IV
WILTON BENTO PIMENTA Continuo (P/G.I) Progressão de Nível 05/09/2012 C – III C – IV
JOAQUIM FRANCISCO DA COSTA NETO Engenheiro Civil (N/S) Progressão de Classe 27/08/1993 H – III I – III
QUINTINO DA SILVA RAMOS Guarda Progressão de Classe 05/05/2009 C – I D – I
NILSON MARCELINO LOPES Guarda Progressão de Nível 01/03/2006 E – III E - IV
LISVALDO DIAS DA SILVA Marceneiro Progressão de Nível 05/08/2002 F – I F - II
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA Prof Lic. Pedagogia com doc 30 hs Progressão de Nível 10/02/2010 D – III D – IV
VIRGINIA DOS ANJOS SILVA Prof Lic. Pedagogia com doc 30hs Progressão de Classe 12/09/2002 E – IV F – IV
ERICA LIMA TEOTONIO Psicóloga 40Hs Progressão de Classe 03/08/2010 C - II D – II
FERNANDA FERREIRA DE SOUZA Recepcionista Progressão de Classe 05/08/2002 E – II F – II
GLAUBER FIGUEIREDO ROMERO Tecnico Agricola Progressão de Nível 09/09/2002 F – I F – II
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES AVISO DE LICITAÇÃO
22 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.297
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente

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