| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | PL nº034, de 10/07/2019, que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais em Cáceres/MT e abertura de Crédito Adicional em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 4º A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Cáceres. Art. 5º As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2020. Cáceres/MT, 31 de julho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº. 487 DE 02 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Memorando nº. 17.301, de 01 de agosto de 2019, R E S O L V E: Art. 1º Delegar poderes administrativos à servidora ADALGISA ISABEL CARDOZO DE ASSUNÇÃO – Coordenadora Financeira para assinar todos e quaisquer documentos, pertinentes a pasta na ausência da Secretária Municipal de Assistência Social no período de 06 a 11 de agosto de 2019. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 02.08.19 LEI Nº 2.781, DE 01 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com a APAE de Cáceres-MT. Art. 2º Os recursos repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato de sua formalização, que tem como objetivo desenvolver os projetos através de ações voltadas às crianças e adolescentes residentes no município de Cáceres –MT. Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades governamentais e não governamentais, observada a Lei Municipal n.º 2.473/2015 e Edital Complementar n.º 002/2019 que dispõe sobre o resultado de seleção de projetos para subsídio do FMDCA. Art. 3º A entidade governamental ou não governamental deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento. Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo; Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas: Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função: 08– ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 1.266 – CONTRIBUIÇÃO A APAE DE CÁCERES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50.41 Contribuições (300) Rec. Ordinários 20.000,00 Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente vinculado à conta 48.646-9. Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 01 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº. 488 DE 02 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9693 de 05 de junho de 2019, DECRETA: Art. 1º -Nomear a servidora LUANA KRISNAN LEITE BORROMEU - para responder pelo cargo de Gerência de Transferência de Renda e Cadastro Único, da Secretaria de Assistência Social em substituição a titular Mariuza Aparecida de Oliveira Dias, que estará em gozo de férias pelo período de 01 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019. Art.2º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres 02 de agosto de 2019. ELIANE BATISTA Secretária Municipal de Assistência Social FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 02.08.19 LEI Nº 2.782, DE 01 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Espe5 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.284 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente