| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2024 |
| Date | 2024-07-10 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências.” |
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REDUÇÕES LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Ficha: 275 04.122.1005.2061.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE U -250.000,00 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Ficha: 301 15.452.1005.2062.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE U -303.240,00 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO 02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Ficha: 509 04.125.1005.2110.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE U -400.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS TOTAL DAS ANULAÇÕES -953.240,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 443 DE 03 DE JULHO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral do Município; CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo nº 5019 de 22 de fevereiro de 2024; RESOLVE: Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora LIANE DE SOUZA CRUZ.– Auxiliar de Serviços Geraisde 40 horas para 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, pelo período de 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2026. Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência. Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida. Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de julho de 2024. ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.294, DE 10 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Cáceres-MT na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Cáceres-MT propor e pronunciar-se sobre: I - As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Cáceres-MT; III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; V - A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. Art. 4° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Cáceres-MT será composto por no mínimo 12 conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. § 1° Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. § 2º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio de Edital de Convocação Pública, preferencialmente, enviado aos seguintes setores: I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural; II - Associação de classes profissionais e empresariais; III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais. § 3° As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. § 4º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. 12 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.525 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente § 5º Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. § 6º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. § 7º A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. § 8º O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de posse do Conselho. § 9º Na ausência do Presidente, será escolhido pelo plenário presente, um representante da sociedade civil para presidir a reunião. § 10. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. § 11. O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. § 12. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada. Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Cáceres-MT contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. § 1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. § 2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Cáceres-MT, poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Art. 7º Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Cáceres-MT, assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 8° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Cáceres-MT reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Cáceres-MT elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua posse. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 10 de julho de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 039/2024 “Dispõe sobre a nomeação de Fiscal e Gestor do Contrato nº 004/2024 – PreviCáceres”. O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, Inciso V, da Lei Complementar n.º 181, de 03 de maio de 2022, e Considerando o disposto nos Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolve: Art. 1º. Nomear o servidor Rosinei Brunelli, ocupante do cargo de Gerente de Benefícios, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 004/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reformas, com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 010/2024. Art. 2º. Nomear o servidora Karina Mitie Saran, ocupante do cargo de Gerente de Administração, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 004/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reformas, com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 010/2024. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 11 de julho de 2024. WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo PREVICÁCERES INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviços: CONTRATO Nº 004/2024 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: WENDER MARCALO RIBEIRO CNPJ: 54.988.450/ 0001-63 OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa para prestação de serviço de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reformas, com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência nº 010/2024. PRAZO: 35(trinta e cinco) dias. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). 12 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.525 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente