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norma nº 3294/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3294 / 2024
Date 2024-07-10
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências.”
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REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 07 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTI￾CA Ficha: 275 04.122.1005.2061.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDA￾DE U -250.000,00
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
Ficha: 301 15.452.1005.2062.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE U
-303.240,00 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO
02 13 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Ficha: 509 04.125.1005.2110.0000INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE U
-400.000,00 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
TOTAL DAS ANULAÇÕES -953.240,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 443 DE 03 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pes￾soas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018,
do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, expedido pela Procuradoria Geral
do Município;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo nº 5019 de 22 de fe￾vereiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora LIANE DE
SOUZA CRUZ.– Auxiliar de Serviços Geraisde 40 horas para 30 horas
semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remunera￾ção, pelo período de 16 de abril de 2024 a 15 de abril de 2026.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto perma￾necer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa
com deficiência.
Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunera￾da ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de julho de 2024.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.294, DE 10 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Ali￾mentar e Nutricional – COMSEA, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutri￾cional – COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de
articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formula￾ção de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e
nutricional.
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
- COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e
as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar
a Prefeitura do Município de Cáceres-MT na formulação de políticas pú￾blicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do
direito humano à alimentação.
Art. 3° Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutrici￾onal – COMSEA do Município de Cáceres-MT propor e pronunciar-se so￾bre:
I - As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e
nutricional, a serem implementadas pelo Governo;
II - Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança ali￾mentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes or￾çamentárias e no orçamento do Município de Cáceres-MT;
III - As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âm￾bito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando
prioridades;
IV - A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à se￾gurança alimentar e nutricional;
V - A organização e implementação das Conferências Municipais de Se￾gurança Alimentar e Nutricional;
VI - Estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de se￾gurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Esta￾dual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso e o
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Art. 4° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COM￾SEA do Município de Cáceres-MT será composto por no mínimo 12 con￾selheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada
e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por
no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
§ 1° Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar.
§ 2º A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabe￾lecida pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
ou por meio de Edital de Convocação Pública, preferencialmente, enviado
aos seguintes setores:
I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
II - Associação de classes profissionais e empresariais;
III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
Município;
IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias e orga￾nizações não governamentais.
§ 3° As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação
no município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição,
educação e organização popular.
§ 4º O COMSEA será instituído através de Decreto Municipal contendo
a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com
seus respectivos suplentes.
12 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.525
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 45 Assinado Digitalmente
§ 5º Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em
seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temá￾ticas, com direito a voz e voto.
§ 6º O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COM￾SEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
§ 7º A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunica￾ção por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou
três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
§ 8º O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante
da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de posse do Con￾selho.
§ 9º Na ausência do Presidente, será escolhido pelo plenário presente, um
representante da sociedade civil para presidir a reunião.
§ 10. Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como
pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar
assuntos de sua área de atuação.
§ 11. O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição
de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais
existentes.
§ 12. A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 5º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA do Município de Cáceres-MT contará com câmaras temáticas
permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
§ 1º As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) desig￾nados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições estabele￾cidas no seu regimento interno.
§ 2º Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário
do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de
entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos
afeitos aos temas nelas em estudo.
Art. 6º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COM￾SEA do Município de Cáceres-MT, poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º Cabe ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de As￾sistência Social e Cidadania, assegurar ao Conselho Municipal de Segu￾rança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Cáceres-MT, as￾sim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios ne￾cessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte adminis￾trativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento muni￾cipal.
Art. 8° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA do Município de Cáceres-MT reunir-se-á, ordinariamente, em
sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presi￾dente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência
mínima de cinco dias.
Art. 9º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA do Município de Cáceres-MT elaborará o seu regimento interno
em até sessenta dias, a contar da data de sua posse.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 10 de julho de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 039/2024
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal e Gestor do Contrato nº 004/2024 –
PreviCáceres”.
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdên￾cia Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Gros￾so, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 119, Inciso V,
da Lei Complementar n.º 181, de 03 de maio de 2022, e
Considerando o disposto nos Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021,
Resolve:
Art. 1º. Nomear o servidor Rosinei Brunelli, ocupante do cargo de Gerente
de Benefícios, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 004/2024,
cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de ser￾viços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, incluindo pe￾quenas adaptações e reformas, com fornecimento de ferramentas, insu￾mos, peças e materiais de reposição, assim como para a realização de
serviços de manutenção especializada e serviços eventuais, nas condi￾ções estabelecidas no Termo de Referência nº 010/2024.
Art. 2º. Nomear o servidora Karina Mitie Saran, ocupante do cargo de Ge￾rente de Administração, para exercer a função de Gestora do Contrato nº
004/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de servi￾ço de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, in￾cluindo pequenas adaptações e reformas, com fornecimento de ferramen￾tas, insumos, peças e materiais de reposição, assim como para a realiza￾ção de serviços de manutenção especializada e serviços eventuais, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência nº 010/2024.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 11 de julho de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
PREVICÁCERES
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREDIAL PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA
O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Ser￾vidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de presta￾ção de serviços:
CONTRATO Nº 004/2024
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES
CONTRATADO: WENDER MARCALO RIBEIRO CNPJ: 54.988.450/
0001-63
OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na contratação de em￾presa para prestação de serviço de serviços de manutenção predial pre￾ventiva, corretiva e preditiva, incluindo pequenas adaptações e reformas,
com fornecimento de ferramentas, insumos, peças e materiais de reposi￾ção, assim como para a realização de serviços de manutenção especiali￾zada e serviços eventuais, nas condições estabelecidas no Termo de Re￾ferência nº 010/2024.
PRAZO: 35(trinta e cinco) dias.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais).
12 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.525
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 46 Assinado Digitalmente

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