br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

norma nº 2782/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2782 / 2019
Date 2019-08-01
EmentaPL nº031, de 10/07/2019, que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lr Servas de Maria de Cáceres/MT e abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
native_id132

Originating matéria

matéria 1187 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei,
objetivando sua melhor aplicação.
Art. 4º A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a
integrar o Calendário de Eventos do Município de Cáceres.
Art. 5º As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dota￾ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2020.
Cáceres/MT, 31 de julho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
DECRETO Nº. 487 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII
da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Memorando nº. 17.301,
de 01 de agosto de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar poderes administrativos à servidora ADALGISA ISABEL
CARDOZO DE ASSUNÇÃO – Coordenadora Financeira para assinar to￾dos e quaisquer documentos, pertinentes a pasta na ausência da Secre￾tária Municipal de Assistência Social no período de 06 a 11 de agosto de
2019.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 02.08.19
LEI Nº 2.781, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a As￾sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT e aber￾tura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
de Assistência Social e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento
com a APAE de Cáceres-MT.
Art. 2º Os recursos repassados à Associação de Pais e Amigos dos Ex￾cepcionais de Cáceres serão aplicados conforme Plano de Trabalho apre￾sentado pela entidade ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente no ato de sua formalização, que tem como obje￾tivo desenvolver os projetos através de ações voltadas às crianças e ado￾lescentes residentes no município de Cáceres –MT.
Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entida￾des governamentais e não governamentais, observada a Lei Municipal n.º
2.473/2015 e Edital Complementar n.º 002/2019 que dispõe sobre o resul￾tado de seleção de projetos para subsídio do FMDCA.
Art. 3º A entidade governamental ou não governamental deverá prestar
contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no
Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e
acompanhar a execução do Termo;
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar
despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá as seguin￾tes características financeiras e Funcional Programáticas:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Função: 08– ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 1.266 – CONTRIBUIÇÃO A APAE DE CÁCERES
Natureza da Des￾pesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.41 Con￾tribuições (300) Rec. Ordinários 20.000,00
Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, especificamente vinculado à conta 48.646-9.
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 01 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
DECRETO Nº. 488 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 74,
inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei
nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16
de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, al￾terado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando
sob nº 9693 de 05 de junho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º -Nomear a servidora LUANA KRISNAN LEITE BORROMEU - para
responder pelo cargo de Gerência de Transferência de Renda e Cadastro
Único, da Secretaria de Assistência Social em substituição a titular Mariu￾za Aparecida de Oliveira Dias, que estará em gozo de férias pelo período
de 01 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019.
Art.2º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres 02 de agosto de 2019.
ELIANE BATISTA
Secretária Municipal de Assistência Social
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 02.08.19
LEI Nº 2.782, DE 01 DE AGOSTO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar
Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Espe￾5 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.284
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente
cial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá ou￾tras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento
com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT.
Art. 2º Os recursos repassados ao Lar das Servas de Maria de Cáceres
serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade
no ato de sua formalização, que tem como objetivo executar ações volta￾das à pessoa idosa com ou sem vínculos familiares, considerando que a
Secretaria de Assistência Social não executa estes serviços diretamente,
realizando assim, a articulação com os serviços complementares presta￾dos pelas entidades e organizações de assistência social da rede local.
Parágrafo único. O recurso deve ser utilizado para transferência ao Lar
das Servas de Maria, entidade privada sem fins lucrativos, vinculadas ao
SUAS, conforme disposto na Resolução n.º 109/2009/CNAS, observadas
também a Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional de As￾sistência Social e Norma Operacional Básica – NOB/SUAS 2005, e suas
alterações.
Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma
da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.
Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e
acompanhar a execução do Termo.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Assis￾tência Social ao Lar das Servas de Maria e terá as seguintes característi￾cas financeiras e Funcional Programáticas:
Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
5o decorrem das anulações parciais de dotações orçamentárias, de acor￾do com o inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCI￾AL
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcão: 08– ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Ativida￾de:
1.268 – Incremento Temporário da Proteção Social Especial pa￾ra fins de Custeio ao Lar Servas de Maria de Cáceres
Natureza da
Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.50.41
Contribuições
(329) Transferência de Recursos do Fundo Nacio￾nal de Assistência Social – FNAS
10.
200,00
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres/MT, 01 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
DECRETO Nº. 479 DE 31 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Or￾gânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009,
alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº.
098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de
abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
16.952 de 30 de julho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar a senhora ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA SIL￾VA - Coordenadora das Unidades de Saúde, da Secretaria de Saúde, do
Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de agosto de
2019.
Art. 2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de julho de 2019.
SILVANA MARIA DE SOUZA
Secretária Municipal de Saúde
Em Substituição
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 31.07 .19
DECRETO Nº. 486 DE 01 DE AGOSTO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo sob nº 10.064 de
22 de julho de 2019,
R E S O L V EM:
Art. 1º Exonerar a pedido o senhor RAPHAEL MUCIO FANAIA MONTEI￾RO, do cargo em Comissão de Coordenadoria de Jurídica de Licitação da
Procuradoria Geral do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a
partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 01.08.19
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2019 REGISTRO
DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde, Esporte e Turismo e Cultura.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de aquisição
de, para aquisição de refeições prontas e acondicionadas em Marmitex pa￾ra atender à demanda do Município de Cáceres, para as Secretarias: Saú￾de, Esporte e Turismo e Cultura.
Realização: 15 de Agosto de 2019 às 08:00 horário de Cuiabá.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/.
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 02 de Agosto de 2019.
5 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.284
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente

open original →