| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2019 |
| Date | 2019-08-01 |
| Ementa | PL nº031, de 10/07/2019, que dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lr Servas de Maria de Cáceres/MT e abertura de Crédito Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 4º A Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Cáceres. Art. 5º As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2020. Cáceres/MT, 31 de julho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº. 487 DE 02 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo sob Memorando nº. 17.301, de 01 de agosto de 2019, R E S O L V E: Art. 1º Delegar poderes administrativos à servidora ADALGISA ISABEL CARDOZO DE ASSUNÇÃO – Coordenadora Financeira para assinar todos e quaisquer documentos, pertinentes a pasta na ausência da Secretária Municipal de Assistência Social no período de 06 a 11 de agosto de 2019. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 02.08.19 LEI Nº 2.781, DE 01 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com a APAE de Cáceres-MT. Art. 2º Os recursos repassados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato de sua formalização, que tem como objetivo desenvolver os projetos através de ações voltadas às crianças e adolescentes residentes no município de Cáceres –MT. Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades governamentais e não governamentais, observada a Lei Municipal n.º 2.473/2015 e Edital Complementar n.º 002/2019 que dispõe sobre o resultado de seleção de projetos para subsídio do FMDCA. Art. 3º A entidade governamental ou não governamental deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento. Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo; Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas: Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Função: 08– ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 1.266 – CONTRIBUIÇÃO A APAE DE CÁCERES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50.41 Contribuições (300) Rec. Ordinários 20.000,00 Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, especificamente vinculado à conta 48.646-9. Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 01 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº. 488 DE 02 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o art. 74, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 9693 de 05 de junho de 2019, DECRETA: Art. 1º -Nomear a servidora LUANA KRISNAN LEITE BORROMEU - para responder pelo cargo de Gerência de Transferência de Renda e Cadastro Único, da Secretaria de Assistência Social em substituição a titular Mariuza Aparecida de Oliveira Dias, que estará em gozo de férias pelo período de 01 de agosto de 2019 a 30 de agosto de 2019. Art.2º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres 02 de agosto de 2019. ELIANE BATISTA Secretária Municipal de Assistência Social FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 02.08.19 LEI Nº 2.782, DE 01 DE AGOSTO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT e abertura de Crédito Adicional Espe5 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.284 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente cial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Município de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com o Lar Servas de Maria de Cáceres-MT. Art. 2º Os recursos repassados ao Lar das Servas de Maria de Cáceres serão aplicados conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade no ato de sua formalização, que tem como objetivo executar ações voltadas à pessoa idosa com ou sem vínculos familiares, considerando que a Secretaria de Assistência Social não executa estes serviços diretamente, realizando assim, a articulação com os serviços complementares prestados pelas entidades e organizações de assistência social da rede local. Parágrafo único. O recurso deve ser utilizado para transferência ao Lar das Servas de Maria, entidade privada sem fins lucrativos, vinculadas ao SUAS, conforme disposto na Resolução n.º 109/2009/CNAS, observadas também a Lei Orgânica de Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica – NOB/SUAS 2005, e suas alterações. Art. 3º A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento. Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo. Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Assistência Social ao Lar das Servas de Maria e terá as seguintes características financeiras e Funcional Programáticas: Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 5o decorrem das anulações parciais de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso I, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08– ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 1.268 – Incremento Temporário da Proteção Social Especial para fins de Custeio ao Lar Servas de Maria de Cáceres Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50.41 Contribuições (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 10. 200,00 Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 01 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres DECRETO Nº. 479 DE 31 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 16.952 de 30 de julho de 2019, RESOLVE: Art. 1º- Exonerar a senhora ERISLANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA - Coordenadora das Unidades de Saúde, da Secretaria de Saúde, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de agosto de 2019. Art. 2º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de julho de 2019. SILVANA MARIA DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde Em Substituição FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 31.07 .19 DECRETO Nº. 486 DE 01 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo sob nº 10.064 de 22 de julho de 2019, R E S O L V EM: Art. 1º Exonerar a pedido o senhor RAPHAEL MUCIO FANAIA MONTEIRO, do cargo em Comissão de Coordenadoria de Jurídica de Licitação da Procuradoria Geral do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir desta data. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 01 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 01.08.19 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 49/2019 REGISTRO DE PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM Interessada: Secretaria Municipal de Saúde, Esporte e Turismo e Cultura. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual contratação de aquisição de, para aquisição de refeições prontas e acondicionadas em Marmitex para atender à demanda do Município de Cáceres, para as Secretarias: Saúde, Esporte e Turismo e Cultura. Realização: 15 de Agosto de 2019 às 08:00 horário de Cuiabá. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/. Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 02 de Agosto de 2019. 5 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.284 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente