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norma nº 2786/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2786 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaProjeto de Lei nº 30, de 05/07/2019. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO 1º TERMO AITIVO DE CONTRATO Nº: 29/2019
Contratante:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, inscrita no
CNPJ: 03.507.522/0001-72
Contratado:, POLIANA PEREIRA DUARTE ANGELO, pessoa jurídica,
CNPJ 23.227.075/0001-05
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo e sua formali￾zação em decorrência da PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
devido ao término do prazo do contrato principal que tem por objeto CON￾TRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE ENFERMAGEM
PARA SUPRIR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SECRETARIA MU￾NICIPAL DE SAÚDE CONFORME DECRETO MUNICIPAL 029/2019.
DO PRAZO; Prorrogação por mais 90(noventa)dias, sendo de 19/07/2019
à 17/10/2019
Responsável Jurídico: REINALDO LORENCONI FILHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 18/2019
Contratante:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, inscrita no
CNPJ: 03.507.522/0001-72
Contratado:, LETÍCIA OENNING DE SOUZA, pessoa jurídica, CNPJ 32.
471.149/0001-45
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo e sua formali￾zação em decorrência da PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA,
devido ao término do prazo do contrato principal que tem por objeto
CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE CIRURGIÃO
DENTISTA PARA SUPRIR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SE￾CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME DECRETO MUNICI￾PAL 029/2019.
DO PRAZO; Prorrogação por mais 90(noventa)dias, sendo de 22/07/2019
à 20/10/2019
Responsável Jurídico: REINALDO LORENCONI FILHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019 – SRP
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES – MT, através da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT, situada à Praça
Ângelo Masson, nº.:1000 – Centro – Barra do Bugres – MT, inscrita no CNPJ sob nº.:03.507.522/0001-72, nesse ato representada pelo Prefeito Mu￾nicipal Sr. RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°12/
2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, publicada no diário oficial, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RE￾SOLVE registrar os preços das empresas, NCB CONSTRUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ nº. 12.878.273/0001-12, com sede Rua Aracaju, nº157,
Bairro Rene Barbour, Barra do Bugres/MT, neste ato representado por seu representante legal a Sra. ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAES,
portador do documento de identidade RG N.º2767541-6 SESP/MT e do CPF. N.º 024.816.889-45, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a
classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de
Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto N°
3.931 de 19 de setembro de 2001, Decretos Municipais Nº 004/2007 e 060/2011 e em conformidade com as disposições a seguir.
- DO OBJETO
A presente Licitação tem por objeto o sistema registro de preços com validade para 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da lei, para SISTEMA
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE AREIA PARA PRODUÇÃO DE LAMA ASFALTICA PARA ATENDER AO CONVÊNIO Nº778/2018 –
SECID/MT,
ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 430,00 Mts³ Areia Media NCB R$ 69,00 R$ 29.670,00
TOTAL GERAL R$ 29.670,00
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela Aquisição de areia o valor global de R$-29.670,00 (Vinte e Nove Mil, Seiescentos e Setenta Reias)
de acordo com a proposta
Validade: 12 (doze) meses.
Barra do Bugres – MT 05 de Julho de 2019
MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES
RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO
CONTRATANTE
N C B CONSTRUÇOES LTDA-ME
ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAES
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
LEI Nº 2.786, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos
e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.
2017, e suas alterações, destinados a aquisição de bens móveis, ônibus
e vans escolares, classificadas como despesas de capital, observadaa le￾20 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.295
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente
gislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito auto￾rizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimen￾tos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais re￾cursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em cré￾ditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anual￾mente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta Mil Reais).
Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a cobrir
despesas da Secretaria Municipal Educação pelas inclusões de categoria
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, ele￾mentos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes característi￾cas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Funcão: 12– Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
4.4.90.52 Equipamento e Ma￾terial Permanente
(132) Operações de Crédito Vin￾culadas à Educação
850.
000,00
Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4o
serão cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43,
parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 8º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais en￾cargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município,
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetua￾dos os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente es￾tipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do
art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Cáceres/MT, 19 de agosto de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2019
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2019 DO CONSELHO
DE GESTÃO E DO CONSELHO FISCAL DA PREVICÁCERES
A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria nº 221/2019, no uso
das atribuições legais que lhe confere, e considerando as disposições
constantes no Edital de Eleição nº 001/2019 do Conselho de Gestão e do
Conselho Fiscal da PREVICÁCERES, de 05 de Agosto de 2019,
RESOLVE,
1.Retificar os subitens 3.5 e 3.6 do item 3; 4.1 e 4.3 do item 4; 6.1 do item
6; e item 11 do Edital de Eleição nº 001/2019, que passam a ter a seguinte
redação:
3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
[...]
3.5 O período das inscrições dar-se-á entre os dias 07 de Agosto de 2019
(quarta-feira) a 23 de Agosto de 2019 (sexta-feira), entre os horários de
07:30hs às 11:30hs e 13:30hs às 17:30hs.
3.6 A PREVICÁCERES veiculará os aptos a concorrerem ao presente cer￾tame no dia 26 de agosto de 2019 (segunda-feira), por meio de publica￾ção no sítio eletrônico da PREVICÁCERES.
4. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
4.1 O pedido de impugnação de registro de qualquer candidato inscrito ou
de inscrição indeferida, deverá ser requerido formalmente, dirigido a Presi￾dente da Comissão Eleitoral, e protocolado na Sede da PREVICÁCERES,
impreterivelmente até o dia 28 de Agosto de 2019 (quarta-feira), no pe￾ríodo de 07:30hs às 11:30hs e 13:30hs às 17:30hs.
[...]
4.3 O resultado definitivo das inscrições deferidas para participarem do
presente certame será publicada no dia 30 de Agosto de 2019 (sexta￾feira), no sítio eletrônico do PREVICÁCERES.
[...]
6. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO
6.1 A eleição dos membros dos Conselhos ocorrerá no dia 06 de Setem￾bro de 2019 (sexta-feira), das 08hs às 17hs.
[...]
11. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
07 a 23 de Agosto de
2019 Período de inscrições
26 de agosto de 2019 Divulgação preliminar dos inscritos
28 de Agosto de 2019 Prazo final para apresentar impugnação
30 de Agosto de 2019 Divulgação das inscrições deferidas
06 de Setembro de 2019 Eleição
06 de Setembro de 2019 Divulgação do resultado dos eleitos e suplen￾tes
2. Os demais itens, subitens e anexos do Edital de Eleição nº 001/2019
permanecem inalterados.
Cáceres-MT, 16 de Agosto de 2019.
VANESSA FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 003/2019-PGM
COOPERADOS: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT e INSTITUTO MU￾NICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
- PREVICÁCERES
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a
conjugação de esforços entre as partes, especialmente no que tange
à cessão de servidores integrantes dos quadros da Prefeitura Muni￾cipal de Cáceres-MT para auxiliarem em todos os procedimentos ine￾rentes à execução e fiscalização de processos licitatórios a serem re￾20 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.295
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente

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