| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2786 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 30, de 05/07/2019. "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A e dá outras providências. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO AITIVO DE CONTRATO Nº: 29/2019 Contratante:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, inscrita no CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado:, POLIANA PEREIRA DUARTE ANGELO, pessoa jurídica, CNPJ 23.227.075/0001-05 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo e sua formalização em decorrência da PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, devido ao término do prazo do contrato principal que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE ENFERMAGEM PARA SUPRIR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME DECRETO MUNICIPAL 029/2019. DO PRAZO; Prorrogação por mais 90(noventa)dias, sendo de 19/07/2019 à 17/10/2019 Responsável Jurídico: REINALDO LORENCONI FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 18/2019 Contratante:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, inscrita no CNPJ: 03.507.522/0001-72 Contratado:, LETÍCIA OENNING DE SOUZA, pessoa jurídica, CNPJ 32. 471.149/0001-45 DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo e sua formalização em decorrência da PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, devido ao término do prazo do contrato principal que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE CIRURGIÃO DENTISTA PARA SUPRIR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME DECRETO MUNICIPAL 029/2019. DO PRAZO; Prorrogação por mais 90(noventa)dias, sendo de 22/07/2019 à 20/10/2019 Responsável Jurídico: REINALDO LORENCONI FILHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2019 – SRP Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES – MT, através da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres - MT, situada à Praça Ângelo Masson, nº.:1000 – Centro – Barra do Bugres – MT, inscrita no CNPJ sob nº.:03.507.522/0001-72, nesse ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N°12/ 2019 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, publicada no diário oficial, bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, NCB CONSTRUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ nº. 12.878.273/0001-12, com sede Rua Aracaju, nº157, Bairro Rene Barbour, Barra do Bugres/MT, neste ato representado por seu representante legal a Sra. ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAES, portador do documento de identidade RG N.º2767541-6 SESP/MT e do CPF. N.º 024.816.889-45, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n° 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto N° 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decretos Municipais Nº 004/2007 e 060/2011 e em conformidade com as disposições a seguir. - DO OBJETO A presente Licitação tem por objeto o sistema registro de preços com validade para 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da lei, para SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE AREIA PARA PRODUÇÃO DE LAMA ASFALTICA PARA ATENDER AO CONVÊNIO Nº778/2018 – SECID/MT, ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 430,00 Mts³ Areia Media NCB R$ 69,00 R$ 29.670,00 TOTAL GERAL R$ 29.670,00 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela Aquisição de areia o valor global de R$-29.670,00 (Vinte e Nove Mil, Seiescentos e Setenta Reias) de acordo com a proposta Validade: 12 (doze) meses. Barra do Bugres – MT 05 de Julho de 2019 MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO CONTRATANTE N C B CONSTRUÇOES LTDA-ME ROSEMEIRE APARECIDA DA SILVA MORAES CONTRATADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES LEI Nº 2.786, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06. 2017, e suas alterações, destinados a aquisição de bens móveis, ônibus e vans escolares, classificadas como despesas de capital, observadaa le20 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.295 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 21 Assinado Digitalmente gislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta Mil Reais). Art. 5º O Crédito preconizado no art. 4º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal Educação pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 07 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02 – COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcão: 12– Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 1004 – EDUCAÇÃO MUNICIPAL Proj/Atividade: 1.064 – AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente (132) Operações de Crédito Vinculadas à Educação 850. 000,00 Art. 6° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 4o serão cobertos mediante o produto operação de credito conforme art. 43, parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 8º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres/MT, 19 de agosto de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2019 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002/2019 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2019 DO CONSELHO DE GESTÃO E DO CONSELHO FISCAL DA PREVICÁCERES A Comissão Eleitoral, designada através da Portaria nº 221/2019, no uso das atribuições legais que lhe confere, e considerando as disposições constantes no Edital de Eleição nº 001/2019 do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal da PREVICÁCERES, de 05 de Agosto de 2019, RESOLVE, 1.Retificar os subitens 3.5 e 3.6 do item 3; 4.1 e 4.3 do item 4; 6.1 do item 6; e item 11 do Edital de Eleição nº 001/2019, que passam a ter a seguinte redação: 3. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS [...] 3.5 O período das inscrições dar-se-á entre os dias 07 de Agosto de 2019 (quarta-feira) a 23 de Agosto de 2019 (sexta-feira), entre os horários de 07:30hs às 11:30hs e 13:30hs às 17:30hs. 3.6 A PREVICÁCERES veiculará os aptos a concorrerem ao presente certame no dia 26 de agosto de 2019 (segunda-feira), por meio de publicação no sítio eletrônico da PREVICÁCERES. 4. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS 4.1 O pedido de impugnação de registro de qualquer candidato inscrito ou de inscrição indeferida, deverá ser requerido formalmente, dirigido a Presidente da Comissão Eleitoral, e protocolado na Sede da PREVICÁCERES, impreterivelmente até o dia 28 de Agosto de 2019 (quarta-feira), no período de 07:30hs às 11:30hs e 13:30hs às 17:30hs. [...] 4.3 O resultado definitivo das inscrições deferidas para participarem do presente certame será publicada no dia 30 de Agosto de 2019 (sextafeira), no sítio eletrônico do PREVICÁCERES. [...] 6. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO 6.1 A eleição dos membros dos Conselhos ocorrerá no dia 06 de Setembro de 2019 (sexta-feira), das 08hs às 17hs. [...] 11. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL 07 a 23 de Agosto de 2019 Período de inscrições 26 de agosto de 2019 Divulgação preliminar dos inscritos 28 de Agosto de 2019 Prazo final para apresentar impugnação 30 de Agosto de 2019 Divulgação das inscrições deferidas 06 de Setembro de 2019 Eleição 06 de Setembro de 2019 Divulgação do resultado dos eleitos e suplentes 2. Os demais itens, subitens e anexos do Edital de Eleição nº 001/2019 permanecem inalterados. Cáceres-MT, 16 de Agosto de 2019. VANESSA FERREIRA DA SILVA Presidente da Comissão Eleitoral ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 003/2019-PGM COOPERADOS: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT e INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES - PREVICÁCERES OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes, especialmente no que tange à cessão de servidores integrantes dos quadros da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT para auxiliarem em todos os procedimentos inerentes à execução e fiscalização de processos licitatórios a serem re20 de Agosto de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.295 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente