| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2775 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | PL nº 28, de 25 de junho de 2019, que acrescenta o art. 5º à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019 que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística. |
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Bom Jesus do Araguaia, 05 de julho de 2.019. RONALDO ROSA DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 23 DE 18 DE JUNHO DE 2019. Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA e das Comissões Setoriais Permanentes, para o ano de 2019. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de junho de 2019, com registro em Ata nº. 197, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA e das Comissões Setoriais Permanentes, para o ano de 2019. Art. 2º - As reuniões ordinárias do Conselho de Direitos e das Comissões ocorrerão na segunda quinta de cada mês, conforme quadro abaixo: Mês Dia Janeiro 10 Fevereiro 14 Março 14 Abril 11 Maio 09 Junho 13 Julho 11 Agosto 08 Setembro 12 Outubro 10 Novembro 14 Dezembro 12 Art. 3º - As reuniões ordinárias terão início às 08h00min e término previsto para às 10h. Art. 4º - As reuniões das Comissões terão início após o término das reuniões ordinárias e término previsto para às 11h30m. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Resolução nº 046 de 17/12/2018. Cáceres, 18 de junho de 2019. Fernanda Nascimento de Oliveira Presidente do CMDCA 1ª RETIFICAÇÃO- EDITAL Nº 002/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1ª RETIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Cáceres, MT, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no ART. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil / 88 na Lei Orgânica do Município , na Lei 1931/2005 e demais Leis que criaram os cargos , TORNA PÚBLICO a 1ª Retificação do EDITAL Nº 002/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Onde se lê: 3.2. Técnico em Higiene Dental: a) Requisito: Ensino Médio completo, Curso técnico em Higiene Dental e registro no respectivo conselho. b) Atribuições: Manipular materiais intermediários e restauradores, lavar, secar, acondicionar e esterilizar os instrumentos odontológicos, zelar pela limpeza, lubrificação do equipamento dentário e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo ANEXO I QUADRO DE VAGAS Cargo Habilitação Exigida Carga Horária Salário Vagas TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Diploma de Técnico em Saúde Dental e Registro de Classe Profissional 40 R$ 1. 012,89 CR EDITAL Nº 002/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1ª RETIFICAÇÃO Leia-se: 3.2. Atendente Consultório Dentário: a) Requisito: Ensino Médio completo, Curso Auxiliar de Saúde Bucal e registro no respectivo conselho. b) Atribuições: Organizar e executar atividades de higiene bucal. Processar filme radiográfico. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manual do TSB A ASB- paginas 21. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Desenvolver a ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários. Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. ANEXO I QUADRO DE VAGAS Cargo Habilitação Exigida Carga Horária Salário Vagas ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Ensino Médio Completo Curso de Auxiliar de Saúde Bucal 40 R$ 694,56+303,44 CR Cáceres/MT, 10 de julho de 2019. ANTONIO CARLOS Secretário Municipal de Saúde de Cáceres ARLAN MARTINS DA SILVA Presidente da Comissão do Seletivo LEI Nº 2.775, DE 10 DE JULHO DE 2019 “Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019 que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. 11 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.267 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019, o seguinte art. 5º-A: “Art. 5º-A. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, por todo o tempo de vigência da contratação e até a liquidação total da dívida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer à Caixa Econômica Federal a vinculação, sob forma de Reserva de Meio de Pagamento, das receitas de transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.” Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 10 de julho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº. 22 DE 03 DE MAIO DE 2019. Instaura Processo Administrativo Disciplinar, Nomeia a Comissão Processante e dá outras providências. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/ 2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de maio de 2019, com registro em Ata nº. 193 e, Considerando a Lei nº. 2.473, que rege sobre as faltas e penalidades dos membros do Conselho Tutelar, Considerando o que consta no Oficio nº 210/2018 – 3ªPJCiv/CAC – SIMP 002292-012/2018 de 15 de junho de 2018; Ofício nº 258/2018 – 3ªPJCiv/ CAC – SIMP 004417-012/2018 de 01/08/2018 e Ofício nº 251/2018 - 3ªPJCiv/CAC – SIMP 004269-012/2018 de 30/07/2018; Considerando o Decreto nº 166 de 22/03/2019, que trata da nomeação dos novos conselheiros para o biênio 2019/2021, RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para Apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo Conselheiro Tutelar Cleomar Ribeiro da Silva, nível superior, com fundamento no art. 129, II, VII e IX, todos da Constituição Federal e tipificadas no art. 89 ao art.93 e, art. 100 ao art.125 da Lei nº 2.473 de 29 de abril de 2015, estando sujeito a pena prevista nos artigos do mesmo diploma legal. Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelo (a) conselheiro (a) Arlan Martins da Silva, representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde; Edmir Laurentino Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Educação; Elvis Sacramento Silva, representante titular da Associação de Judô de Cáceres – JUDOKAN; e, Claudio Francisco de Assunção, conselheiro representando o Conselho Tutelar. Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instalação dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais (30) trinta dias, por decisão da maioria simples do CMDCA, mediante proposta fundamentada do presidente da Comissão Processante. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário, em especial a Resolução nº 31 de 13/09/2019. Cáceres, 03 de maio de 2019. Fernanda Nascimento de Oliveira Presidente do CMDCA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2019-PGM O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato conforme abaixo: CONTRATANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS CONTRATADA: F.M.C. CENTER CAR LTDA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2019 VALOR TOTAL DE R$ 27.528,77. VIGÊNCIA: 27/06/2019 a 26/06/2020 FISCAL: WILTON BENTO PIMENTA, CPF: 904.443.531-00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 435 DE 09 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e: CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 14.136 de 08 de julho de 2019, RESOLVEM: Art.1º Nomear o servidor ADAS ALEXANDRE RODRIGUES, para exercer o cargo de Gerência de Logística, Alimentação Escolar e Almoxarifado em substituição a titular Fernanda Ferreira de Souza, que encontra de Licença Maternidade pelo período de 01 de julho de 2019 á 15 de novembro de 2019. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de julho de 2019. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Secretária Municipal de Educação FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres Afixado em: 09.07.19. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2018/003 – EDITAL COMPLEMENTAR Nº 24/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019. A Prefeitura de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 2018/003, designada através das Portarias nº 152/2018 e 129/2018. Considerando o Edital 01/2018 de abertura do Processo Seletivo Simplificado para atender 11 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.267 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente