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norma nº 2775/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2775 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaPL nº 28, de 25 de junho de 2019, que acrescenta o art. 5º à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019 que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, bem como autoriza abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística.
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Bom Jesus do Araguaia, 05 de julho de 2.019.
RONALDO ROSA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 23 DE 18 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Municipal dos Di￾reitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA e das Co￾missões Setoriais Permanentes, para o ano de 2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cá￾ceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e
do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que es￾tabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fun￾do Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis
1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá
outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 18 de ju￾nho de 2019, com registro em Ata nº. 197,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Munici￾pal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA e
das Comissões Setoriais Permanentes, para o ano de 2019.
Art. 2º - As reuniões ordinárias do Conselho de Direitos e das Comissões
ocorrerão na segunda quinta de cada mês, conforme quadro abaixo:
Mês Dia
Janeiro 10
Fevereiro 14
Março 14
Abril 11
Maio 09
Junho 13
Julho 11
Agosto 08
Setembro 12
Outubro 10
Novembro 14
Dezembro 12
Art. 3º - As reuniões ordinárias terão início às 08h00min e término previsto
para às 10h.
Art. 4º - As reuniões das Comissões terão início após o término das reu￾niões ordinárias e término previsto para às 11h30m.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Resolu￾ção nº 046 de 17/12/2018.
Cáceres, 18 de junho de 2019.
Fernanda Nascimento de Oliveira
Presidente do CMDCA
1ª RETIFICAÇÃO- EDITAL Nº 002/2019 – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1ª RETIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cáceres, MT, no uso de suas atribuições legais,
conforme disposto no ART. 37 da Constituição da Republica Federativa do
Brasil / 88 na Lei Orgânica do Município , na Lei 1931/2005 e demais Leis
que criaram os cargos , TORNA PÚBLICO a 1ª Retificação do EDITAL Nº
002/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
Onde se lê:
3.2. Técnico em Higiene Dental:
a) Requisito: Ensino Médio completo, Curso técnico em Higiene Dental e
registro no respectivo conselho.
b) Atribuições: Manipular materiais intermediários e restauradores, lavar,
secar, acondicionar e esterilizar os instrumentos odontológicos, zelar pela
limpeza, lubrificação do equipamento dentário e executar outras tarefas da
mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Cargo Habilitação Exigida Carga
Horária Salário Vagas
TÉCNICO EM
HIGIENE DEN￾TAL
Diploma de Técnico em Saúde
Dental e Registro de Classe Pro￾fissional
40 R$ 1.
012,89 CR
EDITAL Nº 002/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1ª RETIFICAÇÃO
Leia-se:
3.2. Atendente Consultório Dentário:
a) Requisito: Ensino Médio completo, Curso Auxiliar de Saúde Bucal e re￾gistro no respectivo conselho.
b) Atribuições: Organizar e executar atividades de higiene bucal. Proces￾sar filme radiográfico. Preparar o paciente para o atendimento. Auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em am￾bientes hospitalares. Manipular materiais de uso odontológico. Selecionar
moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manual do TSB A ASB- paginas
21. Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas
ao controle administrativo em saúde bucal. Executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos
e do ambiente de trabalho. Realizar o acolhimento do paciente nos servi￾ços de saúde bucal. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamen￾to, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
Desenvolver a ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambi￾entais e sanitários. Realizar em equipe levantamento de necessidades em
saúde bucal. Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de in￾fecção.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Cargo Habilitação Exigida Carga
Horária Salário Vagas
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Ensino Médio Comple￾to Curso de Auxiliar de
Saúde Bucal
40 R$
694,56+303,44 CR
Cáceres/MT, 10 de julho de 2019.
ANTONIO CARLOS
Secretário Municipal de Saúde de Cáceres
ARLAN MARTINS DA SILVA
Presidente da Comissão do Seletivo
LEI Nº 2.775, DE 10 DE JULHO DE 2019
“Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019 que “Au￾toriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAI￾XA ECONÔMICA FEDERAL, bem como autoriza abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Logística e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
11 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.267
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 2.752, de 21 de maio de 2019, o seguin￾te art. 5º-A:
“Art. 5º-A. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
por todo o tempo de vigência da contratação e até a liquidação total da
dívida, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer à Caixa
Econômica Federal a vinculação, sob forma de Reserva de Meio de Paga￾mento, das receitas de transferências oriundas do Fundo de Participação
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montan￾te necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios,
na forma do que venha a ser contratado.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza
a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pe￾las receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente, indepen￾dentemente de nova autorização.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 10 de julho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº. 22 DE 03 DE MAIO DE 2019.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, Nomeia a Comissão Processante e
dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cá￾ceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei
Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabe￾lece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Mu￾nicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/
2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras
providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de maio de
2019, com registro em Ata nº. 193 e,
Considerando a Lei nº. 2.473, que rege sobre as faltas e penalidades dos
membros do Conselho Tutelar,
Considerando o que consta no Oficio nº 210/2018 – 3ªPJCiv/CAC – SIMP
002292-012/2018 de 15 de junho de 2018; Ofício nº 258/2018 – 3ªPJCiv/
CAC – SIMP 004417-012/2018 de 01/08/2018 e Ofício nº 251/2018 - 3ªPJ￾Civ/CAC – SIMP 004269-012/2018 de 30/07/2018;
Considerando o Decreto nº 166 de 22/03/2019, que trata da nomeação
dos novos conselheiros para o biênio 2019/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR para Apuração de possíveis irregularidades praticadas pelo
Conselheiro Tutelar Cleomar Ribeiro da Silva, nível superior, com funda￾mento no art. 129, II, VII e IX, todos da Constituição Federal e tipificadas
no art. 89 ao art.93 e, art. 100 ao art.125 da Lei nº 2.473 de 29 de abril de
2015, estando sujeito a pena prevista nos artigos do mesmo diploma legal.
Art. 2º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Pro￾cessante será composta pelo (a) conselheiro (a) Arlan Martins da Silva,
representante suplente da Secretaria Municipal de Saúde; Edmir Lauren￾tino Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Educação; El￾vis Sacramento Silva, representante titular da Associação de Judô de Cá￾ceres – JUDOKAN; e, Claudio Francisco de Assunção, conselheiro re￾presentando o Conselho Tutelar.
Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como de￾verá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que en￾tender pertinentes.
Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de instalação dos trabalhos, podendo esse prazo ser pror￾rogado por mais (30) trinta dias, por decisão da maioria simples do CMD￾CA, mediante proposta fundamentada do presidente da Comissão Proces￾sante.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se demais disposições em contrário, em especial a Resolução
nº 31 de 13/09/2019.
Cáceres, 03 de maio de 2019.
Fernanda Nascimento de Oliveira
Presidente do CMDCA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 128/2019-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração de contrato con￾forme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIAS MUNICIPAIS
CONTRATADA: F.M.C. CENTER CAR LTDA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2019
VALOR TOTAL DE R$ 27.528,77. VIGÊNCIA: 27/06/2019 a 26/06/2020
FISCAL: WILTON BENTO PIMENTA, CPF: 904.443.531-00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 435 DE 09 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgâ￾nica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de
2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decre￾to nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01
de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 14.136
de 08 de julho de 2019,
RESOLVEM:
Art.1º Nomear o servidor ADAS ALEXANDRE RODRIGUES, para exercer
o cargo de Gerência de Logística, Alimentação Escolar e Almoxarifado em
substituição a titular Fernanda Ferreira de Souza, que encontra de Licen￾ça Maternidade pelo período de 01 de julho de 2019 á 15 de novembro de
2019.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de julho de 2019.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Secretária Municipal de Educação
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
Afixado em: 09.07.19.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2018/003 – EDITAL
COMPLEMENTAR Nº 24/2019 DE 10 DE JULHO DE 2019.
A Prefeitura de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Assistên￾cia Social e a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 2018/003, de￾signada através das Portarias nº 152/2018 e 129/2018. Considerando o
Edital 01/2018 de abertura do Processo Seletivo Simplificado para atender
11 de Julho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.267
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente

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