| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3297 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | “Declara de Utilidade Pública Municipal o ‘GRÊMIO RECREATIVO E DESPORTIVO DO GEFRON - CNPJ 29.541.464/0001-97 OLHOS DA FRONTEIRA’, e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS LEI Nº 3.297, DE 15 DE JULHO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública Municipal o ‘GRÊMIO RECREATIVO E DESPORTIVO DO GEFRON - CNPJ 29.541.464/0001-97 OLHOS DA FRONTEIRA’, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “GRÊMIO RECREATIVO E DESPORTIVO DO GEFRON ‘OLHOS DA FRONTEIRA’”, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe de: I - cumprir as finalidades para as quais foi constituída; II - preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º da Lei Municipal nº 1.137, de 1º de outubro de 1991. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 15 de julho de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres 15 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.526 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente