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norma nº 3297/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3297 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Declara de Utilidade Pública Municipal o ‘GRÊMIO RECREATIVO E DESPORTIVO DO GEFRON - CNPJ 29.541.464/0001-97 OLHOS DA FRONTEIRA’, e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI Nº 3.297, DE 15 DE JULHO DE 2024
“Declara de Utilidade Pública Municipal o ‘GRÊMIO RECREATIVO E
DESPORTIVO DO GEFRON - CNPJ 29.541.464/0001-97 OLHOS DA
FRONTEIRA’, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “GRÊMIO RECRE￾ATIVO E DESPORTIVO DO GEFRON ‘OLHOS DA FRONTEIRA’”, institui￾ção civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede
e foro neste Município.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a enti￾dade deixe de:
I - cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - preencher qualquer dos requisitos constantes do art. 1º da Lei Munici￾pal nº 1.137, de 1º de outubro de 1991.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Cáceres-MT, 15 de julho de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
15 de Julho de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.526
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente

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