| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Mestre e Dr. JOACIR MAURO DA SILVA JUNIOR e dá outras providências.” |
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Art. 271. A Câmara Municipal poderá enviar ao Tribunal de Contas cópia da ata da sessão de julgamento das contas do Poder Executivo, uma via do Decreto Legislativo e comprovante de publicidade. TÍTULO XVI - DA INTERPRETAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO ÚNICO Art. 272. As interpretações do Regimento quanto a assuntos controvertidos serão feitas pelo Presidente da Câmara, salvo disposição em contrário. Art. 273. Os casos não previstos neste Regimento Interno ou controvertidos, poderá o Presidente da Câmara submeter ao Plenário e as soluções constituirão precedentes regimentais, mediante aprovação pela maioria absoluta. Art. 274. O Regimento Interno da Câmara somente poderá ser alterado, reformado ou substituído, através de Resolução. Art. 275. O projeto de Resolução que vise alterar, reformar ou substituir o Regimento Interno, somente será admitido quando proposto: I - por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - pela Mesa; III - pela Comissão Especial para esse fim constituída. § 1º O projeto de Resolução a que se refere o presente artigo será discutido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, e só será considerado aprovado se contar com o voto mínimo e favorável da maioria absoluta dos Vereadores. § 2º Após aprovado o Regimento Interno, não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir ou suprimir direitos constantes desta Resolução. § 3º Após publicado este Regimento Interno não será objeto de deliberação tendente a modificar ou revogar qualquer dispositivo pelo período de um ano contado a partir da publicação. § 4º Poderá ser objeto de deliberação matéria tendente a ampliar direitos além dos previstos neste Regimento Interno independentemente de vacatio legis. TÍTULO XVII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 276. Observar-se-á como se parte integrante fosse deste Regimento todas as disposições consignadas na Lei Orgânica Municipal, que se trata da Lei maior do Município. Art. 277. Para o funcionamento efetivo das Comissões, Comissões Especiais, Grupos de Trabalho ou qualquer outra forma de escolha de representantes com a finalidade de promover a realização de trabalhos específicos, quando não houver prazo definido para sua conclusão e entrega dos resultados, este prazo será de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogados por período após deliberação pela Mesa Diretora, mediante justificativa fundamentada do responsável pelos trabalhos. Art. 278. Os prazos previstos neste Regimento não correrão durante os períodos de recesso da Câmara e serão contados em dias úteis. § 1º Os prazos estabelecidos em horas serão contados minuto a minuto. § 2º Exclui-se do cômputo o dia inicial e inclui-se o do vencimento. § 3º O prazo só começará a correr do primeiro dia útil do ato ou do fato, caso coincida com feriado ou ponto facultativo, sábado e domingo. § 4º Considerar-se-á prorrogado o prazo, até o primeiro dia útil, se o seu vencimento ocorrer num dos dias mencionados no parágrafo anterior. Art. 279. Nos casos omissos e não previstos neste Regimento serão resolvidos pela observância da Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual e Federal e outras Leis vigentes, e, sendo omissas, decidirá soberanamente o Presidente da Câmara. Parágrafo único. Nos casos de procedimentos, quando omissos neste Regimento, será usado por analogia o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no que couber. Art. 280. Todas as sessões e reuniões de comissões da Câmara Municipal de Alto Paraguai serão públicas e, quando possível, transmitidas em tempo real e gravadas. Art. 281. Todo expediente elaborado pela Câmara Municipal deverá ser lavrado na forma digital e devidamente armazenado, salvo motivo justificado de impossibilidade de fazê-lo. Art. 282. As normas estabelecidas neste Regimento Interno aplicar-se-ão imediatamente, salvo se causar prejuízo concreto. § 1º Todas as proposições ainda em trâmite obedecerão às disposições regimentais anteriores. § 2º Nas sessões ordinárias já com pauta definida, ficam mantidos o número vigente dos membros da Mesa e das Comissões Permanentes, todos eles no pleno exercício das atribuições que lhe conferia o Regimento anterior sem a necessidade de alteração de seus membros. § 3º Admitirá correção de erro material no texto desta Resolução para reparar eventual inexatidão e erro de cálculo pela Mesa Diretora. Art. 279. Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do Plenário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legislação federal. Art. 283. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação na impressa oficial, revogando-se o Regimento Interno n. 001/93 da Câmara Municipal de Alto Paraguai e demais disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Paraguai, 15 de dezembro de 2023. ROZINEI RODRIGUES DA SILVA Presidente do Poder Legislativo Municipal Alto Paraguai-MT CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo advogado e professor JOACIR MAURO DA SILVA JÚNIOR e dá outras providências.” O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, § 1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art. 93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Sr. JOACIR MAURO DA SILVA JÚNIOR, advogado, docente, pesquisador, mestre e doutorando, egresso da Universidade do Estado de Mato Grosso e professor titular do Departamento de Direito, Campus de Pontes e Lacerda, responsável pela autorização de abertura do curso de Bacharelado em Direito na Faculdade do Pantanal (FAPAN/ESTÁCIO) na cidade de Cáceres/MT, com destacada atuação na vida pública e particular. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de agosto de 2024. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente 9 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.545 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 53 Assinado Digitalmente PASTOR JÚNIOR Vice-presidente MARCOS EDUARDO RIBEIRO 1º Secretário LACERDA DO AKI 2º Secretário MANGA ROSA 3º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE N° 018/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 044/2024 Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 018/ 2024 que visa a contratação da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.003.671/0001-53, que oferecerá o “SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO CERIMONIAL, PROTOCOLO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, COM CARGA HORÁRIA 21H.”, ministrado na modalidade presencial, para a servidora requisitante da Câmara Municipal de Cáceres-MT. Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HOMOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valores: CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL HOMOLOGADO CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ n° 36.003.671/ 0001-53 SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO CERIMONIAL, PROTOCOLO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, COM CARGA HO- RÁRIA 21H. R$ 3.590,00 (três mil quinhentos e noventa reais mil reais) Cáceres - MT, 09 de agosto de 2024 LUIZ LAUDO PAZ LANDIM Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº82/2024 - FISCAIS DE CONTRATO Nº012/2024 PORTARIA Nº82/2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO Nº 012/2024. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, Presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem a função de fiscais do contrato: Nº CONTRATO DATA CONTRATADA OBJETO 12/2024 06/ 08/ 2024 CUIABÁ COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 23.731.566/ 0001-99 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PAPELARIA TÍTULAR – Servidora Jocilaine Santos Fortes de Sousa, assistente legislativo , mat. 37 SUPLENTE – Servidor Deusimar Coutinho Ribeiro, agente de vigilância, mat. 36. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 07 de agosto de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº 002, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a aplicação de regulamentos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regulamentação interna da Lei n. 14 .133, de 1° de abril de 2021 RESOLVE Art. 1º - A Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, recepciona de forma integral os Decretos nº 074/2022, 075/2022, 019/2023, 020/2023, 021/ 2023, 023/2023, 024/2023, 025/2023, 026/2023, 012/2024, 013/2024, 014/ 2024, 015/2024 e 029/2024 que regulamentam a Lei Federal nº 14.133/ 2021 sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do município de Conquista D’ Oeste, com a finalidade de adotar e observar nos seus procedimentos licitatórios e contratos administrativos e os regramentos inseridos nas referidas regulamentações. Art. 2º Fica autorizada a utilização dos modelos de minutas de editais, estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, contratos padronizados e outros instrumentos instituídos pelo Poder Executivo Municipal com auxílio dos seus respectivos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 08 de agosto de 2024. Nelson José Fernandes de Souza-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2024 PROCESSO ADMISTRATIVO Nº022/2024 FUNDAMENTO LEGAL ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, através de sua Agente de Contratação (Portaria nº 506/2023), torna público que realizará a dispensa de licitação, regida pela Lei 14.133/2021e suas alterações, do tipo menor preço global para: 1. OBJETO: 9 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.545 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente