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norma nº 84/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-08-08
Ementa“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilustríssimo Mestre e Dr. JOACIR MAURO DA SILVA JUNIOR e dá outras providências.”
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Art. 271. A Câmara Municipal poderá enviar ao Tribunal de Contas cópia
da ata da sessão de julgamento das contas do Poder Executivo, uma via
do Decreto Legislativo e comprovante de publicidade.
TÍTULO XVI - DA INTERPRETAÇÃO E REFORMA DO REGIMENTO IN￾TERNO
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 272. As interpretações do Regimento quanto a assuntos controverti￾dos serão feitas pelo Presidente da Câmara, salvo disposição em contrá￾rio.
Art. 273. Os casos não previstos neste Regimento Interno ou controver￾tidos, poderá o Presidente da Câmara submeter ao Plenário e as solu￾ções constituirão precedentes regimentais, mediante aprovação pela mai￾oria absoluta.
Art. 274. O Regimento Interno da Câmara somente poderá ser alterado,
reformado ou substituído, através de Resolução.
Art. 275. O projeto de Resolução que vise alterar, reformar ou substituir o
Regimento Interno, somente será admitido quando proposto:
I - por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
II - pela Mesa;
III - pela Comissão Especial para esse fim constituída.
§ 1º O projeto de Resolução a que se refere o presente artigo será discu￾tido e votado em dois turnos, com interstício mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas, e só será considerado aprovado se contar com o voto mínimo e fa￾vorável da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 2º Após aprovado o Regimento Interno, não será objeto de deliberação
a proposta tendente a abolir ou suprimir direitos constantes desta Resolu￾ção.
§ 3º Após publicado este Regimento Interno não será objeto de delibera￾ção tendente a modificar ou revogar qualquer dispositivo pelo período de
um ano contado a partir da publicação.
§ 4º Poderá ser objeto de deliberação matéria tendente a ampliar direitos
além dos previstos neste Regimento Interno independentemente de vaca￾tio legis.
TÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 276. Observar-se-á como se parte integrante fosse deste Regimento
todas as disposições consignadas na Lei Orgânica Municipal, que se trata
da Lei maior do Município.
Art. 277. Para o funcionamento efetivo das Comissões, Comissões Espe￾ciais, Grupos de Trabalho ou qualquer outra forma de escolha de repre￾sentantes com a finalidade de promover a realização de trabalhos especí￾ficos, quando não houver prazo definido para sua conclusão e entrega dos
resultados, este prazo será de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorro￾gados por período após deliberação pela Mesa Diretora, mediante justifi￾cativa fundamentada do responsável pelos trabalhos.
Art. 278. Os prazos previstos neste Regimento não correrão durante os
períodos de recesso da Câmara e serão contados em dias úteis.
§ 1º Os prazos estabelecidos em horas serão contados minuto a minuto.
§ 2º Exclui-se do cômputo o dia inicial e inclui-se o do vencimento.
§ 3º O prazo só começará a correr do primeiro dia útil do ato ou do fato,
caso coincida com feriado ou ponto facultativo, sábado e domingo.
§ 4º Considerar-se-á prorrogado o prazo, até o primeiro dia útil, se o seu
vencimento ocorrer num dos dias mencionados no parágrafo anterior.
Art. 279. Nos casos omissos e não previstos neste Regimento serão resol￾vidos pela observância da Lei Orgânica Municipal, Constituições Estadual
e Federal e outras Leis vigentes, e, sendo omissas, decidirá soberanamen￾te o Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Nos casos de procedimentos, quando omissos neste Re￾gimento, será usado por analogia o Regimento Interno da Assembleia Le￾gislativa, no que couber.
Art. 280. Todas as sessões e reuniões de comissões da Câmara Municipal
de Alto Paraguai serão públicas e, quando possível, transmitidas em tem￾po real e gravadas.
Art. 281. Todo expediente elaborado pela Câmara Municipal deverá ser la￾vrado na forma digital e devidamente armazenado, salvo motivo justificado
de impossibilidade de fazê-lo.
Art. 282. As normas estabelecidas neste Regimento Interno aplicar-se-ão
imediatamente, salvo se causar prejuízo concreto.
§ 1º Todas as proposições ainda em trâmite obedecerão às disposições
regimentais anteriores.
§ 2º Nas sessões ordinárias já com pauta definida, ficam mantidos o nú￾mero vigente dos membros da Mesa e das Comissões Permanentes, to￾dos eles no pleno exercício das atribuições que lhe conferia o Regimento
anterior sem a necessidade de alteração de seus membros.
§ 3º Admitirá correção de erro material no texto desta Resolução para re￾parar eventual inexatidão e erro de cálculo pela Mesa Diretora.
Art. 279. Nos dias de sessão deverão estar hasteadas, no recinto do Ple￾nário, as bandeiras do País, do Estado e do Município, observada a legis￾lação federal.
Art. 283. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação
na impressa oficial, revogando-se o Regimento Interno n. 001/93 da Câ￾mara Municipal de Alto Paraguai e demais disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto Paraguai, 15 de dezembro de 2023.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Alto Paraguai-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a concessão de DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao
Ilustríssimo advogado e professor JOACIR MAURO DA SILVA JÚNIOR
e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MA￾TO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas no Art. 1º, §
1º e § 2º, alínea “a”, da Resolução n° 06 de 12 de agosto de 2019, e o Art.
93 do Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente
Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica concedido o DIPLOMA DE CIDADÃO CACERENSE ao Ilus￾tríssimo Sr. JOACIR MAURO DA SILVA JÚNIOR, advogado, docente,
pesquisador, mestre e doutorando, egresso da Universidade do Estado de
Mato Grosso e professor titular do Departamento de Direito, Campus de
Pontes e Lacerda, responsável pela autorização de abertura do curso de
Bacharelado em Direito na Faculdade do Pantanal (FAPAN/ESTÁCIO) na
cidade de Cáceres/MT, com destacada atuação na vida pública e particu￾lar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres – MT, 08 de agosto de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente
9 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.545
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 53 Assinado Digitalmente
PASTOR JÚNIOR
Vice-presidente
MARCOS EDUARDO RIBEIRO
1º Secretário
LACERDA DO AKI
2º Secretário
MANGA ROSA
3º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE N° 018/2024
PROCESSO LICITATÓRIO 044/2024
Referente ao Processo de Contratação Direta – Inexigibilidade n° 018/
2024 que visa a contratação da empresa CONSULTRE CONSULTORIA E
TREINAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ n° 36.003.671/0001-53, que ofe￾recerá o “SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - CURSO CERI￾MONIAL, PROTOCOLO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, COM CAR￾GA HORÁRIA 21H.”, ministrado na modalidade presencial, para a servi￾dora requisitante da Câmara Municipal de Cáceres-MT.
Com fundamento no processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Ju￾rídica e Controladoria Interna deste Poder Legislativo, ADJUDICO E HO￾MOLOGADO o processo em epígrafe, tendo como vencedora e os valo￾res:
CONTRATADA ITEM VALOR TOTAL
HOMOLOGADO
CONSULTRE
CONSULTORIA
E TREINAMEN￾TO LTDA, CNPJ
n° 36.003.671/
0001-53
SERVICO DE CAPACITACAO DE
PESSOAL - SERVICO DE CAPACITA￾CAO DE PESSOAL - CURSO CERI￾MONIAL, PROTOCOLO E ORGANIZA￾ÇÃO DE EVENTOS, COM CARGA HO- RÁRIA 21H.
R$ 3.590,00
(três mil qui￾nhentos e no￾venta reais mil
reais)
Cáceres - MT, 09 de agosto de 2024
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº82/2024 - FISCAIS DE CONTRATO Nº012/2024
PORTARIA Nº82/2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM
A FUNÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO Nº 012/2024.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, Presidente da Câmara Mu￾nicipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regi￾mentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem a função de fiscais do contrato:
Nº CON￾TRATO DATA CONTRATADA OBJETO
12/2024
06/
08/
2024
CUIABÁ COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPE￾ZA LTDA
CNPJ: 23.731.566/
0001-99
AQUISIÇÃO DE MATERI￾AL DE EXPEDIENTE PA￾PELARIA
TÍTULAR – Servidora Jocilaine Santos Fortes de Sousa, assistente legis￾lativo , mat. 37
SUPLENTE – Servidor Deusimar Coutinho Ribeiro, agente de vigilância,
mat. 36.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 07
de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a aplicação de regulamentos da Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providên￾cias.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’ OESTE, no uso
de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regula￾mentação interna da Lei n. 14 .133, de 1° de abril de 2021
RESOLVE
Art. 1º - A Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, recepciona de forma
integral os Decretos nº 074/2022, 075/2022, 019/2023, 020/2023, 021/
2023, 023/2023, 024/2023, 025/2023, 026/2023, 012/2024, 013/2024, 014/
2024, 015/2024 e 029/2024 que regulamentam a Lei Federal nº 14.133/
2021 sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder
Executivo do município de Conquista D’ Oeste, com a finalidade de adotar
e observar nos seus procedimentos licitatórios e contratos administrativos
e os regramentos inseridos nas referidas regulamentações.
Art. 2º Fica autorizada a utilização dos modelos de minutas de editais, es￾tudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos, con￾tratos padronizados e outros instrumentos instituídos pelo Poder Executivo
Municipal com auxílio dos seus respectivos órgãos de assessoramento ju￾rídico e de controle interno.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste, 08 de agosto de 2024.
Nelson José Fernandes de Souza-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº016/2024
PROCESSO ADMISTRATIVO Nº022/2024
FUNDAMENTO LEGAL ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, através de sua Agente de Contratação (Portaria nº 506/2023), torna público que realizará a dispensa de lici￾tação, regida pela Lei 14.133/2021e suas alterações, do tipo menor preço global para:
1. OBJETO:
9 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.545
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 54 Assinado Digitalmente

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