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norma nº 3300/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3300 / 2024
Date 2024-08-06
Ementa“Dispõe sobre a ratificação das alterações no contrato consórcio do Município de Cáceres, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nascentes do pantanal e dá outras providências.”
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no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas
funções na Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de
Souza.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a mesma foi remanejada a partir do dia 02/08/2024,
conforme memorando 27.765/2024.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
com local de trabalho alterado para Escola Municipal de Educação In￾fantil Dulsangela Almeida de Souza, na turma de 02 anos vespertino.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 13 de agosto de 2024.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - CONTRATO - N° 069/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 069/
2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCI￾ONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
004/2022
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e se￾nhor (a) NAGHILA CRISTINA AMADA DA SILVA denominado(a) con￾tratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para
exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela
Almeida de Souza.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a mesma foi remanejada a partir do dia 02/08/2024,
conforme memorando 27.762/2024.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
com local de trabalho alterado para Escola Municipal de Educação In￾fantil Dulsangela Almeida de Souza, na turma de 03 anos matutino.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 13 de agosto de 2024.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.300, DE 06 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a ratificação das alterações no contrato consórcio do
Município de Cáceres, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvol￾vimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nas￾centes do pantanal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Município de Cáceres/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo
Nascentes do Pantanal, conforme determinação do art. 12 da Lei Federal
nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007, ratifica as al￾terações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa nº
84/2022, que altera a redação da “CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUAR￾TA – AUTORIZAÇÃO”, do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº
029, de 08 de fevereiro de 2016, re-ratifica alterações anteriores ao Con￾trato Consórcio e dá outras providências, devidamente aprovada na As￾sembleia Geral Extraordinária do Consórcio do dia 13 de abril de 2022.
Art. 2° A Resolução Normativa nº 84, de 13 de abril de 2022, editada e
aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunici￾pal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Com￾plexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 06 de agosto de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
EXTRATO DO PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL/ LICENÇA DE
OPERAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ZONA URBANA,
JUNTO À SEMA-MT
ASSESSORIA TECNICA I
15 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.549
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 61 Assinado Digitalmente

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