| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 2024 |
| Date | 2024-08-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ratificação das alterações no contrato consórcio do Município de Cáceres, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nascentes do pantanal e dá outras providências.” |
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no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de Souza. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a mesma foi remanejada a partir do dia 02/08/2024, conforme memorando 27.765/2024. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço com local de trabalho alterado para Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de Souza, na turma de 02 anos vespertino. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 13 de agosto de 2024. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - CONTRATO - N° 069/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 069/ 2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2022 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) NAGHILA CRISTINA AMADA DA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de Souza. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a mesma foi remanejada a partir do dia 02/08/2024, conforme memorando 27.762/2024. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço com local de trabalho alterado para Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de Souza, na turma de 03 anos matutino. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 13 de agosto de 2024. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.300, DE 06 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a ratificação das alterações no contrato consórcio do Município de Cáceres, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do complexo nascentes do pantanal e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º O Município de Cáceres/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, conforme determinação do art. 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e art. 29 do Decreto Federal nº 6.017/2007, ratifica as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa nº 84/2022, que altera a redação da “CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – AUTORIZAÇÃO”, do Contrato Consórcio, Resolução Normativa nº 029, de 08 de fevereiro de 2016, re-ratifica alterações anteriores ao Contrato Consórcio e dá outras providências, devidamente aprovada na Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio do dia 13 de abril de 2022. Art. 2° A Resolução Normativa nº 84, de 13 de abril de 2022, editada e aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 06 de agosto de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres EXTRATO DO PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL/ LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO EM ZONA URBANA, JUNTO À SEMA-MT ASSESSORIA TECNICA I 15 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.549 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 61 Assinado Digitalmente