| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 2024 |
| Date | 2024-08-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - CONTRATO - N° 517/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 517/ 2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 003/ 2023 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) CLYLAINE DA GUIA SILVA denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de Souza. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a mesma foi remanejada a partir do dia 02/08/2024, conforme memorando 27.763/2024. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço com local de trabalho alterado para Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de Souza, na turma de 02 anos matutino. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 13 de agosto de 2024. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 510 DE 07 DE AGOSTO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 24.558 de 08 de julho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Nomear o senhor WELLYNGTON DE BARROS MACIEL-para exercer o cargo de Coordenador de Informações Sistêmicas e Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, com ônus, em substituição à titular Girlane Vieira Pereira, que se encontra em gozo de férias pelo período de 12 de agosto a 26 de agosto de 2024. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de agosto de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres JEREMIAS PEREIRA LEITE Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.302, DE 09 DE AGOSTODE 2024 “Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica criado o INSTITUTO MEMÓRIA do Poder Legislativo Municipal de Cáceres - MT, vinculada à Secretaria de Patrimônio da Câmara Municipal de Cáceres-MT, com a finalidade de preservar para as gerações futuras o acervo de documentos, fotografias e publicações oficiais da Câmara Municipal e a história do município. Parágrafo único. O Instituto Memória, terá um espaço reservado nas dependências da Câmara Municipal, ou outro local designado pela Mesa Diretora, que ficará à disposição da população em geral, escolas, universidades, igrejas, clubes de serviços, para visitação, no horário normal de funcionamento, desde que previamente agendado, quando o grupo de visitantes conter mais de 10 (dez) pessoas. Art. 2º Compete ao Instituto Memória do Poder Legislativo: I - Arquivar, preservar e resgatar o acervo de todas as proposições inerentes aos trabalhos parlamentares, inclusive gravações das sessões em áudio e vídeo; II - Fazer publicações do acervo sempre que necessário; III - Disponibilizar à população o material constante no acervo. Art. 3º No conteúdo armazenado no Instituto Memória deverá compreender entre outros o seguinte: I - Indicações, Portarias, Projetos de Proposições Legislativas, Processos Legislativos e a Legislação do Município; II - Títulos Honoríficos e Moções concedidas; III - Correspondências expedidas e recebidas; IV - Atos administrativos em geral; V - As filmagens de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Sessões Especiais, bem como todos os eventos que forem realizados pela Câmara, e outros eventos da Administração Pública; VI - Registros de áudio e vídeo de todas as Sessões e demais eventos realizados pela Câmara Municipal; VII - Documentos históricos doados em sua forma original ou fotocopiados que forem arrecadados através de munícipes, entidades, clubes de serviços e igrejas; VIII - Produção legislativa dos Parlamentares identificada e arquivada individualmente de maneira cronológica; IX - Depoimentos de fundadores, moradores e ex-moradores do Município. Art. 4º O acervo do Instituto Memória também contará com materiais arquivados referentes à criação e o desenvolvimento da cidade de Cáceres/ MT, abordando vertentes como: I - História de criação e dos principais fatos que envolveram na cidade as entidades, clubes de serviços, escolas, igrejas, etc.; 21 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.553 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente II - Entrevistas em vídeo e transcritas, se houver, com pioneiros que grande contribuição tenham dado ao município; III - Matérias jornalísticas; IV - Fotos das mais diversas áreas que registraram fatos importantes ocorridos na cidade. Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá designar funcionários efetivos e/ou comissionados, obedecendo neste último caso os critérios de recrutamento e seleção para cargos de direção, chefia e assessoramento, para desenvolverem os serviços do Instituto Memória e para auxiliar no atendimento do público visitante nas pesquisas e na reprodução de material quando solicitado. § 1º Os cargos comissionados previstos no caput deste artigo, deverão ser criados por meio de lei, e, são de livre nomeação e exoneração. § 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá designar estagiários, recrutados na forma da lei, para atender as rotinas relacionadas manutenção, arquivamento, classificação, organização do arquivo, digitalização e descrição dos documentos. § 3º Fica autorizado ainda a contração de uma empresa especializada para fazer a o inventário, classificação e a digitalização de todos os documentos na forma prevista nesta Lei, e também na Lei nº 14.133/2021 (Nova de Lei de Licitações e Contratos). § 4º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com a FUNDAÇÃO FAESP – APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, vinculada à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO – UNEMAT, para consecução do objeto desta Lei, sendo que eventuais valores das despesas, serão estabelecidas no convênio e custeadas por dotação própria da Câmara Municipal de Cáceres. Art. 6º Todos os materiais constantes e o próprio Instituto Memória passa a compor o patrimônio do Legislativo Municipal, não podendo ser cedido, locado, alienado ou dado destinação diferente a que se propõe à presente Lei, devendo estar acessível somente para consulta, pesquisa e extração de cópias quando solicitado e autorizado pela Presidência da Mesa Diretora, que poderá delegar esta função a servidor de sua confiança. Art. 7º Os documentos, fotografias e os demais materiais integrantes do acervo não poderão ser retirados do Instituto Memória a não ser para exposições itinerantes organizadas e coordenadas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 8º Os documentos históricos, fotografias e imagens que fazem parte do Instituto Memória não poderão ser em hipótese alguma usados para fins comerciais, políticos e partidários e sua reprodução se dará somente mediante a autorização do Presidente do Poder Legislativo para fins de conhecimento e estudos. § 1º As imagens registradas em formato de mídias antigas poderão ser convergidas em mídias modernas, devendo ser analisada, classificada e sua eliminação seguirá os critérios legais. § 2º Ao findar cada ano legislativo, deverá até o segundo mês do início do ano legislativo subsequente, ser incluído no Acervo Audiovisual todas as gravações de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, assim como, as imagens de audiência pública, seminários, colóquios, workshop e outras atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo referente aquele exercício. § 3º O catálogo do acervo audiovisual, será publicado no portal institucional da Câmara Municipal de Cáceres de forma atualizada. Art. 9º A Administração Municipal poderá fornecer a qualquer tempo documentos, relatórios, fotografias e imagens para que sejam catalogados e arquivados no Instituto Memória, passando então a integrar o acervo do mesmo. Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se e quando necessários. Art. 11. A Câmara Municipal de Cáceres/MT, poderá regulamentar esta Lei, nos casos omissos, através de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Cáceres-MT, 09 de agosto de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 26-2024 COM REGISTRO DE PREÇO, MENOR POR ITEM Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais de expediente para atender à demanda do Município de Cáceres. Empresas Vencedoras: AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA– CNPJ 24.827.291/0001-54– R$ 5.772,00 (Cinco Mil e Setecentos e Setenta e Dois Reais) BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA- CNPJ 21.189. 579/0001-52- R$ 37.358,82(Trinta e Sete Mil e Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Oitenta e Dois Centavos) CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA- CNPJ 40.553.425/ 0001-42- R$ 20.459,73 ( Vinte Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais e Setenta e Três Centavos) CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA- CNPJ 20.357.366/0001-20- R$ 522.474,54 ( Quinhentos e Vinte e Dois Mil e Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Quatro Centavos) DAGEAL - COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA-CNPJ 07.245.458/0001-50- R$ 3.487,06 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Seis Centavos) DEBRIN BRASIL LTDA- CNPJ 00.658.540/ 0001-67 -R$ 22.064,90 ( Vinte e Dois Mil e Sessenta e Quatro Reais e Noventa Centavos) DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ 26.854.929/0001-71- R$ 8.752,70 (Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta Centavos) FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA – CNPJ 05.191.550/0002-30- R$ 1.330,80 (Mil e Trezentos e Trinta Reais e Oitenta Centavos) IMPORTEC INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDACNPJ 12.710.145/0001-65 – R$ 28.777,71 ( Vinte e Oito Mil e Setecentos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos) J L DOS SANTOS SILVA- CNPJ 53.654.798/0001-51- R$ 10.154,70 ( Dez Mil e Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta Centavos) LUASI PAPEIS E LIVROS LTDA- CNPJ 08.371.036/0001-93- R$ 183.268,98 (Cento e Oitenta e Três Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos) PAPEL E CANETA EXPRESS ONE LTDA- CNPJ 41.412.829/0001-89- R$ 3.928,59 (Três Mil e Novecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Nove Centavos) Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78. 210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e na plataforma ou gov.br/compras. Prefeitura de Cáceres-MT, 20 de agosto de 2024. WILTON BENTO PIMENTA PREGOEIRO OFICIAL Portaria nº 415/2023 21 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.553 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 118 Assinado Digitalmente