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norma nº 3302/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3302 / 2024
Date 2024-08-09
Ementa“Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - CONTRATO - N° 517/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 517/
2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO￾NAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 003/
2023
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e se￾nhor (a) CLYLAINE DA GUIA SILVA denominado(a) contratado(a), no
cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas
funções na Escola Municipal de Educação Infantil Dulsangela Almeida de
Souza.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a mesma foi remanejada a partir do dia 02/08/2024,
conforme memorando 27.763/2024.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
com local de trabalho alterado para Escola Municipal de Educação In￾fantil Dulsangela Almeida de Souza, na turma de 02 anos matutino.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 13 de agosto de 2024.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 510 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 24.558
de 08 de julho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o senhor WELLYNGTON DE BARROS MACIEL-para
exercer o cargo de Coordenador de Informações Sistêmicas e Tecnologia
da Informação da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos,
com ônus, em substituição à titular Girlane Vieira Pereira, que se encon￾tra em gozo de férias pelo período de 12 de agosto a 26 de agosto de
2024.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de agosto de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
JEREMIAS PEREIRA LEITE Secretário Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.302, DE 09 DE AGOSTODE 2024
“Dispõe sobre a criação do Instituto Memória do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII,
faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos
art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presen￾te Lei:
Art. 1º Fica criado o INSTITUTO MEMÓRIA do Poder Legislativo Muni￾cipal de Cáceres - MT, vinculada à Secretaria de Patrimônio da Câmara
Municipal de Cáceres-MT, com a finalidade de preservar para as gerações
futuras o acervo de documentos, fotografias e publicações oficiais da Câ￾mara Municipal e a história do município.
Parágrafo único. O Instituto Memória, terá um espaço reservado nas de￾pendências da Câmara Municipal, ou outro local designado pela Mesa Di￾retora, que ficará à disposição da população em geral, escolas, universida￾des, igrejas, clubes de serviços, para visitação, no horário normal de funci￾onamento, desde que previamente agendado, quando o grupo de visitan￾tes conter mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 2º Compete ao Instituto Memória do Poder Legislativo:
I - Arquivar, preservar e resgatar o acervo de todas as proposições ine￾rentes aos trabalhos parlamentares, inclusive gravações das sessões em
áudio e vídeo;
II - Fazer publicações do acervo sempre que necessário;
III - Disponibilizar à população o material constante no acervo.
Art. 3º No conteúdo armazenado no Instituto Memória deverá compreen￾der entre outros o seguinte: I - Indicações, Portarias, Projetos de Proposi￾ções Legislativas, Processos Legislativos e a Legislação do Município;
II - Títulos Honoríficos e Moções concedidas;
III - Correspondências expedidas e recebidas;
IV - Atos administrativos em geral;
V - As filmagens de todas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Ses￾sões Especiais, bem como todos os eventos que forem realizados pela
Câmara, e outros eventos da Administração Pública;
VI - Registros de áudio e vídeo de todas as Sessões e demais eventos re￾alizados pela Câmara Municipal;
VII - Documentos históricos doados em sua forma original ou fotocopiados
que forem arrecadados através de munícipes, entidades, clubes de servi￾ços e igrejas;
VIII - Produção legislativa dos Parlamentares identificada e arquivada indi￾vidualmente de maneira cronológica;
IX - Depoimentos de fundadores, moradores e ex-moradores do Município.
Art. 4º O acervo do Instituto Memória também contará com materiais ar￾quivados referentes à criação e o desenvolvimento da cidade de Cáceres/
MT, abordando vertentes como:
I - História de criação e dos principais fatos que envolveram na cidade as
entidades, clubes de serviços, escolas, igrejas, etc.;
21 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.553
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 117 Assinado Digitalmente
II - Entrevistas em vídeo e transcritas, se houver, com pioneiros que gran￾de contribuição tenham dado ao município;
III - Matérias jornalísticas;
IV - Fotos das mais diversas áreas que registraram fatos importantes ocor￾ridos na cidade.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá de￾signar funcionários efetivos e/ou comissionados, obedecendo neste último
caso os critérios de recrutamento e seleção para cargos de direção, chefia
e assessoramento, para desenvolverem os serviços do Instituto Memória
e para auxiliar no atendimento do público visitante nas pesquisas e na re￾produção de material quando solicitado.
§ 1º Os cargos comissionados previstos no caput deste artigo, deverão ser
criados por meio de lei, e, são de livre nomeação e exoneração.
§ 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres/MT poderá desig￾nar estagiários, recrutados na forma da lei, para atender as rotinas relacio￾nadas manutenção, arquivamento, classificação, organização do arquivo,
digitalização e descrição dos documentos.
§ 3º Fica autorizado ainda a contração de uma empresa especializada pa￾ra fazer a o inventário, classificação e a digitalização de todos os docu￾mentos na forma prevista nesta Lei, e também na Lei nº 14.133/2021 (No￾va de Lei de Licitações e Contratos).
§ 4º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar convênio com
a FUNDAÇÃO FAESP – APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ES￾TADUAL, vinculada à UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
– UNEMAT, para consecução do objeto desta Lei, sendo que eventuais
valores das despesas, serão estabelecidas no convênio e custeadas por
dotação própria da Câmara Municipal de Cáceres.
Art. 6º Todos os materiais constantes e o próprio Instituto Memória passa
a compor o patrimônio do Legislativo Municipal, não podendo ser cedido,
locado, alienado ou dado destinação diferente a que se propõe à presente
Lei, devendo estar acessível somente para consulta, pesquisa e extração
de cópias quando solicitado e autorizado pela Presidência da Mesa Dire￾tora, que poderá delegar esta função a servidor de sua confiança.
Art. 7º Os documentos, fotografias e os demais materiais integrantes do
acervo não poderão ser retirados do Instituto Memória a não ser para ex￾posições itinerantes organizadas e coordenadas pelo Poder Legislativo
Municipal.
Art. 8º Os documentos históricos, fotografias e imagens que fazem parte
do Instituto Memória não poderão ser em hipótese alguma usados para
fins comerciais, políticos e partidários e sua reprodução se dará somente
mediante a autorização do Presidente do Poder Legislativo para fins de
conhecimento e estudos.
§ 1º As imagens registradas em formato de mídias antigas poderão ser
convergidas em mídias modernas, devendo ser analisada, classificada e
sua eliminação seguirá os critérios legais.
§ 2º Ao findar cada ano legislativo, deverá até o segundo mês do início
do ano legislativo subsequente, ser incluído no Acervo Audiovisual todas
as gravações de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais,
assim como, as imagens de audiência pública, seminários, colóquios,
workshop e outras atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo refe￾rente aquele exercício.
§ 3º O catálogo do acervo audiovisual, será publicado no portal institucio￾nal da Câmara Municipal de Cáceres de forma atualizada.
Art. 9º A Administração Municipal poderá fornecer a qualquer tempo do￾cumentos, relatórios, fotografias e imagens para que sejam catalogados e
arquivados no Instituto Memória, passando então a integrar o acervo do
mesmo.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir cré￾ditos suplementares e especiais, se e quando necessários.
Art. 11. A Câmara Municipal de Cáceres/MT, poderá regulamentar esta
Lei, nos casos omissos, através de Resolução de iniciativa da Mesa Dire￾tora.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 09 de agosto de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO N° 26-2024 COM REGISTRO DE PREÇO, MENOR POR
ITEM
Interessada: Prefeitura Municipal de Cáceres.
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais
de expediente para atender à demanda do Município de Cáceres.
Empresas Vencedoras:
AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS
EM GERAL LTDA– CNPJ 24.827.291/0001-54– R$ 5.772,00 (Cinco Mil e
Setecentos e Setenta e Dois Reais)
BOING COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS LTDA- CNPJ 21.189.
579/0001-52- R$ 37.358,82(Trinta e Sete Mil e Trezentos e Cinquenta e
Oito Reais e Oitenta e Dois Centavos)
CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA- CNPJ 40.553.425/
0001-42- R$ 20.459,73 ( Vinte Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Nove Re￾ais e Setenta e Três Centavos)
CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA- CNPJ
20.357.366/0001-20- R$ 522.474,54 ( Quinhentos e Vinte e Dois Mil e
Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Quatro Centavos)
DAGEAL - COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA-CNPJ
07.245.458/0001-50- R$ 3.487,06 (Três Mil e Quatrocentos e Oitenta e
Sete Reais e Seis Centavos) DEBRIN BRASIL LTDA- CNPJ 00.658.540/
0001-67 -R$ 22.064,90 ( Vinte e Dois Mil e Sessenta e Quatro Reais
e Noventa Centavos) DIDAQUE EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ
26.854.929/0001-71- R$ 8.752,70 (Oito Mil e Setecentos e Cinquenta e
Dois Reais e Setenta Centavos) FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA –
CNPJ 05.191.550/0002-30- R$ 1.330,80 (Mil e Trezentos e Trinta Reais e
Oitenta Centavos) IMPORTEC INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA￾CNPJ 12.710.145/0001-65 – R$ 28.777,71 ( Vinte e Oito Mil e Setecen￾tos e Setenta e Sete Reais e Setenta e Um Centavos) J L DOS SANTOS
SILVA- CNPJ 53.654.798/0001-51- R$ 10.154,70 ( Dez Mil e Cento e Cin￾quenta e Quatro Reais e Setenta Centavos) LUASI PAPEIS E LIVROS LT￾DA- CNPJ 08.371.036/0001-93- R$ 183.268,98 (Cento e Oitenta e Três Mil
e Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Noventa e Oito Centavos) PAPEL E
CANETA EXPRESS ONE LTDA- CNPJ 41.412.829/0001-89- R$ 3.928,59
(Três Mil e Novecentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta e Nove Centa￾vos)
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obti￾dos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78.
210-906, ou baixadas no portal https://www.caceres.mt.gov.br/Licitacoes e
na plataforma ou gov.br/compras.
Prefeitura de Cáceres-MT, 20 de agosto de 2024.
WILTON BENTO PIMENTA
PREGOEIRO OFICIAL
Portaria nº 415/2023
21 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.553
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 118 Assinado Digitalmente

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