| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3303 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” |
| native_id | 1377 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 13 de agosto de 2024. ________________________________ ________________________________ Fransergio Rojas Piovesan Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.303, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de CáceresMT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme as funcionaisprogramáticas a seguir discriminadas: Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE Proj/Atividade: 1.070 – TRANSF. DE REC. DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO GONÇALINHO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (1.706) Transferência Especial da União 100. 000,00 Art. 2° O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o será coberto pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na respectiva fonte de recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 13 de agosto de 2024. ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS Prefeita Municipal de Cáceres EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 120/2024-PGM ASSESSORIA TÉCNICA I Extrato do Contrato Administrativo n. º 120/2024-PGM Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT Contratada: H. T. SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução dos serviços de conclusão da Creche do Jardim Aeroporto denominada Emília Darci, padrão FNDE, localizado na localizada na Rua Jordânia, S/N, Bairro Jardim Aeroporto, no município de Cáceres-MT. O objeto do presente contrato está orçado em R$ 1.029.604,69 (um milhão, vinte e nove mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 751.224,27 proveniente do Termo de Convênio n° 4264/ 2013/FNDE, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e R$ 278.380,42 de Contrapartida do Munícipio de Cáceres. O prazo de sua Vigência estipulado em 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura e a Execução do objeto, estipulada no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da ordem de serviço. Cáceres – MT, 13 de agosto de 2024. Fransérgio Rojas Piovesan Secretário Mun. de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE CACERES/AGOSTO - 2024 PAUTA DE JULGAMENTO A Presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas atribuições, conferidas pelo decreto Nº. 144 30 de março de 2020, e pelo Decreto Nº.253 de 07 de maio de 2020. Considerando o estabelecido pelo Artigo 41, Seção V do Decreto n° 144 de 30 de março de 2020. Torna pública a pauta de julgamento de processos do Conselho de Contribuintes de Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo: DATA E HORA LINK DE ACESSO 12/08/2024 17:30 https://meet.google.com/bas-hppb-uhm PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 9.788/2024 Luis Carlos Marques Garcia Johnny Felipe/Mirielle 7.724/2024 Sarah Argenti Alvarenga Ltda Adriane Silva 2.080/2023 Franciane Silva Lopes Patrícia Maria Frade 14.305/2020 Orlando Augusto de Faria Jovanil de Campos 13.016/2024 Viviane de Arruda Ramos Richard Rodrigues 14.224/2024 José Carlos de Carvalho Johnny Felipe DATA E HORA LINK DE ACESSO 19/08/2024 17:30 https://meet.google.com/syw-jedw-pqd PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR 15.911/2024 Marilu Santana de C. Rodrigues Adriane Silva 26.475/2023 Renato Tosta Lima Patrícia Maria Frade 4.287/2024 Clínica Médica de Cuiabá Miriele Garcia 4.512/2024 Vandinéia São Bernardo da Silva Richard Rodrigues 2.059/2024 Diego Odiney Pedroso Jovanil de Campos 4.696/2024 Alexandre Pacheco Quidá Johnny Felipe Cáceres-MT, 06 de Agosto de 2024. ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE Presidente AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 108/2024 – SSAAP Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 19/2024-SSAAP, cujo objeto é a Contratação para execução de serviço de coleta de materiais re14 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.548 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente