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norma nº 3303/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3303 / 2024
Date 2024-08-13
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras providências.”
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Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 13 de agosto de 2024.
________________________________
________________________________
Fransergio Rojas Piovesan
Contratado (a) Secretário Municipal de Cáceres
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.303, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres￾MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme as funcionais￾programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TU￾RISMO E CULTURA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1006 – PROMOÇÃO E FOMENTO DO TU￾RISMO E DA CULTURA CACERENSE
Proj/Atividade:
1.070 – TRANSF. DE REC. DESTINADOS AO
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO GONÇA￾LINHO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50. Transferências a Insti￾tuições Privadas sem Fins Lu￾crativos
(1.706) Transferência Especial
da União
100.
000,00
Art. 2° O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o
será coberto pelo EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na respectiva fonte de
recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de
21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro
de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de agosto de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 120/2024-PGM
ASSESSORIA TÉCNICA I
Extrato do Contrato Administrativo n. º 120/2024-PGM
Contratante: Prefeitura Municipal de Cáceres-MT
Contratada: H. T. SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquite￾tura para execução dos serviços de conclusão da Creche do Jardim Aero￾porto denominada Emília Darci, padrão FNDE, localizado na localizada na
Rua Jordânia, S/N, Bairro Jardim Aeroporto, no município de Cáceres-MT.
O objeto do presente contrato está orçado em R$ 1.029.604,69 (um mi￾lhão, vinte e nove mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e nove centa￾vos), sendo R$ 751.224,27 proveniente do Termo de Convênio n° 4264/
2013/FNDE, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e R$ 278.380,42 de
Contrapartida do Munícipio de Cáceres. O prazo de sua Vigência estipu￾lado em 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua
assinatura e a Execução do objeto, estipulada no prazo de 150 (cento e
cinquenta) dias, contados a partir da ordem de serviço.
Cáceres – MT, 13 de agosto de 2024.
Fransérgio Rojas Piovesan
Secretário Mun. de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
PAUTA DE JULGAMENTO - CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE
CACERES/AGOSTO - 2024
PAUTA DE JULGAMENTO
A Presidente do Conselho de Contribuintes de Cáceres, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo decreto Nº. 144 30 de março de 2020, e pelo
Decreto Nº.253 de 07 de maio de 2020. Considerando o estabelecido pelo
Artigo 41, Seção V do Decreto n° 144 de 30 de março de 2020. Torna pú￾blica a pauta de julgamento de processos do Conselho de Contribuintes de
Cáceres, que ocorrerá por videoconferência, conforme calendário abaixo:
DATA E HORA LINK DE ACESSO
12/08/2024
17:30 https://meet.google.com/bas-hppb-uhm
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
9.788/2024 Luis Carlos Marques
Garcia Johnny Felipe/Mirielle
7.724/2024 Sarah Argenti Alvarenga
Ltda Adriane Silva
2.080/2023 Franciane Silva Lopes Patrícia Maria Frade
14.305/2020 Orlando Augusto de Fa￾ria Jovanil de Campos
13.016/2024 Viviane de Arruda Ra￾mos Richard Rodrigues
14.224/2024 José Carlos de Carvalho Johnny Felipe
DATA E HORA LINK DE ACESSO
19/08/2024
17:30 https://meet.google.com/syw-jedw-pqd
PROCESSO REQUERENTE CONSELHEIRO RELATOR
15.911/2024 Marilu Santana de C. Ro￾drigues Adriane Silva
26.475/2023 Renato Tosta Lima Patrícia Maria Frade
4.287/2024 Clínica Médica de Cuiabá Miriele Garcia
4.512/2024 Vandinéia São Bernardo
da Silva Richard Rodrigues
2.059/2024 Diego Odiney Pedroso Jovanil de Campos
4.696/2024 Alexandre Pacheco Quidá Johnny Felipe
Cáceres-MT, 06 de Agosto de 2024.
ELIANA DA SILVA CARVALHO DUARTE
Presidente
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 108/2024 – SSAAP
Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SA￾NEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras provi￾dências.
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 19/2024-SSAAP, cujo ob￾jeto é a Contratação para execução de serviço de coleta de materiais re￾14 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.548
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 88 Assinado Digitalmente

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