| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da CÂMARA MUNICIPAL e dá outras providências.” |
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Art.2º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por meio de suas unidades socioassistenciais, poderá conceder acesso a passagens intermunicipais e interestaduais, para atendimento aos cidadãos e/ou migrantes, nas seguintes situações: I. Para reintegração familiar de crianças e/ou adolescentes, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária; II. Adultos e/ou famílias em situação de acolhimento; III. Indivíduos ou família para afastamento de situação de ameaças ou violação de direitos; IV. Migrantes que estejam de passagem pelo município, conforme interesse dos próprios migrantes; V. Pessoas em situação de rua. Art.3º O Auxílio Transporte poderá fornecer passagem para deslocamento com distância igual ou inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) quilômetros,salvo casos excepcionais, estabelecidos a partir do município de Cáceres/MT. Art.4º Não é de incumbência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania o fornecimento de transporte e passagens a pessoas e/ou familiares em casos de tratamento de saúde ou visitas, bem como quaisquer ações promovidas pelas áreas de educação, cultura, esporte e demais políticas setoriais. Art.5º O Benefício será concedido com intervalo mínimo de 6 (seis) meses e limitado em até 2 (duas) ocorrências no ano, salvo casos excepcionais avaliados pela equipe técnica mediante relatório que justifique. Parágrafo Único. Os casos excepcionais serão nas situações de atendimento a Mandados Judiciais, incluídas as hipóteses versadas nos artigos 3º e 5º desta Portaria. Art.6º O requerente do benefício deverá apresentar documentação pessoal ou o Boletim de Ocorrência (B.0), quando informado que perdeu ou teve roubado seus documentos pessoais; Art.7º A equipe de referência deverá entrar em contato com referências familiares e/ou outros vínculos ou instituições existentes na cidade de destino, garantindo assim a acolhida e a receptividade do cidadão ou da família solicitante. Parágrafo Único. A equipe de assistência social do município de destino deverá ser comunicada para garantir o atendimento local do usuário e também de sua família. Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024. MARIANA BRUNNER DA SILVA PRESIDENTE DO CMAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 549 DE 21 DE AGOSTO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 26.150 de 23 de julho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Fica inutilizado a numeração do Decreto nº 497 de 30 de julho de 2024, tendo em vista que não foi usada para nenhum fim ou pessoa, não havendo assim nenhum prejuízo para esta municipalidade. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de agosto de 2024. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.304, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da CÂMARA MUNICIPAL e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme as funcionais-programáticas a seguir discriminadas: Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031– Ação Legislativa Programa: 1001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA Proj/Atividade: 1.002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90 Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 350. 000,00 Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL Função: 01 – Legislativa Subfunção: 031– Ação Legislativa Programa: 1001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E FISCALIZADORA Proj/Atividade: 1.001 CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90 Aplicações Diretas (1.500) Recursos não Vinculados de Impostos 350. 000,00 Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de 21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPAQuadriênio 2022-2025. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres-MT, 20 de agosto de 2024. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 12/2024 Objeto: Dispensa de Licitação para contratação de empresa para elaboração de laudo de avaliação para determinação do valor da terra nua (VTN. ), para o ano de 2024. Fundamento: Art. 075, inciso II, da Lei 14.133/21, amparados nos princípios da finalidade pública e princípio da continuidade do serviço público. Empresa: RAFAEL DOS SANTOS SALES EIRELI, CNPJ: 28.904.432/ 0001-46, perfazendo o valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico nos termos do Artigo 75º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 30 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.560 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 131 Assinado Digitalmente