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norma nº 3304/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3304 / 2024
Date 2024-08-20
Ementa“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da CÂMARA MUNICIPAL e dá outras providências.”
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Art.2º A Secretaria de Assistência Social e Cidadania, por meio de suas
unidades socioassistenciais, poderá conceder acesso a passagens inter￾municipais e interestaduais, para atendimento aos cidadãos e/ou migran￾tes, nas seguintes situações:
I. Para reintegração familiar de crianças e/ou adolescentes, com vistas a
garantir a convivência familiar e comunitária;
II. Adultos e/ou famílias em situação de acolhimento;
III. Indivíduos ou família para afastamento de situação de ameaças ou vio￾lação de direitos;
IV. Migrantes que estejam de passagem pelo município, conforme interes￾se dos próprios migrantes;
V. Pessoas em situação de rua.
Art.3º O Auxílio Transporte poderá fornecer passagem para deslocamento
com distância igual ou inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) quilôme￾tros,salvo casos excepcionais, estabelecidos a partir do município de Cá￾ceres/MT.
Art.4º Não é de incumbência da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Cidadania o fornecimento de transporte e passagens a pessoas e/ou fa￾miliares em casos de tratamento de saúde ou visitas, bem como quaisquer
ações promovidas pelas áreas de educação, cultura, esporte e demais po￾líticas setoriais.
Art.5º O Benefício será concedido com intervalo mínimo de 6 (seis) meses
e limitado em até 2 (duas) ocorrências no ano, salvo casos excepcionais
avaliados pela equipe técnica mediante relatório que justifique.
Parágrafo Único. Os casos excepcionais serão nas situações de atendi￾mento a Mandados Judiciais, incluídas as hipóteses versadas nos artigos
3º e 5º desta Portaria.
Art.6º O requerente do benefício deverá apresentar documentação pesso￾al ou o Boletim de Ocorrência (B.0), quando informado que perdeu ou teve
roubado seus documentos pessoais;
Art.7º A equipe de referência deverá entrar em contato com referências fa￾miliares e/ou outros vínculos ou instituições existentes na cidade de desti￾no, garantindo assim a acolhida e a receptividade do cidadão ou da família
solicitante.
Parágrafo Único. A equipe de assistência social do município de destino
deverá ser comunicada para garantir o atendimento local do usuário e tam￾bém de sua família.
Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 29 de agosto de 2024.
MARIANA BRUNNER DA SILVA
PRESIDENTE DO CMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº. 549 DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgâni￾ca Municipal,
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 26.150 de 23 de julho
de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica inutilizado a numeração do Decreto nº 497 de 30 de julho de
2024, tendo em vista que não foi usada para nenhum fim ou pessoa,
não havendo assim nenhum prejuízo para esta municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 21 de agosto de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.304, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Espe￾cial em favor da CÂMARA MUNICIPAL e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE
MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Mu￾nicipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme as
funcionais-programáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031– Ação Legislativa
Programa: 1001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA
E FISCALIZADORA
Proj/Atividade: 1.002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICI￾PAL
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 Aplicações
Diretas
(1.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
350.
000,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com a pelas anulações de dotações, conforme disposto
no inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031– Ação Legislativa
Programa: 1001 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA
E FISCALIZADORA
Proj/Atividade: 1.001 CONST, AMPL, REF E ADEQUAÇÕES DA SEDE DA
CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da Despe￾sa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90 Aplicações
Diretas
(1.500) Recursos não Vinculados de Im￾postos
350.
000,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.255, de
21 de dezembro de 2023-LOA/2024, Lei nº 3.254, de 21 de dezembro
de 2023-LDO/2024 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de 2021-PPA￾Quadriênio 2022-2025.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 20 de agosto de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
ATO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO – DISPENSA Nº 12/2024
Objeto: Dispensa de Licitação para contratação de empresa para elabora￾ção de laudo de avaliação para determinação do valor da terra nua (VTN.
), para o ano de 2024.
Fundamento: Art. 075, inciso II, da Lei 14.133/21, amparados nos princí￾pios da finalidade pública e princípio da continuidade do serviço público.
Empresa: RAFAEL DOS SANTOS SALES EIRELI, CNPJ: 28.904.432/
0001-46, perfazendo o valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e
quinhentos reais).
Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com o Parecer Jurídico
nos termos do Artigo 75º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
30 de Agosto de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.560
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 131 Assinado Digitalmente

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