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norma nº 2763/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaProjeto de Lei nº 21, de 16 de maio de 2019. "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências."
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Art. 1ºConceder o benefício de Auxílio Doença a servidora Lucimara de
Barros Rodrigues, portadora do CPF nº. 572.265.391-87, efetiva no car￾go de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Edu￾cação, com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 13/06/
2019 a 13/07/2019, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 13/06/2019.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.
Cáceres - MT, 14 de junho de 2019.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE LOA PARA O EXERCÍCIO
2020 - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
C O N V I T E
A PREFEITURA DE CÁCERES convida a população cacerense a compa￾recer às Audiências Públicas sobre oOrçamento Participativo,relativo à
Lei Orçamentária Anual – LOA doMunicípio de Cáceres, para o exercício
de 2020, em fase de elaboração, conforme Cronograma retificado:
CRONOGRAMA – Zona Rural do Município de Cáceres:
SETOR DATA HORA LOCAL
XIV - Sadia 19/06/
2019 10:00 Escola Municipal 16 de Março
XVI – Corixa 25/06/
2019 10:00 Escola Municipal Núcleo Sapiquá
XVII – Horizonte
D’Oeste
27/06/
2019 9:00 Escola Municipal União
XIX – Caramujo 27/06/
2019 15:00 Escola Municipal Santo Antônio do
Caramujo
XX – Clarinópolis 25/06/
2019 15:00 Escola Municipal Núcleo Clarinópo￾lis
XVIII –
Vila Aparecida
02/07/
2019 15:00 Escola Municipal Embu
XXI - Limão 03/07/
2019 15:00 Escola Municipal Santa Catarina
XV - Paiol 04/07/
2019 15:00 Escola Municipal Paulo freire
Estão sendo promovidas audiências públicas em todo o território munici￾pal, dividido estrategicamente em 21 setores (zona urbana e rural).
Em cumprimento à legislação em vigor, a Secretaria Municipal de Plane￾jamento conduzirá tais audiências públicas, durante a elaboração de refe￾rida peça orçamentária, que visam ouvir a população nas definições das
demandas locais, fazendo constar as previsões e composições orçamen￾tárias atinentes àquelas demandas, tornando-as, portanto, exequíveis no
exercício correspondente.
Desta maneira, a presença de todos será de grande importância para que
alcancemos o objetivo do evento.
Atenciosamente.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2019
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, a homologação
da licitação na modalidade TOMADA DE PEÇO, do tipo TÉCNICA E PRE￾ÇO objetivando a contratação de AGÊNCIA de publicidade e propaganda
especializada na prestação de serviços de planejamento, criação, produ￾ção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de campanhas
e peças publicitárias, como anúncios impressos e eletrônicos em TV, rá￾dio, jornal, revista e qualquer outro meio físico, nas mídias digitais e re￾des sociais, realização de pesquisas e outros instrumentos de avaliação,
além da criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunica￾ção publicitária, a serem realizados na forma de execução indireta, para
a divulgação de trabalhos institucionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CÁCERES-MT, Estado de Mato Grosso, nos estritos termos da Lei Fede￾ral nº 12.232/2010, de 29 de abril de 2010, conforme Edital e Termo de
Referência.
Despesas: Recursos Ordinários
Valor Estimado: R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais).
Realização: 30 de abril de 2019 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT
Vencedor: AGÊNCIA TRADICIONAL E DIGITAL EIRELI-ME, CNPJ: 28.
772.399/0001-48, com média final, nota 10,0.
Desconto ofertado: 90%.
Prefeitura de Cáceres, 17 de junho de 2019.
ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA N.º 164/2019
PORTARIA N.º 164/2019
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da
Senhora Sarah Laurentino Silva Moreno”.
A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previ￾dência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui￾ções legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de
dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Sarah Lauren￾tino Silva Moreno, portadora do CPF nº. 274.412.961-53, efetiva no car￾go de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação
com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 01/06/2019 a
02/08/2019, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 032/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 01/06/2019.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 14 de junho de 2019.
LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN
Diretora Executiva
LEI Nº 2.763, DE 17 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 415.235,17 (quatrocentos e quinze mil duzentos e trinta e cin￾co reais e dezessete centavos).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especifica￾mente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Assis￾tência Social inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de des￾pesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos
e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
18 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.251
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.116 – MANUT. DO PROG. DE PROM. DO ACES￾SO AO MUNDO DO TRABALHO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
14.
392,85
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Ju￾rídica
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
10.
000,00
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.118 – PROGRAMA PBC NA ESCOLA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNA
8.
036,25
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.195 – MAN E ENC C/AS ACOES ESTRATEGICAS
DO PETI
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.14 Diárias - Civil
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
2.
000,00
3.3.90.30 Material de
Consumo
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
50.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Ju￾rídica
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
37.
934,69
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.115 – MANUT E ENC COM APOIO A ORG GES￾TAO E A VIGILANCIA SOCIAL IGD SUAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.14 Diárias - Civil
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
3.
000,00
3.3.90.33 Passagens e
Despesas com Locomo￾ção
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
3.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
20.
465,95
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.119 – MANUT DO SERVICO DE APOIO A GES￾TAO DO BOLSA FAMILIA/IGD-M
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.14 Diárias - Civil
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
3.
000,00
3.3.90.30 Material de
Consumo
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
20.
000,00
3.3.90.33 Passagens e
Despesas com Locomo￾ção
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
2.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Ju￾rídica
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
20.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
33.
311,67
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.109 – SERVICOS DA PROTECAO SOCIAL BASI￾CA - PAIF/SCFV
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
40.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Ju￾rídica
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
24.
768,41
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.239 – SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPE￾CIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
19.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Ju￾rídica
(329) Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
10.
307,29
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.230 – MANUT. DO SERV. DE PROTEÇÃO SOCI￾AL BASICA / ESPECIAL /FMAS/FEAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(343) Transferência de recursos do
Estado para ações de Assistência So￾cial
12.
000,00
4.4.90.52 Equipamentos e
Material Permanente
(343) Transferência de recursos do
Estado para ações de Assistência So￾cial
34.
753,35
Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO￾CIAL
Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcão: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL
Proj/Atividade: 2.210 – SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E
FAMIILIAS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
R$
3.3.90.30 Material de
Consumo
(343) Transferência de recursos do
Estado para ações de Assistência So￾cial
30.
000,00
3.3.90.39 Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Ju￾rídica
(343) Transferência de recursos do
Estado para ações de Assistência So￾cial
17.
264,71
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o
serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior.
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
18 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.251
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2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 17 de junho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATO Nº 354/2019 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO 001/2019
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, ANTONIA
ELIENE LIBERATO DIAS, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), ANDRIA OLIVERIA RAMOS brasileiro (a) resi￾dente e domiciliado (a) na Rua: dos Eucaliptos, Nº:40 Bairro: Massa Barro Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº:1858996-0 SSP/MT e CPF
Nº:018.484.931-42, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica
Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas
e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor
(a), ANDRIA OLIVERIA RAMOS no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Fazendo Arte,
período matutino com carga horária de trabalho de 20 (VINTE) horas semanais, em substituição a professora Elisangela Gomes da Silva Almeida
que está de Licença médica a partir de 19/05/2019, devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 21 de Maio de 2019 e término em 18 de Novembro de 2019.
PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por igual período, com justificativa da SME, dentro do período de vigência do Processo
Seletivo.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.918,32 (UM MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)
mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente,
cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato,
determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Cód. Ór￾gão
Cód.
Unid.
Orça￾mentaria
Cód.
Função
Cód. Sub
função
Cód. Pro￾grama
Núm.
Projeto￾ativi￾dade
Cód. Da
categ.
Econô￾mica
Cód. Do
grupo de
natureza
de des￾pesa
Cód. da
modali￾dade de
aplica￾ção
Cód.
Elem. de
despesa
Cód.
Sub ele￾mento de
despesa
Cód. ID
de uso e
destina￾ção de
recurso
Cód.
Grupo de
destina￾ção de
recurso
Cód. da
especifi￾cação da
destina￾ção de
recurso
Unid. Or￾çamenta￾ria
07 003 12 361 1004 20068 3 1 90 04 00 0 1 18 077064
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacio￾nada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar
recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos
sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Cláusula 9ª A contratado, obriga-se, ainda:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos;
c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão
particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
18 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.251
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