| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 21, de 16 de maio de 2019. "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências." |
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Art. 1ºConceder o benefício de Auxílio Doença a servidora Lucimara de Barros Rodrigues, portadora do CPF nº. 572.265.391-87, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 13/06/ 2019 a 13/07/2019, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 13/06/2019. Registre-se, Publique-se, Cumpre-se. Cáceres - MT, 14 de junho de 2019. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE LOA PARA O EXERCÍCIO 2020 - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO C O N V I T E A PREFEITURA DE CÁCERES convida a população cacerense a comparecer às Audiências Públicas sobre oOrçamento Participativo,relativo à Lei Orçamentária Anual – LOA doMunicípio de Cáceres, para o exercício de 2020, em fase de elaboração, conforme Cronograma retificado: CRONOGRAMA – Zona Rural do Município de Cáceres: SETOR DATA HORA LOCAL XIV - Sadia 19/06/ 2019 10:00 Escola Municipal 16 de Março XVI – Corixa 25/06/ 2019 10:00 Escola Municipal Núcleo Sapiquá XVII – Horizonte D’Oeste 27/06/ 2019 9:00 Escola Municipal União XIX – Caramujo 27/06/ 2019 15:00 Escola Municipal Santo Antônio do Caramujo XX – Clarinópolis 25/06/ 2019 15:00 Escola Municipal Núcleo Clarinópolis XVIII – Vila Aparecida 02/07/ 2019 15:00 Escola Municipal Embu XXI - Limão 03/07/ 2019 15:00 Escola Municipal Santa Catarina XV - Paiol 04/07/ 2019 15:00 Escola Municipal Paulo freire Estão sendo promovidas audiências públicas em todo o território municipal, dividido estrategicamente em 21 setores (zona urbana e rural). Em cumprimento à legislação em vigor, a Secretaria Municipal de Planejamento conduzirá tais audiências públicas, durante a elaboração de referida peça orçamentária, que visam ouvir a população nas definições das demandas locais, fazendo constar as previsões e composições orçamentárias atinentes àquelas demandas, tornando-as, portanto, exequíveis no exercício correspondente. Desta maneira, a presença de todos será de grande importância para que alcancemos o objetivo do evento. Atenciosamente. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2019 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, Estado de Mato Grosso por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, a homologação da licitação na modalidade TOMADA DE PEÇO, do tipo TÉCNICA E PREÇO objetivando a contratação de AGÊNCIA de publicidade e propaganda especializada na prestação de serviços de planejamento, criação, produção, distribuição, veiculação, controle e acompanhamento de campanhas e peças publicitárias, como anúncios impressos e eletrônicos em TV, rádio, jornal, revista e qualquer outro meio físico, nas mídias digitais e redes sociais, realização de pesquisas e outros instrumentos de avaliação, além da criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, a serem realizados na forma de execução indireta, para a divulgação de trabalhos institucionais da PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, Estado de Mato Grosso, nos estritos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, de 29 de abril de 2010, conforme Edital e Termo de Referência. Despesas: Recursos Ordinários Valor Estimado: R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais). Realização: 30 de abril de 2019 às 08:00 horas, Horário de Cuiabá-MT Vencedor: AGÊNCIA TRADICIONAL E DIGITAL EIRELI-ME, CNPJ: 28. 772.399/0001-48, com média final, nota 10,0. Desconto ofertado: 90%. Prefeitura de Cáceres, 17 de junho de 2019. ALICE DE FATIMA GONZAGA ARAUJO Presidente da Comissão Permanente de Licitação INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA N.º 164/2019 PORTARIA N.º 164/2019 “Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Sarah Laurentino Silva Moreno”. A Diretora Executiva do PREVI-CÁCERES - Instituto Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005. Resolve: Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Sarah Laurentino Silva Moreno, portadora do CPF nº. 274.412.961-53, efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 01/06/2019 a 02/08/2019, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 032/2014. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde 01/06/2019. Registre-se, publique e cumpra-se. Cáceres-MT, 14 de junho de 2019. LUANA APARECIDA ORTEGA PIOVESAN Diretora Executiva LEI Nº 2.763, DE 17 DE JUNHO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 415.235,17 (quatrocentos e quinze mil duzentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar o repasse do valor pela Secretaria Municipal de Assistência Social inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: 18 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.251 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 30 Assinado Digitalmente Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.116 – MANUT. DO PROG. DE PROM. DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 14. 392,85 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 10. 000,00 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.118 – PROGRAMA PBC NA ESCOLA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNA 8. 036,25 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.195 – MAN E ENC C/AS ACOES ESTRATEGICAS DO PETI Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.14 Diárias - Civil (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 2. 000,00 3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 50. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 37. 934,69 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.115 – MANUT E ENC COM APOIO A ORG GESTAO E A VIGILANCIA SOCIAL IGD SUAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.14 Diárias - Civil (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3. 000,00 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 20. 465,95 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.119 – MANUT DO SERVICO DE APOIO A GESTAO DO BOLSA FAMILIA/IGD-M Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.14 Diárias - Civil (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3. 000,00 3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 20. 000,00 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 2. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 20. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 33. 311,67 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.109 – SERVICOS DA PROTECAO SOCIAL BASICA - PAIF/SCFV Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 40. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 24. 768,41 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.239 – SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 19. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (329) Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 10. 307,29 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.230 – MANUT. DO SERV. DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA / ESPECIAL /FMAS/FEAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (343) Transferência de recursos do Estado para ações de Assistência Social 12. 000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (343) Transferência de recursos do Estado para ações de Assistência Social 34. 753,35 Órgão: 12 - SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 02 – FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcão: 08 – Assistência Social Subfunção: 244 – Assistência Comunitária Programa: 1009 – ASSISTENCIA SOCIAL Proj/Atividade: 2.210 – SERV DE ACOLHIMENTO DE ADULTOS E FAMIILIAS Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.30 Material de Consumo (343) Transferência de recursos do Estado para ações de Assistência Social 30. 000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (343) Transferência de recursos do Estado para ações de Assistência Social 17. 264,71 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o serão cobertos com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 18 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.251 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 31 Assinado Digitalmente 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 17 de junho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO Nº 354/2019 – SMED POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIFICADO 001/2019 O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), ANDRIA OLIVERIA RAMOS brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua: dos Eucaliptos, Nº:40 Bairro: Massa Barro Município de Cáceres-MT, portador (a) do RG Nº:1858996-0 SSP/MT e CPF Nº:018.484.931-42, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a), ANDRIA OLIVERIA RAMOS no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Pedagogia, para exercer suas funções na Escola Municipal Fazendo Arte, período matutino com carga horária de trabalho de 20 (VINTE) horas semanais, em substituição a professora Elisangela Gomes da Silva Almeida que está de Licença médica a partir de 19/05/2019, devendo cumprir 200 (duzentos) dias letivos. DO PRAZO Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 21 de Maio de 2019 e término em 18 de Novembro de 2019. PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente contrato por igual período, com justificativa da SME, dentro do período de vigência do Processo Seletivo. DO SALÁRIO Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.918,32 (UM MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) mensais. DOS SERVIÇOS O CONTRATADO Cláusula 4ª Responsabilizar-se a, integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas). DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos. DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação: Cód. Órgão Cód. Unid. Orçamentaria Cód. Função Cód. Sub função Cód. Programa Núm. Projetoatividade Cód. Da categ. Econômica Cód. Do grupo de natureza de despesa Cód. da modalidade de aplicação Cód. Elem. de despesa Cód. Sub elemento de despesa Cód. ID de uso e destinação de recurso Cód. Grupo de destinação de recurso Cód. da especificação da destinação de recurso Unid. Orçamentaria 07 003 12 361 1004 20068 3 1 90 04 00 0 1 18 077064 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste; DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA Cláusula 9ª A contratado, obriga-se, ainda: a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal; b) Realizar o controle da frequência e do desempenho escolar dos alunos; c) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual; 18 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.251 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 32 Assinado Digitalmente