| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2019 |
| Date | 2019-06-13 |
| Ementa | Projeto da Lei nº 20, de 14 de maio de 2019. "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências." |
| native_id | 140 |
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Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/ 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 04 junho de 2019 ________________________________ ________________________________ Antônia Eliene Liberato Dias Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ASSESSORIA ADITIVO Nº 140 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA DE MAIO 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL – PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N° 001/2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013. RESOLVE: Art. 1º Acrescentar a carga horária no contrato nº 042 por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, de ROSILENE SIMOES MIRANDA naEM Gotinhas Do Saber, acréscimo de 20 horas no período de 27/05/2019 a 01/06/2019,em substituição da professoraLaura Alexandra Neves Monteiro, que encontra se de atestado licença medica por 05 dias, a partir de 27/05/2019 Cáceres, 31 de Maio de 2019 ________________________________ ________________________________ Antônia Eliene Liberato Dias Contratado (a) Secretária Municipal de Educação TESTEMUNHAS: NOME: _________________________________ NOME:_________________________________ RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________ CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________ LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 13 DE JUNHO DE 2019 “Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Complementar n° 062 de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° A Lei Complementar n° 062, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: Art. 44-A. (...) § 1º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo deverão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmente, considerando atualização monetária equivalente à meta atuarial de investimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a data de realização do aporte. (...) § 5º - A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo Atuarial do exercício corrente, segue anexo à esta lei e dela faz parte integrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação da presente, retroagindo seus efeitos a partir de 01/janeiro/2019. § 6º - O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2019, que dispõe sobre os resultados da previdência do Município de Cáceres, faz parte integrante desta Lei. Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 13 de junho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO Ano Saldo Devedor (R$) Pagamento Anual (R$) Pagamento Mensal (R$) 2019 R$ 324.899.400,04 R$ 9.235.658,76 R$ 749.250,60 2020 R$ 335.157.705,28 R$ 10.834.992,11 R$ 878.997,87 2021 R$ 344.432.175,49 R$ 12.434.325,47 R$ 1.008.745,13 2022 R$ 352.663.780,55 R$ 14.033.658,83 R$ 1.138.492,40 2023 R$ 359.789.948,55 R$ 15.632.992,18 R$ 1.268.239,67 2024 R$ 365.744.353,29 R$ 17.232.325,54 R$ 1.397.986,93 2025 R$ 370.456.688,95 R$ 18.831.658,89 R$ 1.527.734,20 2026 R$ 373.852.431,39 R$ 20.430.992,25 R$ 1.657.481,46 2027 R$ 375.852.585,02 R$ 22.030.325,61 R$ 1.787.228,73 2028 R$ 376.373.414,52 R$ 23.629.658,96 R$ 1.916.976,00 2029 R$ 375.326.160,42 R$ 25.228.992,32 R$ 2.046.723,26 2030 R$ 372.616.737,73 R$ 26.828.325,68 R$ 2.176.470,53 2031 R$ 368.145.416,32 R$ 28.427.659,03 R$ 2.306.217,80 2032 R$ 361.806.482,27 R$ 30.026.992,39 R$ 2.435.965,06 2033 R$ 353.487.878,82 R$ 31.626.325,74 R$ 2.565.712,33 2034 R$ 343.070.825,80 R$ 33.225.659,10 R$ 2.695.459,60 2035 R$ 330.429.416,25 R$ 34.824.992,46 R$ 2.825.206,86 2036 R$ 315.430.188,77 R$ 36.424.325,81 R$ 2.954.954,13 2037 R$ 297.931.674,28 R$ 38.023.659,17 R$ 3.084.701,39 2038 R$ 277.783.915,57 R$ 39.622.992,53 R$ 3.214.448,66 2039 R$ 254.827.957,97 R$ 41.222.325,88 R$ 3.344.195,93 2040 R$ 228.895.309,57 R$ 42.821.659,24 R$ 3.473.943,19 2041 R$ 199.807.368,91 R$ 44.420.992,59 R$ 3.603.690,46 2042 R$ 167.374.818,45 R$ 46.020.325,95 R$ 3.733.437,73 2043 R$ 131.396.981,60 R$ 47.619.659,31 R$ 3.863.184,99 2044 R$ 91.661.141,19 R$ 49.218.992,66 R$ 3.992.932,26 2045 R$ 47.941.817,00 R$ 50.818.326,02 R$ 4.122.679,53 LEI Nº 2.762, DE 13 DE JUNHO DE 2019 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências.” 14 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.249 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta mil reais). Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal Planejamento pelas inclusões de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas: Órgão: 10 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Funcão: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 1.270 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.50.41 Contribuições (100) Recursos Ordinários 840.000,00 3.3.50.41 Contribuições (300) Recursos Ordinários 700.000,00 Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação, bem como do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais): Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 16 – Habitação Subfunção: 481 – Habitação Rural Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.156 – REGULARIZACAO FUNDIARIA RURAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 25.000,00 Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação Urbana Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA SOCIEDADE Proj/Atividade: 1.022 – REGULARIZACAO FUNDIARIA URBANA Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 25.000,00 Órgão: 16 – SEC. MUNICIPAL DE FAZENDA Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa: 1008 – EQUILIBRIO FISCAL Proj/Atividade: 1.169 – RECADASTRAMENTO PREDIAL E TERRITORIAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 44. 760,00 Órgão: 10 – SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Função: 04 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 2.088 – MANUT. E ENC. COM AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 490.000,00 Órgão: 10 – SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Função: 04 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 1.260 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DA SEDE Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 4.4.90.51 Obras e Instalações (100) Recursos Ordinários 165.210,00 Órgão: 10 – SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Função: 04 – Administração Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA Proj/Atividade: 1.137 – ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DIRETOR Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$ 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 90. 030,00 Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº 2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 13 de junho de 2019. FRANCIS MARIS CRUZ Prefeito Municipal de Cáceres SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2019 Interessada: Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Registros de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para efetuar a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde. Fica SUSPENSO o certame que estava marcado para o dia 17 de junho de 2019, às 09:00 horário de Brasília-DF. Tão logo redefinida, será designada uma nova data. Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser obtidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP: 78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e na plataforma https://www.comprasgovernamentais.org.br/. Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 13 de junho de 2019. RESOLUÇÃO Nº 004 DE 21 DE MAIO DE 2019 - SMS Resolução Nº 004 de 21 de Maio de 2019. Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) que faz parte das ações necessárias à conformação da Politica de Assistência Farmacêutica do Município de Cáceres-MT, para validade no período de 2019/2020. 14 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.249 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente