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norma nº 2762/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2762 / 2019
Date 2019-06-13
EmentaProjeto da Lei nº 20, de 14 de maio de 2019. "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências."
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Art.2° O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tem￾po por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/
2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para aten￾der à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único- Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Art.3° Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em
vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações intro￾duzidas pelo presente aditivo.
Art.4° Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 04 junho de 2019
________________________________
________________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ASSESSORIA
ADITIVO Nº 140 ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
TEMPORÁRIA DE MAIO 2019/SME EMENTA: ADITIVO CONTRATUAL
– PROCESSOS SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS E TÍTULOS N°
001/2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribui￾ções que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada
pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24
de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a carga horária no contrato nº 042 por prazo determi￾nado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previden￾ciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, de ROSILENE SI￾MOES MIRANDA naEM Gotinhas Do Saber, acréscimo de 20 horas no
período de 27/05/2019 a 01/06/2019,em substituição da professoraLaura
Alexandra Neves Monteiro, que encontra se de atestado licença medica
por 05 dias, a partir de 27/05/2019
Cáceres, 31 de Maio de 2019
________________________________
________________________________
Antônia Eliene Liberato Dias
Contratado (a) Secretária Municipal de Educação
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________ NO￾ME:_________________________________
RG Nº: _________________________________ RG
Nº:_________________________________
CPF Nº: _________________________________ CPF Nº:
__________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 13 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre alteração dos dispositivos da Lei Complementar n°
062 de 12 de dezembro de 2005, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar n° 062, de 12 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art. 44-A. (...)
§ 1º Os valores dos aportes anuais a que se refere o caput deste artigo de￾verão ser equivalentes aos dispostos em planilhas atualizadas anualmen￾te, considerando atualização monetária equivalente à meta atuarial de in￾vestimento do RPPS, da data de referência da referida Planilha até a data
de realização do aporte.
(...)
§ 5º - A planilha de atualização dos Aportes Anuais definidos no Estudo
Atuarial do exercício corrente, segue anexo à esta lei e dela faz parte in￾tegrante, os quais entrarão em vigor a partir da publicação da presente,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/janeiro/2019.
§ 6º - O Relatório Técnico de Avaliação Atuarial 2019, que dispõe sobre
os resultados da previdência do Município de Cáceres, faz parte integrante
desta Lei.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 13 de junho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Ano Saldo Devedor
(R$)
Pagamento Anual
(R$)
Pagamento Mensal
(R$)
2019 R$ 324.899.400,04 R$ 9.235.658,76 R$ 749.250,60
2020 R$ 335.157.705,28 R$ 10.834.992,11 R$ 878.997,87
2021 R$ 344.432.175,49 R$ 12.434.325,47 R$ 1.008.745,13
2022 R$ 352.663.780,55 R$ 14.033.658,83 R$ 1.138.492,40
2023 R$ 359.789.948,55 R$ 15.632.992,18 R$ 1.268.239,67
2024 R$ 365.744.353,29 R$ 17.232.325,54 R$ 1.397.986,93
2025 R$ 370.456.688,95 R$ 18.831.658,89 R$ 1.527.734,20
2026 R$ 373.852.431,39 R$ 20.430.992,25 R$ 1.657.481,46
2027 R$ 375.852.585,02 R$ 22.030.325,61 R$ 1.787.228,73
2028 R$ 376.373.414,52 R$ 23.629.658,96 R$ 1.916.976,00
2029 R$ 375.326.160,42 R$ 25.228.992,32 R$ 2.046.723,26
2030 R$ 372.616.737,73 R$ 26.828.325,68 R$ 2.176.470,53
2031 R$ 368.145.416,32 R$ 28.427.659,03 R$ 2.306.217,80
2032 R$ 361.806.482,27 R$ 30.026.992,39 R$ 2.435.965,06
2033 R$ 353.487.878,82 R$ 31.626.325,74 R$ 2.565.712,33
2034 R$ 343.070.825,80 R$ 33.225.659,10 R$ 2.695.459,60
2035 R$ 330.429.416,25 R$ 34.824.992,46 R$ 2.825.206,86
2036 R$ 315.430.188,77 R$ 36.424.325,81 R$ 2.954.954,13
2037 R$ 297.931.674,28 R$ 38.023.659,17 R$ 3.084.701,39
2038 R$ 277.783.915,57 R$ 39.622.992,53 R$ 3.214.448,66
2039 R$ 254.827.957,97 R$ 41.222.325,88 R$ 3.344.195,93
2040 R$ 228.895.309,57 R$ 42.821.659,24 R$ 3.473.943,19
2041 R$ 199.807.368,91 R$ 44.420.992,59 R$ 3.603.690,46
2042 R$ 167.374.818,45 R$ 46.020.325,95 R$ 3.733.437,73
2043 R$ 131.396.981,60 R$ 47.619.659,31 R$ 3.863.184,99
2044 R$ 91.661.141,19 R$ 49.218.992,66 R$ 3.992.932,26
2045 R$ 47.941.817,00 R$ 50.818.326,02 R$ 4.122.679,53
LEI Nº 2.762, DE 13 DE JUNHO DE 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especi￾al em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras pro￾vidências.”
14 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.249
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 85 Assinado Digitalmente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO:
no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso
IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir
despesas da Secretaria Municipal Planejamento pelas inclusões de cate￾goria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplica￾ção, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes ca￾racterísticas financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: 10 - SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMEN￾TO
Funcão: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 1.270 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.50.41 Contribui￾ções (100) Recursos Ordinários 840.000,00
3.3.50.41 Contribui￾ções (300) Recursos Ordinários 700.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, con￾forme discriminação, bem como do superávit financeiro apurado em balan￾ço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 700.000,00 (setecentos
mil reais):
Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 481 – Habitação Rural
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA
SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.156 – REGULARIZACAO FUNDIARIA RU￾RAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 25.000,00
Órgão: 08 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Unidade: 01 – SEC. MUNICIPAL DE INFRAES￾TRUTURA E LOGISTICA
Função: 16 – Habitação
Subfunção: 482 – Habitação Urbana
Programa: 1003 – SERVIÇOS PUBLICOS PARA
SOCIEDADE
Proj/Atividade: 1.022 – REGULARIZACAO FUNDIARIA UR￾BANA
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Ter￾ceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 25.000,00
Órgão: 16 – SEC. MUNICIPAL DE FAZEN￾DA
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1008 – EQUILIBRIO FISCAL
Proj/Atividade: 1.169 – RECADASTRAMENTO PREDI￾AL E TERRITORIAL
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Tercei￾ros - Pessoa Jurídica
(100) Recursos Ordiná￾rios
44.
760,00
Órgão: 10 – SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMEN￾TO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLA￾NEJAMENTO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 2.088 – MANUT. E ENC. COM AS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica (100) Recursos Ordinários 490.000,00
Órgão: 10 – SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJA￾MENTO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 1.260 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO
DA SEDE
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
4.4.90.51 Obras e Insta￾lações (100) Recursos Ordinários 165.210,00
Órgão: 10 – SEC. MUNICIPAL DE PLANE￾JAMENTO
Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 121 – Planejamento e Orçamento
Programa: 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA
Proj/Atividade: 1.137 – ELABORAÇÃO E REVISÃO DO
PLANO DIRETOR
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90.39 Outros Serviços de Tercei￾ros - Pessoa Jurídica
(100) Recursos Ordinári￾os
90.
030,00
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Mo￾dalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial pas￾sa a integrar a Lei nº 2.720, de 24 de dezembro de 2018-LOA/2019, Lei nº
2.676, de 30 de Julho de 2018-LDO/2019 e Lei nº 2.618, de 19 de dezem￾bro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 13 de junho de 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 32/2019
Interessada: Secretaria Municipal de Saúde.
Objeto: Registros de preços para futura e eventual contratação de empre￾sa especializada para efetuar a coleta, o transporte, o tratamento e a des￾tinação final de resíduos oriundos dos serviços de saúde, através da Se￾cretaria Municipal de Saúde.
Fica SUSPENSO o certame que estava marcado para o dia 17 de junho
de 2019, às 09:00 horário de Brasília-DF. Tão logo redefinida, será desig￾nada uma nova data.
Observação: A pasta contendo o Edital e seus anexos poderão ser ob￾tidos, na Prefeitura de Cáceres-MT, situada à Av. Brasil nº 119, CEP:
78200.000, ou baixadas no portal http://www.caceres.mt.gov/licitacao/ e
na plataforma https://www.comprasgovernamentais.org.br/.
Local e Data: Prefeitura de Cáceres-MT, 13 de junho de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 004 DE 21 DE MAIO DE 2019 - SMS
Resolução Nº 004 de 21 de Maio de 2019.
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais (REMUME) que faz parte das ações necessárias à con￾formação da Politica de Assistência Farmacêutica do Município de
Cáceres-MT, para validade no período de 2019/2020.
14 de Junho de 2019 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIV | N° 3.249
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 86 Assinado Digitalmente

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