| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3308 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a garantia de mais transparência nas informações referentes ao acesso de crianças na Rede Municipal de Ensino, por meio da criação da “Fila Única”." |
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saúde, estratégia de saúde da família, CAPS, CRAS, CREAS, programas de geração de trabalho e renda, etc.), a fim de que o trabalho conduza, no menor tempo necessário, a uma resposta definitiva, que não seja revitimizadora e precipitada. Parágrafo Único - Deverão ser realizadas reuniões para estudos de cada caso pelos profissionais envolvidos, para acompanhamento da evolução do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de estratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas durante o atendimento. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42º O presente regimento interno foi elaborado pela Gerência e a equipe técnica da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, com revisão e contribuições do órgão gestor e entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 43º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência, com apoio daequipe técnica e órgão gestor da assistência social. Art. 44º O presente regimento interno poderá ser alterado quando necessário, devendo as alterações propostas serem remetidas à SMASC, para avaliação e aprovação. Art. 45º Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) mediante publicação de Resolução, revogando as disposições em contrário. Cáceres-MT, 18 de setembro de 2024. AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 123/2024 – SSAAP Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015. CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 23/2024-SSAAP, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos (Bobina para impressora térmica portátil modelo Zebra ZQ521), para atender as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal. RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização do Contrato Administrativo Nº 23/2024-SSAAP: Fiscal: Célia Aparecida Braz. Substituto: Fernanda de Castro Rodrigues. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cáceres/MT, 23 de setembro de 2024. LUIS MÁRIO CASTRILLON MENDES ARAÚJO Diretor Executivo em Substituição Decreto Nº 610/2024 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.308, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a garantia de mais transparência nas informações referentes ao acesso de crianças na Rede Municipal de Ensino, por meio da criação da “Fila Única.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Cria-se a lei da “Fila Única” de informações sobre a demanda por acesso de crianças e adolescentes na Rede Municipal no âmbito do município de Cáceres (MT). Parágrafo único: (VETADO). Art. 2º (VETADO). Art. 3º A ampla divulgação se dará via plataforma digital e presencialmente, sob domínio da Secretaria responsável. Art. 4º A presente Lei Municipal tem por objetivo dar publicidade à demanda por acesso ao ensino na Rede Pública de Ensino, bem como divulgar lista de ocupantes das vagas e lista de espera na devida ordem. Art. 5º Em caso de desistência da vaga pretendida o responsável deverá comunicar a Secretaria Municipal de Educação ou a unidade escolar. Art. 6º (VETADO). Cáceres-MT, 17 de setembro de 2024. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.309, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 “CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, O ‘DIA DA MÃE ATÍPICA’ A SER COMEMORADO NO DIA 02 DE ABRIL, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Cáceres, a ser comemorado anualmente em 02 de abril. Art. 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas. Art. 3º Anualmente, na semana do dia 02 de abril serão promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cáceres-MT, 17 de setembro de 2024. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL PORTARIA Nº 122/2024 – SSAAP Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras providências. O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015. 24 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.577 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 135 Assinado Digitalmente