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norma nº 3309/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3309 / 2024
Date 2024-09-17
Ementa“CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, O ‘DIA DA MÃE ATÍPICA’ A SER COMEMORADO NO DIA 02 DE ABRIL, MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.”
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saúde, estratégia de saúde da família, CAPS, CRAS, CREAS, programas
de geração de trabalho e renda, etc.), a fim de que o trabalho conduza, no
menor tempo necessário, a uma resposta definitiva, que não seja revitimi￾zadora e precipitada.
Parágrafo Único - Deverão ser realizadas reuniões para estudos de cada
caso pelos profissionais envolvidos, para acompanhamento da evolução
do atendimento, verificação do alcance dos objetivos acordados, avaliação
da necessidade de revisão do Plano de Atendimento e elaboração de es￾tratégias de ação que possam responder às novas situações surgidas du￾rante o atendimento.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42º O presente regimento interno foi elaborado pela Gerência e a
equipe técnica da Casa de Passagem “CASA BELBELLITA”, com revisão
e contribuições do órgão gestor e entrará em vigor na data de sua publica￾ção.
Art. 43º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência, com apoio da￾equipe técnica e órgão gestor da assistência social.
Art. 44º O presente regimento interno poderá ser alterado quando neces￾sário, devendo as alterações propostas serem remetidas à SMASC, para
avaliação e aprovação.
Art. 45º Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da sua aprovação
pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) mediante publica￾ção de Resolução, revogando as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 18 de setembro de 2024.
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 123/2024 – SSAAP
Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SA￾NEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras provi￾dências.
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo Nº 23/2024-SSAAP, cujo ob￾jeto é a Contratação de empresa para fornecimento de materiais gráficos
(Bobina para impressora térmica portátil modelo Zebra ZQ521), para aten￾der as necessidades do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscali￾zação do Contrato Administrativo Nº 23/2024-SSAAP:
Fiscal: Célia Aparecida Braz.
Substituto: Fernanda de Castro Rodrigues.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 23 de setembro de 2024.
LUIS MÁRIO CASTRILLON MENDES ARAÚJO
Diretor Executivo em Substituição
Decreto Nº 610/2024
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.308, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a garantia de mais transparência nas informações re￾ferentes ao acesso de crianças na Rede Municipal de Ensino, por
meio da criação da “Fila Única.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE
MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres apro￾vou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Cria-se a lei da “Fila Única” de informações sobre a demanda por
acesso de crianças e adolescentes na Rede Municipal no âmbito do muni￾cípio de Cáceres (MT).
Parágrafo único: (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º A ampla divulgação se dará via plataforma digital e presencialmen￾te, sob domínio da Secretaria responsável.
Art. 4º A presente Lei Municipal tem por objetivo dar publicidade à deman￾da por acesso ao ensino na Rede Pública de Ensino, bem como divulgar
lista de ocupantes das vagas e lista de espera na devida ordem.
Art. 5º Em caso de desistência da vaga pretendida o responsável deverá
comunicar a Secretaria Municipal de Educação ou a unidade escolar.
Art. 6º (VETADO).
Cáceres-MT, 17 de setembro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.309, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
“CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES, O ‘DIA DA MÃE
ATÍPICA’ A SER COMEMORADO NO DIA 02 DE ABRIL, MÊS DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE
MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres apro￾vou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mãe Atípica no município de Cáceres, a ser
comemorado anualmente em 02 de abril.
Art. 2° O Dia da mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as
mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, in￾cluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atí￾picas.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 02 de abril serão promovidas ati￾vidades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães
atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte neces￾sários para o seu bem-estar e o de suas famílias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cáceres-MT, 17 de setembro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
AUTARQUIA AGUAS DO PANTANAL
PORTARIA Nº 122/2024 – SSAAP
Institui Fiscalização de Contrato Administrativo no SERVIÇO DE SA￾NEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL e dá outras provi￾dências.
O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pan￾tanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são con￾feridas pelo art. 3º inciso VI, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015.
24 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.577
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