| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2024 |
| Date | 2024-09-17 |
| Ementa | “Denomina como ‘Rua Raimundo Monteiro Filho’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.” |
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, em 23/09/2024. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 3.310, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 “Denomina como ‘Rua Raimundo Monteiro Filho’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica denominado como RUA RAIMUNDO MONTEIRO FILHO o Logradouro sem denominação, localizado no Bairro Distrito Industrial, neste Município de Cáceres/MT, conforme memorial descritivo e mapa anexos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cáceres-MT, 17 de setembro de 2024. ODENILSON JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício ANEXO ÚNICO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA Nº 052/2024 “Dispõe sobre a cessação do pagamento do benefício de pensão por morte à segurada Luzia Lima Ribeiro.” O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 22 e Art. 23, I, da Lei Complementar nº 181/2022, bem como da Portaria nº 065/2023, e Considerando o Processo Administrativo constante no Memorando nº 31.627/2024, Resolve, Art. 1º Cessar em definitivo o pagamento do benefício de pensão por morte concedido à segurada Luzia Lima Ribeiro, portadora do CPF nº ***.318. 321-**, em virtude de seu falecimento ocorrido em 16 de agosto de 2024, conforme Certidão de Óbito emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Cáceres/MT, constante no Processo Administrativo sob Memorando nº 31.627/ 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres - MT, 23 de setembro de 2024. WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES PORTARIA Nº 051/2024 “Dispõe sobre a cessação do pagamento do benefício de aposentadoria ao segurado Marcos Cipriano de Almeida . ” O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 22 e Art. 23, I, da Lei Complementar nº 181/2022, bem como da Portaria nº 065/2023, e Considerando o Processo Administrativo constante no Memorando nº 30.101/2024, Resolve, Art. 1º Cessar em definitivo o pagamento do benefício de aposentadoria concedido ao segurado Marcos Cipriano de Almeida, portador do CPF nº ***.483.881-**, por meio da Portaria nº 007/2010, em virtude de seu falecimento ocorrido em 09 de julho de 2024, conforme Certidão de Óbito emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Cáceres/MT, constante no Processo Administrativo sob Memorando nº 30.101/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Cáceres - MT, 23 de setembro de 2024. WILSON MASSAHIRO KISHI Diretor Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - CONTRATO - N° 625/2024 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 625/ 2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 003/ 2023 O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/ 0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e senhor (a) PATRICIA ARRUDA CEBALHO denominado(a) contratado(a), no cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal de Educação Infantil Frei Grignion. Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1. 931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância; Considerando que a mesma se encontra na turma Pré II C matutino e Pré II D vespertino, em substituição a Eliane Alves Claudino, que está em readaptação de função. Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 01/10/2024, com termo final alterado para 30/10/ 2024. Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput. Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo. Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Cáceres, 12 de setembro de 2024. ________________________________ ________________________________ 24 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.577 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 121 Assinado Digitalmente