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norma nº 3310/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3310 / 2024
Date 2024-09-17
Ementa“Denomina como ‘Rua Raimundo Monteiro Filho’ a Rua sem nome, localizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.”
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, em 23/09/2024.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 3.310, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
“Denomina como ‘Rua Raimundo Monteiro Filho’ a Rua sem nome,
localizada no Bairro Distrito Industrial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO, ESTADO DE
MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres apro￾vou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado como RUA RAIMUNDO MONTEIRO FILHO o Lo￾gradouro sem denominação, localizado no Bairro Distrito Industrial, neste
Município de Cáceres/MT, conforme memorial descritivo e mapa anexos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cáceres-MT, 17 de setembro de 2024.
ODENILSON JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício
ANEXO ÚNICO
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 052/2024
“Dispõe sobre a cessação do pagamento do benefício de pensão por mor￾te à segurada Luzia Lima Ribeiro.”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servi￾dores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 22 e Art. 23, I, da Lei Complementar
nº 181/2022, bem como da Portaria nº 065/2023, e Considerando o Pro￾cesso Administrativo constante no Memorando nº 31.627/2024,
Resolve,
Art. 1º Cessar em definitivo o pagamento do benefício de pensão por morte
concedido à segurada Luzia Lima Ribeiro, portadora do CPF nº ***.318.
321-**, em virtude de seu falecimento ocorrido em 16 de agosto de 2024,
conforme Certidão de Óbito emitida pelo Cartório do 2º Ofício de Cáce￾res/MT, constante no Processo Administrativo sob Memorando nº 31.627/
2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 23 de setembro de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 051/2024
“Dispõe sobre a cessação do pagamento do benefício de aposentadoria
ao segurado Marcos Cipriano de Almeida . ”
O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servi￾dores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Art. 22 e Art. 23, I, da Lei Complementar
nº 181/2022, bem como da Portaria nº 065/2023, e Considerando o Pro￾cesso Administrativo constante no Memorando nº 30.101/2024,
Resolve,
Art. 1º Cessar em definitivo o pagamento do benefício de aposentadoria
concedido ao segurado Marcos Cipriano de Almeida, portador do CPF nº
***.483.881-**, por meio da Portaria nº 007/2010, em virtude de seu faleci￾mento ocorrido em 09 de julho de 2024, conforme Certidão de Óbito emi￾tida pelo Cartório do 2º Ofício de Cáceres/MT, constante no Processo Ad￾ministrativo sob Memorando nº 30.101/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados
as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 23 de setembro de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 - CONTRATO - N° 625/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 625/
2024 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIO￾NAL INTERESSE PÚBLICO, PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 003/
2023
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/
0001-83, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação,
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, ora denominado contratante, e se￾nhor (a) PATRICIA ARRUDA CEBALHO denominado(a) contratado(a), no
cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, para exercer suas funções
na Escola Municipal de Educação Infantil Frei Grignion.
Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.
931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contrata￾ção por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de subs￾tituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tra￾tamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença pa￾ra exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse
particular, afastamentos por sindicância;
Considerando que a mesma se encontra na turma Pré II C matutino e Pré
II D vespertino, em substituição a Eliane Alves Claudino, que está em rea￾daptação de função.
Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço
prorrogado a partir de 01/10/2024, com termo final alterado para 30/10/
2024.
Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qual￾quer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei
1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em
caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efeti￾vo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras
da Lei mencionada no caput.
Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanece￾rão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações
introduzidas pelo presente aditivo.
Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente
em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Cáceres, 12 de setembro de 2024.
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24 de Setembro de 2024 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.577
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 121 Assinado Digitalmente

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